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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Autorização de despesas

Resoluções do Conselho de Ministros, publicadas hoje no Diário da República, com autorização de despesas

sábado, 21 de agosto de 2021

Declarada a situação de contingência até ao dia 30 de setembro

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2021, em todo o território nacional continental.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021169994191

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Alunos abrangidos por contratos de associação também vão receber computadores

Publicada uma nova Resolução do Conselho de Ministros que  autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2021


1 - Alterar os n.os 1, 3, 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, os quais passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização aos alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos e aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, até ao montante máximo de (euro) 386 000 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

3 - [...]:
a) 2020 - (euro) 157 000 000;
b) 2021 - (euro) 223 000 000;
c) 2022 - (euro) 6 000 000.

4 - Determinar que o montante fixado para os anos económicos de 2021 e 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são autorizados na condição de terem financiamento assegurado através de fundos europeus, podendo ser acrescidos da respetiva contrapartida pública nacional, quando aplicável.»

2 - Ratificar todos os atos praticados ao abrigo da presente resolução e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020.

quarta-feira, 7 de julho de 2021

Plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário - Plano 21|23 Escola+

Publicada no Diário da República a  Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021


O Conselho de Ministros resolveu: 

1 — Aprovar o Plano 21|23 Escola+, adiante designado por «Plano», que consiste num plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, constante no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 

2 — Determinar que a presente resolução se aplica às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designados por «Escolas», sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, com exceção das ações específicas 1.1.2, 1.1.4, 1.3.8, 1.3.11, 1.6.1 a 1.6.4, 1.6.7, 1.6.8, 1.7.1, 2.1.1 a 2.1.3, 2.1.5 e 2.4.2, aplicáveis apenas aos estabelecimentos de ensino público.

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Apoio do Estado a estabelecimentos de educação especial e centros de recursos para a inclusão

Publicadas hoje 3 Resoluções sobre a apoio a estabelecimentos de educação especial e centros de recursos para a inclusão.

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2021/2022

Autoriza a realização da despesa relativa ao apoio financeiro pelo Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2021/2022

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2021/2022

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Desconfinamento: atualização 17 de junho


A generalidade do país (à exceção dos concelhos de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã, Sintra e Sesimbra) continua abrangido pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Há nove concelhos (Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

A partir das 15 horas de dia 18 de junho, aplica-se também a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana.

A um concelho, Sesimbra, pela segunda avaliação consecutiva com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de mais apertado controlo da pandemia. Assim, neste concelho:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há ainda um conjunto de concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Alcochete, Agueda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Regras de desconfinamento a partir de 14 de junho

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021

(A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação)


Dando seguimento à decisão do Conselho de Ministro de avançar no processo de desconfinamento, e avaliada a situação epidemiológica nacional, o Governo determinou um que a generalidade do país (à exceção dos concelhos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra) pode avançar para a próxima fase de desconfinamento. Assim, a partir de 14 de junho, vão aplicar-se as seguintes medidas:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

No entanto, há quatro concelhos (Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há ainda um conjunto de concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra.

sábado, 5 de junho de 2021

Estratégias e medidas de desconfinamento

Publicadas em 1º Suplemento, à Série I de 2021-06-04, do Diário da República, duas resoluções do Conselho de Ministros sobre as estratégias de desconfinamento e as medidas aplicáveis a alguns municípios:

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

Prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19
Legislação Covid-19

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Mais duas recomendações parlamentares ao Governo

Recomenda ao Governo que reveja os conteúdos da educação sexual nas escolas, garantindo a promoção da igualdade de género

Recomenda ao Governo a realização de um concurso de professores que responda às necessidades de pessoal docente

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Aprovado o Plano integrado para a recuperação das aprendizagens: 21 | 23 Escola +

Foi aprovada, na generalidade, a resolução que aprova o Plano 21 | 23 Escola +, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.

Com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, o Governo promoveu um conjunto alargado de auscultações e recolha de sugestões, e criou um grupo de trabalho com a missão de apresentar sugestões e recomendações no âmbito da definição deste plano de recuperação e consolidação de aprendizagens e de mitigação das desigualdades, decorrentes dos efeitos da pandemia.

O Plano alicerça-se em políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

O Plano será apresentado publicamente no dia 1 de junho de 2021, de forma a assinalar o Dia Mundial da Criança.

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Melhoria de notas de acesso ao Ensino Superior

Publicada a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que possibilite aos estudantes realizarem exames nacionais para melhoria da classificação interna, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à distância.

Resolução da Assembleia da República n.º 151/2021


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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Considerando que o ano letivo 2020-2021 foi caraterizado por numerosas semanas de suspensão de aulas presenciais até muito tarde, bem como que estão agora reunidas condições sanitárias que permitem a realização de provas em segurança, e lamentando que o curtíssimo prazo previsto possa frustrar o objetivo de dar mais hipóteses a mais alunos, de eventualmente melhorarem as notas de acesso ao ensino superior, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro.

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Resoluções aprovadas em Conselho de Ministros

Publicadas no Diário da República duas resoluções aprovadas em Conselho de Ministros;

  • Revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030»


  • Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2020/2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2021

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Governo declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

O Governo, através de Resolução aprovada em Conselho de Ministros, decidiu declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 16 de maio de 2021, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021

terça-feira, 6 de abril de 2021

Parlamento recomenda ao governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta na educação pré-escolar

Foi publicada ontem, dia 5, mais uma das muitas resoluções parlamentares que nos últimos dias têm sido publicadas no Diário da República. 
O Parlamento recomenda ao governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e que calendarize, orçamente e execute outras medidas que promovem a mobilidade ativa pedonal e ciclável.

Resolução da Assembleia da República n.º 109/2021-Diário da República n.º 65/2021, Série I de 2021-04-05


Os senhores deputados e alguns legisladores ainda não aprenderam que a designação correta é  EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR!?!?

Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 publicada no Diário da Republica

Publicada, no Diário da República de hoje, a resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024


Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021

sexta-feira, 26 de março de 2021

Recomendações que o governo sistematicamente ignora

Ao contrário do Projeto apresentado pelo PCP, estes dois projetos de resolução do BE e do PSD, foram aprovados por larga maioria, com os óbvios votos contra do grupo parlamentar do Partido Socialista, tendo baixado à  Comissão de Educação para apreciação na especialidade. Vamos aguardar os resultados dessa apreciação e os efeitos produzidos pelo trabalho parlamentar, que raramente revela resultados positivos nesta, como em muitas outras matérias na área da educação.