O Calendário para a aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares será implementado progressivamente nos anos lectivos de 2011/2012 a 2014/2015, inclusive.
O calendário para a aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares contemplará os seguintes anos lectivos:
1. – Ano lectivo de 2011/2012:
1.º e 2.º anos de escolaridade, área curricular disciplinar de Matemática do 4.º ano de escolaridade, todas as disciplinas e anos de escolaridade do 2.º Ciclo do Ensino Básico (excepto as disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica dos 5.º e 6.º anos de escolaridade e de Língua Portuguesa do 6.º ano de escolaridade), de Língua Portuguesa do 7.º ano de escolaridade e de Matemática do 8.º ano de escolaridade;
2. – Ano lectivo de 2012/2013:
3.º ano de escolaridade, disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 5.º ano de escolaridade, disciplina de Língua Portuguesa do 6.º ano de escolaridade, todas as disciplinas do 7.º ano de escolaridade (excepto a disciplina de Língua Portuguesa), disciplina de Língua Portuguesa do 8.º ano de escolaridade e de Matemática do 9.º ano de escolaridade;
3. – Ano lectivo de 2013/2014:
4.º ano de escolaridade (excepto a área curricular disciplinar de Matemática), disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 6.º ano de escolaridade, todas as disciplinas do 8.º ano de escolaridade (excepto as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática), Língua Portuguesa do 9.º ano de escolaridade e todas as disciplinas do Ensino Secundário.
4. – Ano lectivo de 2014/2015:
todas as disciplinas do 9.º ano de escolaridade (excepto as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática).
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