quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Recursos - Roteiros Escola 21/23

No âmbito do Plano 21|23 Escola+, que visa a recuperação das aprendizagens, procurando garantir que ninguém fica para trás, o PNL2027 disponibiliza propostas de trabalho integradas na ação Escola a Ler: para os 1.º e 2.º ciclos, Leitura Orientada na Sala de Aula e, para o 3.º ciclo, Contratos de Leitura.


Ação Específica: Escola a Ler
Descrição: Fomento da leitura orientada em sala de aula, com produção e disponibilização de materiais de apoio. Realização, nas salas de aula, de atividades que proporcionem o contacto dos alunos com livros que os motivem e estimulem a prática regular e continuada da leitura e da escrita… (Ler mais) Eixo / Domínio: Ensinar e Aprender / 1.1. + Leitura e Escrita


Ação Específica: Escola a Ler
Descrição: Fomento da leitura orientada em sala de aula, com produção e disponibilização de materiais de apoio. Realização, nas salas de aula, de atividades que proporcionem o contacto dos alunos com livros que os motivem e estimulem a prática regular e continuada da leitura e da escrita… (Ler mais) Eixo / Domínio: Ensinar e Aprender / 1.1. + Leitura e Escrita

Recursos | Escola+ (mec.pt)

ITENS S.A. – Explorar os Itens da Avaliação Externa em Sala de Aula

No âmbito do programa de recuperação das aprendizagens e, em particular, do domínio de atuação +AVALIAÇÃO E DIAGNÓSTICO e da ação "Aferir, Diagnosticar e Intervir", foi criada pelo IAVE a plataforma ITENS S.A. – Explorar os Itens da Avaliação Externa em Sala de Aula, a qual disponibiliza itens utilizados em provas de avaliação externa produzidos pelo IAVE ou itens provenientes de estudos internacionais em que Portugal participa. O objetivo é que estes itens possam ser explorados pedagogicamente em sala de aula para diagnosticar o estado das aprendizagens dos alunos, nomeadamente dos conhecimentos e das competências que apresentem maiores fragilidades e que seja necessário apoiar.

Na Plataforma ITENS S.A. são disponibilizados itens de variadas áreas disciplinares e anos de escolaridade, acompanhados de informações técnicas e didáticas que permitam aos professores fazer uma utilização pedagógica desses itens. Para cada item é apresentada a seguinte informação:
  • Características do item: tipologia, formato, tipo de suportes, nível de complexidade cognitiva e capacidades cognitivas mobilizadas, bem como alguns dados estatísticos importantes;
  • Objetivos do item: o que se pretende avaliar e sua relação com as aprendizagens essenciais e o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória;
  • Critérios de classificação;
  • Exemplos de didáticas e situações de aprendizagem a que os alunos poderiam ser sujeitos para responder corretamente ao item.
A plataforma é de acesso livre, mas mais direcionada a professores, permitindo que estes possam pesquisar itens de acordo com a sua área disciplinar, por domínio ou tema, bem como por outras palavras-chave, o que a torna de muito fácil utilização. Pretende-se que a plataforma ITENS S.A. seja orgânica e evolutiva, devendo ser periodicamente alimentada com itens novos, à medida que as provas de avaliação externa se vão desenrolando.

A plataforma é de acesso livre, embora mais direcionada a professores, podendo ser acedida em: https://itenssa.iave.pt/

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Não será uma boa ideia entregar a escola a este modelo de gestão autárquica

Entregar a escola a este modelo de gestão autárquica?

Paulo Prudêncio

É importante sublinhar que a gestão das escolas pelos municípios implicará avultadas transferências financeiras e um vasto conjunto de decisões e de concursos públicos que se prestam a parcialidades.

Para Eduardo Souto Moura, que tem 40 anos de relações com a administração portuguesa, "o pior da corrupção na nossa administração é o poder local". No programa "Primeira Pessoa", o arquitecto diz (a partir do minuto 23 na RTP Play) que, por isso, votou contra a regionalização. Salientou que com estas declarações "o vão matar" e que "o poder local é o expoente máximo da manipulação de dinheiros e favores que ninguém vislumbra e com parcialidades nas decisões sobre loteamentos e aprovação de projectos".
...
E se o modelo das escolas que o Governo de José Sócrates impôs se revela exclusivo por fomentar a autocracia, o amiguismo e a parcialidade, não será uma boa ideia entregar a escola a este modelo de gestão autárquica. Antes de mais, será fundamental rever os dois modelos. É importante sublinhar que a gestão das escolas pelos municípios implicará avultadas transferências financeiras e um vasto conjunto de decisões e de concursos públicos que se prestam a parcialidades.

Procedimento Concursal para o Projeto CAFE em Timor-Leste 2021/2022

Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2022.

O presente concurso visa a seleção de docentes, com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto CAFE), em Timor-Leste, no ano de 2022, o qual se desenvolve no sistema de ensino timorense.
 
As funções são desenvolvidas nos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar existentes nos 12 municípios de Timor-Leste (Aileu, Ainaro, Baucau, Díli, Ermera, Liquiça, Lospalos, Maliana, Manatuto, Same, Suai , Viqueque) e na Região Autónoma de Oecussi-Ambeno. A bolsa a constituir permitirá fazer face às necessidades que venham a ser reportadas pela equipa de coordenação para e durante o ano de 2022

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível no SIGRHE das 10:00h do dia 15 de setembro de 2021 até às 18:00h do dia 28 de setembro de 2021 (hora de Portugal Continental).

Consulte o aviso de abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada:







Na opinião de Santana Castilho as crianças estão a ser violentadas na escola por regras sem sentido

O dever de proteger não justifica a supressão das liberdades


Com o pensamento em dois grandes portugueses, que nos deixaram ao mesmo tempo: Jorge Sampaio e Manuel Patrício.

Recordámos há quatro dias um 11 de Setembro, o do World Trade Center. Ficou esquecido um outro 11 de Setembro, o do Chile, de 1973.

O que Bush iniciou a 11 de Setembro de 2001 e outros continuaram, em nome do combate ao terrorismo, é um percurso que não serviu a paz, desprezou liberdades e democracia e ampliou o terror que inicialmente queria combater. Mostra a realidade que ao terror inorgânico se somou o terror de Estado, com milhões de mortos e refugiados e a legalização da violação de direitos humanos fundamentais. Mostra a realidade que a responsabilidade dos estados protegerem os seus cidadãos se exerceu trocando liberdade por aparente segurança e permitindo que os senhores da guerra se afirmassem, no campo político, como simples sugadores de fragilidades, usadas para controlar os recursos energéticos e as riquezas dos outros.

Muito do que sempre foi determinante para influenciar o comportamento das pessoas, e impor ideias hegemónicas idênticas às que serviram todos os projectos imperiais, resultou do aproveitamento das emoções causadas por fenómenos de impacto global. Para obstar a tal processo, a democracia precisa do empenho dos cidadãos por causas e as causas precisam de razões demonstradas. A ausência da demonstração da razão afasta o empenho, abre portas à debilidade da democracia e permite que ideias erradas se imponham, varrendo tudo o que resta de um estar geral abúlico. Porque mais do que as agressões ao nosso modo de viver, são os actos com que lhes respondemos que mudam o mundo.
Interrogo-me continuadamente sobre se é o medo que gera a indiferença perante o racional ou se é essa indiferença que favorece a instalação do medo. Seja como for, vejo hoje muita indiferença e demasiado medo, particularmente no campo da saúde, onde é visível a utilização do pânico causado pela pandemia para retirar direitos e liberdades e reprimir, com a imprópria designação de negacionismo, tudo o que questione o discurso politicamente correcto, por mais fundamentados e cientificamente sérios que sejam os argumentos que se lhe opõem.

Há ano e meio que assisto à tomada de medidas por parte da maioria dos governos do mundo, que não logram obter os resultados que prometeram. Há ano e meio que assisto, em nome da emergência pandémica, a uma sucessão de medidas frequentemente contraditórias, ilógicas e ineficazes, limitadoras de direitos e liberdades, mas genericamente aceites pela sociedade como os crentes aceitam os dogmas das religiões. Há ano e meio que assisto à promoção de cientistas, pagos a ouro pela indústria farmacêutica, a uma espécie de sacerdotes infalíveis, enquanto outros, com créditos científicos bem mais sólidos e eticamente impolutos, são destratados como hereges e queimados na novel inquisição da opinião pública, vigiada e censurada. Dir-se-ia que à pandemia da covid-19 se juntou uma pandemia de fideísmo, que leva a maioria a acreditar agora em políticos que lhes mentiram toda a vida.

No regresso das nossas crianças às creches e à escola, e apesar de se ler na imprensa que 99% dos seus cuidadores estão vacinados, a Direcção- Geral da Saúde não foi sensível a vários estudos que identificam atrasos no desenvolvimento dos mais pequenos, atribuíveis à ausência da interacção fundamental com o rosto dos adultos, cobertos por máscaras.

Muitas das crianças que estão a ser violentadas na escola por regras sem sentido, serão enviadas para restauro muitas vezes ao longo da vida. Porque, embora não o manifestem de modo a que os adultos o entendam, mais do que nunca sentem-se assustadas na escola. Porque os perigos sanitários a que as poupamos são nada quando cotejados com os custos garantidos dos défices motores, mentais e emocionais que estamos a infligir ao seu desenvolvimento são. E não há vacinas que as protejam das chagas deixadas pela imobilidade forçada, pelos recreios livres suprimidos e pela habituação à inexpressividade de rostos mascarados dentro das quatro paredes das salas, onde passam a maior parte da vida que lhes estamos a roubar. Tantos constrangimentos e tantos isolamentos só podem fazer mal, mais mal do que aquele que evita uma escola tão protectora, mas tão pouco amigável.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

COVID-19: Orientação da DGS sobre a utilização de máscaras

Foi revogada a Orientação nº 005/2021 de 21/04/2021
- COVID-19: Uso de Máscaras.

Todas a Normas e Orientações que anteriormente mencionavam a Orientação nº 005/2021, passam a remeter para a Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021.


COVID-19: Utilização de Máscaras

Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021

...
6. Sem prejuízo do referido no ponto 2, na comunidade, deve ser utilizada máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica, por qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, nos espaços interiores, exceto nas situações de coabitação

7. A utilização de máscara é ainda recomendada, para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado. 

8. Para efeitos do disposto nos pontos 6 e 7: 

a. A máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, desde que:  
 
i. As crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta; 

ii. Seja garantida a supervisão por um adulto.  

b. A utilização de máscara não está recomendada nas crianças com 5 ou menos anos

Vamos continuar a fazer queixinhas nas redes sociais ou vamos à luta?

Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2021

sábado, 11 de setembro de 2021

Máscara é mesmo obrigatória nas escolas "em todos os momentos" incluindo no recreio

O esclarecimento da DGS, feito esta sexta-feira, 10 de setembro, remete para o Referencial das Escolas que fora publicado a 31 de agosto e que fez saber, na altura, que a máscara é para ser usada "em todos os momentos" nos "espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino" a partir do 2.º ciclo de escolaridade.

Isto significa que em todos estes estabelecimentos de ensino, tanto professores como alunos, encarregados e educação e funcionários estão obrigados a usar máscara.

A medida em questão está concordância com aquela que foi a Orientação 005/2021 no que toca ao uso das máscaras.

Ou seja, a medida prevê que qualquer pessoa deve, a partir dos 10 anos de idade, "utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica", ainda que "nos estabelecimentos de ensino, esta medida" se aplique apenas "a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos".

“Nas crianças com idade entre seis e nove anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores, desde que as crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta e seja garantida a supervisão por um adulto, refere a mesma orientação. O uso de máscaras em crianças com menos de 5 anos não está recomendada.

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Mochila Leve, "sugestões para levar às costas"

É o nome da campanha de sensibilização para a questão do peso excessivo das mochilas.

Se é verdade que:
  • os livros são hoje mais leves e estão divididos em volumes;
  • já são disponibilizadas licenças digitais gratuitas associadas aos manuais, abrindo caminho à sua progressiva desmaterialização;
  • e o uso de cacifos é uma prática cada vez mais frequente nas escolas;
É chegada a hora de desafiar todos a fazerem o que está ao alcance de cada um para que, em conjunto, seja possível que os alunos transportem mochilas cada vez mais leves.

Bastam, por vezes, mudanças de hábitos simples, rotinas facilmente alteráveis e atenção aos pormenores que podem fazer a diferença.

O Ministério da Educação desafia as escolas, os professores, os encarregados de educação e os próprios alunos a uma leitura atenta a este conjunto de "sugestões para levar às costas".

Perfil do Aluno 2019/2020

A Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência acaba de publicar o «Perfil do Aluno 2019/2020», que divulga informação estatística sobre as crianças inscritas na Educação Pré-Escolar e sobre os alunos que frequentaram os Ensinos Básico e Secundário, Pós-Secundário Não Superior e Superior em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, de Portugal Continental.

Os dados referentes ao ano letivo 2019/2020 revelam, entre muitas outras informações, a melhoria continuada do sistema educativo português na prestação do serviço educativo e no desempenho dos alunos.

1. A taxa de escolarização atinge os seguintes níveis:
  • 92,7% na Educação Pré-Escolar;
  • 97,2% no 1.º ciclo;
  • 90,8% no 2.º ciclo;
  • 91,5% no 3.º ciclo;
  • 83,8% no Ensino Secundário.
O esforço de Portugal na qualificação dos jovens reflete-se, de forma significativa, em particular no Ensino Secundário, com uma subida de 12% numa década.

2. As taxas de retenção e desistência atingem os seguintes níveis:
  • 2,2% no Ensino Básico;
  • 1,4% no 1.º ciclo;
  • 2,4% no 2.º ciclo;
  • 3% no 3.º ciclo;
  • 8,4% no Ensino Secundário.
Estes valores, os mais baixos de sempre, são consequência do esforço das escolas na promoção do sucesso escolar. Regista-se, em particular, uma redução de 2,6% e 4,5% face ao ano letivo anterior no 3.º ciclo e no Ensino Secundário, respetivamente.

Os dados estatísticos registam ainda a continuidade da diminuição do número de estudantes no sistema educativo português, em particular no 1.º ciclo.

Perfil do Aluno 2019/2020

Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior

Foi elaborada uma nota com orientações pela DGS e DGES como objetivo de garantir o arranque do novo ano letivo de 2021- 2022, com base em atividades presenciais, em condições adequadas de segurança e saúde pública.

Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais

DGES/DGS - Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior


Reserva de recrutamento n.º 2

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 2.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 14 de setembro de 2021 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

 É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 03. 

Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 09/09/2021 - DGS 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira uma norma sobre as condições de funcionamento das creches, creches familiares e amas no atual contexto de desconfinamento. 

Pais e Encarregados de Educação com limitações no acesso e, mesmo que já vacinados, ficam à porta.  O acesso às salas ou espaços deve ser limitado apenas aos profissionais afetos às mesmas, bem como outros cuja intervenção se mostre necessária.

COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Transição Digital da Administração Pública

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021

Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021

Aprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

A Escola do Efémero

Uma Educação Mínima para o sucesso, uma Escola cada vez mais centrada no Efémero, prescindindo da sua função original e “essencial”.

A Escola do Efémero

Paulo Guinote

Parece-me um erro enorme querer transformar o “velho paradigma” num “novo” em que a Escola se torna o espaço para a transmissão do Efémero, da moda transitória, dos elementos dos estilos de vida mais em voga. As aulas de Sócrates e Platão eram muito diferentes das nossas, bem como as dos mestres medievais nos seus mosteiros, nos degraus de uma catedral ou numa nascente “universidade” (e seria tão interessante perceberem que a etimologia do termo se relaciona com os conceitos de universo e unidade). Mas existiu desde a origem essa função de transmitir o “saber”, entendido como aquilo que era mais importante transmitir entre gerações, aquilo que deveria permanecer como um corpo comum de conhecimentos. E não a transmissão de facetas transitórias da vida quotidiana. Mesmo quando relacionada com aspectos mais técnico-profissionais (como no caso da formação no contexto de uma corporação ou guilda), procurava-se que as aprendizagens recaíssem sobre um corpo de conhecimentos estabelecidos como canónicos.

Na opinião de Paulo Guinote a indiferença triunfa

O triunfo da indiferença?

Paulo Guinote

Nas próprias escolas alastrou uma indiferença simétrica. Não me refiro sequer à crescente apatia dos docentes perante o modo como se têm generalizado os abusos dos poderes locais, mas à própria indiferença com que, passada alguma agitação epidérmica muito localizada, foram encarados vários novos normativos publicados nos meses estivais.

Na última meia dúzia de anos, a “governança” em Educação tem sido feita com o recurso a uma estratégia de indiferença muito bem montada. Indiferença em relação a ideias diferentes das da elite no poder, indiferença perante quaisquer críticas, indiferença perante evidentes erros cometidos e uma notável indiferença quanto a qualquer ocorrência que desalinhe da narrativa oficial da inclusão, autonomia, flexibilidade e sucesso. Indiferença aliada a um silêncio muito selectivo a cerca dos temas a abordar, em que se optou por desvalorizar qualquer circunstância menos positiva, preferindo concentrar as intervenções numa repetição monolítica dos talking points do guião escrito.

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Educação e Formação de Adultos na Europa

Consulte aqui o novo estudo da Rede Eurydice intitulado “Adult education and training in Europe: Building inclusive pathways to skills and qualifications” centra-se nas atuais abordagens à promoção da aprendizagem ao longo da vida, com especial ênfase nas políticas e medidas de apoio dirigidas a adultos com baixos níveis de competências e de qualificações, com vista a promover o seu acesso às oportunidades de aprendizagem.

Educação e Formação de Adultos na Europa

Plataforma LEME apresentada hoje

O Governo apresentou hoje a plataforma LEME. Este site é inteiramente dedicado aos recursos de literacia mediática, com o propósito de contribuir para que educadores e professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário desenvolvam a sua missão pedagógica de estimular nos seus alunos, consumidores e produtores de conteúdos nos media digitais, os conhecimentos, as competências e o sentido crítico indispensáveis a uma atuação informada e responsável.

LEME – Literacia e Educação Mediática Em linha é um agregador de recursos (ex: vídeo, áudio, jogos, propostas de atividades), disponíveis em linha e prontos a usar em atividades pedagógicas a desenvolver em contextos formais, não-formais ou informais de aprendizagem.

Em termos conceptuais, o LEME está alinhado com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Também o Referencial de Educação para os Media se encontra entre as principais referências teóricas deste projeto, influenciando, por exemplo, a forma como estão organizados os campos de pesquisa "Etiquetas" e "Áreas".

Comunicado do Conselho Diretivo da ADSE

Comunicado

Relativamente às notícias que têm vindo a público e face às posições publicamente assumidas pelos grupos CUF e Luz relativamente às novas tabelas do regime convencionado, a ADSE vem prestar os seguintes esclarecimentos aos seus beneficiários:

1. Em abril, depois de um amplo período de diálogo, as novas tabelas do regime convencionado foram enviadas a todos os prestadores. Mantendo o posicionamento de abertura e transparência, a ADSE acolheu, ainda, posteriormente algumas pretensões de aumentos de preços expressas pelos prestadores. A versão final das tabelas foi divulgada em julho.

2. Foi a pedido dos prestadores, e para que estes tivessem tempo para adaptar os seus sistemas informáticos às novas tabelas, que a entrada em vigor foi adiada sucessivamente de 1 de junho para 1 de julho e, depois, para 1 de setembro. Tratou-se, assim, de um processo longo, transparente e dialogado.

3. Já esta semana, a ADSE, para robustecimento da oferta aos beneficiários, concluiu pela necessidade de ajustar as tabelas referente aos partos, aos testes de psicologia e às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial, pelo que se compromete a ponderar apenas essas alterações com a maior brevidade, informando prestadores e beneficiários.

4. Após a entrada em vigor das tabelas, surgiram informações que podem confundir os beneficiários, uma vez que alguns prestadores manifestaram publicamente intenção de retirar da convenção alguns atos médicos e criar “tabelas com preços especiais” para os beneficiários da ADSE relativamente a atos praticados em regime livre.

5. No sentido de esclarecer e tranquilizar os beneficiários, importa assegurar que ao longo deste processo a ADSE defendeu e continuará a defender intransigentemente os seus interesses.

6. Assim:
• Para dar previsibilidade aos custos suportados pelos beneficiários, e tendo em conta o equilíbrio das tabelas, a ADSE não aceitará que na mesma tabela, a par do número de atos convencionados, haja um número tal de atos em regime livre que ponha em causa a coerência das tabelas, bem como a completude do serviço prestado ao beneficiário.
• A ADSE está a trabalhar na diversificação de prestadores, quer em número quer em localização geográfica, para alargar a oferta, suprindo o eventual impacto da retirada de alguns atos médicos do regime convencionado por parte de dois dos prestadores privados, prevendo-se para breve a assinatura de um conjunto de novas convenções. Em todo o caso, a este respeito, a ADSE reitera que a esmagadora maioria dos prestadores aderiu às novas tabelas, sendo residuais os casos de pedidos de saída das convenções.
• Na defesa da manutenção de serviço de qualidade aos seus beneficiários, a ADSE está a ponderar a possibilidade de denunciar a convenção nas áreas ou valências em que se verificar que a prestação de serviços por um prestador não é integrada ou que o corpo clínico afeto à convenção não é suficiente e sempre que estejam salvaguardadas alternativas viáveis para redirecionar o beneficiário dentro da rede de prestadores convencionados.

7. Refira-se ainda que a ADSE regista com estranheza o pedido de retirada da convenção de atos ou exames que não sofreram qualquer alteração na nova tabela e que eram prestados até aqui com os mesmos preços, como é o caso, por exemplo, das endoscopias ou das colonoscopias, ou o pedido de retirada da convenção de atos médicos ou exames que, pelo contrário, sofreram um enorme aumento na nova tabela, como é o caso de algumas consultas de especialidade, quando todas sofreram um aumento de 35% à exceção da pediatria que aumentou 90% em relação aos preços anteriormente praticados.

8. Para que os beneficiários possam fazer escolhas esclarecidas e possam conhecer antecipadamente o regime aplicável aos atos médicos a que pretendem aceder, sem estarem sujeitos a surpresas no momento do pagamento, ADSE Direta estará sempre atualizada com a identificação dos prestadores que prestam atos da tabela em regime convencionado.

Pedimos aos beneficiários que tragam ao nosso conhecimento, através da ADSE Direta, as situações que considerem lesivas para os seus interesses.

Estamos atentos e a trabalhar para proteger os interesses dos nossos beneficiários.
07/09/2021
O Conselho Diretivo da ADSE

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Jardim Zoológico de Lisboa, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS), tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades para a sua elaboração.

Elaborado como um todo coerente e organizado por níveis de educação e por ciclos de ensino – Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, este documento pretende incentivar a introdução da temática do bem-estar animal no espaço educativo, contribuindo para uma mudança de comportamento e de atitude face às relações Humano/Animal/Ambiente/Sociedade, pelo que, neste sentido, foram identificados temas globais, subtemas, aprendizagens e descritores de desempenho que tiveram em consideração o nível de conhecimento e o escalão etário das crianças e dos/as jovens aos quais se destinam.

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal inclui também Glossário, Bibliografia, Recursos, Legislação e uma listagem de Endereços Eletrónicos Úteis, instrumentos que visam apoiar a formação e a ação docente em matéria de bem-estar animal e poderão ser enriquecidos pelos/as docentes no âmbito das suas práticas.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos deverão ser enviados à DGE, até ao dia 24 de setembro de 2021, através do seguinte endereço eletrónico: bemestaranimal.cp@dge.mec.pt

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal


Grupos privados pretendem "criar um regime livre paralelo para os beneficiários da ADSE e destruir o regime convencionado"

O representante dos beneficiários no conselho diretivo da ADSE, Eugénio Rosa, acusa os grandes grupos privados que na semana passada anunciaram novas tabelas de preços – para as consultas, cirurgias e exames que pretendem retirar das convenções com a ADSE – de estarem a levar a cabo uma estratégia para fugir a preços controlados, “criar um regime livre paralelo para os beneficiários da ADSE e destruir o regime convencionado”.

Neste estudo com o título “A NOVA ESTRATÉGIA DOS GRANDES GRUPOS DE SAÚDE PARA ATRAIR OS BENEFICIÁRIOS DA ADSE E ASSIM MANTER LUCROS EXCESSIVOS: um alerta aos beneficiários para não serem enganados - O que devem fazer?" Eugénio Rosa analisa o comportamento dúplice de alguns grandes grupos de saúde que, por um lado, pedem à ADSE a assinatura de mais convenções e a associação de milhares de atos e, por outro lado, criaram uma chamada “Tabela de Preços Especial-ADSE, IASFA, PSP ”, com preços muito mais elevados que os das convenções da ADSE para a qual procuram “empurrar” os beneficiários criando até situações de factos consumados. Com esta ação, o que pretendem é esvaziar o Regime convencionado da ADSE, e impor um Regime livre paralelo para assim poderem cobrar os preços que querem aos beneficiários da ADSE e aumentarem os seus lucros. Um instrumento que estão a utilizar é o de ameaçarem reduzir significativamente os honorários dos médicos que prestam serviços em convenções da ADSE, com a justificação de que a ADSE baixou os honorários dos médicos, o que é falso, para assim os obrigarem a sair das convenções visando compelir os beneficiários a pagarem os preços muito mais elevados da “Tabela especial” que criaram. Para além disso, procuram criar a instabilidade e insegurança entre os beneficiários dizendo, quando contatados, que não têm convenção com a ADSE, o que é muitas vezes falso, ou então que o médico já não está no Regime convencionado, mas sim na “Tabela especial de preços” que alguns grupos já criaram e divulgaram aos beneficiários da ADSE. É importante que os beneficiários da ADSE não se deixem enganar e, muito menos, que se não se virem contra a ADSE, devido à desinformação e confusão que alguns dos grandes grupos de saúde e seus defensores na comunicação social estão a fazer. Este estudo procura contribuir para tornar claro o que está a acontecer e o que está em jogo, indicando aos beneficiários da ADSE o que devem fazer para NÃO serem enganados.

Novo estudo sobre este assunto divulgado há minutos:

A FALTA DE ÉTICA DE ALGUNS PRESTADORES E MÉDICOS, A UTILIZAÇÃO ABUSIVA PELOS GRUPOS LUZ E CUF DOS DADOS PESSOAIS DOS BENEFICIÁRIOS, E A  ESTRATÉGIA DE GRANDES GRUPOS DE SAÚDE PARA DESTRUIR O REGIME CONVENCIONADO DA ADSE: um alerta aos beneficiários para não serem enganados- O que devem fazer?”

Nota Informativa do IGeFE sobre o Processamento de Remunerações 2021

 Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021


No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, procede-se aos seguintes esclarecimentos: 
1. A atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor dos montantes pecuniários correspondentes, aos níveis 5, 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro
1.1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021, ao que corresponde o valor de 665,00€
1.2. Atualização do montante pecuniário do nível remuneratório: 
  • O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€
  • O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€; 
  • O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€
1.3. Atualização das remunerações base na Administração Pública: 
  • Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG; 
  • A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€

A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

Subsídio de Refeição

Pessoal Docente 

Ao pessoal docente, em matéria de subsídio de refeição, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05 de maio. 
Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que
 a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários; 
b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas. 
Para efeitos do total mínimo diário de 4 horas, devem ser consideradas as componentes, letiva e não letiva de estabelecimento, marcadas no horário do docente.

Pessoal Não Docente 

 O processamento do subsídio de refeição aos trabalhadores a tempo parcial, deverá ser efetuado, por inteiro, sempre que a prestação de trabalho diário for igual ou superior a 3,5 horas.
Quando a prestação de trabalho diário for inferior a 3,5 horas, deverá o processamento do abono em causa atender à proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. 
Exemplo: Contrato de trabalho a tempo parcial, com prestação de trabalho diário de 2,5 horas. 
Valor do subsídio de refeição/dia: (2,5 horas X 4,77€) / 7 horas = 1,70€/dia

Subsídio de Refeição em dias de tolerância de ponto 

Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.

Publicações Eurydice: A Organização do Ano Escolar na Europa

Pode consultar aqui a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário escolar.

Este relatório, baseado em dados nacionais de 37 países europeus participantes no programa da União Europeia Erasmus+, apresenta uma análise comparativa sobre a duração do ano letivo, as datas de início e de termo, a calendarização e a duração das férias escolares e o número de dias de aulas.

A Organização do Ano Escolar na Europa. Ensinos Primário e Secundário Geral – 2021/22


Pode consultar ainda a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário do ensino superior.

Baseado em dados nacionais de 37 países europeus, este relatório fornece informações sobre o início do ano académico, períodos de aulas, férias e períodos de exame. São igualmente destacadas as diferenças entre programas de ensino universitário e não universitário.

Organização do Ano Académico na Europa – 2021/22


A ler no jornal Público

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Nomeação de inspetores da carreira especial de inspeção

Publicado o Despacho com a nomeação de inspetores da carreira especial de inspeção, em período experimental de função

Despacho n.º 8804/2021

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência