quinta-feira, 25 de maio de 2023

A Democracia em Ação na UE - Dê a sua opinião com a Iniciativa de Cidadania Europeia

Os seus alunos querem ajudar a mudar o mundo? O novo conjunto de ferramentas «A Democracia em Ação na UE» incentiva os alunos a assumirem um papel ativo nas questões europeias, com quatro lições interativas sobre a democracia na UE e a Iniciativa de Cidadania Europeia.

Dividido em quatro unidades, o conjunto de ferramentas didáticas da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) faz uso do ensino, de trabalhos no âmbito de projetos e de exercícios de simulação para que os alunos aprendam como são tomadas as decisões na UE, de que forma estas decisões afetam a sua vida quotidiana e de que modo a Iniciativa de Cidadania Europeia lhes permite juntar-se a outras pessoas para influenciar a política da UE sobre questões que lhes interessam. Com base num direito real que todos os cidadãos da UE têm, o objetivo deste conjunto de ferramentas é sensibilizar os alunos para a ICE nos últimos dois anos do ensino secundário, mostrando-lhes uma forma de serem cidadãos ativos ao longo da vida.

Alterações à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Publicada no Diário da República a Lei que prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo


A presente lei procede à quinta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em a Lei n.º 147/99 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Lei 31/200331/2003, de 22 de a 142/2015 42/2015, de 8 de set 23/2017 23/2017, de 23 de 26/2018 26/2018, de 5 de julho.

Plataforma Europeia para a Participação das Crianças

Para garantir que as vozes das crianças são ouvidas, a UE está a criar a Plataforma para a Participação das Crianças.European Union

A plataforma será um local seguro para todas as crianças, onde poderão partilhar com os decisores o que pensam sobre questões importantes que dizem respeito a todos nós.

As crianças poderão também contactar outras crianças, interagir, debater e aprender sobre os seus direitos. A plataforma será um local onde as crianças poderão aprender sobre as leis e as políticas numa linguagem adaptada à sua idade.

Precisa de mais informações e/ou está interessado/a em aderir à plataforma? Clique aqui.

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Gostaria que os seus alunos do 1.º ciclo do ensino básico aprendessem as bases sobre a União Europeia, mas acha que o tema pode ser demasiado complexo para eles? Dê-lhes a conhecer o pirilampo Iúqui e os seus amigos animais!

quarta-feira, 24 de maio de 2023

“Avaliação do desempenho docente” – Apresentação da ação de formação

A DGAE dinamizou, entre os dias 8 e 18 de maio, oito ações de formação de curta duração, com a duração de três horas cada, dedicadas às temáticas:
  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Avaliação do desempenho dos diretores
As ações contaram com a presença de 1413 diretores e elementos das SADD.

Apresentação para consulta de toda a informação

(Apresentação da autoria de César Israel Paulo. Quem diria????

Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024

Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, dá-se início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

Decreto-Lei n.º 41/2022

Aviso de Abertura MPD 2023/2024

Despacho n.º 7716-A/2022

Manual de Instruções – Regime de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença – Relatório Médico

terça-feira, 23 de maio de 2023

Média etária dos docentes aumenta mais 6,9 anos do que em 2011

Segundo os Censos 2021, a idade média da população empregada situava-se nos 44,2 anos, o que representou um acréscimo de 2,8 anos face a 2011. No conjunto dos grupos profissionais mais envelhecidos, destacam-se os “Professores” com uma idade média de 48,7 anos e particularmente o subgrupo “Professor dos ensinos básico (2º e 3º ciclos) e secundário” com uma média etária de 50,2 anos.

"Ao nível mais detalhado das profissões, destaca-se um maior envelhecimento no grupo dos “Professores”, com uma idade média de 48,7 anos (+ 6,9 anos do que em 2011), sobretudo no subgrupo “Professor dos ensinos básico (2º e 3º ciclos) e secundário” (CPP 2010 a 3 dígitos) com uma média etária de 50,2 anos (42,8 anos, em 2011)."

PDF (Destaques)

Democracia nas Escolas

Solicita-se a vossa colaboração, no âmbito de uma investigação intitulada " Entre a práxis burocrática e a demagogia institucional, onde fica a democracia nas escolas? A perceção dos professores e educadores portugueses”.

Recuperar a reflexão e o debate em torno da democracia nas escolas, em tempos tão conturbados e de transformação , surge-nos como premente. Analisar a prática e a relevância da democracia no quotidiano profissional docente, por via da perceção dos professores e educadores, é o nosso objetivo central. Convictos de que esta matéria para além de estar na ordem do dia, é uma preocupação partilhada pela classe docente, estamos certos da vossa colaboração.

Neste sentido, solicita-se o favor de reencaminharem este email para todos os vossos colegas, de forma a acederem ao link do questionário, neste endereço: https://forms.gle/Si8pj4oTad8nHfWr7

Informa-se que o inquérito foi autorizado pela Direção-Geral da Educação (DGE), através do sistema de Monitorização de Inquéritos em Meio Escolar (MIME) com o n.º 0805000003.

O preenchimento é anónimo e os dados recolhidos são confidenciais, nunca associando o respondente à escola ou ao sindicato, à resposta.

Nesta perspetiva colaborativa, comprometemo-nos a partilhar o resultado final deste estudo.

Disponibilizamos o seguinte email, democracianasescolas23@gmail.com no caso de subsistir alguma dúvida ou sugestão.

Agradecendo atempadamente a vossa colaboração, subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.

Participem!

domingo, 21 de maio de 2023

As assimetrias e aceleradores do ME

Governo corrige assimetrias na progressão de carreira dos professores

O Governo aprovou um conjunto de soluções que pretendem acelerar a progressão na carreira dos docentes mais afetados pelos efeitos do seu congelamento.

Estas soluções, a que tem informalmente sido dado o nome aceleradores de carreira, destinam-se a um universo alargado de educadores de infância e professores de ensino básico e secundário.

São abrangidos todos os docentes dos quadros do Ministério da Educação que viram a sua carreira congelada em ambos os períodos de congelamento: de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017. Ou seja, que viram desconsiderados 3.411 dias de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. As soluções variam consoante a sua posição na carreira e a forma como ela foi afetada.

1. Docentes que ficaram a aguardar no 4.º e/ou 6.º escalão a existência de vaga para transição ao escalão seguinte
A estes docentes é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

Exemplo:
Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão e este escalão.
Antecipa em 1 ano a progressão ao 6.º escalão.
É sempre contabilizada a totalidade do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga, independentemente da duração.

2. Professores posicionados abaixo 7.º escalão
Estes docentes, além da recuperação do tempo que estiveram a aguardar em listas anteriores, por inexistência de vaga, terão direito à criação de vaga adicional caso não a obtenham nas futuras listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Exemplo:
I. Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em um ano a progressão ao 6.º escalão.
Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 7.º escalão, é criada uma vaga adicional para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.
II. Docente posicionado no 4.º escalão: Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, são criadas vagas adicionais para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.
Professores posicionados nos 7.º e 8.º escalões da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga
Estes docentes veem reduzido em um ano a duração do escalão em que se encontram.

Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que progrediu ao 4.º e/ou aos 7.º escalões no primeiro procedimento a que se apresentou, sem ter ficado a aguardar por inexistência de vaga ou que progrediu com isenção de vaga em resultado da avaliação, antecipa em 1 ano a progressão ao 8.º escalão.

3. Professores que se encontram posicionados no 9.º escalão da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga
Para estes docentes é encurtado até um ano o tempo necessário para progressão ao 10º escalão.

Exemplo:
Docente posicionado no 9.º escalão a menos de um ano de progressão ao 10.º escalão progride de imediato ao 10.º escalão, desde que reúna os demais requisitos.

4. Professores ainda posicionados abaixo do 7.º escalão e que progridam até este escalão sem necessidade de criação de vaga adicional
A estes docentes será reduzido em um ano a duração do 7.º escalão.

Exemplo:
Docente que progrida ao 5.º escalão com isenção de vaga em resultado da avaliação obtida e que, posteriormente, progrida ao 7.º escalão sem necessidade de vaga adicional antecipa em um ano a progressão ao 8.º escalão.\

5. Salvaguarda para casos em que o tempo recuperado for superior ao que falta para completar o tempo de serviço no escalão em que o professor se encontra
Todo o tempo recuperado será aproveitado, nesses casos, servirá também para encurtar o módulo de tempo de serviço do ou dos escalões seguintes, exceto no que diz respeito aos docentes já posicionados no 9.º escalão, porque atingem o topo da carreira.

Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que esteve dois anos a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em dois anos a progressão ao 8.º escalão. Faltando somente um ano para progredir ao 8.º escalão antecipa também em um ano a progressão ao 9.º escalão.

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos

O Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 2 e 3 de março, dando razão à plataforma de organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.

Na decisão do recurso pode ler-se "A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional", uma vez que esta circunstância não se verifica "é ilegal a fixação de serviços mínimos".

Reserva de Recrutamento n.º 32

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 32.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 32

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 22 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 23 de maio de 2023 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

RR 33 – 26 de maio de 2023

Validação das Candidaturas – Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 e as 18:00 horas de dia 25 de maio de 2023 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.


A validação consiste na confirmação da veracidade dos dados da candidatura, por parte dos AE/ENA, mediante a documentação apresentada pelo candidato ou a existente no respetivo processo individual:
  • Foram dadas orientações a todos os candidatos para procederem à importação por via informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados declarados;
  • Salienta-se que nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escolas não agrupada que procede à validação da candidatura;
  • A aplicação “candidatura 2023/24” caracterizou-se por ter áreas pré-preenchidas com dados que foram migrados da aplicação do Recenseamento 2023 (áreas Dados Pessoais e Graduações Profissionais). Sempre que o candidato aceitasse os dados pré-preenchidos os campos respetivos surgem na aplicação “Validação da Candidatura” com a opção Sim (Valida) pré-definida. No caso de se detetar qualquer irregularidade a entidade de validação pode alterar a opção indicada uma vez que o campo é editável.
Alerta-se para o previsto no Aviso de Abertura do Concurso, a não validação, por parte da respetiva entidade de validação, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a invalidação total da candidatura.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Diploma aprovado no Conselho de Ministros

Conselho de Ministros
cria um regime especial de regularização das assimetrias (??) e diz promover aceleração (??) das progressões na Carreira. 

Ao contrário do que afirma o governo, este diploma é injusto, discrimina milhares de professores e educadores, não recupera um único dia do tempo ainda congelado e provoca novas perdas de tempo de serviço a muitos docentes

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação. Este diploma tem como propósito promover a aceleração das progressões dos docentes afetados pelos dois períodos de congelamento, ocorridos entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, e que impediu a sua valorização remuneratória durante esse período.

Conselho de Ministros vai aprovar hoje

A proposta final do diploma, que não foi apresentada pelo Ministério da Educação aos sindicatos, na reunião de negociação suplementar, será agora aprovada no Conselho de Ministros de hoje, porque, de acordo com as afirmações do Ministro, "estão reunidas as condições (????) para aprovar diploma para acelerar progressões na carreira e mitigar os efeitos assimétricos provocados pelo congelamento do tempo de serviço". 

Essa proposta, de acordo com última versão conhecida, prevê: 
  • a "recuperação do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga no 4.º e 6.º escalões a partir do ano do descongelamento", ou seja desde 2018; 
  • a "isenção de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões para todos os professores posicionados entre o 1.º e 6.º escalões da carreira docente;
  • a redução de um ano na duração do escalão para os docentes colocados num escalão superior ao 6.º e que não tenham ficado a aguardar vagas de acesso ao 5º e 7º escalões.
A luta pela recuperação integral de todo o tempo de serviço roubado vai continuar!!! 

Validação das Candidaturas - Concurso de docentes do ensino artístico

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Validação das candidaturas

Aplicação disponível de 17 a 25 de maio de 2023 (18:00 horas de Portugal continental) para os estabelecimentos de ensino efetuarem a validação das candidaturas.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Novos recursos digitais interativos para o 1º Ciclo

O projeto RED pretende conceber, produzir, disponibilizar e divulgar recursos educativos digitais interativos, de acesso livre e validados científica e pedagogicamente, para as áreas curriculares de Ciências Experimentais, Matemática e Português, do 1º ciclo do ensino básico.

RED - 1.º Ciclo – Conduzir um drone 
Com este desafio, os alunos podem criar, representar e comparar itinerários ao conduzir um drone. A condutora de drones: https://redge.dge.mec.pt/ilha/mat1/


Despesas com deslocações a Juntas Médicas da MPD serão suportadas pelas Escolas/Agrupamentos

Aqui fica a resposta do IGeFE, quanto às ajudas de custo pela deslocação a junta médica da DGEstE, no âmbito da Mobilidade Por Doença.

«Exmos. Senhores,
Em referência ao vosso email infra informa-se que, de acordo com o disposto no diploma referenciado,( nº 3 do art.º 17):

Os encargos decorrentes da apresentação do funcionário ou agente à junta médica por iniciativa da Administração serão suportados pelo serviço de que aquele depende, com base na tabela de ajudas de custo em vigor à data da deslocação, sempre que esta se verifique para fora do município em cuja área está situado o respectivo local de trabalho.”»

Os docentes chamados para a verificação da MPD devem requerer o pagamento das despesas efetuadas juntos dos serviços das Escolas onde estão afetos, desde que esta se realize fora do município onde exercem funções. 

Que mais irá acontecer aos Professores?!


"Para se ter uma profissão também é preciso sorte. Coitados dos professores! Que mais irá acontecer aos professores?!

Os professores, anteriormente, tiveram um ministro Tiago Brandão que não existia, agora, têm um ministro João Costa que existe, mas nada faz.

Antigamente as pessoas falavam, falavam e iam presas, agora falam, falam e ninguém liga nada.

Este Governo tenta vencer os professores por saturação e cansaço, divide os professores dando a uns e não dando a outros para os desmobilizar e pô-los uns contra os outros.

O que se passa com os professores é o exemplo da forma como este Governo atua. Diz que negoceia para ganhar tempo, a seguir dá umas esmolas e no final é uma mão cheia de nada. Ameaça professores com faltas injustificadas, questiona atestados médicos, etc.

Este ministério é useiro e vezeiro em apontar o dedo em riste aos professores. Esta prepotência, acosso constantes e quero posso e mando não vão acabar bem. Uma coisa é impor por bem, outra é impor por mal.

Este ano escolar foi o mais conturbado de que há memória, mas pouco se avançou.

Este Governo ficará na história como um dos mais antiprofessores.

O estado caótico no ensino com falta de tudo e mais alguma coisa passou a ser natural na comunidade escolar: falta de professores; falta de assistentes operacionais; falta de material; falta de instalações; falta de capacidade para resolver os problemas dos professores.

No fundo, há falta de vontade política para resolver os problemas do ensino acumulados ao longo dos anos. Bom-senso precisa-se, mas não existe.

Tendo em conta o ambiente encarquilhado que se vive nas escolas, seria um ato de inteligência evitar mudanças de supetão – as provas de aferição digitais são um exemplo disso.

No Ministério da Educação nada se faz atempadamente para os professores se adaptarem e interiorizarem as mudanças.

A Educação está sempre em constantes transmutações, em que é impossível haver um fio condutor.

O Ministério da Educação é gerido por burocratas, muitos deles nunca estiveram numa sala de aula de uma escola. A experiência docente desses senhores é zero.

Os professores manifestam-se incessantemente, chamam à atenção e indignam-se, mas começam a ver que não adianta nada. As reuniões existem 'para inglês ver'.

Tem de se mudar a forma de luta. Já se viu que com greves constantes não se consegue mais do que pequeninas vitórias.

A greve de zelo, como forma de protesto e reivindicação. Os professores estão no local de trabalho e fazem o seu serviço, dentro do que lhes é humanamente e fisicamente possível, sem dar horas à escola. Naturalmente haverá atrasos que se vão repercutir nas escolas."
Joaquim Jorge, biólogo e fundador do Clube dos Pensadores

Não há licenças sabáticas para o ano escolar 2023/2024

A concessão de licenças sabáticas para o ano escolar 2023/2024, previstas no n.º 1 do artigo 108.º do ECD mantém, nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação, de 11 de maio de 2023, o modelo adotado no ano escolar 2022/2023, não havendo fixação de contingente.

CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO - ANO ESCOLAR 2023/2024

Pedido - Candidatura a equiparação a bolseiro sem vencimento (art. os 10.º, 11.º e 16.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto.

Nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação, de 11 de maio 2023, foi determinado que para o ano escolar 2023/2024, apenas será concedida a equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento. 

terça-feira, 16 de maio de 2023

Aditamento à Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 - Processamento de Remunerações 2023

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, informa-se que foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023

Encontra-se disponível o aditamento à Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 - Processamento de Remunerações 2023.


segunda-feira, 15 de maio de 2023

A inteligência artificial na educação: ameaças e oportunidades para o ensino-aprendizagem

As ferramentas de inteligência artificial generativa (como o ChatGPT, Bard, DALL-E) têm vindo a proliferar nos últimos tempos gerando textos, código, imagens, fotografias ou outro tipo de conteúdos com uma precisão assinalável. Este evento procurou abrir um espaço de discussão que proporcionasse alguma reflexão sobre esta nova realidade e discutisse o impacto que estas novas plataformas de Inteligência Artificial (IA) terão nos modelos educativos atuais. Importa também perceber de que forma se deve posicionar o ensino perante a proliferação deste tipo de ferramentas de IA e quais as implicações desta nova realidade do ponto de vista pedagógico.

sábado, 13 de maio de 2023

Provas de Aferição (16 a 26 de maio) sem serviços mínimos

De acordo o Acórdão  20/2023/DRCT- ASM  o Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às Provas de Aferição.

-Decisão

Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, à semelhança do decidido em anterior acórdão, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de maio de 2023

A luta de norte a sul pela mítica Estrada Nacional 2

Contagem do Tempo de serviço em Creche só terá aplicação em 2024/2025

Dadas as muitas questões enviadas ou colocadas através das redes sociais,  sobre a contagem do tempo de serviço em Creche dos Educadores de Infância, recordamos que no Aviso de Abertura e no Manual de Candidatura está esclarecido que;

Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor pelo que o estipulado no n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, referente à contagem do tempo de serviço prestado na valência de creche, apenas terá aplicação a partir do concurso de docentes para o ano escolar 2024/2025.

Colocada a questão no E72 aqui fica a resposta óbvia