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"Ao abrigo do disposto na referida previsão legal, no sentido de garantir aos professores as condições de trabalho necessárias ao início do ano lectivo e por orientação de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar é concedido aos candidatos que obtiverem colocação nas necessidades transitórias nas listas a publicitar no próximo dia 31 de Agosto, a possibilidade de se apresentarem no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde sejam colocados no prazo de setenta e duas horas, correspondentes aos três primeiros dias úteis seguintes à comunicação da colocação." |
Mais uma vez uma circular ultrapassa, agora pela direita, as regras plasmadas no Decreto-Lei!
ResponderEliminarIsto é mesmo um país...