sábado, 13 de agosto de 2011

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA TEIP e AUTONOMIA

De acordo com o Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo para assegurar necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas específicas.
A aplicação da Contratação de Escola será disponibilizada para os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e para os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas com Contrato de Autonomia, a partir de dia 12 de Agosto de 2011.

(Aplicação disponível a partir de 12/08)

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