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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

A Dimensão das Turmas no Sistema Educativo Português - Recomendações

As principais recomendações do Estudo sobre "A Dimensão das Turmas no Sistema Educativo Português"

a) Tendo em conta os efeitos pedagógicos positivos, os custos com contratação de docentes, as tendências demográficas e o parque escolar existente, recomenda-se a redução dos parâmetros legais da dimensão de turma no Ensino Básico para os limites anteriores a 2013. Contudo, a legislação deve ter em conta situações em que a redução do número de alunos por turmas não seja localmente adequada ou possa acarretar custos dificilmente comportáveis;

b) A referida redução deverá aplicar-se primeiro aos anos iniciais de cada ciclo de estudos do ensino básico (1º, 5º e 7º) no ano de 2018/2019;

c) Recomenda-se que se proceda a um esforço de racionalização da constituição das turmas de modo a evitar a existência no mesmo agrupamento de turmas com dimensões muito desiguais;

d) Para que a redução do número de alunos por turma possa produzir os efeitos desejados, recomenda-se que se mantenha o esforço atual de implementação de medidas de política visando a redução da retenção e do abandono escolar precoce e a melhoria dos resultados escolares, tomando partido da redução do número de alunos por turma;

e) Desaconselha-se a referenciação legal de parâmetros mínimos e máximos no âmbito da constituição de turmas no ensino secundário, dada a variabilidade das modalidades que constituem este nível de ensino, que impede a adoção de padrões normativos rígidos, que poderiam inviabilizar a oferta existente. Essa variabilidade é reforçada por fatores territoriais. A decisão sobre a dimensão das turmas deve estar ao abrigo do atual regime de autonomia das escolas e agrupamentos Escolares. Neste sentido, recomenda-se, ainda, que sejam apenas produzidas algumas normas orientadoras;

f) Recomenda-se ainda que se proceda a um estudo de avaliação da situação da educação especial, nomeadamente dos processos de sinalização e da implementação dos Planos Educativos Individuais, dado o impacto que esta política tem na dimensão das turmas;

g) Recomenda-se por fim a criação de um dispositivo de monitorização da implementação e dos impactos da redução do número de alunos por turma.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Estudo encomendado pelo governo - A Dimensão das Turmas no Sistema Educativo Português

O estudo «A Dimensão das Turmas no Sistema Educativo Português» foi desenvolvido entre dezembro de 2016 e julho de 2017 por uma equipa de investigação multidisciplinar do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE-IUL (CIES-IUL) coordenada por Luís Capucha.



Estudo encomendado pelo Ministério da Educação avalia impacto financeiro da redução de alunos por turma no ensino básico e secundário, mas medida só deverá ser aplicada até ao 9.º ano de escolaridade.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Regulamento para a constituição e funcionamento de turmas com PIEF

Já se encontra disponível na página oficial da Direção-Geral da Educação o Regulamento para a constituição e funcionamento de turmas com Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) para o ano letivo de 2017/2018, assim como os seguintes documentos de apoio à implementação da medida PIEF: 




segunda-feira, 17 de abril de 2017

Despacho que fixa os procedimentos das Matrículas e o número de alunos por turma

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho Normativo, dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação que fixa os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.


Matrículas 


Artigo 5.º Período de matrícula 
1 — Na educação pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico o período normal para matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita.


Alunos por Turma 



Artigo 18.º Constituição de turmas na educação pré -escolar 

1 — Na educação pré -escolar as turmas são constituídas por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças
2 — As turmas da educação pré -escolar que integrem crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de duas crianças nestas condições. 
3 — A redução do grupo prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destas crianças no grupo em pelo menos 60 % do tempo curricular. 

Artigo 19.º Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico

1 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos
2 — Nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária as turmas do 1.º ano de escolaridade são constituídas por 24 alunos
3 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino de lugar único, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 18 alunos. 
4 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino com mais de 1 lugar, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos. 
5 — As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. 
6 — A redução das turmas prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.

Artigo 20.º Constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico 

1 — As turmas dos 5.º ao 9.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos
2 — Nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária as turmas dos 5.º e 7.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos. 
3 — Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos. 
4 — As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. 
5 — A redução das turmas prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.

Artigo 21.º Constituição de turmas no ensino secundário 

1 — Nos cursos científico -humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 30 alunos.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Reduzir de forma progressiva o número de alunos por turma, já no próximo ano letivo

Governo vai reduzir número de alunos por turma já no próximo ano letivo


O Secretário de Estado da Educação reiterou esta quarta-feira a intenção do Ministério da Educação de reduzir de forma progressiva, já no próximo ano letivo, o número de alunos por turma, ressalvando que o assunto está ainda em debate.

João Costa falava no grupo de trabalho da Comissão de Educação criado para a audição de entidades sobre os projetos de lei de Os Verdes, Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português sobre o número de alunos por turma.

"O ministro da Educação disse já que é nossa intenção reduzir de forma progressiva", disse João Costa adiantando que tem de ser salvaguardada a continuidade pedagógica e que o debate público sobre esta matéria está em curso e que terá de estar concluído em março.

Até ao final de março, explicou, terá de estar concluído o despacho das matrículas, de organização do ano letivo e a concertação da rede de escolas.

Neste debate em curso, adiantou, é unanime que a redução do número de alunos é importante mas que não deve ser apenas administrativa e sim em linha com a promoção do sucesso escolar.

"Há um consenso alargado por todas as pessoas. Se fosse uma questão menor não tinha consenso tão alargado", frisou.


segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Alunos por turma e as lutas sindicais aos olhos de um Diretor

Filinto Lima - Público

Os partidos políticos com representação na Assembleia da República Os Verdes, o PCP e o BE, viram aprovadas, na generalidade, as respetivas iniciativas legislativas de redução do número de alunos por turma, criando-se um grupo de trabalho na Comissão de Educação e Ciência que irá apreciar, na especialidade, os Projetos de Lei procedendo à audição de entidades representativas das escolas, dos diretores e dos pais e encarregados de educação. Este procedimento parece-me acertado na medida em que ausculta os verdadeiros intervenientes no processo educativo, designadamente quem está todos os dias no centro da atividade pedagógica, direta e/ou indiretamente.

Os três Projetos de Lei são em tudo semelhantes e apresentam a mesma lacuna: tal como os diplomas criticados, as forças partidárias indicam um número máximo (embora menor, como é óbvio!) e mínimo, de crianças/alunos/formandos que devem compor uma sala/turma.

No meu entender, expresso há uns anos a esta parte, a tutela não deverá criar qualquer teto em relação ao número de alunos, antes, sim, acreditar na competência das suas escolas, e dos seus diretores (conhecedores das comunidades educativas), contrariando a tentação de tratar de modo uniforme o que é desigual e, muitas vezes, até é substancialmente distinto.

A solução, sem criar constrangimentos no erário público, e pedagogicamente coerente, deverá passar pela afetação de um número limite máximo de turmas por ano de escolaridade e, posteriormente, preenchê-las de acordo com critérios de cada uma, atendendo aos conhecimentos detidos pelos seus diretores e estruturas pedagógicas acerca da comunidade escolar e dos alunos. Assim, para além da pertinência pedagógica, os detratores desta medida não diriam que a pretensão é aumentar desmesuradamente o número de professores, nem os defensores da mesma poderiam ser acusados de aumentar a despesa na Educação.

Porém, não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas. Os grupos parlamentares, bem como os sindicatos devem ser proativos e manifestar preocupação em relação a duas questões, ambas de ordem laboral: exigir a definição clara e definitiva das funções dos docentes integradas na componente letiva mas, sobretudo, na componente não letiva e reavivar a luta em prol da redução da componente letiva dos professores após os 40 anos de idade (deixou de acontecer com Maria de Lurdes Rodrigues).

Não se entende a aparente(?) letargia de algumas forças que, preocupadas com assuntos de lana-caprina, esquecem-se de trazer para a agenda política situações referentes às condições de trabalho daqueles que devem defender e, ao mesmo tempo, no caso concreto, melhorando a qualidade pedagógica no ensino, em benefício claro dos nossos alunos/crianças/formandos. O cenário é de “muita parra e pouca uva”…

As providências cautelares, gastas e reiteradas, parecem ter caído em desuso. No passado, sob qualquer pretexto, alguns ameaçavam recorrer a este expediente legal, esquecendo-se de anunciar o resultado final (ou da ação principal de que depende), a maior parte das vezes desfavorável às suas pretensões. No entanto, se este mecanismo está na mó de baixo, surge outro que, embora de âmbito diferente, começa a ganhar uma mega dimensão: as petições. Também na Educação (mas não só!), algumas forças sindicais (e não só!) recorrem abusivamente a este estratagema constitucionalmente consagrado, dirigido à Assembleia da República, embora com uma eficácia duvidosa. Os instrumentos disponibilizados referentes a direitos, liberdades e garantias de participação política devem ser usados qb, sob pena de se banalizarem e perderem o desejado impacto.

Muitos reconhecem os sindicatos dos professores como nefastos; não é esta a minha opinião. Respeito os seus dirigentes que têm um trabalho árduo, e admiro-os pela forma coerente como defendem os seus representados. No entanto, a atual conjuntura política obriga(ria) a mais conquistas em favor dos professores, e não só as que levaram um dirigente sindical a dar nota positiva ao desempenho do Ministro da Educação, ao fim de algumas semanas em funções; independentemente da justeza desta avaliação, ela é de estranhar quando, relativamente aos outros, as críticas eram apresentadas logo conhecidos os seus nomes… Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Não havia necessidade, Sr. Ministro!

O Ministro da Educação disse hoje no Parlamento, durante a audição conjunta sobre o Orçamento do Estado de 2017, para a área da Educação, que a redução do número de alunos por turma "está dependente dos resultados de um estudo, que já foi encomendado, para avaliar a relação entre o número de alunos por turma e os resultados escolares, o impacto financeiro da medida e onde é que a sua aplicação poderá ser mais eficaz."

Sr. Ministro, o Estudo sobre a redução do número de alunos por turma foi divulgado aqui no dia 1 de abril deste ano, e não é mentira!



Publicação do CNE - Organização Escolar: As Turmas

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Atividade Parlamentar: Número de alunos por turma e promoção do sucesso escolar

Votações  na generalidade efetuadas hoje no Parlamento de Projetos de Lei e Projetos de Resolução sobre o número de alunos por turma e medidas de promoção do sucesso escolar.

Projeto de Lei n.º 16/XIII/1ª (PEV) 
Estipula o número máximo de alunos por turma;
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN
Contra – PSD e CDS-PP
Aprovado
Baixa à 8.ª Comissão *Discutido na generalidade em 07-04-2016, baixou à Comissão sem votação

Projeto de Lei n.º 148/XIII/1ª (PCP)
Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino aprendizagem;
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN
Contra – PSD e CDS-PP
Aprovado
Baixa à 8.ª Comissão *Discutido na generalidade em 07-04-2016, baixou à Comissão sem votação

Projeto de Lei n.º 154/XIII/1ª (BE)
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN
Contra – PSD e CDS-PP
Aprovado
Baixa à 8.ª Comissão *Discutido na generalidade em 07-04-2016, baixou à Comissão sem votação

Projeto de Resolução n.º 213/XIII/1.ª (CDS-PP)
Promoção do sucesso escolar através de um estratégico e adequado dimensionamento de turmas;
N.º 1
Favor – BE, CDS-PP e PAN
Contra – PCP Aprovado
Abstenção – PSD, PS e PEV
Restantes números
Favor – PS, BE, CDS-PP, PEV e PAN
Contra – Aprovados
Abstenção – PSD e PCP

Projeto de Resolução n.º 216/XIII/1.ª (PS)
Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma;
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN
 Aprovado
Abstenção – PSD e CDS-PP

Projeto de Resolução n.º 217/XIII/1.ª (BE)
Medidas para a promoção do sucesso escolar;
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN
Contra – PSD e CDS-PP
Aprovado

domingo, 22 de maio de 2016

Defendem os Diretores o que os docentes reivindicam há muito tempo

Os diretores escolares defenderam que, mais do que medidas de combate ao insucesso, como tutores para alunos repetentes, as escolas precisam de medidas de prevenção de insucesso, como reduzir o número de alunos nas turmas do 1.º ciclo.

"Ao nível do 1.º ciclo a redução de alunos por turma é essencial. É um ciclo estrutural. Um aluno com o 1.º ciclo mal feito é um aluno que vai ter insucesso, mais dia, menos dia", disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima.

Para o presidente da ANDAEP, as turmas do 1.º ciclo deviam ter, no máximo, entre 18 e 20 alunos. Números recentes do Conselho Nacional de Educação mostram que cerca de metade das turmas deste nível de escolaridade têm entre 21 e 30 alunos.
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Mais do que medidas de combate ao insucesso são urgentes medidas de prevenção do insucesso, sendo que a primeira medida a tomar no imediato é a redução do numero de alunos por turma no 1º Ciclo e de grupo na Educação Pré-Escolar.

O trabalho realizado por estes docentes é fundamental no desenvolvimento de todo o processo de ensino/aprendizagem e para o sucesso educativo de todas as crianças, mas com 25, 26 ou mais alunos por turma,  com a sobrecarga de trabalho burocrático a que são sujeitos, com o horário de trabalho e a vigilância dos recreios e com as crianças a passarem 8 e mais horas por dia nas nossas escolas, por mais medidas de combate ao insucesso que se implementem, esse combate será sempre uma batalha perdida.

sexta-feira, 20 de maio de 2016

39 colégios que não vão poder abrir novas turmas no próximo mês de setembro


O Ministério da Educação já divulgou o despacho de abertura de turmas em início de ciclo para o próximo ano letivo nos colégios privados com contrato de associação. 

Veja aqui a lista com os 39 colégios que não vão poder abrir novas turmas de 5.º, 7.º e 10.º anos no próximo ano letivo.

  • Externato Vila Meã
  • Didalvi – Cooperativa de Ensino do Alvito – São Pedro, CRL
  • Colégio La Salle
  • ALFACOOP – Externato Infante D. Henrique
  • ANCORENSIS – Cooperativa de Ensino
  • Colégio Paulo VI
  • Externato Dom Afonso Henriques
  • Instituto Nun’Álvares
  • Colégio Liceal de Stª Mª de Lamas
  • Colégio de Campos
  • Didáxis – Cooperativa de Ensino – Riba D’Ave
  • Escola Cooperativa Vale de S. Cosme
  • Externato Delfim Ferreira
  • Colégio Nª Srª da Boavista
  • Colégio Vizela
  • Instituto D. Duarte Lemos
  • Colégio Nossa Senhora da Assunção
  • Salesianos de Mogofores – Colégio
  • Instituto Vasco da Gama
  • Colégio Dom José I
  • Estabelecimento de Ensino Santa Joana
  • Colégio Rainha Santa Isabel
  • Colégio São Teotónio
  • Colégio de S. José ( Irmãs Dominicanas )
  • Colégio Ap. Imaculada Conceição – Instituto Inácio de Loyola
  • Colégio de São Martinho
  • Colégio Bissaya Barreto
  • Instituto Educativo de Lordemão
  • Instituto Educativo de Souselas
  • Externato Nossa Senhora dos Remédios
  • Colégio de Quiaios
  • Instituto Pedro Hispano
  • Escola Reg. Dr. José D. Fonseca – Arrifana
  • Colégio Senhor dos Milagres
  • Instituto de São Tiago – Cooperativa de Ensino, CRL
  • Escola Evaristo Nogueira
  • Instituto Vaz Serra
  • Colégio Rainha D. Leonor
  • Externato Bartolomeu Dias



Lendo o despacho publicado esta sexta-feira é possível perceber que há 22 colégios que poderão voltar a abrir o mesmo número de turmas de 5.º, 7.º e 10.º anos que abriram no presente ano letivo e 18 vão abrir menos turmas. Uma ligeira diferença face ao que já tinha sido anunciado pela secretária de Estado adjunta do ministro da Educação, Alexandra Leitão, que tinha falado em 21 e 19, respetivamente.
Observador


Está já disponível no site da Direção-Geral de Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) a lista de localidades onde se verifica carência de oferta de estabelecimentos de ensino público.

Aviso de abertura de procedimento para celebração de Contratos de Extensão de Contratos de Associação

DGAE

sábado, 9 de abril de 2016

"A Educação low cost é o grande pacto educativo nacional para o século XXI"

Paulo Guinote - Público

Sigo com natural interesse o assunto educação, participando ocasionalmente em alguns debates que surgem em público sobre temas educativos, alguns dos quais geram assinalável polémica e queixas de personalidades diversas sobre a imensa necessidade de se atingir um consenso em torno da Educação, no sentido de estabelecer um “pacto educativo” que ultrapasse as clivagens político-partidárias e transcenda as mudanças de governos.

Discordo dessa perspectiva porque, apesar de alguma intensidade retórica em torno de um ou dois temas mais sensíveis para a agenda mediática e para algumas sensibilidades pedagógicas (é o caso da avaliação dos alunos, como o foi o da avaliação dos professores), considero que tal “pacto educativo” existe há pelo menos uns 15 anos em torno de um projecto comum aos partidos que têm gerido a pasta da Educação (PS e PSD, a que se acrescentou o CDS em algumas secretarias de Estado) e que é o de uma Educação pública low cost, na mesma lógica das empresas que operam em algumas áreas da economia e que é a de prestar um serviço básico aos utentes pelo menor preço possível.

Nesse contexto, muitas das polémicas mais acesas a que assistimos não passam de variações em torno do “como fazer” e não do sentido ou objectivo final das políticas desenvolvidas — no que se inclui a questão da avaliação dos alunos e do insucesso ou abandono escolar que, quase sempre, desagua numa declaração do género “o insucesso escolar em Portugal custa x [escolher um número na ordem das centenas] milhões de euros”. Quando se debate qualquer “reforma do currículo”, fazem-se as contas à sua tradução em custos orçamentais e não em ganhos de qualidade para os alunos, assim como recentemente o debate sobre a redução do número de alunos por turma acabou por centrar-se no seu impacto financeiro e não na melhoria do ambiente e do trabalho em sala de aula. Ocasionalmente, no processo do debate evocam--se argumentos de ordem pedagógica, mas, quando é necessário o argumento definitivo, aparece a “conta”. O “interesse dos alunos” cede quase sempre a valores mais elevados (que neste caso serão os mais baixos por cabeça e por hora).

Esta lógica foi reforçada nos últimos anos com o pretexto da “crise” e da “austeridade”, quantas vezes na versão popularucha do “não há dinheiro”. Pretexto que parece só funcionar em relação aos serviços públicos e raramente a outras problemáticas, pois nunca ouvimos dizer “não há dinheiro” para salvar [preencher com nome de banco privado]. Lembro-me de poucas políticas verdadeiramente “despesistas”, sendo que algumas delas foram de muito duvidosa natureza, com a Parque Escolar à cabeça e o seu modelo de escolas de primeira para alguns e os outros que esperem enquanto o tecto do pavilhão cai ou os estores se regeneram a si mesmos.

Mas voltemos ao que considero ser o enorme pacto educativo que marca — no seu essencial e nos seus silêncios, nas suas acções e omissões — já um punhado de governos de diversas configurações político-parlamentares e que mede o seu sucesso pela forma como diminui custos médios por aluno ou a despesa global com a Educação. Comecemos pela rede escolar. A sua radical redução, em especial no 1.º ciclo, assim como a concentração de escolas em mega-agrupamentos disformes para a dimensão do nosso país, foi ditada mesmo pelo “interesse dos alunos”? Ou por máquinas de calcular médias de custos de funcionamento? E o modelo único de gestão escolar não serviu quase só para cortar encargos com as equipas directivas colegiais e impor hierarquias? E o pseudomodelo de avaliação do desempenho docente não foi, para além da reformulação e congelamento da carreira dos professores, uma forma mais ou menos engenhosa para conter custos? Já ouvimos alguém com responsabilidades governativas discordar destas opções? Quantas vezes deparamos com afirmações a criticar a “forma como as coisas foram feitas” e não a sua essência, desde o fecho de escolas à gestão do currículo de tesoura em punho?

O tema mais recente é o da redução dos alunos por turma, medida que tem mais do que evidentes vantagens na individualização do ensino, na diminuição da indisciplina e na melhoria do ambiente em sala de aula. Mas... argumenta-se que é uma medida cara (já desisti de discutir os valores, a realidade estatística é demasiado plástica para mim) e que isso pode ser substituído pela “formação” ou (palavra actualmente no top de utilizações por políticos e especialistas educacionais) “capacitação” dos professores para a gestão de salas de aula mais numerosas. Diz-se que não está provado que turmas menores possam garantir “mais sucesso” e que é caro e que não há dinheiro. Ficamos, então, com uma Educação de marca branca, movida a gasóleo simples, sem aditivos, mas com os mesmos impostos de sempre ou mesmo mais.

A Educação low cost é o grande pacto educativo nacional para o século XXI, unindo todos aqueles que defendem a existência de serviços públicos esqueléticos com lógicas de “racionalidade financeira”, proporcionados apenas aos que neles ainda confiam ou que deles não podem escapar, apenas variando os ritmos e matizes da implementação das medidas.
(Negrito nosso)

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Redução de alunos por turma gradual, mas não para já

Apesar de terem propostas diferentes, os partidos da esquerda parlamentar manifestaram, nesta quinta-feira, disponibilidade para chegar a um consenso sobre a redução do número de alunos por turma, tanto no que respeita à sua quantificação, como ao calendário de aplicação das novas regras que vierem a ser aprovadas, sendo que a base está definida: esta redução será sempre gradual, conforme aliás já se encontra previsto no programa do Governo.

Redução de alunos por turma vai avançar, mas não para já


Este procedimento foi solicitado por todos os partidos (PS, BE, PCP, Verdes e CDS) que apresentaram os projectos de lei e de resolução sobre estes temas, os quais requereram um prazo de 90 dias para que as propostas relativas à dimensão das turmas fosse analisada na comissão parlamentar de Educação. Quanto ao subsídio de educação especial, o prazo solicitado foi de 30 dias.

Parlamento adia votação de projectos sobre turmas e educação especial

Público

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Pelo Parlamento na 5ª feira: Número de alunos por turma e Subsídio de Educação Especial

Reunião Plenária  -  Dia 7 abril (quinta-feira) 
15 Horas 
...

Ponto 4

Estipula o número máximo de alunos por turma

Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem

Promoção do sucesso escolar através de um estratégico e adequado dimensionamento de turmas

Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma

Estabelece urm número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

Medidas para a promoção do sucesso escolar


Ponto 5

Reposição da legalidade na atribuição do subsídio de educação especial

Assegura a atribuição do subsídio de educação especial e garante os apoios clínicos a todas as crianças e jovens com deficiência

Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial

Redução do número de alunos por turma só para 2017/2018

Medidas com impacto negativo para as escolas, pais, alunos e para os docentes tomam-se de imediato e a um trimestre do final do ano letivo. Uma medida com impacto muito positivo para o desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem, para a melhoria evidente das condições de gestão da sala de aula e dos ambientes escolares, para um maior e melhor apoio individualizado e para uma resposta mais adequada às necessidades, adia-se para daqui a um ano e meio, por razões meramente economicistas, numa lógica de redução dos custos com a educação, reveladoras da uma incapacidade de inverter as políticas até agora implementadas e que claramente demonstram uma evolução na continuidade.


As turmas do básico e do secundário vão ter menos alunos, mas só no ano lectivo de 2017/18. Um prazo que desagrada ao Bloco de Esquerda e aos Verdes, que exigem sinais ainda este ano de que a medida será aplicada. O Governo está a negociar com os partidos da esquerda a redução dos alunos por turma e o tema será alvo de debate no Parlamento na próxima quinta-feira, dia 7.

Houve já uma reunião esta semana no Ministério da Educação (ME) com deputados do Bloco de Esquerda, PCP e PS para discutirem o assunto que faz parte do programa de Governo e do programa eleitoral dos partidos da esquerda. Após essa reunião, os socialistas decidiram entregar hoje um projecto de resolução que recomenda que a redução de alunos por turma terá de ser feita de forma “gradual” e tendo atenção as “especificidades” de cada escola.
BE e Verdes querem acelerar a redução de alunos
Além dos Verdes, também o Bloco de Esquerda decidiu, depois da reunião no ME, avançar com uma proposta de projecto-lei para a redução de alunos por turma. Para os bloquistas, esta é uma das “medidas urgentes” a tomar e que, avisa Joana Mortágua, “não está esquecida”.

Ao Económico, a deputada do BE explica que o partido não defende que a redução de alunos por turma seja “tomada a regra e esquadro” mas, tal como Os Verdes, também o BE exige ao Governo que existam “sinais” sobre esta matéria no arranque do “próximo ano lectivo”.

No projecto de resolução, os bloquistas entendem que deve ser aplicado o número de alunos por turma que estava em vigor em 2011, durante os governos socialistas. Nessa altura, cada turma do 1º ciclo teria no máximo 26 alunos e do 2º ao secundário cada turma teria no mínimo 24 alunos e no máximo 28 alunos. Desde 2012 que Nuno Crato aumentou para 30 o número máximo de alunos por turma do 5º ao 12º ano. No 1º ciclo manteve-se o limite de 26 alunos por turma.

No entanto, Joana Mortágua, que assegura que o partido está disponível para debater o assunto, entende que a dimensão “ideal” das turmas seria a que faz parte do programa eleitoral do partido: as turmas de pré-escolar e 1º ciclo teriam, no máximo, 20 alunos e, para os restantes anos escolares, as turmas não deveriam ultrapassar 22 alunos.

Números que se aproximam da proposta dos Verdes. A bancada de Heloísa Apolónia voltou a apresentar uma proposta que prevê uma redução de alunos por turma do pré-escolar para os 18 alunos no máximo. No 1º ciclo o limite sobe para os 19 alunos, nos 2º e 3º ciclos para os 20 e no secundário para os 21 alunos.

Esta proposta d'Os Verdes que foi apresentada e chumbada pelo Parlamento durante a anterior legislatura, com os votos contra do PS, PSD e CDS. Caso a medida fosse aplicada teria um impacto de 750 milhões de euros por ano, segundo as contas do presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE) e ex-ministro da Educação, David Justino.

Questionado sobre o sentido de voto destas propostas, o PS diz que a posição do partido só será definida na próxima reunião do grupo parlamentar.

quinta-feira, 31 de março de 2016

Redução do número de alunos por turma já não é para todos!

A redução do número de alunos por turma é para o Governo uma medida que terá de ser “concretizada com prioridades” e pondo o “carácter pedagógico” acima da “mera medida administrativa”. Por isso, o primeiro-ministro entende que as escolas sinalizadas como Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), onde há mais insucesso escolar, e nas escolas onde se registem as taxas mais altas de abandono escolar precoce, serão “prioritárias” para que se melhorem os resultados pedagógicos dos alunos.

Escolas com altas taxas de ‘chumbos’ ou abandono precoce têm prioridade na redução de alunos

Económico

quarta-feira, 16 de março de 2016

Propostas para a redução do número de alunos por turma

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou (15/03/2016) na Assembleia da República um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que: 

1 - Reduza o número máximo de alunos por turma nos ensino pré-escolar, básico e secundário no sentido de, no mínimo, repor os critérios que vigoravam antes de 2011

2 - Promova as alterações necessárias à diminuição e criação de número máximo de alunos por docente, nomeadamente no quadro de uma reorganização curricular. 

3 - Estabeleça critérios para o desdobramento de turmas, para promoção de coadjuvações e para introdução de pares pedagógicos, assim como de outras práticas pedagógicas inovadoras. 

4 - Adote critérios mais restritivos para a constituição ou continuidade, a título excecional, de turmas com número superior ao legalmente estabelecido. 



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E a proposta de Projeto de Lei, mais concreta, do PEV - Partido Ecologista os Verdes apresentada no Parlamento em 03/11/2015. 
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Artigo 3º
 Educação pré-escolar
1-Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número máximo de 18 crianças. 

2-Quando se tratar de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças por turma não poderá ser superior a 15. 

3-As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um número máximo de 14, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.

Artigo 4º
1º ciclo do ensino básico 
1-As turmas do 1º ao 4º ano de escolaridade são constituídas por um máximo de 19 alunos.

2-As turmas que incluam alunos de 2 ou mais anos de escolaridade são constituídas por um máximo de 15 alunos. 

3-As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 14 alunos, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.

Artigo 5º 
2º e 3º ciclos do ensino básico 
1-As turmas do 5º ao 9º ano de escolaridade são constituídas por um número máximo de 20 alunos. 

2-As turmas que integrem crianças ou jovens com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições. 

Artigo 6º
 Ensino secundário 
1-Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos de ensino artístico especializado, as turmas são constituídas por um máximo de 21 alunos. 

2-Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um máximo de 19 alunos. 

3-As turmas que integrem jovens com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 16 alunos, no caso do número 1 do presente artigo, ou por um máximo de 15 alunos, no caso do número 2 do presente artigo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições. 

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Número de alunos por turma - Proposta do PEV

O PEV apresentou no Parlamento uma proposta de Projeto de Lei que estipula o número máximo de alunos por turma.


Projeto de Lei 16/XIII/ 1ª do PEV

Estipula o número máximo de alunos por turma 




Artigo 3º 
Educação pré-escolar
 1-Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número máximo de 18 crianças.
 2-Quando se tratar de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças por turma não poderá ser superior a 15.
 3-As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um número máximo de 14, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições. 

Artigo 4º
 1º ciclo do ensino básico 
1-As turmas do 1º ao 4º ano de escolaridade são constituídas por um máximo de 19 alunos
2-As turmas que incluam alunos de 2 ou mais anos de escolaridade são constituídas por um máximo de 15 alunos
3-As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 14 alunos, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.

Artigo 5º 
2º e 3º ciclos do ensino básico
 1-As turmas do 5º ao 9º ano de escolaridade são constituídas por um número máximo de 20 alunos. 2-As turmas que integrem crianças ou jovens com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

 Artigo 6º 
Ensino secundário 
1-Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos de ensino artístico especializado, as turmas são constituídas por um máximo de 21 alunos
2-Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um máximo de 19 alunos
2-As turmas que integrem jovens com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 16 alunos, no caso do número 1 do presente artigo, ou por um máximo de 15 alunos, no caso do número 2 do presente artigo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições. 

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Cumprindo o programa e o Guião do Estado

Há 651 novas turmas de colégios que serão financiadas pelo Estado


Só não foram aprovadas seis das 657 novas turmas de colégios privados que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) se dispôs a financiar nos próximos três anos lectivos, através da celebração de contratos de associação. Com estes contratos, que existem desde o início da década de 1980, os colégios têm de garantir ensino gratuito nas turmas que obtêm financiamento do Estado.