MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2015-2016

Antes da formalização das propostas de mobilidade, deverão as entidades proponentes
averiguar qual o enquadramento normativo aplicável às respetivas propostas, no âmbito dos
artigos 67.º ou 68.º do ECD, uma vez que os dados inseridos na aplicação informática relativos
às propostas são da responsabilidade das entidades proponentes.
Para tal, é pertinente a leitura do ECD no capítulo referente a esta matéria, bem como o
manual de instruções que acompanha a aplicação eletrónica.
Prazos das várias fases do processo:
- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 15 a 21 de abril;
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 23 de abril a 4 de
maio;
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 23 de abril a 5 de maio;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 23 de abril
a 6 de maio.
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