A validação das candidaturas, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, decorrerá num prazo
de três dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 02 de abril e as 18:00 horas do dia 07 de abril de 2015 (horas
de Portugal continental).
Aplicação disponível do dia 02 de abril até às 18:00 horas do dia 07 de abril de 2015
Sem comentários:
Enviar um comentário