Datado de 9 de Agosto e assinado pelo Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova Almeida, foi divulgado (mais) um despacho interno sobre a distribuição do serviço docente nas escolas/agrupamentos que, depois de vários considerandos, determina o seguinte :
1. A distribuição do serviço docente deve atender a critérios rigorosos de atribuição de horários, considerando a melhor conveniência da conjugação dos segmentos da componente lectiva e dos segmentos das actividades de enriquecimento ou complemento curricular e actividades de apoio educativo, independentemente da ordem estabelecida no n.º4 do artigo 4.º do Despacho n.º5328/2011.
2. Devem ser sempre utilizadas as horas sobrantes, remanescentes ou supervenientes no completamento dos horários dos docentes do quadro ou contratados no respectivo agrupamento ou escola, designadamente:
a) Aqueles resultantes da aposentação ou doença, nos termos legalmente previstos;
b) Os correspondentes à protecção dos direitos de maternidade e paternidade previstos na regulamentação geral.
3. A possibilidade de utilização dos horários referidos no número anterior a título de serviço extraordinário, só pode revestir carácter absolutamente excepcional, autorizado nos termos da lei.
4. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de Agosto de 2011
O Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
Sem comentários:
Enviar um comentário