O disposto na alínea ii) do ponto 5 das “Causas de Exclusão” do Aviso n.º 3887-B/2017,
publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 72, 11 de abril de 2017, significa que são
excluídos os candidatos que à data da abertura do concurso não apresentem documentação
comprovativa dos requisitos daquela alínea (documentação que comprove que lecionaram num
horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores
ao da data de abertura do concurso).
Não se exige, portanto, que o professor esteja a lecionar no presente ano letivo.
De resto, a plataforma dos concursos está operacional e a funcionar em conformidade com isto
mesmo.
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