• Director avalia os avaliadores, os coordenadores e os membros dos órgãos de gestão
• No caso da avaliação interna, o coordenador avalia os colegas do seu departamento curricular ou então designa um professor
• No caso da avaliação externa (aulas assistidas), são os professores de outras escolas integrados numa bolsa com docentes de todos os grupos de recrutamento
2 - Que componentes vão ser avaliadas?
• Científica e pedagógica
• Participação na escola e relação com a comunidade
• Formação contínua e desenvolvimento profissional
• O documento de registo e avaliação
• O projecto do docente, um documento com um máximo de duas páginas que tem como referência o projecto educativo da escola/agrupamento
• Relatório de auto-avaliação, um documento com máximo de três páginas que incide sobre aulas, actividades, análise dos resultados obtidos, formação, ou contributos para melhorar os objectivos e metas fixadas no projecto da escola
• Aulas observadas no último ano de cada ciclo de avaliação. É obrigatório durante o período probatório (estágio) e no segundo e quartos escalões da carreira. Os professores de todos os outros escalões podem igualmente requerer aulas assistidas no caso de se candidatarem à nota Excelente
• Metas e objectivos fixados no projecto educativo da escola ou agrupamento
• Parâmetros estabelecidos para as três dimensões aprovados pelo Conselho Pedagógico
• Parâmetros nacionais estabelecidos para a avaliação externa (aulas assistidas) definidos por órgão a designar
5 - Qual a duração do ciclo de avaliação?
• Professores de quadro - O ciclo de avaliação coincide com os escalões da carreira docente. O processo de avaliação termina no final do ano escolar antes de o docente transitar para o escalão seguinte
• Professor contratados - o ciclo de avaliação corresponde à duração do contrato, tendo como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo prestado
• Professores em início de carreira (período probatório) - o ciclo de avaliação corresponde a um ano escolar
• Avaliação interna - é feita pela escola onde o professor dá aulas e realizada em todos os escalões.
• Avaliação externa - está centrada na observação de aulas e é obrigatória durante o período probatório e no segundo e quartos escalões da carreira. Os professores de todos os outros escalões podem igualmente requerer aulas assistidas no caso de se candidatarem à nota Excelente. As aulas são assistidas por colegas de outras escolas. Ministério da Educação e Ciência vai criar uma bolsa de avaliadores formada por professores de todos os grupos de recrutamento
7 - Quem são os intervenientes no processo de avaliação?
• Presidente do Conselho Geral
• Director
• Director
• Conselho Pedagógico
• Secção de Avaliação de desempenho docente do Conselho Pedagógico (CP), constituída pelo Director (que preside) e quatro docentes do CP
• Avaliadores
• Professores do quadro, contratados e em período probatório.
8 - O que faz o Conselho Pedagógico?
Elege os quatro professores para integrar a Secção de Avaliação, aprova o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados.
9 - O que faz a Secção de Avaliação?
É o órgão do conselho pedagógico de cada escola responsável por assegurar a aplicação do sistema avaliativo tendo, entre outras tarefas, de calendarizar todos os procedimentos da avaliação, acompanhar todo o processo, aprovar a classificação final, validar as notas de desempenho de Muito Bom, Excelente e Insuficiente.
10 - O que faz o director?
É responsável por todo o processo de avaliação e é quem homologa a decisão final, avaliando ainda os recursos.
• Excelente – permite uma bonificação de um ano na progressão da carreira, que acontece no escalão seguinte
• Muito bom - bonificação seis meses na progressão na carreira docente, a usufruir no escalão seguinte
• Excelente ou de Muito Bom no 4.º e 6.º escalões - permite, respectivamente, a progressão ao 5.º e 7.º escalões sem estar dependente de vagas
• Bom ou mais – é considerado o período de tempo a que respeita para efeitos de progressão na carreira
• Insuficiente ou de Regular – determina a obrigatoriedade de um plano de formação do docente a realizar no ciclo avaliativo seguinte. As duas notas não permitem avançar na carreira, sendo que no caso dos professores de quadro que obtiverem insuficiente por duas vezes, será instaurado um processo de averiguações. Para os contratados, duas menções de insuficientes, determina a sua exclusão dos concursos
12 - Quem está isento da avaliação?
• Os professores no oitavo escalão da carreira, desde que, em todas as avaliações, tenham obtido, no mínimo, a classificação de Bom
• Os que se encontram no nono e décimo escalões da carreira
• Os que reúnam condições de aposentação
Fonte: Jornal I
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