As escolas onde, no período a que se refere o número anterior, decorram atividades relativas à época especial de exames organizam os necessários procedimentos de modo a garantir aos alunos as condições para a realização dos exames, podendo substituir esses dias por outros, em articulação com as respetivas câmaras municipais.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 3 de agosto de 2023
Escolas podem suspender as atividades de 14 a 18 de agosto
Despacho com as medidas de simplificação de procedimentos nas escolas
sexta-feira, 28 de julho de 2023
Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração
quinta-feira, 13 de julho de 2023
Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024
quarta-feira, 10 de maio de 2023
Matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024 no Ensino Superior
sexta-feira, 21 de abril de 2023
Ações de Formação de Capacitação digital consideradas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento
quinta-feira, 20 de abril de 2023
Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio
quinta-feira, 13 de abril de 2023
Calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário
Calendário de matrículas
terça-feira, 4 de abril de 2023
Alterações ao regulamento do JNE e das Provas e Exames
Despacho Normativo n.º 4-B/2023
Artigo 11.º
Provas de aferição
1 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
2 - As provas de aferição escritas, incluindo a prova de aferição de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) e a Componente de Observação e Comunicação Científica da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (88) são realizadas em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica das provas de aferição, a que se acede através do endereço https://provaseletronicas.iave.pt.
3 - A decisão de não realização das provas de aferição compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de regulação do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente:
a) Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e o curso artístico especializado, bem como dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
b) Proficiência linguística, no caso dos alunos que frequentem a disciplina de PLNM.
4 - No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.
5 - A realização das provas de aferição pelos alunos dos Cursos Básicos de Dança restringe-se às disciplinas frequentadas e constantes da respetiva matriz curricular.
6 - Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, sem prejuízo de poderem ser considerados automaticamente inscritos, caso seja manifestada essa pretensão em momento prévio.
7 - A identificação das provas de aferição, tipo e duração, constam do Quadro III.
quarta-feira, 22 de março de 2023
Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024
Despacho n.º 3580/2023
sexta-feira, 10 de março de 2023
Alteração aos calendários das provas de aferição e provas de equivalência
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
Tolerância de ponto no dia 21 de fevereiro de 2023
terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Delegação de competências nos Delegados Regionais da DGEstE
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Tabela de custas em processos de contraordenação da competência da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
terça-feira, 17 de janeiro de 2023
SPM arrasa aprendizagens essenciais da Matemática do Secundário
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Aprendizagens essenciais de Matemática de cursos do Ensino Secundário e Ensino Profissional
segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Despacho que concede tolerância de ponto nos dias 23 e 30
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Educação Pré-Escolar - Apoio financeiro para aquisição de material didático com valores iguais a 2017
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2022/2023, é fixado em:
a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, nos meses de novembro de 2022 e março de 2023.
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Vagas para progressão aos 5º e 7º Escalões
Despacho n.º 10574/2022
1 - São fixadas, para o ano de 2022, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2709 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1484 vagas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.