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terça-feira, 26 de maio de 2020

Docentes incapacitados para funções docentes mas aptos para outras funções


Enquanto não se verifique a passagem à situação de mobilidade especial, situação de aposentação ou reinicio de funções no novo posto de trabalho, os docentes nestas situações, podem ser destacados ao abrigo da alínea a), do artigo 68.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), para o exercício de funções não letivas, contempladas no Artigo 82.º do ECD.

Circular N.º B20041504R

sábado, 27 de outubro de 2018

Por horários de trabalho legais!

A partir de 29 de outubro

Greve Nacional a:

- Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário

Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).

O presente pré-aviso de greve inclui, ainda, as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito.

- Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento

Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.

- Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.

Em nenhum destes casos se considera possível as escolas efetuarem qualquer desconto no salário dos professores, pois, pelo facto de estas atividades não estarem integradas ou não terem implicação na componente adequada do horário do docente, elas deverão ser consideradas como serviço docente extraordinário.

Pré-Aviso de Greve

segunda-feira, 11 de junho de 2018

A carreira docente não precisa de ser revista, precisa de ser respeitada!

Nenhum professor ganha como Miguel Sousa Tavares, nem se comporta como ele

Tem-se ouvido e lido que alguns dirigentes do partido do Governo defendem a alteração da carreira docente. Todos compreendemos que a essa intenção subjaz um objetivo: desvalorizar a carreira dos professores e educadores. Para que a opinião pública acompanhe os que defendem aquela desvalorização, há quem não hesite em mentir sobre a carreira dos professores, tentando fazer crer o que não é verdade.

Na Cimeira sobre a situação dos professores, que se realizou em Lisboa, em março passado, Andreas Schleicher, diretor da OCDE, confirmou o que já se sabia: o nível salarial dos professores portugueses é inferior à média dos países da OCDE e tem vindo a deteriorar-se. Com afirmou Schleicher, os professores que têm mais visibilidade estão mais satisfeitos com as suas carreiras e o grau de satisfação é um importante preditor do sucesso que os seus alunos terão no futuro. Acresce que, em média, na OCDE, as carreiras dos professores tem uma duração (tempo para atingir o topo) de 24 anos; em Portugal, se não houvesse qualquer perda de tempo de serviço, os professores demorariam 34 anos a atingir o topo. Com as perdas, a duração da carreira está compreendida entre os 43 e os 48 anos de serviço. Isto, numa profissão em que a vida contributiva é de 40 anos…

A CARREIRA DOCENTE

Só a partir de 1986 é que os professores portugueses passaram a ter uma carreira equiparada à de outros licenciados na Administração Pública. Até aí, apesar da qualificação e da responsabilidade social do professor, um engenheiro, um arquiteto ou um jurista da Função Pública tinha uma carreira e um salário superior, apesar de todos terem o mesmo grau académico. Deixou de ser assim em 1986 e consolidou-se em 1989/90, com a aprovação do Estatuto da Carreira Docente, assim se mantendo até hoje. Portanto, carreira dos professores não é melhor que a de outros trabalhadores da Administração Pública com igual qualificação.

Para entrar na carreira é necessário entrar nos quadros e há professores que se mantêm 10, 20 ou mesmo 30 anos sem o conseguir, o que significa, para um horário completo, um salário bruto de 1518 euros (na ordem dos 1000 euros líquidos), estando muitos destes docentes colocados a centenas de quilómetros de casa.

A carreira docente, sem perdas de tempo de serviço, tem uma duração de 34 anos que resulta da permanência de 4 anos em cada escalão, com exceção do 5.º que é de apenas 2 anos. A carreira tem 10 escalões.

A progressão na carreira não é automática. Ela tem três requisitos gerais: tempo de serviço, avaliação do desempenho (mínimo de Bom) e formação contínua (50 horas por escalão, com exceção do 5.º que são 25 horas). Só a verificação cumulativa destes requisitos permite a progressão. Acrescem aos requisitos gerais, requisitos específicos: observação de aulas para progredir aos 3.º e 5.º escalões; existência de vaga para progredir aos 5.º e 7.º.

Ao escalão de ingresso corresponde um salário bruto de 1518 euros (pouco acima dos 1000 euros líquidos); ao escalão de topo, o 10.º, corresponde um salário bruto de 3364 euros, a que corresponde um salário líquido pouco acima dos 1900 euros.


PERDAS DE TEMPO DE SERVIÇO QUE AGRAVAM A CARREIRA


Porém, esta carreira, que é semelhante à de outros trabalhadores com a mesma qualificação, com níveis de exigência semelhantes e obstáculos acrescidos no acesso a determinados escalões, é agravada pelas quebras de tempo de serviço que nunca foram recuperadas. A perda mais mediatizada é a que resulta dos congelamentos verificados: 9 anos, 4 meses e 2 dias (2 anos 4 meses e 2 dias, num primeiro momento, e mais 7 anos até 31 de dezembro passados). Este tempo perdido já foi recuperado pelos trabalhadores das carreiras em que a progressão resulta da acumulação de pontos e os primeiros 2 anos, 4 meses e 2 dias já foram contabilizados aos docentes da RA Açores. Na RA Madeira, o governo regional assinou em memorando essa recuperação, tendo reafirmado há poucos dias essa decisão.

Mas os professores também perderam tempo de serviço em 2007 e 2009 com as transições entre carreiras, cuja estrutura foi alterada nesses anos. Daí resultam perdas situadas entre os 2 e os 5 anos. Para se ter a ideia da situação, eis alguns exemplos:
- O primeiro escalão da carreira tem 4 nos, mas só muda para o 2.º quem já completou 17 (dezassete);
- Um professor com 17 anos de serviço deveria estar no 5.º escalão e está no 2.º;
- Um professor com 27 anos de serviço deveria estar no 8.º escalão e está no 4.º.

Quando os professores exigem a recuperação dos períodos de congelamento (9A 4M 2D), não estão a considerar a recuperação integral do tempo de serviço, pois não incluem as perdas entre 2 e 5 anos relativas às transições entre carreiras, o que seria absolutamente justo que acontecesse, pois essas perdas não existem em outras carreiras.


A INTENÇÃO DE REVER A CARREIRA DOCENTE


São absolutamente falsas afirmações como a de que os professores exigem o pagamento de retroativos ou que progridem de 4 em 4 anos ou, ainda, que têm uma carreira melhor que outros trabalhadores. É verdade que, por norma, ganham mais que uma empregada de limpeza, o que parece cair mal a Miguel Sousa Tavares. Mas há professores nas AEC que ganham igual ou abaixo dessa trabalhadora. Por outro lado, nenhum professor ganha como Miguel Sousa Tavares nem se comporta como ele. Estas mentiras têm, no entanto, um objetivo, que é o de rever a carreira docente.

É neste quadro que já se ouve dizer, e quem o afirma são dirigentes do partido do governo, governantes e alguns comentadores, que é necessário rever a carreira docente. Não, a carreira docente não precisa de ser revista, precisa de ser respeitada e é por isso que lutam os professores. O custo da carreira docente não resulta de qualquer situação de privilégio em que se encontram os professores, resulta do facto de serem muitos. Mais de 130.000, que são necessários ao país e que continuarão a defender um estatuto que muito custou a obter, só o conseguindo 15 anos depois do 25 de Abril de 1974. Não faltaram, desde 1990, tentativas de o destruir, mas os professores nunca deixaram que isso acontecesse. Assim continuará a ser.

Coimbra, 10 de junho de 2018
Mário Nogueira

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Reposicionamento no Escalão da Carreira Docente

Publicada hoje a Portaria que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD)

Portaria n.º 119/2018 - Diário da República n.º 86/2018, de 2018-05-04

terça-feira, 17 de abril de 2018

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Autorização para a acumulação de funções

O exercício da atividade docente, enquanto função pública, é norteado pelo princípio da exclusividade, carecendo de autorização a acumulação de funções, conforme disposto no artigo n.º 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

A acumulação de funções encontra-se estabelecida no artigo 111.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.

A Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, vem regulamentar o regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, previsto no artigo n.º 111.º do ECD.


Manual de apoio ao interessado para submissão de pedido de acumulação de funções

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO INTERESSADO

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Comunicado do ME - Criação do grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa

Terminaram hoje as negociações entre o Ministério da Educação e as estruturas sindicais representativas dos docentes relativamente ao diploma que prevê a criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa. 

Este diploma põe termo a uma situação que era premente resolver, reconhecendo aos formadores de Língua Gestual Portuguesa a integração na carreira docente, criando, para o efeito, o respetivo grupo de recrutamento. A estes docentes aplica-se o regime previsto no Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente em matéria de vinculação, progressão e reposicionamento. 

Trata-se, assim, de corresponder ao justo anseio destes docentes, que lecionam a alunos surdos e a alunos ouvintes que pretendam aprender a Língua Gestual Portuguesa, cumprindo a sua proteção e valorização previstas na Constituição. 

Comunicado do ME

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Regime de Concursos para o Ensino Artístico, Concurso Interno Antecipado e Vagas de Acesso aos 5º e 7º Escalões

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes convocatórias para reuniões negociais, a realizar em novembro, com a seguinte ordem de trabalhos;

  • Criação do regime de recrutamento e seleção de docentes no ensino artístico especializado da música e da dança;
  • Concurso externo extraordinário do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado;
  • Concurso interno antecipado;
  • Regulamentação do nº 7 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente

Projetos de Diploma:






quarta-feira, 19 de abril de 2017

Urge regular as ilegalidades que foram acumuladas ao longo dos tempos

Santana Castilho - Público

1. Quando se inquirem os portugueses relativamente à confiança que depositam nos diferentes grupos profissionais, os professores figuram nos lugares cimeiros. Em sentido inverso funciona a confiança dos professores nos políticos que os tutelam. Ontem, isso mesmo ficou patente no seu protesto público. Tirando a casca ao discurso do Governo, resulta o vazio do que já devia ter sido feito.

Os normativos que regulam a carreira docente estão inertes em matéria de direitos. Urge regular as ilegalidades que foram acumuladas ao longo dos tempos e assegurar a contagem de todo o tempo de serviço prestado pelos docentes. Urge assumir que o congelamento da progressão na carreira cessa a partir do início do próximo ano. Urge deixar de classificar como trabalho não lectivo o trabalho que é efectivamente lectivo e estripar do dia-a-dia da docência a inutilidade de milhentas tarefas burocráticas estúpidas, que apenas funcionam como elementos de subjugação a favor de chefias inaptas. Por outro lado, cerca de metade das situações de contratação precária por parte do Estado dizem respeito a docentes. Neste contexto, é imperioso que o Governo cumpra, sem truques, a Directiva 1999/70 da Comissão Europeia.

No quadro mais restrito da gestão das escolas, três vertentes são incontornáveis: reversão da enormidade dos agrupamentos, alteração do modelo de gestão e garantia de que a chamada descentralização de competências passa pelo aumento da sua autonomia, que não pela entrega às autarquias de responsabilidades que pertencem às escolas.

2. Os recentes acontecimentos de Torremolinos evidenciaram confusões de apreciação que merecem rejeição preocupada. Entendamo-nos: a frequência dos incidentes com estudantes nunca lhes pode conferir normalidade; há limites que têm que ser estabelecidos e em circunstância alguma podem ser ultrapassados; é inaceitável que se desvalorize o problema com atenuantes que fomentam a irresponsabilidade; o Ministério da Educação não pode continuar alheio a um fenómeno que se tornou recorrente e também lhe diz respeito.

A Escola não será directamente responsável por problemas de comportamento que devem ser tratados pelos pais. Mas não pode ficar alheia a eles e deve aceitar que tem aí responsabilidades indirectas, via indisciplina escolar. Com efeito, o laxismo face a insultos e agressões entre alunos, a permissividade relativa à linguagem obscena que se tornou normal nos corredores e recreios, a tolerância com os telemóveis que tocam durante as aulas e todo um cortejo de comportamentos disruptivos que se banalizaram são obstáculos de monta à qualidade cívica do relacionamento interpares e estão na génese da evolução para situações de pré-delinquência. Fenómenos sociais complexos removeram os traços de autoridade inerentes à condição de ser professor e modificaram a representação que a sociedade tem da profissão. Esta circunstância tornou central a necessidade de que a sociedade, toda a sociedade, crie novas formas de apoiar os professores na tarefa gigante de ensinar e educar os filhos de todos os portugueses. É, assim, essencial reforçar e ampliar o trabalho das poucas estruturas de mediação entre a Escola e a Família e passar da simples retórica discursiva, inconsequente, para políticas eficazes de valorização social e profissional dos professores.

3. O estudo da generalização do uso de manuais digitais foi aceite pelo Parlamento, após proposta do PEV. É preocupante a tendência para substituir livros por recursos digitais, sem estarem apuradas as consequências que daí podem advir para os alunos, em sede de desenvolvimento cognitivo. Com efeito, o avanço recente do conhecimento nesta área põe reservas fortíssimas à ideia segundo a qual é desejável a imersão total dos jovens na tecnologia digital. Outrossim, o que a psicologia cognitiva nos vai dizendo é que não chega fornecer ferramentas digitais para que o conhecimento se adquira, já que essa aquisição segue processos cerebrais que pouco distinguem o “nativo digital” do adolescente das cavernas.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Mudam-se os tempos, mudam os ministros, mas a história repete-se!

À semelhança do que fez o CDS-PP, através do  Projeto de Resolução 547/XIII, em 18/11 (ver aqui), o Grupo Parlamentar do PSD questionou o Ministro da Educação, através da Pergunta 1436/XIII/2, sobre a ausência de Portaria para regulamentar o reposicionamento dos docentes na carreira docente prevista no nº 6, do Artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente. 


Será que também enviaram a pergunta ao ex. Ministro Nuno Crato pela ausência de elaboração da Portaria durante o seu mandato?

Também é bom recordar aos senhores Deputados que as injustiças corrigidas com o reposicionamento remuneratório na carreira, dos docentes do índice 245 para o índice 272, com efeitos a 2010, só aconteceu depois de muitas reclamações e dos sindicatos remeterem os processos para o Tribunal Administrativo. 

Mudam-se os tempos, mudam os ministros, mas a história repete-se!

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Revogada a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 16/2016, de 17 de junho, que revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.


Assembleia da República

terça-feira, 10 de maio de 2016

Componente Letiva dos Docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico - Parecer do Provedor de Justiça

Depois das muitas queixas apresentadas na Provedora de Justiça sobre o modelo de organização da componente letiva dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico, relativamente aos docentes dos outros níveis de ensino, o Ex.mo Sr. Provedor de Justiça enviou um Parecer à Secretária de Estado Adjunta da Educação. 

Será o princípio do fim da discriminação deste grupo de docência que, em conjunto com os Educadores de Infância, são habitualmente esquecidos, menorizados e sacrificados por comparação com os docentes dos restantes níveis de ensino?

Documento do Provedor de Justiça


quinta-feira, 28 de abril de 2016

Proposta de Despacho sobre a Mobilidade por Doença

O Ministério da Educação também enviou aos sindicatos uma proposta que visa definir as regras da Mobilidade por Doença prevista no Estatuto da Carreira Docente.

quarta-feira, 23 de março de 2016

"a autonomia das escolas, agora, decide. Mas no próximo ano lectivo já decidiu ele, pensem as escolas o que pensarem."

Santana Castilho - Público

É patética a invocação da autonomia da Escola para justificar esta palhaçada.

Segundo a Rádio Renascença, o diploma que instituía o modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no Ensino Básico poderia ser vetado. Para o evitar, Governo e presidência da República, leia-se Tiago Rodrigues e Isabel Alçada, terão negociado um regime transitório, que assenta na não obrigatoriedade das provas de aferição e na possibilidade de ressuscitar os exames dos 4.º e 6.ºanos, ainda que sem contarem para classificação. O que de mais generoso me ocorre para qualificar este quadro cobarde, gerador de confusão e instabilidade, caracterizado por três modelos de avaliação num mesmo ano lectivo, três, é que se trata de uma deriva de irresponsáveis. A ser verdade o que disse a Renascença, como pode ter passado pela cabeça do Presidente da República vetar um diploma que, por mais sem sentido que fosse (e era) não feria nenhuma disposição da Constituição e leis correlatas? Como entender que Marcelo presidente passe a vetar normativos de governo, porque Marcelo, comentador, os criticou?

E porquê cobarde? Porque uma decisão que deveria ser da exclusiva responsabilidade do Governo acaba, farisaicamente, entregue às escolas. Em dois meses, haverá escolas que, com aulas, reuniões e férias pelo meio, irão conceber e fazer os exames que a estrutura do IAVE, profissional, especializada e em tarefa exclusiva, faria num ano inteiro. Umas escolas terão provas, outras não. Uns alunos farão exames, outros não. A cascata das legítimas discordâncias sobrará para as escolas. Porque um ministro imaturo brincou às democracias e às autonomias com uma ex-ministra, perita em acordos envenenados.

Vimos o que nunca deveríamos ter visto. Os exames foram abolidos, já quase a meio do ano lectivo, com os votos dos deputados do PS, na manhã seguinte à tomada de posse do governo do PS, cujo programa não continha tal medida. No primeiro debate em que participou como primeiro-ministro, António Costa, desconhecendo o programa do seu próprio governo, afirmou que o exame do 6.º ano não estaria em causa, para ser desmentido, dias depois, pelo ministro da Educação.

Estamos todos lembrados do modo precipitado e arrogante que pôs fim aos exames, contra o parecer de muitos, Conselho Nacional de Educação e Conselho de Escolas incluídos. Coisa nociva para o sistema, a exterminar, por isso, com urgência, dizia o ministro em Janeiro passado. E agora podem ser feitos nas escolas que o decidam?

É patética a invocação da autonomia da Escola para justificar esta palhaçada já que, no mesmo momento, o ministro lhe anuncia o fim para daqui a uns meses. Isto é, glória suprema, a autonomia das escolas, agora, decide. Mas no próximo ano lectivo já decidiu ele, pensem as escolas o que pensarem. Melhor tributo à hipocrisia não podia ser prestado, para não falar da permanente incerteza introduzida no espírito das crianças e das suas famílias e no planeamento do trabalho das escolas e dos seus professores.

Mas o desconhecimento e o amadorismo de quem governa estão patentes noutros acontecimentos.

Em rigor, os exames de Cambridge não desapareceram. Apenas foram suspensos.

A PACC não desapareceu. Apenas foi subtraída como requisito de concurso. Continua firme no Estatuto da Carreira Docente, todo ele, aliás, intocável. Como se não fosse algo que um ministro conhecedor e um partido respeitador da profissão docente não tivessem que refazer com urgência máxima.

A revisão da legislação sobre concursos (DL n.º 9/2016, de 7 de Março) é desoladoramente pobre em substância e indigente em fundamentação. A forma usada para remover a Bolsa de Contratação de Escola (BCE) suscita um receio legítimo: a eliminação parece ser simplesmente temporária, isto é, cosmética agora, mais do mesmo em breve. Com efeito, se por um lado se invoca a morosidade e complexidade operacionais para extinguir, exprime-se, por outro, a intenção de recuperar, no futuro, o modelo que tornou a BCE um instrumento de impensáveis dislates e odiosas injustiças. Basta ler o diploma.

A norma-travão, que mais não foi que um expediente usado pelo anterior governo para tornear a Directiva 1999/70/CE, de 28 de Junho, da Comissão Europeia, venceu e persiste. Assim, continua a impor a entrada nos quadros de todos os professores que tenham cinco contratos de trabalho, anuais, completos e sucessivos, quando a directiva citada e a nossa lei do trabalho estipulam três. E apenas se aplica a partir da data em que foi instituída, deixando de fora os muitos docentes que, em períodos anteriores, cumpriram os requisitos.

Os mecanismos de recondução e renovação automática de contratos, isentos de concurso, instrumentos que derrogam liminarmente a justiça, a equidade e a Constituição (art. 47.º, 2) resultaram incólumes. Assim, ao rigor e à transparência, PS e Tiago Brandão Rodrigues preferiram a tômbola e as águas turvas.
Público, 23/03/2016
(Negrito nosso) 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Petição: Integração dos professores das AEC no Estatuto da Carreira Docente

Integração dos professores das AEC no Estatuto da Carreira Docente


Para: Ministro da educação, ministério da educação, professores, sindicatos e toda a comunidade escolar
  • Integração dos professores de atividade de enriquecimento curricular com habilitação académica no estatuto de carreira docente. 
  • Estabelecer contratos anuais com estes professores. 
  • Contagem do tempo de serviço adequada. 
  • Fim da atividade de recibos verdes.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Devolução da inscrição na PACC aos 16 414 inscritos.


O Ministério da Educação vai devolver mais de 340 mil euros aos professores contratados que se inscreveram para realizar a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). A este valor acrescem ainda as consultas das provas, pelos quais os professores pagaram 15 euros por cada exame, e as revisões das provas que tinham um custo de 20 euros.
...

Nas provas realizadas em 2013 e 2014 houve um total de 16.414 inscritos, aos quais será agora devolvido valor. Destes docentes, há 15.812 que vão receber os 20 euros que pagaram para realizar o exame. Aos restantes 602 professores será devolvido entre 35 e 65 euros, porque realizaram duas ou mais provas específicas. Contas feitas, Tiago Brandão Rodrigues terá de devolver pelo menos 340 mil euros a estes docentes.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores

A Petição n.º 521/XII/4.ª, da iniciativa do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, que solicita a criação de um regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, levada hoje a plenário da Assembleia da República, será agora discutida em sede da 10ª Comissão – Comissão de Trabalho, uma vez que se trata de uma questão que têm a ver com as atribuições desta Comissão Parlamentar.

De acordo com o proponente desta petição, os Grupos Parlamentares, embora referindo que a idade de aposentação de 66 anos é excessiva para uma profissão tão desgastante, revelaram alguma contenção no sentido de criar um regime excecional de aposentação para os docentes, defendendo, no entanto, que a matéria deve ser ponderada numa urgente revisão do Estatuto da Carreira Docente.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Novo Estatuto do Pessoal Docente dos Açores

Publicado hoje no Diário da República o Decreto Regional que altera o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

quinta-feira, 16 de abril de 2015

A utilização abusiva dos docentes portugueses colocados ao serviço da Cambridge

Quase 2400 professores envolvidos no teste de Cambridge

Para além da participação neste teste, os professores contestaram a necessidade de formação.

Quase 2400 professores estão envolvidos no processo de classificação do teste de Cambridge que decorre nas escolas portuguesas. Desses, 1500 já concluíram a formação, anunciou esta quarta-feira o Instituto de Avaliação Educativa (Iave).

De acordo com o Iave, o número de alunos do 9.º ano de escolaridade, para os quais a realização da prova é obrigatória, é de 107 mil. "De outros graus de ensino inscreveram-se para realizar o teste, e obter o respectivo certificado, quatro mil alunos", afirma, em comunicado, o organismo responsável pelas provas e exames em Portugal. No total, 111 mil alunos vão realizar o Preliminary English Test (PET).

A mesma fonte indica que no processo de classificação do teste encontram-se envolvidos 2377 professores, dos quais 1500 já concluíram a formação destinada a classificar a prova na componente oral e na escrita, sendo que o processo de certificação "ainda decorre".

A parte da avaliação oral teve início na segunda-feira e decorre até 22 de Maio, cabendo a cada escola decidir o dia e a hora para a realização do teste, dentro deste período. A prova escrita realiza-se a 6 de Maio para todos os alunos.

A Federação Nacional da Educação (FNE) chegou a acordo com o Ministério da Educação sobre o envolvimento dos docentes da escola pública neste processo, mas a plataforma sindical composta pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e outras seis organizações sindicais mantêm a greve a todo o serviço relacionado com esta prova.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Mobilidade de Pessoal Docente - Artigos 67º e 68º do ECD

MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2015-2016 

O procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2015-2016 irá ser desenvolvido, exclusivamente, através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, designada Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de manual de instruções. 

Antes da formalização das propostas de mobilidade, deverão as entidades proponentes averiguar qual o enquadramento normativo aplicável às respetivas propostas, no âmbito dos artigos 67.º ou 68.º do ECD, uma vez que os dados inseridos na aplicação informática relativos às propostas são da responsabilidade das entidades proponentes. 

Para tal, é pertinente a leitura do ECD no capítulo referente a esta matéria, bem como o manual de instruções que acompanha a aplicação eletrónica. 

Prazos das várias fases do processo

- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 15 a 21 de abril; 
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 23 de abril a 4 de maio; 
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 23 de abril a 5 de maio;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 23 de abril a 6 de maio.

Ver Nota Informativa