Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social
Docentes Contratados / Horário Completo/Horário Incompleto
Na sequência da alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, operada pelo
Decreto Regulamentar n.°6/2018, de 2 de julho, e que produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro
de 2019, a Provedoria de Justiça, propôs a divulgação de orientações por forma a uniformizar
procedimentos de atuação por parte dos Estabelecimentos Escolares, relativamente à declaração
de tempos de trabalho à Segurança Social, no caso dos docentes contratados.
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