terça-feira, 14 de abril de 2015

Mobilidade de Pessoal Docente - Artigos 67º e 68º do ECD

MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2015-2016 

O procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2015-2016 irá ser desenvolvido, exclusivamente, através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, designada Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de manual de instruções. 

Antes da formalização das propostas de mobilidade, deverão as entidades proponentes averiguar qual o enquadramento normativo aplicável às respetivas propostas, no âmbito dos artigos 67.º ou 68.º do ECD, uma vez que os dados inseridos na aplicação informática relativos às propostas são da responsabilidade das entidades proponentes. 

Para tal, é pertinente a leitura do ECD no capítulo referente a esta matéria, bem como o manual de instruções que acompanha a aplicação eletrónica. 

Prazos das várias fases do processo

- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 15 a 21 de abril; 
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 23 de abril a 4 de maio; 
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 23 de abril a 5 de maio;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 23 de abril a 6 de maio.

Ver Nota Informativa

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