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quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Escolas podem suspender as atividades de 14 a 18 de agosto

No presente ano escolar, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, adiante designados por escolas podem, em articulação com as respetivas câmaras municipais, suspender as suas atividades entre os dias 14 e 18 de agosto, sem prejuízo do previsto no número seguinte.

As escolas onde, no período a que se refere o número anterior, decorram atividades relativas à época especial de exames organizam os necessários procedimentos de modo a garantir aos alunos as condições para a realização dos exames, podendo substituir esses dias por outros, em articulação com as respetivas câmaras municipais.

Despacho nº 1/2023

A competência exclusiva dos diretores das escolas definida pela alínea h) do n.º 4 ,do Artigo 20º, do Decreto-Lei nº 75/2008, assumida ilegalmente pelo Ministro da Educação????

Despacho com as medidas de simplificação de procedimentos nas escolas

O Despacho nº 2/2023, do Ministro da Educação, estabelece as primeiras medidas de simplificação e modernização administrativa a implementar pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação.

As medidas de modernização e simplificação administrativa a adotar pelas entidades a que se refere o despacho constam do anexo que dele faz parte integrante.

Despacho 2/2023

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração

Publicado hoje o Despacho do Ministro da Educação que cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração e estabelece as respetivas normas orientadoras


O presente despacho cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração, adiante designado por TEIP4, e estabelece as respetivas normas orientadoras, com a duração de seis anos letivos.

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024, com base no Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.

Estas são as datas do calendário escolar para o ano letivo 2023-2024 para as escolas que optem pela organização trimestral.

Períodos Letivos 

1.º Período
Início das aulas: 12 a 15 setembro de 2023
Fim das aulas: 15 dezembro de 2023

2.º Período
Início das aulas: 3 de janeiro de 2024
Fim das aulas: 22 de março de 2024

3.º Período
Início das aulas: 8 de abril de 2024
Fim das aulas: 4 junho 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 14 junho 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 28 junho 2024 (pré-escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)

Interrupções Letivas

Natal: 18 de dezembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024

Carnaval: 12 a 14 de fevereiro de 2024

Páscoa: 25 de março de 2024 a 5 de abril de 2024

Verão: 5 de junho de 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 15 de junho de 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 29 de junho de 2024 (Educação Pré-Escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)
(Brevemente Disponíveis)

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024 no Ensino Superior

Publicado, no passado dia 8, o Despacho que aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2023 -2024. 

Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Ações de Formação de Capacitação digital consideradas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento

Publicado o Despacho que procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro


O presente despacho procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelos Despachos n.os 6851-A/2019, de 31 de julho, e 2053/2021, de 24 de fevereiro, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

As ações de formação realizadas desde 1 de setembro de 2016 sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação promovidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio

Publicado, ontem à tarde, o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023


São aprovadas as alterações às tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem entre 1 de maio de 2023 e 30 de junho de 2023

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário

Publicado o Despacho do Ministro da Educação  que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário


Calendário de matrículas


1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

terça-feira, 4 de abril de 2023

Alterações ao regulamento do JNE e das Provas e Exames

Publicado o Despacho Normativo que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023

Despacho Normativo n.º 4-B/2023

Educação - Gabinete do Ministro

Artigo 11.º

Provas de aferição

1 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

2 - As provas de aferição escritas, incluindo a prova de aferição de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) e a Componente de Observação e Comunicação Científica da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (88) são realizadas em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica das provas de aferição, a que se acede através do endereço https://provaseletronicas.iave.pt.

3 - A decisão de não realização das provas de aferição compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de regulação do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente:

a) Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e o curso artístico especializado, bem como dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;

b) Proficiência linguística, no caso dos alunos que frequentem a disciplina de PLNM.

4 - No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.

5 - A realização das provas de aferição pelos alunos dos Cursos Básicos de Dança restringe-se às disciplinas frequentadas e constantes da respetiva matriz curricular.

6 - Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, sem prejuízo de poderem ser considerados automaticamente inscritos, caso seja manifestada essa pretensão em momento prévio.

7 - A identificação das provas de aferição, tipo e duração, constam do Quadro III.

quarta-feira, 22 de março de 2023

Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Publicado hoje o Despacho que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Despacho n.º 3580/2023

O presente despacho, que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2023 -2024 e concretiza as medidas políticas anunciadas, introduzindo as alterações face aos instrumentos de gestão e fixação das vagas dos anos precedentes.

sexta-feira, 10 de março de 2023

Alteração aos calendários das provas de aferição e provas de equivalência

Publicado hoje o Despacho que altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames

Educação - Gabinete do Ministro

O presente despacho procede à alteração dos calendários das provas de aferição do ensino básico para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024, bem como das provas de equivalência à frequência do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constantes, respetivamente, dos anexos V e VII do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Tolerância de ponto no dia 21 de fevereiro de 2023

Publicado hoje o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 21 de fevereiro de 2023, dia de Carnaval. 

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Delegação de competências nos Delegados Regionais da DGEstE

Publicado no Diário da República o Despacho da DGEstE com a delegação de competências nos delegados regionais de educação.           

Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes aos Municípios, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nas suas últimas redações:

a) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;

b) Decidir sobre os recursos interpostos pelo pessoal não docente afeto ao Ministério da Educação, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;

c) Autorizar as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 316.º da Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro;

e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;

f) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Tabela de custas em processos de contraordenação da competência da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Publicado ontem o Despacho que aprova a tabela de custas em processos de contraordenação da competência da Inspeção-Geral da Educação e Ciência



No final de cada processo de contraordenação são fixadas as custas a suportar pelo arguido, nos termos que consta do Anexo A ao presente despacho e que dele faz parte integrante, determinando-se igualmente quem as deve suportar, incluindo nos casos de advertência ou do termo do processo com o pagamento voluntário da coima.

2 - São devidas custas nos casos em que seja proferida decisão de:

a) Advertência ou admoestação;

b) Termo do processo com o pagamento voluntário da coima;

c) Condenação de pagamento de coima e/ou sanção acessória ou medida cautelar;

d) Desistência ou rejeição de recursos de impugnação judicial interpostos na sequência das decisões condenatórias mencionadas na alínea anterior;

e) Despachos ou sentenças condenatórias proferidas pelo tribunal competente na sequência da admissão dos recursos mencionados na alínea anterior.

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

SPM arrasa aprendizagens essenciais da Matemática do Secundário

Em resposta ao Despacho publicado, na passada sexta-feira, dia  13, que homologou as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática do Ensino Secundário inscrita na matriz curricular base dos Cursos Científico-Humanísticos e Ensino Profissional, a Sociedade Portuguesa de Matemática divulgou um parecer arrasador sobre o documento. 

O documento é omisso, vago, impreciso e desestruturado, indicia um grande retrocesso no ensino da matemática ao adotar, agora, para a Matemática A opções muito próximas, mas menos estruturadas do que as tomadas nos finais do século passado, algumas delas já amplamente criticadas desde os fins do século XX por se terem revelado nefastas no ensino da Matemática como, por exemplo, o uso intensivo de calculadoras ou de meios tecnológicos para formular conjeturas sem a devida validação por processos analíticos ;
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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Aprendizagens essenciais de Matemática de cursos do Ensino Secundário e Ensino Profissional

Publicado hoje o Despacho que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática do Ensino Secundário inscrita na matriz curricular base dos Cursos Científico-Humanísticos e Ensino Profissional, constante dos anexos vi e viii do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Despacho que concede tolerância de ponto nos dias 23 e 30

Publicado hoje o Despacho do Primeiro-Ministro que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 23 e 30 de dezembro de 2022

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Educação Pré-Escolar - Apoio financeiro para aquisição de material didático com valores iguais a 2017

Publicado hoje o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2022-2023. 


Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:


1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2022/2023, é fixado em:


a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, nos meses de novembro de 2022 e março de 2023.

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Vagas para progressão aos 5º e 7º Escalões

Foi finalmente publicado o Despacho das Finanças e Educação que fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. 

Despacho n.º 10574/2022


1 - São fixadas, para o ano de 2022, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:

a) Para o 5.º escalão, 2709 vagas;

b) Para o 7.º escalão, 1484 vagas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Da falta de vergonha!!

De acordo com a informação divulgada, o Gabinete do Ministro da Educação, 8 meses depois do prazo legalmente estabelecido, enviou para publicação o Despacho relativo às vagas de progressão aos 5º e 7º escalões da Carreira Docente.

Sendo por si só um mecanismo que o governo utiliza de forma injusta e discriminatória para impedir a progressão de milhares de professores na carreira docente, as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões deveriam estar publicadas em janeiro de cada ano e era suposto que o governo cumprisse os prazos e as disposições legais e não penalizasse ainda mais os docentes que aguardam a sua progressão, uns desde janeiro de 2011 e outros desde 2019 ou 2020. 

Diplomas para Publicação em Diário da República

Despacho – Fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.