terça-feira, 25 de abril de 2017

25 de abril



" Esta é a madrugada que ele esperava, o dia inicial inteiro e limpo, onde emergimos da noite e do silêncio e livres habitamos a substância do tempo."



Sophia de Mello Breyner Andresen

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Fixado o valor hora da formação

Publicado, no Diário da República de sexta-feira,  dia 21 de abril, o Despacho que define o valor hora da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas

Finanças - Gabinete do Ministro

Recomendação da AR sobre a Municipalização

Publicada, no Diário da República, a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


2 - No domínio da Educação:

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:

i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;

ii) Gestão do calendário escolar;

iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;

iv) Gestão da orientação escolar;

v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;

vi) Gestão dos processos de ação social escolar;

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:

i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;

ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;

iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.

III Colóquio Luso-Afro-Brasileiro de Questões Curriculares - 2017


III Colóquio Luso-Afro-Brasileiro de Questões Curriculares - 2017

Prazo para submissão de artigos encerra a 28/04.

"O Colóquio Luso-Brasileiro sobre Questões Curriculares constitui importante espaço de discussão sobre decisões relativas ao currículo, que se tomam nas instituições educacionais, oferecendo ampla oportunidade de troca e de aprofundamento de ideias e pontos de vista, bem como de socialização de estudos que focalizem a temática."

Mais informações:

Site: http://coloquiocurriculo.com/

Facebook: https://www.facebook.com/coloquiocurriculo/?fref=nf

sexta-feira, 21 de abril de 2017

III volume do Relatório PISA 2015


Os resultados do PISA mostram aos educadores e decisores políticos a qualidade ea equidade dos resultados de aprendizagem alcançados noutros países e permitem-lhes aprender com as políticas e práticas aplicadas noutros países. Resultados PISA 2015 (Volume III): Bem-estar dos Estudantes, é um dos cinco volumes que apresentam os resultados da pesquisa PISA 2015, a sexta rodada da avaliação trienal. Ele explora um conjunto abrangente de indicadores de bem-estar para adolescentes que cobre tanto os resultados negativos (ansiedade, baixo desempenho) e os impulsos positivos que promovem o desenvolvimento saudável (por exemplo, interesse, engajamento, motivação para alcançar).

As crianças passam uma quantidade considerável de tempo na sala de aula: seguindo aulas, socializando com os colegas e interagindo com professores e outros membros da equipe. O que acontece na escola - assim como em casa - é, portanto, fundamental para compreender se os alunos gozam de boa saúde física e mental, quão felizes e satisfeitos estão com diferentes aspectos de sua vida, como estão conectados com os outros e as aspirações que têm para o seu futuro.

O III volume do Relatório PISA baseia-se nos resultados dos inquéritos e testes aplicados em 2015 a uma amostra de 540 mil alunos de 15 anos, provenientes de 72 países.

Certificação do Tempo Serviço 2016/17 (Atualização)

Minuta para as IPSS e Versão 3 do guia do utilizador


Guia do utilizador versão 3 – Certificação do tempo de serviço – EPC

CTS – Modelo – Ed.Inf. IPSS – 3 aos 5 anos

Recrutamento de docentes para o Projeto "Formar Mais” em Timor-Leste

Encontra-se aberto o processo de aceitação de manifestações de interesse para o exercício de funções em Timor-Leste, no âmbito do Projeto "Formar Mais - Formação Contínua de Professores" para Professores de língua portuguesa para o 3.º Ciclo do Ensino Básico e Professores para o Ensino Secundário Geral.

Os editais encontram-se publicitados no site da Universidade de Aveiro, no seguinte endereço: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15045

O prazo de candidaturas decorre até 27 de abril de 2017.

Acolhida a recomendação do Provedor de Justiça sobre realização regular de juntas médicas no Ministério da Educação e a proteção dos trabalhadores em situação de doença prolongada

A recomendação n.º 4/A/2016 dirigida pelo Provedor de Justiça à Secretária de Estado Adjunta e da Educação foi acatada. Este órgão do Estado recomendou a adoção das medidas necessárias com vista à supressão da omissão de realização de juntas médicas de verificação de doença em diversos serviços regionais e a divulgação, junto das escolas, de orientações que garantam o respeito pelo regime aplicável aos trabalhadores em situação de doença prolongada.

Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, foi acolhida a posição transmitida pelo Provedor de Justiça sobre o regime a adotar nos casos de trabalhadores afetados por doença prolongada que não são submetidos a junta médica por razões que não lhes são imputáveis. Foi ainda comunicado que se encontram em curso as diligências tendentes a superar os constrangimentos que têm impedido a realização regular de juntas médicas nalguns serviços regionais de educação.

A recomendação n.º 4/A/2016 pode ser consultada aqui.

Informação divulgada na página eletrónica do Provedor de Justiça

Acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 24 de abril a 09 de maio de 2017, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Parecer do CNE sobre o perfil do aluno para o século XXI

Foi aprovado ontem na 130ª Sessão Plenária do CNE o parecer sobre o perfil do aluno para o século XXI. Os conselheiros Álvaro Almeida dos Santos e João Paulo Correia Leal foram os conselheiros relatores deste parecer.

Parecer 'Perfil do aluno para o século XXI'


Relatório Técnico 'Perfil do Aluno: Competências para o século XXI'


Na sequência da análise feita, o Conselho Nacional de Educação recomenda que: 

1. Seja explicitada a fundamentação que está subjacente à diversidade conceptual utilizada no Perfil de forma a reduzir ambiguidades. 

2. Tal como indicado no Perfil, seja reforçada a importância dos princípios e valores, como fundamento para a construção de linhas orientadoras. Esta importância é por demais crucial num mundo em rápida e constante mudança. Nestas condições, os valores funcionam como âncoras que se pretendem mais resilientes que o próprio conhecimento ou as competências adquiridas. 

3. Seja referido de forma mais enfática o papel relevante que outros parceiros sociais assumem, em conjunto com a escola, na formação de pessoas autónomas e responsáveis e cidadãos ativos. Os locais de aprendizagem que talham a pessoa e o cidadão que se quer no final da escolaridade obrigatória são variados, e contribuem de maneira decisiva na formação e no sucesso da escolarização do aluno. 

4. Seja explicitada a cultura científica e humanística como competência-chave do “pensamento crítico e pensamento criativo”, introduzindo-a no descritor operativo, com a seguinte redação: convocar diferentes conhecimentos, de matriz científica e humanística, utilizando diferentes metodologias e ferramentas para pensar criticamente. 

5. Sejam ponderadas as implicações do documento na organização do sistema educativo, nomeadamente ao nível do currículo, das práticas pedagógicas e da formação inicial e contínua dos professores. 

6. As consequentes alterações curriculares que o Perfil suscita sejam efetuadas de forma gradual e progressiva, sem descurar a necessária monitorização e o respetivo acompanhamento.

Coleção de três histórias infantis “O Pisca faz Faísca!” para os JI

No âmbito do projeto SeguraNet, a Direção-Geral da Educação irá enviar, durante o mês de maio, aos Jardins de Infância, do ensino público, uma coleção de três histórias infantis “O Pisca faz Faísca!”.

Sugere-se a visita guiada ao sítio web ”O Pisca faz Faísca” http://pisca.seguranet.pt/, um espaço interativo de exploração da coleção de histórias em formato digital e de diversas outras atividades (adivinhas, sopa de letras, correspondências, pinturas, entre outras).

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Sala de Aula do Futuro - Seminário Nacional


Seminário Nacional
28 de abril




Biblioteca Municipal de Barcelos



As inscrições são gratuitas e obrigatórias.



Inscrições




Programa




Toda a informação em 

Sarampo - Medidas de prevenção em ambiente escolar



Sarampo - Medidas de prevenção em ambiente escolar

Matrícula Eletrónica

A Matrícula Eletrónica é uma aplicação do Ministério da Educação (ME), disponibilizada no Portal das Escolas

A presente aplicação permite realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano do ensino básico geral e no ensino secundário nas várias modalidades de ensino, para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados. Para outras situações de matrícula ou renovação de matrícula deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais presencialmente nas escolas. 
Para mais detalhes consultar as perguntas frequentes do sítio das matrículas eletrónicas.

O registo de matrículas para a educação pré-escolar e 1º ano decorre de 15 de abril a 15 de junho. O registo de renovação de matrícula com transferência de escola efetuado diretamente neste portal decorre de 19 de junho a 20 de julho para o ensino básico e de 19 de junho a 19 de julho para o ensino secundário.

Legislação em vigor: Despacho normativo n.º 1-B/2017 de 17 de abril

Fórum Educação e Formação de Adultos – Literacias e Coesão Social

A Associação Portuguesa de Educação e Formação de Adultos - APEFA vai promover, a 21 de abril, o Fórum de Educação e Formação de Adultos sob o tema “Literacias e Coesão social”, a decorrer em Braga, no Auditório da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva.

Este encontro de reflexão e ação prospetiva irá reunir um grupo de especialistas na busca de respostas integradas para as questões do analfabetismo e iliteracias, realidades sociológicas e a heterogeneidade dos territórios.

A entrada é livre, a participação gratuita, mas sujeita a inscrição.




Este Fórum encontra-se proposto para certificação como ação de formação de curta duração para professores pelo Centro de Formação de Escolas António Sérgio, conforme Despacho nº 5741/2015 de 29 de maio.

Legislação do dia

Aprova medidas tendentes à redução do consumo de papel e demais consumíveis de impressão na Administração Pública.


Autoriza os estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública a realizarem a despesa decorrente do fornecimento de eletricidade.


Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso.

Urge regular as ilegalidades que foram acumuladas ao longo dos tempos

Santana Castilho - Público

1. Quando se inquirem os portugueses relativamente à confiança que depositam nos diferentes grupos profissionais, os professores figuram nos lugares cimeiros. Em sentido inverso funciona a confiança dos professores nos políticos que os tutelam. Ontem, isso mesmo ficou patente no seu protesto público. Tirando a casca ao discurso do Governo, resulta o vazio do que já devia ter sido feito.

Os normativos que regulam a carreira docente estão inertes em matéria de direitos. Urge regular as ilegalidades que foram acumuladas ao longo dos tempos e assegurar a contagem de todo o tempo de serviço prestado pelos docentes. Urge assumir que o congelamento da progressão na carreira cessa a partir do início do próximo ano. Urge deixar de classificar como trabalho não lectivo o trabalho que é efectivamente lectivo e estripar do dia-a-dia da docência a inutilidade de milhentas tarefas burocráticas estúpidas, que apenas funcionam como elementos de subjugação a favor de chefias inaptas. Por outro lado, cerca de metade das situações de contratação precária por parte do Estado dizem respeito a docentes. Neste contexto, é imperioso que o Governo cumpra, sem truques, a Directiva 1999/70 da Comissão Europeia.

No quadro mais restrito da gestão das escolas, três vertentes são incontornáveis: reversão da enormidade dos agrupamentos, alteração do modelo de gestão e garantia de que a chamada descentralização de competências passa pelo aumento da sua autonomia, que não pela entrega às autarquias de responsabilidades que pertencem às escolas.

2. Os recentes acontecimentos de Torremolinos evidenciaram confusões de apreciação que merecem rejeição preocupada. Entendamo-nos: a frequência dos incidentes com estudantes nunca lhes pode conferir normalidade; há limites que têm que ser estabelecidos e em circunstância alguma podem ser ultrapassados; é inaceitável que se desvalorize o problema com atenuantes que fomentam a irresponsabilidade; o Ministério da Educação não pode continuar alheio a um fenómeno que se tornou recorrente e também lhe diz respeito.

A Escola não será directamente responsável por problemas de comportamento que devem ser tratados pelos pais. Mas não pode ficar alheia a eles e deve aceitar que tem aí responsabilidades indirectas, via indisciplina escolar. Com efeito, o laxismo face a insultos e agressões entre alunos, a permissividade relativa à linguagem obscena que se tornou normal nos corredores e recreios, a tolerância com os telemóveis que tocam durante as aulas e todo um cortejo de comportamentos disruptivos que se banalizaram são obstáculos de monta à qualidade cívica do relacionamento interpares e estão na génese da evolução para situações de pré-delinquência. Fenómenos sociais complexos removeram os traços de autoridade inerentes à condição de ser professor e modificaram a representação que a sociedade tem da profissão. Esta circunstância tornou central a necessidade de que a sociedade, toda a sociedade, crie novas formas de apoiar os professores na tarefa gigante de ensinar e educar os filhos de todos os portugueses. É, assim, essencial reforçar e ampliar o trabalho das poucas estruturas de mediação entre a Escola e a Família e passar da simples retórica discursiva, inconsequente, para políticas eficazes de valorização social e profissional dos professores.

3. O estudo da generalização do uso de manuais digitais foi aceite pelo Parlamento, após proposta do PEV. É preocupante a tendência para substituir livros por recursos digitais, sem estarem apuradas as consequências que daí podem advir para os alunos, em sede de desenvolvimento cognitivo. Com efeito, o avanço recente do conhecimento nesta área põe reservas fortíssimas à ideia segundo a qual é desejável a imersão total dos jovens na tecnologia digital. Outrossim, o que a psicologia cognitiva nos vai dizendo é que não chega fornecer ferramentas digitais para que o conhecimento se adquira, já que essa aquisição segue processos cerebrais que pouco distinguem o “nativo digital” do adolescente das cavernas.

terça-feira, 18 de abril de 2017

27ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 27ª Reserva de Recrutamento 2016/2017


SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Aplicação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 19 de abril, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 20 de abril de 2017 (hora de Portugal continental).

Destacamento de professores para projeto europeu


A Associação PEEP (www.peep.pt) está a possibilitar o destacamento de dois docentes para integrarem o projeto europeu e Educação e Empreendedorismo.

"Em nome da Associação PEEP (www.peep.pt), vimos por este promover a divulgação do anúncio com link abaixo (versão PDF também em anexo), que possibilita a candidatura ao destacamento de professores interessados nas temáticas da inovação pedagógica e do empreendedorismo. O objectivo é a integração de professores no maior projeto europeu de Educação e Empreendedorismo (Youth Start Entrepreneurial Challenges - http://www.youthstartproject.eu/), que é coordenado internacionalmente pela PEEP, em parceria com os ministérios da Educação de quatro estados-membros (Portugal, Eslovénia, Áustria e Luxemburgo) da União Europeia."

Esclarecimento da DGAE - Causas de exclusão do concurso


O disposto na alínea ii) do ponto 5 das “Causas de Exclusão” do Aviso n.º 3887-B/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 72, 11 de abril de 2017, significa que são excluídos os candidatos que à data da abertura do concurso não apresentem documentação comprovativa dos requisitos daquela alínea (documentação que comprove que lecionaram num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso)

Não se exige, portanto, que o professor esteja a lecionar no presente ano letivo. 

De resto, a plataforma dos concursos está operacional e a funcionar em conformidade com isto mesmo.

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

Publicada a Lei que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos.


Despacho que fixa os procedimentos das Matrículas e o número de alunos por turma

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho Normativo, dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação que fixa os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.


Matrículas 


Artigo 5.º Período de matrícula 
1 — Na educação pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico o período normal para matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita.


Alunos por Turma 



Artigo 18.º Constituição de turmas na educação pré -escolar 

1 — Na educação pré -escolar as turmas são constituídas por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças
2 — As turmas da educação pré -escolar que integrem crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de duas crianças nestas condições. 
3 — A redução do grupo prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destas crianças no grupo em pelo menos 60 % do tempo curricular. 

Artigo 19.º Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico

1 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos
2 — Nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária as turmas do 1.º ano de escolaridade são constituídas por 24 alunos
3 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino de lugar único, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 18 alunos. 
4 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino com mais de 1 lugar, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos. 
5 — As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. 
6 — A redução das turmas prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.

Artigo 20.º Constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico 

1 — As turmas dos 5.º ao 9.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos
2 — Nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária as turmas dos 5.º e 7.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos. 
3 — Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos. 
4 — As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. 
5 — A redução das turmas prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.

Artigo 21.º Constituição de turmas no ensino secundário 

1 — Nos cursos científico -humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 30 alunos.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas entregues na Assembleia da República

​​​​O Governo entregou, na Assembleia da República, os seguintes documentos:


Educação para a Cidadania é só no papel

Guilherme Valente 

E vai piorar, porque o ME já desenterrou (só mudaram o século, as tretas são as velhas e vê-se o seu resultado) O Perfil dos Alunos para o Século...XXI.

"Ignorar os factos é desprezar a liberdade"
T. Snyder, On Tirany

"O conhecimento emancipa a pessoa humana, a autonomia intelectual é a marca da dignidade humana"
I. Kant, 1783

1. Vejo com satisfação que o meu combate de muitos anos pelos factos e a prova da realidade na na Educação, isto é, pelo espírito científico, fez o seu caminho e hoje mais gente tem engrossado este lado da barricada. 

É preciso prosseguir este combate, agora também pela Literatura e as Humanidades (a tecnologia sem a moral "é como uma pistola nas mãos de uma criança"). Aquilo que enfrentamos é o mais brutal, programado, ataque à Razão, à Civilização e aos grandes valores universais comuns. Os valores morais não desaparecem, não são os valores que estão em crise. Em crise está a sociedade marcada pela escola da ideologia relativista, permissiva e obscurantista, que deixou de os transmitir e exercitar e mina. 

Veja se, a propósito, o discurso do ministro da Educação britânico, traduzido e divulgado muito oportunamente por Helena Damião, resistente corajosa no meio absurdo e ameaçador dominado pelos "especialistas da educação" (blog De rerum natura).

O que esse ministro diz, apoiado nos avanços mais actuais das ciências cognitivas aplicadas à Educação, é, afinal, o óbvio, que não me tenho cansado de gritar, quase sozinho, ou melhor, com a concordância, mas, até hoje SILENCIOSA, de inúmeros portugueses.

2. O vandalismo sazonal perpetrado por "estudantes" portugueses em Espanha é mais um facto, a juntar a muitos outros, como os das praxes e da violência nas escolas, que os professores têm vergonha de contar (o JN de 11/4 garante que há jovens a levar armas para os estabelecimentos de ensino), da abdicação aberrante dos jovens de intervirem na política e nas causas cívicas. Tudo evidências da devastação na escola, na juventude e na sociedade programada pela ideologia e a moda que dominou e continua a dominar a Educação desde praticamente o 25 de Abril. Assim se impedindo o País de construir a escola que com a liberdade era possível e imperativo construir. Repare-se como nem têm a menor consciência moral do que praticaram": escreve o PÚBLICO, "Finalistas dizem que estragos foram resposta a 'insultos'".

Viagens de cuja natureza e organização o ME e as escolas onde são traficadas ignoram tudo, claro. Educação para a Cidadania (EC) só no papel.

Pode-se generalizar? Deve-se generalizar. Porque estou a falar do meio dominante, do que suscita, permite e desculpabiliza a barbárie. Claro que há excepções, há sempre. E desta vez os "sociólogos" e "especialistas" não vão conseguir o embuste de identificarem o vandalismo com a revolta de grupos sociais desfavorecidos...

São os filhos de pais que preferiram deixar de ser pais para serem "amigos", alunos de "professores" que deixaram de ser mestres por ser mais fácil e menos perigoso serem "tipos porreiros". Alunos dos Ministérios, dos "especialistas da educação", das teorias e programas das "aprendizagens"; do "aprender a aprender" sem se aprender nada; da "aula continuação do recreio"; do facilitismo, da ausência de exigência e avaliação a sério; do elogio da indisciplina e da desvalorização do professor; das "competências", sem se aprender o que é preciso para se ser competente nalguma coisa; da "interdisciplinaridade", sem se ter aprendido nada em nenhuma disciplina; das "áreas de projecto", a ignorância pode projectar o quê? E, agora, da Educação para a Cidadania, ideia no mínimo perigosa, que só não é idiota por ter o objectivo oculto de reduzir e desvalorizar os saberes essenciais, isto é, evitar que se ensine e apreenda o que deve e é preciso ser aprendido e reflectido.

E vai piorar, porque o ME já desenterrou (só mudaram o século, as tretas são as velhas e vê-se o seu resultado) O Perfil dos Alunos para o Século...XXI, eleitores num futuro próximo das catarinas martins ou de alguém no outro extremo, que é o mesmo.