Altera o n.º 5.2 do despacho n.º 6258/2011, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de Abril de 2011.
"«5.2 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não devendo ultrapassar esse limite.»
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do no ano lectivo 2011 -2012."
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