quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Novas regras alargam acesso à reforma antecipada, mas ainda não chegam ao prometido

1. Valorização das longas carreiras contributivas

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que reforça a valorização das muito longas carreiras contributivas e, nesta medida, dos direitos dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva em idade muito jovem.

Assim, alarga-se aos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos de idade ou inferior, o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões.

O diploma hoje aprovado cumpre o compromisso do XXI Governo Constitucional de valorização das muito longas carreiras contributivas e dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva muito jovens, criando condições para que acedam à pensão sem penalizações e, desta forma, vejam reconhecido os longos anos de trabalho.

A medida agora aprovada prossegue a estratégia de valorização das longas carreiras contributivas iniciada em outubro passado com a aprovação do Decreto-Lei nº126-B/2017 que veio permitir o acesso à reforma antecipada sem penalizações aos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 14 anos ou idade inferior.

O Decreto-Lei hoje aprovado produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018.

2. Acesso à reforma antecipada para ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto da Aposentação de modo a permitir aos ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) o acesso aos regimes de aposentação antecipada desde que reúnam as condições legais para o efeito.

O Estatuto da Aposentação em vigor, regulado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, prevê que a cessação da condição de subscritor da CGA no momento da cessação definitiva do exercício de funções do trabalhador.

Uma vez que o acesso à aposentação antecipada depende da qualidade de subscritor, aos ex-subscritores é impedido o acesso, tendo obrigatoriamente de aguardar pela idade normal de aposentação. Este impedimento não tem paralelo no Regime Geral de Segurança Social, o que configura um tratamento desigual, bem como uma situação de desproteção social.

Assim, entendeu o Governo corrigir esta desigualdade dando mais um passo para a convergência entre o Regime Geral de Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações.

Os Decreto-Lei hoje aprovado é aplicável aos antigos subscritores da CGA que reúnam as condições de acesso à aposentação antecipada à data da entrada em vigor do diploma.

Comunicado do Conselho de Ministros 

Prova Escolar 2018/2019 na Segurança Social

Terminou a 10 de agosto de 2018 o prazo para efetuar a prova escolar 2018 2019.  Recordamos que a prova é fundamental para garantir o pagamento do abono de família logo no início do ano letivo, a todos os que sejam elegíveis; jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo.

"No caso da Prova Escolar não ser efetuada no prazo definido, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até ao dia 31 de dezembro.“

Prova Escolar - Segurança Social


A prova deve ser feita online, através da Segurança Social Direta

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

"O que os professores reclamam é simples e inquestionavelmente justo: tratamento idêntico ao que foi dispensado às carreiras gerais da administração pública"

Quem está errado? Costa ou os parceiros?

Santana Castilho - Público 

Do Expresso do último sábado jorrou o mantra manipulador de António Costa contra a recuperação do tempo de serviço dos professores. É penoso ler um texto saturado de cinismo e falsidade consciente. Mas o cúmulo da desfaçatez e da desonestidade política está no momento em que António Costa, ministro proeminente do primeiro governo de Sócrates, tem o topete de dizer:
“Com toda a franqueza, fico bastante perplexo que tenha havido tanta serenidade durante os nove anos, quatro meses e dois dias em que se verificou o congelamento e que a agitação tenha começado precisamente no dia em que se acaba com o descongelamento”.

Dê-se de barato o significativo acto falhado de António Costa, quando refere o dia em que acabou com o “descongelamento” (e não “congelamento”). Varrimento da memória relativa à fortíssima contestação do tempo em que ele era apoiante de Maria de Lurdes Rodrigues? Desatenção quanto ao tempo de Crato, mero seguidor das políticas do PS, de ódio aos professores? Nada disso. Apenas o corolário de um comportamento político que permite estabelecer um padrão: de jogador de lances curtos, de manipulador, de negociador de ocasião, numa palavra, de um carácter político que cede facilmente a trair os que lhe garantiram a sobrevivência, quando já não precisa deles. Que o diga o PCP (na Câmara de Lisboa), que o diga Seguro, que o diga o próprio Sócrates, que o diga Manuel Alegre (no triste episódio do Conselho de Estado) ou que o diga Margarida Marques (despedida sem saber porquê), para não prolongar demasiado a lista.

O que os professores reclamam é simples e inquestionavelmente justo: tratamento idêntico ao que foi dispensado às carreiras gerais da administração pública. Com efeito, os trabalhadores por elas abrangidos recuperaram todo o tempo de serviço congelado e a partir de Janeiro de 2020 terão as suas remunerações revistas como se não tivesse havido congelamento até 31 de Dezembro de 2017. Não entender isto não é, naturalmente, um problema de inteligência. É um problema de carácter. Tresler o que está escrito na Lei do Orçamento de Estado não é, naturalmente, ignorância sobre a diferença semântica entre um “de” e um “do”. Volta a ser um problema de carácter. Martelar cálculos para aumentar custos não traduz inépcia contabilística. É, ainda, um problema de carácter. De carácter político.

O episódio tem, porém, um mérito, qual seja o de fixar no papel o logro em que caíram os sindicalistas colaboracionistas, inicialmente ofuscados pelo populismo dos membros de uma equipa, que se prestaram ao papel de idiotas úteis aos desastrados desígnios do PS para a Educação. Exemplo último? A natureza estritamente pedagógica da avaliação dos alunos foi desfeita e substituída por regras administrativas, que permitirão a realização de reuniões de conselhos de turma com apenas um terço dos respectivos professores. Se já tinha sido grave o Colégio Arbitral determinar que os conselhos de turma funcionassem com metade mais um dos seus membros, que dizer de um Ministério da Educação que assim atentou contra a autonomia profissional docente e assim limitou o interesse dos alunos ao simples preenchimento de uma folha Excel?

António Costa disse ao Expresso que os parceiros que sustentam o Governo estão errados. Os sindicatos, que ameaçam paralisar as escolas já em Setembro, dizem que o errado é António Costa e pediram ao PCP e ao BE que chumbem o OE para 2019, se não forem aí atendidas as suas reivindicações, argumentando que seria uma incoerência insuprível a esquerda viabilizar um orçamento que as ignorasse. Ainda pelo Expresso, fomos informados que o gabinete de imprensa do PCP esclareceu que o Governo queria (inicialmente) que, na norma da polémica, ficasse escrito “de tempo”, que não “do tempo”. A significância desta disputa semântica em contexto de negociação da Lei do Orçamento de Estado para 2018 (da qual haverá sobejas testemunhas), a ser verdade, permite apanhar o mentiroso político mais depressa que qualquer coxo.
(Negrito nosso)

Atividades de enriquecimento curricular 2018/19

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2018/2019

Encontra-se disponível, a partir do dia 22 de agosto de 2018, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

SIGRHE – AECs

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

"Executivo não tem margem de manobra e tem mesmo de voltar à posição inicial: nove anos, quatro meses e dois dias — nem menos um dia."


BE e PCP insistem que a contagem de todo o tempo de serviço dos docentes foi acordada no último OE e é para valer

Bloquistas e comunistas não querem ouvir falar em meias soluções: o prometido é devido e o Governo tem mesmo de contabilizar os nove anos, quatro meses e dois dias de carreira que os professores viram congelados. Apesar de António Costa ter uma interpretação diferente, Bloco de Esquerda e PCP consideram que não existe espaço para qualquer dúvida e ameaçam endurecer posições nas negociações do próximo Orçamento.

Não há aqui qualquer interpretação dúbia, o que está na lei é para cumprir”, reafirma Pedro Filipe Soares, líder parlamentar do BE, ao Expresso. “As declarações de António Costa não são compreensíveis e demonstram uma enorme falta de coerência. Esperemos que o Governo corrija rapidamente a posição e cumpra aquilo que é expectável”, nota.

Os bloquistas não esquecem que o Executivo socialista assinou uma declaração de compromisso com os sindicatos, que inscreveu a medida no Orçamento do Estado e que, mais tarde, o PS aprovou no Parlamento uma recomendação ao Governo para que se contasse a totalidade dos anos de serviço que estiveram congelados. Para Pedro Filipe Soares só resta, por isso, uma alternativa a António Costa: “Não defraudar as expectativas e demonstrar que está de boa-fé nas negociações com os professores”, diz.

Se tal não acontecer, o Bloco chumbará o próximo Orçamento? Os bloquistas preferem não traçar linhas vermelhas, mas ameaçam levar a questão novamente para a mesa das negociações.

BE E PCP NÃO ACHAM QUE ESTEJAM ERRADOS: O GOVERNO TEM DE CONTAR TODO O TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO

Se o Governo não cumprir aquilo com que se comprometeu, a bola passará para Assembleia da República e, aí, encontraremos uma solução inequívoca e clara [para a contabilização integral dos anos de carreira dos professores]”, garante Pedro Filipe Soares. De uma forma ou de outra, os bloquistas não desistirão do tema.

Também para os comunistas “não há dúvidas” sobre o que está em causa no descongelamento das carreiras dos docentes. A norma do OE 2018 faz a “consideração do tempo” — e não “de tempo” como inicialmente o Governo pretendia introduzir — do trabalho prestado para efeitos de progressão, diz o gabinete de imprensa da Soeiro Pereira Gomes, em resposta ao Expresso.

A introdução deste artigo definido foi uma das ‘conquistas’ que os comunistas reclamam ter conseguido nas negociações orçamentais e fazem questão de sublinhar que não estão dispostos a abrir mão dela. Assim sendo, “o tempo de serviço é para contar todo”, como referiu há dois meses ao Expresso João Oliveira, líder da bancada parlamentar e um dos principais negociadores do Orçamento por parte do PCP. Concluído e aprovado, como foi, o OE deste ano, “há uma lei da República que o Governo tem de cumprir”, concluía João Oliveira.

O gabinete de imprensa comunista reforça a ideia de que não há mais nada para esclarecer, nem para fazer a nível parlamentar. O que falta concretizar é para ser decidido nas negociações entre Governo e sindicatos. É nesta sede que será definida a “forma e tempo de concretização” da medida e “é a isso que o Governo deve responder”. “É conhecida e pública a abertura negocial dos sindicatos”, diz o PCP, para quem “cabe aos professores e às suas organizações pela luta obrigar” o Executivo “a respeitar e a cumprir a lei”.

Para já, bloquistas e comunistas não abrem o jogo sobre o futuro do próximo Orçamento do Estado e tentam separar as duas dimensões: o Governo está obrigado a cumprir a lei e, se o fizer, as negociações orçamentais não serão contaminadas. Mas o Executivo não tem margem de manobra e tem mesmo de voltar à posição inicial: nove anos, quatro meses e dois dias — nem menos um dia.

António Costa tem uma leitura diferente. O primeiro-ministro considera que o Governo nunca criou essa “expectativa” e socorre-se da mesma norma orçamental para sustentar que o que esteve e está em causa é a negociação do modo e do prazo para contabilização dos anos de carreira, “tendo [sempre] em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”. “Recursos disponíveis” é sinónimo de dinheiro e Costa vai jurando que não há dinheiro. O primeiro-ministro espera que os sindicatos fiquem sensibilizados quando sindicatos e Governo estiverem de acordo quanto às contas do impacto orçamental da medida. Uma esperança aparentemente muito pouco fundamentada a acreditar nos sindicatos. (ver texto anterior) Para já, o diagnóstico só pode ser um, as posições parecem irreconciliáveis. 

Novo regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Publicado, no Diário da República, do passado dia 16/08,  o diploma que altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.



E um segundo diploma que Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

domingo, 19 de agosto de 2018

Não havia necessidade! Ou havia??

Recomenda ao Governo que assegure na escola pública a existência dos trabalhadores necessários para o arranque do ano letivo 2018/2019. 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure atempadamente a existência na escola pública de trabalhadores, designadamente professores e educadores, auxiliares de ação educativa e técnicos especializados de educação, em número necessário e com o vínculo adequado, para o arranque do ano letivo 2018/2019.

Municipalização adiada para (2019) o ano de eleições

Nota à Comunicação Social sobre a Lei-Quadro de Transferência de Competências para as Autarquias Locais

1 - A Lei-Quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece que se admite a concretização da transferência de competências de forma gradual, já a partir de 2019, mediante comunicação por parte dos municípios, até 15 de setembro de 2018, à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos.

2 - No entanto, como decorre igualmente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência das novas competências para as autarquias locais, assim como a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos, só são concretizadas através dos diplomas de âmbito setorial, os quais definem, em concreto, o processo de transferência em causa.

3 - Considerando que estes diplomas não estarão, por força da necessária consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em vigor em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de setembro de 2018, o mesmo terá de ser prorrogado.

4 - A proposta de Orçamento de Estado para 2019 e os diplomas legais de âmbito setorial irão estabelecer os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências para as autarquias e entidades intermunicipais que as pretendam assumir, ainda em 2019, após deliberação dos seus órgãos nesse sentido.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

A Municipalização não vai de férias

Publicada a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Lei n.º 50/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A presente lei estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Artigo 11.º

Educação

1 - É da competência dos órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção.
2 - Compete igualmente aos órgãos municipais, no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional:
a) Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares;
b) Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
c) Participar na gestão dos recursos educativos;
d) Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar;
e) Recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico.
3 - Compete ainda aos órgãos municipais:
a) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
b) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
c) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
d) Participar na organização da segurança escolar.
4 - As competências previstas no presente artigo são exercidas no respeito das competências dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Desistência total ou parcial CI/RR

Contratação inicial 2018/19 e Reserva de recrutamento 2018/19

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 14 de agosto até às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).


Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR


1. A aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 14 de agosto e as 18 horas do dia 17 de agosto de 2018, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor. 

2. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 
- Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura; 
- Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Professores bibliotecários 2ª fase

A publicitação dos resultados dos procedimentos interno e externo de designação de docentes para o cargo de Professor Bibliotecário, operacionalizada através do preenchimento da 2ª fase da aplicação informática, decorrerá entre o dia 13 de agosto e as 18 horas do dia 20 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental). 

Consulte o Manual da aplicação.

Manual da aplicação

domingo, 12 de agosto de 2018

A ler no Público de hoje

Paulo Guinote

Terá o secretário de Estado João Costa, no seu esforço por apagar um fogo, aberto um inesperado alçapão?

Começava o estio a aquecer quando, no habitual pacote de legislação de final de qualquer ano lectivo que se preza, surgiu a portaria n.º 223-A/2018, de 3 de Agosto, que, a pretexto de regulamentar aspectos da chamada flexibilidade e autonomia curricular, veio introduzir alterações na forma de funcionamento dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, ao que posteriormente se veio a acrescentar a portaria 226-A/2018, de 7 de Agosto, para o Ensino Secundário. 

Desde cedo se percebeu que as modificações em causa pretendem funcionar como uma resposta aos problemas verificados com a greve às reuniões de avaliação dos meses de Junho e Julho. Na prática, a nova legislação pretende passar a letra de lei algumas das determinações mais polémicas de duas notas informativas (de 11 de Junho e 20 de Julho) da directora-geral dos estabelecimentos escolares, Maria Manuela Pastor Faria, por contrariarem a prática há muito consolidada sobre o funcionamento dos Conselhos de Turma.

Perante as críticas que se levantaram, o secretário de Estado João Costa, que assinou a portaria em causa, surgiu (6 de Agosto) a protestar que se estavam a fazer “interpretações abusivas” e recusou as acusações, sublinhando que o diploma veio apenas "clarificar" que o conselho de turma está sujeito ao CPA, que "tem hierarquia legislativa sobre outros instrumentos legais, tais como as portarias". Adiantou ainda que “não há aqui nenhuma reacção à greve, nenhuma tentativa de impedir greves, não há rigorosamente nada disso. Há apenas uma clarificação que era devida e fazia falta".

A estas declarações há que replicar no plano político e no jurídico. No plano político, basta questionar o secretário de Estado sobre o que levou à necessidade da “clarificação” de que, anos a fio, ninguém sentiu necessidade. É óbvio que foi a recente greve às avaliações, como o próprio admitiu logo a 12 de Junho quando afirmou que “a lei já prevê que se uma reunião não se realizar porque falta um professor, deve ser marcada nova reunião no prazo máximo de 48 horas”, após ser inquirido sobre a nota da DGEstE do dia anterior que remetia para a portaria 243/2010, de 10 de Agosto, para o Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de Abril, e para o Código do Procedimento Administrativo.

No plano jurídico, passemos aos factos que desmentem a tese de que tudo está como sempre esteve e apenas se procedeu a uma “clarificação”:

1. De acordo com a portaria 223-A, no art. 35.º, surge a designação de “Conselhos de Avaliação” que nunca apareceu em qualquer diploma anterior. A portaria 243/2010 (art. 19.º) e o despacho normativo 1-F/2016 (art. 23.º) identificam claramente o “Conselho de Turma” como o órgão que procede à avaliação dos alunos no 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico. E nos n.ºs 7 e 8 do art. 23.º é explicitado que “sempre que se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos [e] no caso de a ausência a que se refere o número anterior ser superior a 48 horas, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respectivo director de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”. Curiosamente, na portaria 226-A/2018 a designação passa a ser (art. 34.º) a de “Conselho de turma de avaliação”. É meu entendimento que a designação agora criada se destina a que, em disputas jurídicas futuras, se argumente que este “órgão” é diverso de um Conselho de Turma, na acepção corrente até agora.

2. Quanto ao que se segue no artigo em causa da portaria 223-A, em especial do n.º 5 ao n.º 7, sobre o quórum a respeitar nas reuniões dos “Conselhos de Avaliação”, há contradições em relação a legislação ainda em vigor. O decreto-lei 137/2012 (Regime de Autonomia, Administração e Gestão Escolar), no seu art. 44.º, n.º 1, c), apresenta o “Conselho de Turma” como a designação do órgão que assegura o “acompanhamento e avaliação do trabalho a desenvolver com os alunos” e no n.º 3 é explicitado que é nesse órgão que é “discutida a avaliação individual dos alunos”. Já com este Governo em funções, o decreto-lei 17/2016, de 4 de Abril, procedeu a um aditamento ao decreto-lei 137/2012, no qual se inclui (art. 24.º, n.º 1) que “na avaliação das aprendizagens intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário”. Ou seja, não pode ser a portaria do secretário de Estado João Costa a contradizer o que está num diploma que “tem hierarquia legislativa sobre outros instrumentos legais, tais como as portarias", para citar o próprio governante.

3. Mas a portaria introduz outra alteração que demonstra que existe algo mais do que uma “clarificação” e que é algo no sentido da supressão do pouco que permanece de procedimentos democráticos nas escolas. No seu n.º 8 afirma-se que “o parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram”. Isto amputa de forma clara a formulação corrente sobre esta matéria, desde logo o recente e já citado despacho normativo 1-F/2016 que determinava (n.ºs 4 e 5 do art. 23.º) que “quando se verificar a impossibilidade de obtenção de consenso, admite-se o recurso ao sistema de votação, em que todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção e sendo registado em acta o resultado dessa votação”, sendo que “a deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade, em caso de empate”. A partir da nova portaria desaparece o recurso à votação, mantendo-se apenas a hipótese de “consenso” que não se percebe se significa uma unanimidade ou maioria tácita.

4. Na ausência de articulado específico sobre a forma de votação, caso se recorra ao CPA, entramos num domínio novo, pois ele prevê formas de votação das deliberações (art. 31.º) que são estranhas ao funcionamento actual dos Conselhos de Turma. Porque deliberar sobre as capacidades de um aluno para transitar ou não de ano ou ciclo de escolaridade é formular “um juízo de valor sobre comportamentos ou qualidades de pessoas” e, nesse caso, tais deliberações (n.º 2) “são tomadas por escrutínio secreto, devendo o presidente, em caso de dúvida fundada, determinar que seja essa a forma para a votação”. O que pode transformar qualquer proposta de classificação mais problemática num procedimento bem mais complexo do que o que tem sido prática corrente. Não esquecendo que no artigo 35.º (n.ºs 1 e 2) se prevê que “os membros do órgão colegial podem fazer constar da acta o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem (...) e aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte”.

Se as reuniões dos tais “Conselhos de Avaliação” são para realizar mesmo de acordo com o CPA, podemos ter aberto a porta a mais situações que até agora ninguém considerava. É o caso dos poderes atribuídos ao presidente da reunião no n.º 4 do artigo 21.º do CPA, pois prevê-se que ele “ou quem o substituir, pode reagir judicialmente contra deliberações tomadas pelo órgão a que preside quando as considere ilegais, impugnando actos administrativos ou normas regulamentares ou pedindo a declaração de ilegalidade por omissão de normas, bem como requerer as providências cautelares adequadas”. Hipótese meramente teórica? Olhem que não.

Terá João Costa, no seu esforço por apagar um fogo (analogia sazonal), aberto um inesperado alçapão? E, já agora, não seria boa ideia deixar-se de vitimizações e operações de spinmediático quando os factos são o que são e não outra coisa, devendo ter a coragem para assumir o que assinou?

Também no Público de hoje

Quando as escolas são territórios para o assédio moral


Um em cada quatro docentes diz ter sido vítima de agressões morais. Não, desta vez não está em causa um estudo sindical — o que obriga a olhar o problema com outros olhos.


sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Recolha de Necessidades Temporárias e Indicação da Componente Letiva (II)

Recolha de necessidades temporárias


Nota informativa - Necessidades temporárias (pedido de horários)


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação das necessidades temporárias para o ano letivo 2018/2019, das 10:00 horas do dia 10 de agosto às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).


Indicação de componente letiva (II)


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva – fase 2, das 10:00 horas do dia 10 de agosto até às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Legislação - Autonomia e Flexibilidade Curricular


Regulamentação Ensino Básico e Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário

Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho, foram publicadas:

Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03 procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.


Portaria n.º 226-A/2018 - Diário da República n.º 151/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-07  procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.


Para mais informações aceda a 

Dispensa do período probatório em 2018/2019

De acordo com e-mail enviado ontem às Escolas/Agrupamentos, para efeitos de validação do concurso de Mobilidade Interna dos docentes que ingressaram na carreira em 2018, a DGAE informa que ficam dispensados da realização do período probatório, em 2018/2019, os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

1- Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2017-2018, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente tenha ingressado na carreira;

2- Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Portaria que procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República a Portaria que procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

O cenário que se antevê para o próximo ano (e para os que se vão seguir) não é bom

Santana Castilho 


1. A Portaria 223-A/2018, de 3 de Agosto, assinada pelo secretário de Estado João Costa, é um atentado sem precedentes contra o carácter exclusivamente pedagógico das reuniões de conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos. Reduzir estas reuniões a actos administrativos, como consta do n.º 5 do artigo 35.º da portaria em causa, suscita desprezo profundo pela baixeza política do autor.

O rescaldo da greve às avaliações patenteou de modo indecoroso como quem manda se permite desrespeitar as leis vigentes e os direitos constitucionais. É indigno que se alterem normas gerais, com esta gravidade, para retaliar por actos particulares verificados em contexto de uma greve. Este Governo tem feito coisas que nenhum outro, confrontado com situações semelhantes, ousou fazer. A mesma boca que nos tem massacrado com lições de pedagogia babosa cuspiu agora, sem decoro, sobre a autonomia pedagógica dos professores. 

São canalhas as interpretações do Ministério da Educação sobre o sentido da palavra “direito”. Ora o tortura para que a lei diga o que não pode dizer, ora a muda ao sabor das suas conveniências de momento, por mais sórdidas que sejam. São agressivas as minhas palavras? São! Mas são resposta adequada à arrogância e ao desrespeito com que esta gente espezinha valores básicos. O que tem sido feito revolve as entranhas de qualquer professor que guarde uma ética mínima.

O clima de intimidação criado pelo Ministério da Educação, com a coacção directa a que se prestaram inspectores servis, permitiu uma generalizada fraude avaliativa, a que não faltou, até, a transferência automática para o 3.º período de notas atribuídas no 2.º, num atropelo gigantesco ao direito dos alunos e numa afronta miserável à idoneidade dos docentes. 

Recorde-se a este propósito que, em carta aberta ao ministro da Educação, o Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino manifestou "a mais profunda indignação face à atividade que alguns inspetores tiveram de realizar " e escreveu:
"Senhor Ministro, os inspetores da educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação. E não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC [Inspeção-Geral de Educação e Ciência] legalmente consagradas. … Efetivamente, elementos do Ministério de V. Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspeção e dos inspetores!" 

Os inspectores aceitaram ser uma espécie de polícia à paisana, que entrou pelas escolas e obrigou os professores a cumprir orientações ilegais e ilegítimas de funcionários administrativos e governantes déspotas, que não a Constituição e as leis.

E quando julgávamos que já tínhamos visto tudo, faltava ainda esta vergonha.

2. As razões que estiveram na origem da greve não desapareceram. As reivindicações fundamentais dos professores continuam por satisfazer. Por isso, o início do próximo ano será tudo menos normal. O cenário que se antevê para o próximo ano (e para os que se vão seguir) não é bom.

As Aprendizagens Essenciais, agora em fase de afirmação, reduzem programas mas não extinguem as Metas Curriculares (que o próprio documento diz continuarem em vigor). O atrevimento e a ignorância, que pretendem conciliar o inconciliável, vão gerar confusão e resultados preocupantes.

Tal como está desenhada (e sem avaliação séria da experiência feita) a decantada “flexibilização curricular” fará surgir escolas (poucas) exigentes, que passarão a ser procuradas por pais igualmente exigentes, e escolas (muitas) que cairão no logro da “diferenciação pedagógica” para atender filhos de famílias menos afortunadas com planos de estudo “flexíveis” e apropriados à facilitação da vida escolar dos que nascem já cansados de tanto teclar nos gadgets tecnológicos e precisam de “mochilas leves”, sem manuais escolares e livros de papel, que para isso há o Google. A maior consequência desta (e sublinho desta) “flexibilização curricular”, se a deixarem singrar, será retomar a origem social dos jovens como o maior factor diferenciador das suas vidas futuras. Muitos não serão preparados para nada exigente no futuro e serão vítimas da simplificação desqualificante da “escola flexível, inclusiva”, mas rasa. 

Os exames nacionais continuarão a condicionar fortemente as práticas docentes e são, obviamente, incompatíveis com as lógicas da flexibilização curricular. A pergunta a que João Costa não responde é: como se preparam os alunos para os exames nacionais no final do ano, iguais para todos, quando cada escola escolhe os conteúdos que quer ensinar ao longo do ano? 

Este Governo desistiu da escola pública e do serviço nacional de saúde. A mesma lógica das aprendizagens essenciais, fáceis e curtas, que vai afastar os mais pobres de Eça ou Garrett e deixar para os colégios privados a formação das elites, está subjacente à recente denúncia do presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, quando nos recordou que o Serviço Nacional de Saúde, cada vez mais descaracterizado e a aproximar-se da redutora visão caritativa, teve, em 2018, 4,3% do PIB nacional, isto é, a percentagem mais baixa dos últimos 15 anos, responsável pela indignidade de vermos crianças a receber tratamentos de quimioterapia nos corredores do Hospital de S. João, no Porto, enquanto os ricos se tratam com conforto nos hospitais privados. 

3. O futuro dirá se a tradicional paz podre acomodatícia do sindicalismo docente (que adia mas não resolve os problemas de fundo) foi quebrada pelo novo Sindicato de Todos os Professores, por forma a inverter a continuada perda de estatuto social da classe e a acelerada degradação das respectivas condições de trabalho. Mas no presente, ao menos, o STOP e os que o apoiaram mostraram haver alternativas à abdicação, ao conformismo e ao politicamente correcto e identificaram o padrão que subjaz e liga os dois pontos que abordei anteriormente. Com efeito, tem-se tratado de pulverizar uma carreira docente como a que existia antes de 2005, proletarizando os professores e domando-os, para lhes pagar cada vez menos. E que pedagogias e metodologias melhor cumprem tal desígnio político, senão as balelas das visões sistémicas “transdisciplinares” do saber, onde, no limite, qualquer um pode ensinar não importa o quê, avacalhando de modo “flexível” o valor intrínseco do conhecimento científico?

Tenhamos presente a metáfora da rã, nadando tranquilamente num recipiente de água fria. Quando uma pequena chama começar a tornar morna a água, a rã acha agradável e continua a nadar. Se a temperatura continuar a subir, a rã vai-se debilitando e termina cozida, coisa que não lhe aconteceria se a tivessem lançado de chofre na água quente, donde ela saltaria com um imediato golpe de pernas.
O papel do STOP foi convidar os professores, gastos, “cozidos” em lume brando durante anos, a usarem as pernas e saltarem do caldeirão. 

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares 2018

Já se encontram disponíveis as Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolas 2018.


Orientações para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos (PCA)

A interpretação abusiva feita pelo ME das regras dos Conselhos de Turma

Governo recusa ligação entre portaria dos conselhos de turma e greve de professores


O Ministério da Educação publicou, na sexta-feira, uma portaria que indica que os conselhos de turma podem realizar-se com apenas um terço dos professores presentes.

O secretário de Estado da Educação garantiu hoje que o diploma sobre o funcionamento dos conselhos de turma nunca pretendeu impedir greves mas apenas clarificar as regras existentes, lamentando a "interpretação abusiva" que tem sido feita.
DN

Governo recusa ligação entre portaria dos conselhos de turma e greve de professores


Secretário de Estado considerou que está a ser feita uma "interpretação abusiva" do diploma e que nada mudar nos conselhos de turma, que continuam a ser "órgãos pedagógicos compostos por todos os professores, com exactamente as mesmas atribuições".
Público


A única interpretação abusiva foi a protagonizada pela Diretora-Geral da DGEstE e pelos responsáveis do ME que não respeitaram a legislação existente e desvalorizaram completamente a realização e a própria existência  dos Conselhos de Turma e dos Conselhos de Docentes, enquanto órgãos pedagógicos.

A ligação entre a portaria e a última greve é tão evidente que a afirmação do Secretário de Estado  não merece grandes comentários, é de uma enorme hipocrisia.

Validação da mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, das 10.00h do dia 7 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 9 de agosto de 2018.

domingo, 5 de agosto de 2018

Mais uma derrota para a equipa do ME e para o Governo

Constitucional recusa apreciar pedido de fiscalização do Governo sobre professores


O Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar sobre o pedido, feito pelo Governo, de fiscalização sucessiva de uma norma do diploma aprovado em Abril pelo Parlamento, que impôs a realização, neste ano, de um novo concurso interno destinado aos professores do quadro, sabe o PÚBLICO.

O Ministério da Educação vai ter assim de disponibilizar todos os horários existentes (completos e incompletos) no concurso de mobilidade interna, que começou no final de Julho e cujos resultados deverão ser conhecidos na segunda quinzena de Agosto.

De acordo com o que foi possível apurar, o Tribunal Constitucional já votou o acórdão que aponta para a extemporaneidade do pedido, mas só o irá divulgar em Setembro, até porque se encontra neste momento encerrado para férias judiciais.

A ler no Público