De acordo com dados da DGAE e o comunicado do MEC, foram submetidas 33.465 candidaturas ao concurso externo.
Foram abertas 1453 vagas, com base na identificação de necessidades permanentes do sistema educativo, a preencher em primeiro lugar por candidatos em primeira prioridade, ou seja, candidatos que tenham acumulado cinco ou mais contratos completos, anuais e consecutivos, condição que configura a aplicabilidade da chamada “norma-travão”.
Fica provado o que alguns sindicatos sempre denunciaram, a
designada “norma-travão”, em vez de resolver as questões de injustiça, vem
antes agravá-las.
Muitos dos docentes que vão entrar nos quadros têm menos
tempo de serviço do que muitos milhares com muitos mais anos de serviço.
Vejamos o exemplo do 1.º Ciclo do Ensino Básico - Grupo 110
Candidatos na 1.ª prioridade: 47
Candidatos em 2.ª prioridade: 8.576
Dos 8576 candidatos na 2ª prioridade, 5737
são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade. Caso fosse observada a graduação profissional,
dos candidatos da 1ª prioridade apenas
vincularia 1 candidato
Vagas colocadas a concurso: 190.
Se 47 destas vagas forem ocupadas pelos candidatos da 1.ª
prioridade e as restantes 143 preenchidas por candidatos da 2.ª prioridade,
isto significará que 5.594 dos que ficarão excluídos da vinculação são mais
graduados que o último dos abrangidos pela “norma-travão” criada pela equipa do
MEC.
Este problema acontece porque o MEC decidiu retirar do
concurso nacional as escolas TEIP e com Contrato de Autonomia, permitindo que estas
escolas recrutassem docentes com pouco ou mesmo sem tempo de serviço em Oferta
de Escola. Tendo obtido renovação do seu contrato durante cinco anos, estes
professores ultrapassaram os seus colegas que, com vinte ou mais anos de
serviço que iam sendo colocados em concurso nacional, onde deixaram de ter acesso
a horários anuais e completos.
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