A recomendação n.º 4/A/2016 dirigida pelo Provedor de Justiça à Secretária de Estado Adjunta e da Educação foi acatada. Este órgão do Estado recomendou a adoção das medidas necessárias com vista à supressão da omissão de realização de juntas médicas de verificação de doença em diversos serviços regionais e a divulgação, junto das escolas, de orientações que garantam o respeito pelo regime aplicável aos trabalhadores em situação de doença prolongada.
Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, foi acolhida a posição transmitida pelo Provedor de Justiça sobre o regime a adotar nos casos de trabalhadores afetados por doença prolongada que não são submetidos a junta médica por razões que não lhes são imputáveis. Foi ainda comunicado que se encontram em curso as diligências tendentes a superar os constrangimentos que têm impedido a realização regular de juntas médicas nalguns serviços regionais de educação.
A recomendação n.º 4/A/2016 pode ser consultada aqui.
Informação divulgada na página eletrónica do Provedor de Justiça
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