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terça-feira, 1 de março de 2022
Petição - Pelo desconto de 12 meses para a ADSE
Pelo desconto de 12 meses à ADSE
domingo, 26 de dezembro de 2021
Alterações à tabela do regime convencionado entram em vigor a 1 de janeiro de 2022
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
ADSE - Alterações à Tabela do Regime Convencionado entram em vigor a 01 de janeiro de 2022
quarta-feira, 8 de setembro de 2021
Comunicado do Conselho Diretivo da ADSE
terça-feira, 7 de setembro de 2021
Grupos privados pretendem "criar um regime livre paralelo para os beneficiários da ADSE e destruir o regime convencionado"
Neste estudo com o título “A NOVA ESTRATÉGIA DOS GRANDES GRUPOS DE SAÚDE PARA ATRAIR OS BENEFICIÁRIOS DA ADSE E ASSIM MANTER LUCROS EXCESSIVOS: um alerta aos beneficiários para não serem enganados - O que devem fazer?" Eugénio Rosa analisa o comportamento dúplice de alguns grandes grupos de saúde que, por um lado, pedem à ADSE a assinatura de mais convenções e a associação de milhares de atos e, por outro lado, criaram uma chamada “Tabela de Preços Especial-ADSE, IASFA, PSP ”, com preços muito mais elevados que os das convenções da ADSE para a qual procuram “empurrar” os beneficiários criando até situações de factos consumados. Com esta ação, o que pretendem é esvaziar o Regime convencionado da ADSE, e impor um Regime livre paralelo para assim poderem cobrar os preços que querem aos beneficiários da ADSE e aumentarem os seus lucros. Um instrumento que estão a utilizar é o de ameaçarem reduzir significativamente os honorários dos médicos que prestam serviços em convenções da ADSE, com a justificação de que a ADSE baixou os honorários dos médicos, o que é falso, para assim os obrigarem a sair das convenções visando compelir os beneficiários a pagarem os preços muito mais elevados da “Tabela especial” que criaram. Para além disso, procuram criar a instabilidade e insegurança entre os beneficiários dizendo, quando contatados, que não têm convenção com a ADSE, o que é muitas vezes falso, ou então que o médico já não está no Regime convencionado, mas sim na “Tabela especial de preços” que alguns grupos já criaram e divulgaram aos beneficiários da ADSE. É importante que os beneficiários da ADSE não se deixem enganar e, muito menos, que se não se virem contra a ADSE, devido à desinformação e confusão que alguns dos grandes grupos de saúde e seus defensores na comunicação social estão a fazer. Este estudo procura contribuir para tornar claro o que está a acontecer e o que está em jogo, indicando aos beneficiários da ADSE o que devem fazer para NÃO serem enganados.
Novo estudo sobre este assunto divulgado há minutos:
terça-feira, 31 de agosto de 2021
ADSE - Está em vigor a Nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado
Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE – a partir de 1 setembro de 2021
Tabelas de Preços e Regras da Rede Convencionada IPSS – a partir de 1 setembro de 2021
- Consultas
- Análises Clínicas e Anatomia Patológica
- Imagiologia e Medicina Nuclear
- Fisioterapia
- Enfermagem
- Próteses Intraoperatórias e Outras
- Medicina
- Cirurgia
- Ambulatório
- Internamento
- Materiais de penso
- Preços Globais / Preços Globais (IPSS)
- Produtos Medicamentosos
- Transporte
- Medicina Dentária/Próteses Estomatológicas
- Cuidados respiratórios domiciliários
- Radioterapia
- Quimioterapia
Só tem até ao dia 9 de setembro para se inscrever na ADSE!
Novas tabelas da ADSE ainda não foram divulgadas!
A partir de agora, as consultas ficam mais caras para os beneficiários da ADSE
Novas tabelas entram em vigor na quarta-feira, 1 de setembro. Com pagamentos mais elevados ou maior oferta em saúde oral são algumas das novidades. Prestadores privados revelam que “são milhares de alterações” e “os utentes não foram informados”
terça-feira, 17 de agosto de 2021
Análise de Eugénio Rosa às novas tabelas do regime convencionado da ADSE
segunda-feira, 19 de julho de 2021
ADSE - Atualização do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2
quinta-feira, 1 de julho de 2021
Informações da ADSE
As consultas de psicologia são uma novidade na nova Tabela do Regime Convencionado
Adiada para setembro a entrada em vigor da nova Tabela do Regime Convencionado
Alargado o prazo para inscrição dos trabalhadores com contratos individuais de trabalho
segunda-feira, 24 de maio de 2021
Uma analise à situação da ADSE
sexta-feira, 21 de maio de 2021
Nova tabela de preços do Regime Convencionado entra em vigor a 1 de julho
Há 6 factos previstos na nova Tabela do Regime Convencionado que deve conhecer
A entrada em vigor da nova tabela do Regime Convencionado, prevista para o dia 1 de julho, prevê alterações que devem ser do seu conhecimento:
• Os atos e cuidados médicos que antes estavam previstos apenas no Regime Livre, passam a estar também disponíveis no Regime Convencionado;
• Os beneficiários passam a pagar 5,00 € pelas consultas de medicina geral e familiar e de especialidade (em vez de 3,99 €, o que se traduz num aumento de 1,01 €);
• Há uma diminuição de 30,00 € no copagamento das diárias de internamento;
• A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses;
• A tabela de atos e preços da medicina dentária resulta mais consentânea com a prática atual de mercado. No entanto, a percentagem de copagamento dos beneficiários diminui de 33% para 25%;
• Há uma maior previsibilidade da faturação: os atos médicos invasivos, os dispositivos médicos e os medicamentos traduzem-se agora num preço fechado e global, ou seja, nele incluem-se todos os consumos, o que evita a faturação adicional e imprevista, não só neste regime como no Regime Livre.
sexta-feira, 30 de abril de 2021
Lojas e Espaços do Cidadão deixaram de aceitar os documentos da ADSE em papel
Os serviços disponibilizados pela ADSE Direta são:
Atendimento online | Dados Pessoais do Beneficiário | Cartão Digital | Envio de Documentos para Reembolso | Histórico de Pedidos de Reembolso | Cuidados de saúde com limites no Regime Livre | Declaração para efeitos de IRS | O meu acesso aos prestadores convencionados | Os meus descontos | Posição Global do Beneficiário | Criação/ alteração de senha de acesso | Emitir Documento Único de Cobrança (DUC).