Mostrar mensagens com a etiqueta informação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta informação. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 9 de junho de 2023

Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais

 I - Sobre a legalidade e obrigatoriedade dos serviços mínimos

- Os serviços mínimos decretados para as avaliações finais são legais?

Não, porque transcendem o próprio serviço normal. A lei não impõe a realização das reuniões de conselho de turma (CT) e o encerramento de cada processo avaliativo à primeira convocatória. No entanto, o colégio arbitral, a pedido do ME, impôs esse procedimento. Por esta razão, as organizações sindicais irão recorrer para o Tribunal da Relação.

- O que está na lei respeita o direito à greve, tal como a Constituição o consagra?

Não. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nesta matéria, viola o artigo 57.º da Constituição, não respeitando o conceito de "necessidade social impreterível", que não tem aplicação na Educação. Em relação a serviços mínimos, como a outras matérias, a LTFP transcreve o Código de Trabalho e este, também por razões de constitucionalidade, não refere a Educação.

- A lei, nesta matéria pode ser diferente no público em relação ao privado?

 Não. Há uma clara discriminação do ensino público e uma violação da Constituição que levará as organizações a recorrer a todas as instâncias jurídicas até chegar ao Tribunal Constitucional. Também são violadas convenções internacionais, designadamente da OIT, ratificadas pelo Estado Português, o que já levou à apresentação de queixa junto das entidades adequadas.

- Ainda assim, os professores são obrigados a cumprir estes serviços mínimos?

Sim, porque o acórdão do colégio arbitral corresponde a sentença de tribunal de 1.ª instância, não havendo lugar a procedimento cautelar, dado não se tratar de um ato administrativo. Poderá haver recurso a instância superior (Tribunal da Relação) o que será feito pelos sindicatos.

- E todos terão de ficar adstritos aos serviços mínimos?

Não, nem todos os docentes poderão ser indicados para os serviços mínimos, só o número que corresponda ao que consta do acórdão do colégio arbitral (o número que assegure o quórum à reunião). Acresce que, se não forem respeitados os procedimentos adequados, nomeadamente na organização e convocatória para os serviços mínimos (ver abaixo), não há lugar à sua concretização, sendo a responsabilidade, se isso acontecer, do dirigente máximo do serviço, no caso, o diretor.

II - Sobre a concretização dos serviços mínimos

- Todos os professores terão de disponibilizar antecipadamente as propostas de avaliação?

Embora seja ilegal e fira, gravemente, a natureza pedagógica das reuniões de conselho de turma, o colégio arbitral, a pedido do ME, decidiu nesse sentido. Ao entregar as propostas de avaliação ao diretor de turma (DT) o professor deverá fazê-lo sob reserva, acompanhando-as de uma "Declaração" nos seguintes termos: Eu (nome), docente da disciplina de XXX da turma XXX é sob reserva que entrego (ou entreguei, conforme o caso) antecipadamente as propostas de avaliação, pois considero este ato ilegal e pedagogicamente reprovável. Data e assinatura.

- Basta que a entrega prévia das propostas de avaliação conste do acórdão do colégio arbitral para terem de ser entregues?

Não. O docente terá de ser notificado pelo diretor para introduzir previamente as propostas de avaliação na plataforma INOVAR. Se não for, apenas terá de o fazer na primeira reunião, se estiver presente, ou antes da realização da segunda, que é quando a lei o obriga a fazer.

- Quem recebe os elementos de avaliação dos alunos dos docentes em greve, ausentes da reunião de conselho de turma?

diretor de turma.

- O diretor de turma está impedido de fazer greve?

Não.

- Pode o diretor do AE/EnA convocar todos os professores do conselho de turma?

Todos os docentes são convocados, como habitualmente, para as reuniões de conselho de turma (CT), mas nem todos estão adstritos aos serviços mínimos.

- Como se sabe quem está adstrito aos serviços mínimos?

O quórum estabelecido na lei para a realização da reunião é de 50%+1, como tal o diretor do AE/EnA está obrigado, por lei, a elaborar, para cada CT, uma lista nominal dos docentes que ficam adstritos aos serviços mínimos. Se o CT tiver 9 elementos, o diretor terá de indicar e notificar individualmente cada um dos 5 docentes obrigados a cumprir SM. Se este procedimento não se verificar, não há serviços mínimos, por desconhecimento de quem terá de os assegurar.

- Então o diretor deve designar quem vai constituir o quórum mínimo e necessário para a realização das reuniões de conselho de turma?

Sim. Como os sindicatos consideram estes serviços mínimos ilegais não farão qualquer indicação, ficando a entidade empregadora obrigada a esse dever. O ME delega nos diretores e estes ficam responsáveis por designar, nos estritos limites da decisão do colégio arbitral, os professores que devem cumprir a prestação obrigatória de trabalho para o efeito de constituição de cada conselho de turma.

- Pode o diretor de turma ou outro docente com competências de coordenação fazer essa designação?

Não, essa é competência intransmissível do diretor.

- Usando o exemplo anterior, se os 5 elementos em SM se apresentarem na reunião, mas estiverem outros docentes presentes, os adstritos aos SM podem sair por estarem em greve?

Sim, até ao número que não retire quórum à realização da reunião.

- Quem é considerado para a constituição do quórum?

Apenas os professores com direito a voto. Docentes, psicólogos ou outros técnicos que podem participar na reunião, mas sem direito a voto, não são considerados para efeitos de constituição do quórum.

- Com quanto tempo os professores deverão ser notificados?

No mínimo e excecionalmente, com 24 horas de antecedência, nunca menos, sob pena de a notificação ser inválida.

- Poderá haver uma lista de suplentes para o caso de, por motivos previstos na lei, algum dos docentes adstritos aos serviços mínimos não comparecer?

Não, isso iria contrariar o acórdão do colégio arbitral que refere, expressamente, que deverão ser assegurados "os meios estritamente necessários" à realização das reuniões, o que significa que não há lugar à designação de outros docentes, efetivos ou suplentes, para além dos que asseguram o quórum previsto na lei.

- Quem for indicado para os serviços mínimos terá de se resignar a isso e não contestar junto do diretor?

Pelo contrário, cada um dos selecionados deverá dirigir-se por escrito ao diretor e requerer informação que fundamente o facto de ter sido indicado, bem como os critérios gerais de seleção adotados. A informação recebida poderá ser alvo de posterior contestação.

- O diretor e demais membros da direção podem fazer greve?

Sim, como qualquer outro docente. Os pré-avisos de greve incidem sobre as reuniões de avaliação sumativa, mas abrangem todos os docentes, independentemente do cargo, função ou serviço previsto para os dias de greve. Se o fizerem, competirá ao docente de maior antiguidade no AE/EnA, que não se encontre em greve, zelar por todo o serviço a realizar, pelo pessoal, pelas instalações e equipamentos, bem como, nesse(s) dia(s) responder perante a tutela. De qualquer forma, sublinha-se que a greve incide nas reuniões de avaliação sumativa.

III. Como agir na reunião de conselho de turma

- Como se sabe na reunião que, quem está presente, se encontra em greve mas a cumprir serviços mínimos?

Quem se encontrar em greve, mas a cumprir serviços mínimos, deverá ostentar um autocolante ou outra indicação de se encontrar em greve. Serão distribuídos autocolantes pelas organizações sindicais, mas a iniciativa e criatividade em cada escola também será muito importante, pedindo-se que sejam enviadas fotografias para divulgação e confirmação de que os professores se mantêm em luta.

- Como deverão agir os professores presentes na reunião em relação à proposta de avaliação de alunos cujo professor esteja ausente?

Poderão abster-se de qualquer pronunciamento ou, em alternativa, requerer o máximo de informação possível para se pronunciarem. Num caso ou noutro, deverão fazer constar em ata todas as dúvidas que tiverem surgido.

- Independentemente do número de professores a participar na reunião, há algum procedimento particular que possa ser adotado?

Poderá ser exigido um processo de aprofundada e pormenorizada discussão em relação à classificação a atribuir a cada aluno, pelo que, concluída a reunião e havendo ainda alunos por avaliar, deverá ser marcada nova reunião para data posterior, nunca antes de passadas 48 horas.

- Se não estiverem presentes todos os professores na reunião, isso deverá constar da ata em que termos?

Neste caso, os professores presentes deverão ditar uma declaração para a ata pondo em causa a reunião, tanto por razões de ordem legal, como pedagógica.

- Os pais e encarregados de educação podem contestar as classificações atribuídas desta forma aos seus filhos ou educandos?

Sim, se discordarem do procedimento imposto pelo colégio arbitral, da forma como o diretor organizou os conselhos de turma ou de como decorreram as reuniões, poderão impugnar a nota atribuída em condições irregulares ou ilegais, obrigando à repetição da reunião.

IV - Consequências da adesão à greve às avaliações

- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?

Terá de ser proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.

- E se o professor, no dia da reunião, não tiver outro serviço atribuído?

Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve a uma reunião de avaliação determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.

- E o que estabelece essa fórmula?

Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.

Versão para descarregar e/ou imprimir

segunda-feira, 5 de junho de 2023

6.6.23 - Greve e Manifestações dos Professores e Educadores

6-6-23
GREVE E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

Esclarecimentos

 

- Há serviços mínimos decretados para 6-6-23?

Não! Por isso, todos os docentes podem fazer greve em 6-6-23, bem como participar nas manifestações que se realizarão no Porto (10:30) e em Lisboa (15:30), dando ainda maior expressão à greve pelos 6A 6M 23D, mas também pela resolução dos outros problemas que afetam os docentes em exercício e estão na base da crescente falta de professores nas escolas. 

- Posso fazer greve a todo e qualquer serviço que me seja atribuído em 6-6-23?

Sim, seja componente letiva, não letiva, provas de aferição, reuniões ou outra atividade que esteja atribuída em 6-6-23.

- Posso fazer greve, ainda que integre a direção de uma escola ou um agrupamento?

Sim e se toda a direção aderir à greve, compete ao docente mais antigo na escola / agrupamento que fure a greve assumir as funções de direção.

- Os docentes contratados como técnicos especializados para desenvolverem atividade docente podem fazer greve?

Sim, estão abrangidos e têm razões acrescidas para aderirem à greve.

- Um colégio arbitral decretou serviços mínimos para greve convocada por outra organização o período compreendido entre 5 e 9 de junho. Tais serviços mínimos compreendem a realização das reuniões de avaliação do 12.º ano. Estes serviços mínimos aplicam-se ao dia 6-6-23?

A atividade letiva dos 9.º, 11.º e 12.º anos termina a 7 de junho. Como dia 8 é feriado, as reuniões de avaliação de 12.º ano só deverão iniciar-se a 9, portanto, estes serviços mínimos só terão aplicação, por enquanto, para outra greve, que não a convocada pela convergência de 9 organizações, e só deverá produzir efeitos em 9 de junho.

- Na minha escola há reuniões de avaliação de 12.º ano, e não só, a 6, e em outras também a 5 ou a 7. Nesse caso, os serviços mínimos aplicam-se às reuniões de 12.º ano?

Segundo o despacho de calendário escolar, as avaliações de final de período não podem prejudicar o normal desenvolvimento de atividades letivas e estas só terminam em 7 de junho. Assim, a realizarem-se reuniões antes de 9, elas teriam lugar para além dos limites legais do horário dos docentes, o que seria ilegal. Nestes casos, as escolas deverão reorganizar o calendário de reuniões.

- Se, na sequência de pré-aviso de greve às reuniões de avaliação, vierem a ser decretados serviços mínimos, podem ser convocados todos os docentes do conselho de turma?

Não, isso seria ilegal, pois estaríamos perante serviço habitual e não mínimos, e poria em causa o direito à greve. Num caso destes, como os sindicatos não indicarão docentes para a concretização dos serviços mínimos, pois consideram que as reuniões de avaliação não constituem uma necessidade social impreterível, caberá à entidade empregadora, que deverá delegar nos diretores, elaborar listas nominais de quem terá de cumprir os serviços mínimos.

- Então quantos docentes por conselho de turma, nesse caso, poderiam ser convocados?

Apenas os suficientes para que a reunião se realize e não mais do que esses, sendo isso que o ME vem requerendo junto dos colégios arbitrais. Por exemplo, se o conselho de turma tiver 9 docentes, o diretor não poderá indicar mais do que 5 e se no momento da reunião nem todos forem necessários para que exista quórum, alguns dos indicados poderão fazer greve, visto que o serviço normal já assegura a realização da reunião.

- E é legal o lançamento de notas antes da realização das reuniões de conselho de turma?

Apenas se houver uma ordem de serviço que notifique os professores nesse sentido. Ainda assim, as classificações só se tornarão definitivas após a realização da reunião do conselho de turma.

- Mas, portanto, para 6-6-23 não há serviços mínimos, certo?

Certíssimo! Para nenhuma das atividades dos docentes a realizar neste dia há serviços mínimos. Quanto aos pré-avisos entregues por ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas avaliações a partir de 9 de junho (inicialmente para os 9.º, 11.º e 12.º anos, mas alargando-se aos restantes níveis e graus de ensino a partir de 15 de junho e de 3 de julho) e às provas de 9.º ano e exames do secundário a partir de 19 de junho, ainda não há qualquer decisão dos colégios arbitrais. 

6-6-23

GREVE  E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

 

Uma data irrepetível, com forte carga simbólica para os docentes. São muitos os motivos para que a luta prossiga forte, mas 6-6-23 corresponde ao tempo de serviço que os professores cumpriram e que o governo se apropriou. É justo e legítimo os docentes lutarem pelo que é seu, reclamando o tempo de serviço, bem como o fim de vagas e quotas e a resolução de outros problemas que os afetam.

sábado, 13 de maio de 2023

Contagem do Tempo de serviço em Creche só terá aplicação em 2024/2025

Dadas as muitas questões enviadas ou colocadas através das redes sociais,  sobre a contagem do tempo de serviço em Creche dos Educadores de Infância, recordamos que no Aviso de Abertura e no Manual de Candidatura está esclarecido que;

Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor pelo que o estipulado no n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, referente à contagem do tempo de serviço prestado na valência de creche, apenas terá aplicação a partir do concurso de docentes para o ano escolar 2024/2025.

Colocada a questão no E72 aqui fica a resposta óbvia

quinta-feira, 11 de maio de 2023

DGAE informa que o Concurso decorre de 12 a 18 de maio

Candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Informamos que a candidatura aos concursos externo, externo de vinculação dinâmica e contratação inicial/reserva de recrutamento realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, conjugado com os artigos 43.º e 54.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá entre os dias 12 e 18 de maio (18 horas de Portugal continental).

terça-feira, 4 de abril de 2023

Não esquecer! Inserir na declaração de IRS o valor descontado para o Sindicato


Informações sobre a entrega da declaração de IRS via portal das finanças 

Prazos: 1 de abril até 30 de junho (trabalhadores dependentes ou independentes)

Quotas Sindicais 
(CIRS Art.º 25 - Rendimentos do trabalho)

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?
Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex: Associado que durante o ano de 2022 descontou 100 euros para o sindicato: o valor que contará para a dedução à coleta será de 150 euros.

a. Se desconta pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;

b. Se efetua o desconto por débito direto, terá de inserir o valor, indicado na declaração emitida pelo
sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento anual declarado.

terça-feira, 14 de março de 2023

ADSE - As ferramentas que lhe podem ser úteis antes de recorrer ao Regime Livre

Antes de recorrer a cuidados de saúde fora da Rede ADSE, tenha em atenção as seguintes recomendações:Saiba o valor a receber por cada cuidado de saúde no Simulador de Reembolsos do portal da ADSE ou na app MyADSE

Conheça as regras de reembolso e os documentos que deve apresentar no Simulador de Reembolsos. Também pode consultar a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre

Aceda, regularmente, à sua área reservada da ADSE Direta, para saber os seus "Limites no Regime Livre". Aparecerão listados apenas os cuidados de saúde já reembolsados e aqueles sujeitos a limite de quantidade num determinado período de tempo. Para cada um, estará indicada a regra (ex.: lentes graduadas, tem direito a 8 de 3 em 3 anos), a quantidade utilizada e a quantidade disponível à data.

Mas atenção: só é possível iniciar um processo de reembolso online através da sua ADSE Direta, em "Enviar Pedido de Reembolso". Nunca envie por email as faturas ou documentos complementares para reembolso.

Provas de Aferição

Encontram-se disponíveis as informações complementares relativas às provas de aferição práticas dos 2º e 5º anos (27, 28 e 59) e os exemplos da componente de compreensão do oral da prova de aferição de Português do 5º ano (55), da componente de Observação e Comunicação Científicas da prova de aferição de Ciências Naturais e Físico-Química do 8º ano (88) e de TIC do 8º ano (89).

Informações-Prova 2022/2023

Disponibilizam-se os exemplos de provas para ambientação gráfica – em atualização – 13 de março, 2023.

Aceda às provas de treino de ambientação gráfica das Provas de Aferição de 2023 clicando nos links seguintes:

Matemática e Estudo do Meio (26) 

Português (55) 

Matemática (86) 

Ciências Naturais e Físico-Química (88


segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Info DGEEC – Boletim Informativo da DGEEC



O Info DGEEC, a publicar trimestralmente, disponibiliza informação sobre atividades, eventos, produtos e serviços que a DGEEC coloca ao dispor de toda a sociedade, com o objetivo de dar a conhecer a informação que desenvolve nas áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Sociedade da Informação e de promover a literacia estatística.

Aceda ao Info DGEEC N.º 1

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Próxima Reserva de Recrutamento (RR15) será publicada no dia 6 de janeiro de 2023

Em e-mail enviado às Escolas/ Agrupamentos, a DGAE informa que a próxima Reserva de Recrutamento será publicada no dia 6 de janeiro de 2023, seguindo infra a nova calendarização:
  • Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 2 de janeiro até às 10 horas de dia 4 de janeiro de 2023;
  • Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 2 de janeiro até às 12 horas de dia 4 de janeiro de 2023;
  • RR 15 – Publicação a 6 de janeiro de 2023.
Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 26 de dezembro, pelas 10 horas.

Mais informa que a finalização das colocações se encontra encerrada, até às 10 horas, de dia 2 de janeiro.

sábado, 26 de novembro de 2022

Informação sobre os processos de reinscrição na CGA

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores tem levado a cabo um conjunto de ações relativas à reinscrição dos docentes indevidamente retirados da CGA.

Assim, devido à importância deste assunto para muitos Educadores e Professores, aliado ao desenrolar de novidades no âmbito deste processo, aqui a ficam as informações relativas à reinscrição dos docentes na CGA.

"Com o intuito de repor a justiça no que diz respeito à reinscrição dos docentes na CGA, o SIPE realizou já as seguintes ações:

1)   A título extrajudicial:

a.   Elaboração de requerimentos para solicitar a reinscrição na CGA;

b.   Elaboração de requerimentos para extensão de efeitos de sentença;

 

2) A título judicial:

a.   Interposição de várias ações individuais;

b.   Interposição de uma ação coletiva.

 

Portando, até à presente data, entendemos que, judicialmente, o caminho está percorrido.


O Departamento Jurídico do SIPE esclarece ainda que, a Notificação Judicial Avulsa, tal como o próprio nome indica, mais não é do que uma mera notificação (e não uma ação propriamente dita), produzindo na prática, exatamente os mesmo efeitos que o Requerimento para extensão dos efeitos de sentença, já enviado pelos nossos associados, através de carta registada com aviso de receção, dirigidos à CGA.


Este requerimento, já há muito elaborado pelo SIPE, para todos os seus sócios, solicitando à CGA a sua reinscrição, já nos está a permitir “colher alguns frutos”, uma vez que, não sendo necessário aguardar pelas delongas dos tribunais, já obtivemos várias respostas favoráveis, nomeadamente no sentido da manutenção do vínculo de subscritor desse regime.

O SIPE tinha já conhecimento da mais recente decisão jurisprudencial favorável, que se junta a outras já existentes e igualmente favoráveis, e que consequentemente, apesar de todas elas terem sido intentadas por diferentes Autores (quer a título particular, quer através dos seus sindicatos, etc..), ainda assim, poderão, aproveitar a todos os nossos sócios através da extensão dos efeitos de sentença, desde que se encontrem verificados todos os requisitos legalmente exigidos. 

Desta forma, na altura devida, e apenas no caso de se tornar necessário recorrer à via judicial, o SIPE irá lançar mão da ação competente.  


Para terminar temos que ainda salientamos uma boa notícia: 

No âmbito de uma ação individual interposta pelo SIPE em defesa dos interesses individuais de uma colega, nossa associada, que manifestou interesse em intentar uma ação a título individual, com o mesmo pedido e causa de pedir da ação coletiva, o Ministério Público veio ao processo proferir um Parecer favorável à reinscrição da docente em apreço


Tal facto não podia deixar de ser exaltado, visto tratar-se de uma situação diametralmente semelhante à de todos os docentes que se encontrem abrangidos por este evento inglório."

 

VALE SEMPRE A PENA LUTAR!

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo

 Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo 

Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.

A  partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2023.

NOTA INFORMATIVA

1. A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza uma aplicação informática, integrada na plataforma SIGRHE, destinada à certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social. 

2. Esta aplicação constitui o único meio admitido para formalizar pedidos de certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para efeitos de aposentação e de concurso nacional de educadores de infância e de professores do ensinos básico. 

3. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022

4. A partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos pedidos previamente submetidos, nos termos do disposto no Artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado em Diário da República, 1.ª série, N.º 4, de 7 de janeiro de 2015.

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Orientações do IGeFE sobre o abono do Subsídio de Natal

Face aos pedidos de esclarecimento que nos tem sido dirigido, e no sentido de evitar processamentos indevidos, no valor do Subsídio de Natal, são de transmitir as seguintes orientações:

Tendo presente que nos termos do disposto no nº 1 e nº 2 do art.º 151, da LGTFP, o abono deste subsídio se realiza por ano civil e é proporcional ao tempo de serviço prestado, o seu processamento deve ser realizado do seguinte modo:

1 - Os docentes contratados/ técnicos especializados colocados no ano escolar de 2022/2023, recebem um subsídio de natal, que corresponderá, apenas, ao período desde a data de início do contrato e até 31 de dezembro de 2022.
O subsídio de natal relativo aos meses de janeiro a agosto de 2022, foi processado na Escola onde cessou o contrato, juntamente com os demais abonos por cessação do contrato.

2 - Relativamente aos docentes do quadro de zona pedagógica, e aos docentes e técnicos que renovaram contrato, devem ser seguidas as orientações relativas ao Subsídio de Natal, oportunamente disponibilizadas e constantes das Faqs do IGeFE, em https://www.igefe.mec.pt/Faqs.

3 - Mais se informa que, sem prejuízo da informação supra, deve ser consultado o histórico de abonos realizados pela anterior Escola de colocação, no sentido de se evitar sobreposições no abono do subsídio de natal.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

Nota Informativa - Licenças sem vencimento/Licenças sem remuneração

Encontra-se disponível a Nota Informativa: Licenças sem vencimento/Licenças sem remuneração.

Com vista à uniformização de procedimentos, a DGAE elenca os seguintes esclarecimentos sobre a concessão de licenças sem vencimento/remuneração, do pessoal docente e não docente, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.


quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Mobilidade por Doença - Candidaturas de aperfeiçoamento

Relativamente ao aperfeiçoamento da mobilidade por doença o ministério informou os sindicatos que:
  • Houve 309 candidaturas de aperfeiçoamento
  • 27 não foram admitidas
  • 10 desistiram
  • 272 passaram a reunir os requisitos
Destas 272, o programa das colocações está a correr e abrirá uma vaga supranumerária se tivessem obtido colocação, sendo notificados brevemente. 

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Uma reflexão sobre as fake news, o jornalismo, a desinformação e porque o pensamento crítico é cada vez mais necessário

O debate acerca das fake news é hoje recentrado por dois fatores: ascensão de protagonistas estranhos ao campo da política que agora dominam o espaço público mediatizado e o papel das redes sociais e da internet que disputam ao jornalismo a sua antiga centralidade comunicacional e informativa. 

Estudos recentes mostram, aliás, que no atual ambiente digital marcado pela influência das redes sociais, é através do Facebook que se verifica o maior tráfego de informação, embora as chamadas “hard news” circulem preferencialmente através do Twitter. 

Tal significa uma alteração profunda também na forma de a política se comunicar e ganhar uma renovada centralidade. O populismo e a construção de pós-verdades desbravam novos caminhos de afirmação, desafiando a democracia e o exercício de uma informação rigorosa, exigente e esclarecida. Investigadores de uma dezena de universidades portuguesas e brasileiras observam e refletem, de forma transdisciplinar, acerca destes novos fenómenos, procurando analisar causas e consequências, ao mesmo tempo que apresentam estudos de caso e propõem soluções.


Esperamos, pois, que nesta obra o/a leitor(a) encontre motivos suficientes para questionar e problematizar um tempo em que a informação, apesar de mais abundante e omnipresente que nunca, de ser consumida numa voragem aparentemente incompatível com a profundidade e a explicação, implica cada vez mais um exercício de prudência, desconfiança e verificação.

terça-feira, 28 de junho de 2022

Mais um dia para a extração do Relatório Médico

De acordo com informação comunicada às organizações sindicais de docentes, a DGAE informou do prolongamento por mais um dia do prazo para extração do relatório médico.

A DGAE informou ainda que durante esta semana será enviada para as escolas uma nota informativa sobre os procedimentos a adotar relativamente ao número de docentes que  poderão ser acolhidos em cada Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada.

O Processo de colocação dos docentes através da Mobilidade por Doença vai ocorrer antes da Mobilidade Interna por forma a, segundo a DGAE, permitir às escolas indicar o número de docentes de acordo com as suas necessidades.

quinta-feira, 7 de abril de 2022

domingo, 3 de abril de 2022

IAVE: Informações-Prova 2021/2022

O IAVE publicou  informações complementares relativas às provas de 2021/2022

Consulte-as;


Disponibiliza-se a retificação à Informação-Prova Geral 2021/2022, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março.


Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2021/2022.

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral