Alteração ao n.º 5.2 do Despacho n.º 14026/2007, de 11 de Junho
"Na sequência de orientações de S. Exa. a Senhora Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, informa-se que, face à procura excepcional de matrículas em escolas do 1.º ciclo do ensino básico e às dificuldades sentidas pelas famílias, escolas e agrupamentos de escolas na colocação dos alunos, foi redefinido o limite máximo do número de alunos por turma neste nível de escolaridade. Assim, as turmas do 1º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não devendo ultrapassar esse limite.
Esta alteração ao n.º 5.2 do Despacho n.º 14026/2007, de 11 de Junho, alterado pelos Despachos n.ºs 13170/2009, de 4 de Junho, e 6258/2011, de 11 de Abril, a aguardar publicação em Diário da República, produz efeitos a partir do ano lectivo 2011-2012."
Informação DGIDC
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A fundamentação para este despacho é no mínimo caricata!
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A fundamentação para este despacho é no mínimo caricata!
"Face à procura excepcional de matrículas em escolas do 1º ciclo"?! Quando e onde? As matrículas no 1º Ciclo do Ensino Básico não terminaram em Junho?
Dezenas de professores ficaram sem componente lectiva, tendo sido submetidos pelos Directores de Escola/Agrupamento ao Destacamento por Ausência de Componente Lectiva, e agora aumenta-se o número de alunos por turma?!
Qual a verdadeira justificação para este despacho em pleno mês de férias e quando até já terminaram os concursos de docentes?
Qual a verdadeira justificação para este despacho em pleno mês de férias e quando até já terminaram os concursos de docentes?
Cortes nos docentes do 1º CEB, a colocar no próximo ano lectivo, parece ser a única razão inteligível!
Se, de facto, há uma procura “excepcional” das escolas públicas a solução passa por aumentar o n.º de turmas, criando novas ou desdobrando as que já estão superlotadas. Com turmas com um n.º mais reduzido de alunos, privilegiando a maior homogeneidade possível, conseguem-se melhores condições de funcionamento do acto pedagógico e didáctico, com maiores garantias de sucesso.
ResponderEliminarSerá assim que se responde à tal “procura excepcional”! (Será resultado duma excepcional taxa de natalidade verificada há 5/7 anos e que o INE não detectou na altura?!)
O actual n.º máximo de alunos por turma é já exagerado, não devendo nunca ser superior a 20 alunos.Dê-se autonomia aos Agrupamentos para definirem o n.º máximo de alunos por turma e deixem-lhe distribuir serviço lectivo aos professores dos Quadros (QA e QZP) que ficarão a aguardar colocação e verifiquem os níveis de sucesso no final do ano lectivo!