Em Junho deste ano, a DGRHE emitiu uma circular em que dizia que não tinha que pagar compensações aos professores que vissem os seus contratos caducados e a quem não fosse comunicada a intenção de renovação.
Segundo o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, quando um contrato caduca porque o empregador não comunica a vontade de o renovar, o trabalhador tem direito a uma compensação por cada mês em que esteve empregado.
Na circular, a DGRHE diz que como os contratos não são renováveis e caducam de qualquer maneira não há lugar a compensações.
No ofício enviado à DGRHE, a que a Lusa teve acesso, os serviços da Provedoria consideraram que esta argumentação “subverte a intenção do legislador ao deixar sem tutela situações que este claramente quis acautelar”.
Por isso, recomenda à DGRHE que “se digne reapreciar o entendimento constante” da circular.
A Provedoria considera, no entanto, acertada a interpretação da DGRHE segundo a qual os professores que consigam novo contrato de trabalho não têm direito a compensação por caducidade do anterior.
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