sexta-feira, 26 de agosto de 2011

"Entre os destroços ficou apenas a promessa de um novo modelo..."


Um texto do Paulo Guinote em A Educação do meu Umbigo em versão original do publicado no semanário SOL de hoje.

"Ganhas as eleições por tão vocais críticos da ADD, esperou-se que o novo Governo assumisse as posições anteriores. Ilusão rapidamente desfeita, com argumentos fracos, esgrimidos por figuras de segunda ordem da nova situação. Entre os destroços ficou apenas a promessa de um novo modelo, o que fez manter alguma esperança, em especial entre os que acreditavam que o novo ministro optaria por uma solução de rigor e que rasgasse com as más práticas detectadas e denunciadas."

O melhor é esperar... sentados!

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Ofício Circular da DGRHE - Apresentação no prazo de 72 horas

...
"Ao abrigo do disposto na referida previsão legal, no sentido de garantir aos professores as condições de trabalho necessárias ao início do ano lectivo e por orientação de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar é concedido aos candidatos que obtiverem colocação nas necessidades transitórias nas listas a publicitar no próximo dia 31 de Agosto, a possibilidade de se apresentarem no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde sejam colocados no prazo de setenta e duas horas, correspondentes aos três primeiros dias úteis seguintes à comunicação da colocação."

É urgente...


  • Acabar com a cultura da cunha e do compadrio nas contratações;
  • Alterar a legislação em vigor;
  • Incluir as escolas TEIP nos concursos nacionais e nas preferências de todos os docentes para que acabem os fatos (critérios) por medida para certos clientes, alguns deles perfeitamente inacreditáveis;
  • Retirar o efeito dos resultados da ADD.
O sistema de recrutamento e seleção de professores vigente em Portugal não é perfeito, mas dificilmente vamos encontrar melhor solução por causa da enraizada cultura da cunha e do compadrio, vícios que continuam a fazer de nós um país pobre e atrasado. 
Vejam-se os critérios que algumas escolas fixam para a contratação de docentes onde, em alguns casos, só falta designar o destinatário das vagas a concurso. 

Continua a decorrer a Contratação de Escola através da página eletrónica da DGRHE

A fruta ainda está verde! A 1 de setembro vai ficar madura!


quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Informação da DGIDC sobre o acordo ortográfico

De acordo com a resolução n.º 8 do Conselho de Ministros, de 25 de Janeiro de 2011, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entra em vigor no sistema educativo português no ano letivo de 2011/2012.

O portal da DGIDC disponibiliza para professores, alunos, famílias e público em geral informação relevante sobre o Acordo Ortográfico, bem como propostas de atividades que poderão vir a ser desenvolvidas nas escolas.

As novidades de hoje comunicadas pelo Mário Nogueira

É claro que os professores têm que manter o vínculo à sua escola/agrupamento e a afetação administrativa é apenas para os docentes ainda em QZP!

Dias de frustração!

"Não me conformo com a tirania pedagógica, a pelintrice política e académica ..."


Eu quero avaliação para todos, mas não quero esta ADD para ninguém. E por toda a Europa, estou muito e bem acompanhado - Parte II


“O carro à frente dos bois”

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida fez publicar no Diário da República o Despacho n.º 10580/201, de 2011-08-23, que revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do despacho n.º 5328/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de março. 
Com a publicação deste despacho, o Secretário de Estado retirou aos relatores/avaliadores as horas que lhes foram atribuídas para o exercício do cargo no período em que mais trabalho terão que executar. 
A grande maioria das escolas marcou como data limite, para a entrega dos relatórios de autoavaliação dos docentes pertencentes aos quadros, o dia 31 de agosto. A partir dessa data o processo ficará nas mãos do relator para efetuar a leitura e apreciação do referido relatório, para a realização de uma possível entrevista individual ao avaliado, quando este a requeira, para o preenchimento da ficha de avaliação global com a proposta de classificação final e a sua presentação ao júri de avaliação e para preenchimento de todos os documentos em suporte digital e/ou em papel. 
Por outro lado, o despacho, agora publicado, contraria de forma ilegítima, na minha modesta opinião, o disposto no nº 3, do Artigo 14º, do Decreto Regulamentar nº 2/2010; “Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções referidas no n.º 6 do artigo 35.º do ECD beneficiam da redução de um tempo letivo por cada três docentes em avaliação.” 
Não estando concluído o processo de ADD (a data limite é 31 de dezembro), ao abrigo do Decreto Regulamentar nº 2/2010, de 23 de junho, esta decisão é irregular e ilegal e obrigará todos os relatores a concretizar este trabalho fora do seu horário e em regime de voluntariado! Se todos os relatores se recusarem a fazê-lo, o processo de avaliação ficará parado e só se irá concluir se estes educadores e professores se deixarem sujeitar a mais esta arbitrariedade de quem não assumiu politicamente promessas e compromissos eleitorais e que agora pretende concluir o processo à custa dos próprios docentes que, na  grande maioria, exigiram a sua suspensão. 
Em 1 de Setembro o processo de avaliação do desempenho pode e deve ficar parado e até nunca se concluir!

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Hoje foi a vez dos grandes, mas não saiu grande coisa



Campanha DGC - APED : "Regresso às aulas em segurança"

No âmbito da cooperação institucional entre a APED e a Direcção Geral do Consumidor, a APED promove a campanha dedicada ao período de “regresso às aulas” que alerta para questões relacionadas com a segurança e cuidados a ter na escolha e utilização do material escolar.

Para consultar o documento clique aqui

Contrariando a legislação em vigor

Colocações a 31 de agosto e com 3 dias para apresentação ao serviço!
As colocações de professores para o próximo ano lectivo vão ser publicadas no dia 31 de Agosto, mas em vez de apenas um dia para se apresentarem na escola atribuída os docentes vão ter três dias para o fazer. A revelação foi feita hoje pelo Mário Nogueira à saída da primeira reunião, com a equipa negociadora do MEC, para discutir o novo modelo de avaliação.

Revogada a atribuição de horas para o exercício do cargo de relator

Revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do despacho n.º 5328/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de Março

A primeira ronda de negociações

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Calendário para a aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares

O Calendário para a aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares será implementado progressivamente nos anos lectivos de 2011/2012 a 2014/2015, inclusive.

O calendário para a aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares contemplará os seguintes anos lectivos:

  1. – Ano lectivo de 2011/2012:
1.º e 2.º anos de escolaridade, área curricular disciplinar de Matemática do 4.º ano de escolaridade, todas as disciplinas e anos de escolaridade do 2.º Ciclo do Ensino Básico (excepto as disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica dos 5.º e 6.º anos de escolaridade e de Língua Portuguesa do 6.º ano de escolaridade), de Língua Portuguesa do 7.º ano de escolaridade e de Matemática do 8.º ano de escolaridade;

2. – Ano lectivo de 2012/2013:
3.º ano de escolaridade, disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 5.º ano de escolaridade, disciplina de Língua Portuguesa do 6.º ano de escolaridade, todas as disciplinas do 7.º ano de escolaridade (excepto a disciplina de Língua Portuguesa), disciplina de Língua Portuguesa do 8.º ano de escolaridade e de Matemática do 9.º ano de escolaridade;

3. – Ano lectivo de 2013/2014:
4.º ano de escolaridade (excepto a área curricular disciplinar de Matemática), disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 6.º ano de escolaridade, todas as disciplinas do 8.º ano de escolaridade (excepto as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática), Língua Portuguesa do 9.º ano de escolaridade e todas as disciplinas do Ensino Secundário.

4. – Ano lectivo de 2014/2015:
todas as disciplinas do 9.º ano de escolaridade (excepto as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática).

Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo

Contrato coletivo entre a AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e  Cooperativo e  os Sindicatos de Docentes.
  (Alteração salarial, avaliação do desempenho e outras e texto consolidado)
(Páginas 3108 e seguintes do BTE - Boletim do Trabalho e Emprego de 15/08/2011) 

Financiamento sindical à custa da formação de avaliadores?

"Formação de 2000 docentes pode custar 4 milhões de euros, de acordo com os preços praticados pelo instituto da FNE. Formação é obrigatória para professores que observam aulas.
A observação de aulas feita por professores dedicados em exclusivo a esta função é uma das novidades do próximo modelo de avaliação e um dos pontos colocados à discussão nas negociações que hoje começam. Nesta bolsa estarão cerca de 2000 docentes e todos eles deverão ter uma formação em supervisão pedagógica, tal como os sindicatos exigem e o ministério estará na disposição de aceitar."

Alterações legislativas

Altera o despacho n.º 19308/2008, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008.
  (organização das áreas curriculares não disciplinares)

Altera o n.º 1 do despacho n.º 2351/2007, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2007.
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"«1 — As provas de aferição a realizar no final do 1.º ciclo do ensino básico deverão ser aplicadas anualmente ao universo dos alunos, nas escolas públicas e nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.»
2 — A alteração introduzida pelo presente despacho produz efeitos no ano lectivo 2011 -2012."

Altera o Despacho Normativo n.º 7/2006, de 6 de Fevereiro
 (Português Língua não Materna - PLNM

26 alunos por turma no 1º Ciclo do Ensino Básico


Altera o n.º 5.2 do despacho n.º 6258/2011, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de Abril de 2011.

"«5.2 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não devendo ultrapassar esse limite.»
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do no ano lectivo 2011 -2012."

ADD - Negociações começam hoje!

As quotas na avaliação dos professores, as carreiras congeladas e a concentração de poderes nos directores das escolas prometem ser temas quentes nas reuniões negociais que arrancam hoje entre os sindicatos e o ministério da Educação.
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Os sindicatos dos professores concordam todos num ponto: querem a eliminação das quotas na avaliação de desempenho dos docentes.
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Outro ponto de conflito entre sindicatos e ministério é o congelamento das carreiras.
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A concentração de poderes nos directores das escolas é uma das questões a gerar mais polémica. No modelo apresentado pelo ministro Nuno Crato, o director é responsável por todo o processo de avaliação e é quem homologa a decisão final, avaliando ainda os recursos.
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A maneira como serão avaliados os professores destacados para avaliar os outros é outra das principais dúvidas.
...eliminar a avaliação para efeitos de concurso
Isto é o que diz o jornal I

domingo, 21 de agosto de 2011

A "ditadura da pedagogice única"


Há mais e melhor vida escolar para além desta ADD - Parte I


"As razões de fundo que me levam a repudiar esta ADD...
- porque se centra exclusivamente em desempenhos individuais atomizados, como se uma avaliação séria e eficaz de uma organização dependesse, quer do resultado de um amontoado de objectivos e de avaliações individuais, quer do conjunto de produções cénicas e artificiais preparadas para avaliador observar ou, ainda, da consideração de inobserváveis e da ignorância, por parte do avaliador, de variáveis cruciais, como a especificidade das turmas e dos ritmos de aprendizagem dos seus alunos (o que com a hipótese do avaliador externo pára-quedista ainda sai mais agravado);
- porque a tutela aliena, de forma negligenciável e desresponsabilizante, as funções de avaliação a qualquer professor, pertença ou não à mesma escola dos avaliados, sem cuidar da formação, da legitimação pelos pares e da existência de reconhecimento da autoridade dos avaliadores, o que podendo parecer economicamente mais rentável, tem custos incalculáveis para as escolas, em termos do descalabro da credibilidade, seriedade e imparcialidade dos seus processos, tendo em conta o que avaliam e como avaliam;
- porque assenta numa lógica auto-contraditória, pois, ao mesmo tempo que desconfia das competências dos professores para ensinarem, confia incontroladamente nas suas competências para avaliarem aulas de colegas, de acordo com as presunções e interpretações privadas dos avaliadores;
- porque, de um ponto de vista psicodinâmico, estimula os oportunistas e os menos escrupulosos a procurarem obter vantagem do facto de muitos colegas não se sentirem motivados para aderir à artificialidade deste modelo de avaliação, preferindo a função de ensinar, o que é gerador de um de dois resultados: a resposta da maioria dos professores ao chico-espertismo daqueles que, não o sendo, se consideram a si próprios excepcionais, potenciando-se as candidaturas às menções de muito bom e de excelente, o que se traduz em sobreocupação dos professores e das escolas com burocracias infernais e rivalidades doentias; o desencadear de mau ambiente escolar e a destruição da colaboração/cooperação entre professores;
- porque confunde avaliação com classificação do desempenho;
- porque fomenta autocracias e lógicas de submissão ao não admitir a existência de directores e de coordenadores de departamento eleitos pelos professores;
- porque é um modelo ao arrepio das melhores práticas de avaliação dos professores e das escolas instituídas nos países mais desenvolvidos da Europa."

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Competição, deslealdade, falta de solidariedade e avaliação

Ouvimos cada vez mais frequentemente e mais professores de todos os níveis de ensino lamentarem a falta de solidariedade e, muitas vezes, até a deslealdade que uns professores demonstram para com outros no desempenho das suas funções. O ambiente de trabalho nas escolas parece assentar cada vez mais em relações sociais que se opõem aos objetivos básicos do bom ensino em que uma equipa de professores conjuga esforços com outros agentes de educação - pais, corpo não docente das escolas e comunidade local - para preparar social, técnica e cientificamente grupos de alunos e assumir as responsabilidades correspondentes. Um grande número de professores aceita resignadamente a degradação das relações sociais e éticas entre os seus pares, atribuindo-a ao caráter essencialmente individual da avaliação do seu desempenho profissional.
Os sucessivos modelos de avaliação dos professores que, ao longo dos últimos anos, têm sido experimentados emulam os modelos de avaliação dos alunos, sobrevalorizando as caraterísticas individuais de cada professor. As avaliações das caraterísticas individuais extremam a competição, tomada num sentido antiquado, que não se coaduna com a necessidade de colaboração, cada vez mais óbvia, no mundo atual em que os sucessos individuais são raros e, mesmo assim, sempre suportados por equipas coesas.
Na educação, a colaboração entre os agentes é fundamental para o cumprimento da responsabilidade global da escola face aos educandos e ao mundo presente e futuro. Não se podem, por conseguinte, aceitar professores "individuais" que desmotivam os seus pares para atingirem objetivos absolutos centrados em si mesmos. Porém, nem estes objetivos existem em educação nem é educativo os fins justificarem os meios.
Parece, portanto, claro que o modelo de avaliação dos professores tenha de incluir, para além da componente individual, uma outra que incida sobre a contribuição de cada professor para o sucesso da equipa em que está integrado, nomeadamente o sucesso dos seus pares, da área de estudos em que leciona e da escola em que se integra.
Adelaide Carvalho
EDUCARE

Insucesso escolar e o (in)sucesso das políticas educativas em Portugal...