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domingo, 4 de abril de 2021

Docentes e não docentes vão ser testados entre os dias 5 e 9 de abril

O processo de testagem em estabelecimentos de educação e ensino do setor público e do setor privado prossegue a partir da próxima segunda-feira, coincidindo com o início do 3.º período letivo e com a retoma das atividades presenciais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Cerca de 150 mil trabalhadores docentes e não docentes vão ser testados entre os dias 5 e 9 de abril, dando continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e de acordo com a conhecida orientação conjunta do passado mês de março.

Como é habitual, estas informações foram já remetidas às escolas, sublinhando que será testada a totalidade de pessoal docente (PD) e de pessoal não docente (PND) dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (do 5.º ao 9.º ano) dos estabelecimentos de todos os concelhos, bem como a totalidade de PD e PND da Educação Pré-Escolar, 1.º ciclo do ensino básico, bem como todos os trabalhadores de AAAF, AEC e CAF1 dos concelhos com taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

De acordo com informação prestada pela Direção-Geral da Saúde, todos os docentes e não docentes vacinados deverão ser igualmente testados.

Nota à Comunicação Social 

terça-feira, 30 de março de 2021

Nova Portaria de rácios de pessoal não docente

Publicada hoje no Diário da República a  Portaria n.º 73-A/2021 com a segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas


Critérios da nova portaria

Estes 2000 trabalhadores não docentes, que ficarão com vínculo permanente à Administração Pública e cujos procedimentos para contratação chegarão nos próximos dias, vão reforçar, em particular: 
  •  as escolas do 1.º ciclo, que passam a ter melhor rácio de alunos por AO;
(No 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 15 a 30 alunos, acrescendo mais um assistente operacional por cada conjunto adicional de 1 a 44)
  • as escolas de referência tanto no domínio da visão, como para a educação bilingue de alunos surdos; 
  • as escolas com utilização de pavilhão gimnodesportivo e/ou instalações desportivas, para a prática da disciplina de Educação Física, fora das suas instalações; 
  •  as residências escolares de estudantes do ensino básico e do ensino secundário; 
  • as escolas TEIP (territórios educativos de intervenção prioritária) beneficiam ainda mais de um reforço destes trabalhadores quando tenham regime de ensino noturno, indo ao encontro da proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

terça-feira, 23 de março de 2021

Vacinação: Informação da DGEstE dirigida ao pessoal docente e não docente

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, solicita-nos a Task Force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal» a divulgação, junto do pessoal docente e pessoal não docente do estabelecimento de educação e/ou ensino que V. Exa. dirige, da seguinte informação:

O processo de vacinação do pessoal docente e pessoal não docente, dos estabelecimentos públicos e privados, recorrendo à vacina da AstraZeneca, após a necessária articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde e a Task Force, terá início no fim de semana de 27 e 28 de março de 2021, com profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro”.

O processo de vacinação irá acompanhando o desenrolar do processo de desconfinamento, pelo que os restantes grupos, que na área da educação correspondem aos profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, serão vacinados em fase posterior, durante o mês de abril, atendendo à disponibilidade de vacinas.

A convocatória, a efetuar pelos serviços do Ministério da Saúde, para este processo de vacinação dos profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro” irá ocorrer, preferencialmente, recorrendo a um de dois modelos, dependendo do local de vacinação, como se indica a seguir:

·         Agendamento por contato telefónico para os seguintes locais:

o  Centros de Saúde, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar seja inferior a 250 pessoas;

  • Agendamento por SMS (contém: Local e hora do agendamento), a enviar na próxima quarta-feira, dia 24 de março, ao qual deve ser dada resposta (sim/não), necessariamente até quinta-feira, dia 25 de março, para os seguintes locais:
    • Escolas, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar se situe entre os 250 e 500 pessoas;
    • Centros de Vacinação COVID, onde o grupo de profissionais a vacinar seja superior a 500.

Mais se solicita que seja difundida informação para que os profissionais que não sejam contactados, pelas vias acima enunciadas, comuniquem tal situação à direção do respetivo estabelecimento de educação e/ou ensino. Posteriormente, deverá o estabelecimento de educação e/ou ensino enviar a compilação da informação recolhida à respetiva Direção de Serviços Regional, a fim de ser elaborada uma lista e enquadrada(s) a(s) situação(ões) numa futura fase de vacinação. Da informação recolhida devem constar, imprescindivelmente, o nome, número de utente do SNS, data de nascimento e número de telemóvel.

Quando o local de vacinação for uma escola, o respetivo diretor será contactado pelos serviços de saúde.


Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte

 

Folheto informativo

Agendamento e Convocatória 

segunda-feira, 15 de março de 2021

Processo de vacinação dos docentes e não docentes está suspenso

Processo de vacinação de Educadores de Infância, Professores do 1º Ciclo e Assistentes Operacionais está suspenso e adiado até nova decisão da autoridade europeia do medicamento  e do INFARMED .

Isto deve-se ao facto da suspensão da administração da vacina da AstraZeneca que seria a vacina a usar no pessoal docente e não docente.

quarta-feira, 3 de março de 2021

VACINAÇÃO DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS

Num momento em que estamos a testar menos, em que as vacinas estão a chegar a conta-gotas e em número inferior às previsões otimistas da comissão europeia e, sobretudo, porque a Europa considera os docentes como essenciais, a opinião do governo vai-se alterando e, como tem sucedido com toda a gestão da pandemia, vai navegando à vista e de forma reativa em função dos acontecimentos na Europa e no próprio país.


"Na entrevista à SIC, a Ministra da Saúde admitiu que a hipótese de incluir os professores e funcionários como prioritários no plano de vacinação "está a ser analisada, não só em Portugal como noutros países".

Mas não fechou a porta a outros funcionários de serviços essenciais. "Quando falamos de serviços essenciais poderá fazer sentido que os adultos que trabalham nesses locais tenham uma vacinação diferenciada", referiu.

Marta Temido exclui a possibilidade de os professores serem vacinados ou não com base em comorbiliadades ou outros fatores de risco, dando como exemplo os profissionais de saúde, que serão todos vacinados independentemente da idade ou de doenças associadas."

sábado, 27 de fevereiro de 2021

DGS promete testes regulares ao pessoal docente e não docente e aos alunos do secundário

A DGS atualizou ontem a norma com as linhas de intervenção na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e promete agora rastreios laboratoriais regulares ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, incluindo também os alunos do ensino secundário.

Norma nº 019/2020 de 26/10/2020 atualizada a 26/02/2021

Sem prejuízo de planos sectoriais específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito do disposto no número anterior, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos seguintes contextos (Anexo 2): 

a. Nos estabelecimentos de ensino ao pessoal docente e não docente

b. Nos estabelecimentos de ensino do ensino secundário, aos alunos, pessoal docente e não docente

c. Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Sistema Remuneratório da Administração Pública - Atualização de acordo com os aumentos salariais de 2021

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de Fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública, bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória.

O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Para mais informação, deverá ser consultado o

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021

Atualização da base remuneratória da Administração Pública e dos níveis 5, 6 e 7 da tabela única

Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única.

Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01


Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei estabelece:
a) A atualização da base remuneratória da Administração Pública;
b) O valor dos montantes pecuniários correspondentes aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021.

Artigo 3.º
Atualização do montante pecuniário de nível remuneratório

1 - O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 703,13.
2 - O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 750,26.
3 - O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 801,91.

Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 645,07 e (euro) 791,91 é atualizada em (euro) 10,00, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida para 2021.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 791,92 e (euro) 801,90 é atualizada para (euro) 801,91.

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Procedimento Concursal para contratação de Assistentes Operacionais – 01/2021

Procedimento Concursal para contratação por tempo indeterminado para Assistentes Operacionais – 01/2021

Nota Informativa


Diretores poderão proceder à abertura de procedimento concursal com vista à celebração de contrato(s) de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

 Os trabalhadores que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficarão posicionados na 4.ª posição da categoria de assistente operacional da carreira com a mesma designação, nível 4 da tabela remuneratória única com o vencimento de EUR: 645,07€.  
(O salário mínimo é de 665,00 €. Vergonhoso!!!

Sugere-se a leitura atenda da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que altera a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Subdelegação de competências nos Diretores para a contratação de assistentes operacionais e assistentes técnicos

Publicado no Diário da República o Despacho com a subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias a a competência para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento destinado ao preenchimento de posto de trabalho através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, regulamentado pela Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, para assistentes operacionais e assistentes técnicos.

Despacho n.º 818-B/2021 - Diário da República n.º 12/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-01-19

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar 

domingo, 29 de novembro de 2020

A realidade que o ME não conhece ou ignora

Diretores e professores exaustos depois de nove meses de pandemia


Sem parar desde março, alguns diretores sentem-se exaustos e ponderam abandonar o cargo que os obriga a estar alerta 24 horas por dia para garantir o funcionamento, em segurança, das escolas durante a pandemia de covid-19.

A ler no Observador

terça-feira, 24 de novembro de 2020

15 milhões de €uros do FSE para a formação contínua de docentes e outros agentes de educação e formação em competências digitais

​​Este concurso tem por objetivo a capacitação digital dos docentes e de outros profissionais de educação, para a necessária inovação e digitalização do sistema de ensino.

​No âmbito do presente concurso são elegíveis apenas ações alinhadas com o desenvolvimento da competência digital de docentes e outros agentes do sistema de educação e formação no âmbito do Programa de digitalização para as Escolas, inseridas no Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril de 2020 , incluindo áreas como a do ensino à distância e a do ensino misto, que capacitem para a utilização de ferramentas digitais nos processos de ensino e aprendizagem, quer presenciais, quer remotos. O concurso enquadra-se no Eixo Prioritário 4 – Qualidade e Inovação do Sistema de Educação e Formação – do POCH, na tipologia de operação que promove a formação contínua de docentes e outros agentes de educação e formação.

O lançamento deste concurso enquadra-se na recente Reprogramação aprovada do POCH em setembro passado, que viu, entre outras medidas, aprovado o aumento de dotação do eixo 4 para fazer face às consequências geradas pela pandemia Covid 19 e que resultou, entre outros, no reforço do apoio à formação de docentes neste montante agora colocada a concurso de 15 Milhões € de FSE, o que permitirá abranger mais 80 000 docentes e outros agentes do sistema, repercutindo-se no aumento da meta de indicador de realização prevista para 2023 – apoiar até ao final do Programa 205 mil Participações em ações de formação de docentes ou outros agentes de educação e formação. O POCH apoiou até, 30 de setembro de 2020, 92 740 participações nessas ações de formação contínua, com um investimento total aprovado próximo dos 20 Milhões de euros (perto de 17 Milhões de euros cofinanciados pelo Fundo Social Europeu - FSE).

São beneficiários deste concurso os Centros de Formação de Agrupamentos de Escolas (CFAE) através dos Agrupamentos de Escolas sede, a Direção-Geral de Educação, a Direção-Geral da Administração Escolar e o Instituto de Avaliação Educativa, I.P..

Os destinatários desta tipologia de operação são os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas públicas, em exercício efetivo de funções, bem como docentes que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes. Destina-se ainda a gestores escolares, detentores de cargos de gestão intermédia e outros agentes de educação.

São elegíveis as operações que decorram nas regiões Norte, Centro e Alentejo e que tenham como data limite de duração o dia 30 de junho de 2023.

Neste Concurso continua a ser adotado um regime de financiamento em Custos Simplificados na modalidade de taxa fixa, nos termos da Deliberação da CIC Portugal 2020 n.º 12/2019. São, assim, elegíveis as despesas resultantes dos custos diretos incorridos com formadores, financiados em regime de custos reais, aos quais acresce o montante resultante da aplicação de uma taxa fixa de 15% que respondem aos custos indiretos. Conforme resulta também dessa metodologia de custos simplificados, são ainda elegíveis as despesas resultantes dos custos diretos incorridos financiados em custos reais com: 

1) os coordenadores, incluindo neste aviso e, no caso dos CFAE, o apoio a uma coordenação pedagógica específica e complementar à ação do diretor de cada centro, considerando a dimensão prevista para as ações a realizar no âmbito do programa para a digitalização das escolas, atendendo ao perfil próprio dessas ações, bem como à necessidade de assegurar a articulação com as restantes componentes desse plano (disponibilização de equipamentos e respetiva conetividade e produção de recursos digitais); 

2) e os formandos 
(ver ponto 9.3. Regras de financiamento do aviso noticiado).

A apresentação de candidaturas dever ser efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão​2020, até ao dia 7 de janeiro de 2021. Recomenda-se que a submissão das candidaturas não seja deixada para os últimos dias desse prazo, salvaguardando o tempo necessário para a resolução de qualquer dificuldade de última hora nessa submissão.

Dúvidas ou questões relacionadas com as candidaturas devem ser remetidas prioritariamente para o endereço de correio eletrónico do PO CH​

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Comunicação da DGEstE - Restrições de circulação entre concelhos

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas/Agrupamentos

«Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que vem determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, chamo a vossa melhor atenção para as seguintes disposições aí enunciadas no que respeita ao setor da Educação;

1- Nos termos da alínea a), do n.º 16, da referida RCM, a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”;

2- Conforme a alínea g), do mesmo n.º 16, a restrição de circulação, nesses dias, também não se aplica a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.

Ainda assim, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Publicada a Portaria de alteração do ratio dos assistentes operacionais

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas. 

Portaria n.º 245-A/2020 - Diário da República n.º 202/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-16


Com este propósito, procede-se à alteração da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que determina o aumento do fator de ponderação dos alunos abrangidos por determinadas medidas no âmbito da educação inclusiva e a revisão dos critérios que integram a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência, através da alteração do ratio dos assistentes operacionais no 1.º ciclo do ensino básico e do ratio por conjunto de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Acabada de publicar e já vem com declaração de retificação!!! 



Retifica a Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro

«Artigo 8.º
Alunos com necessidades educativas específicas

1 - Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»

sábado, 3 de outubro de 2020

Procedimento Concursal para Assistentes Operacionais

Procedimento concursal para Assistentes Operacionais – Contratação nos termos da Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro.

Nota Informativa


Podem os Senhores Diretores celebrar contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos dos n. os 2 e 4 do artigo 30.º e artigos 33.º a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e na Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com as vagas comunicadas a cada Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada (AE/ENA) e os procedimentos descritos na Nota Informativa

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021

Publicado o Decreto-Lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


"Deste modo, a par de outras medidas de reforço de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas já adotadas pelo Governo, no próximo ano escolar, e de modo a garantir que as atividades letivas, não letivas e formativas presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se, pelo presente diploma, a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021."

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Municipalização do pessoal não docente

Publicado no Diário da República o Despacho com a homologação de lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos municípios

Educação - Gabinete do Ministro

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Registo Criminal 2020/2021 já está disponível no SIGRHE


Para dar cumprimento ao estipulado no n.º 1 e 2 do art.º 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, todos os docentes e não docentes em exercício de funções devem preencher o pedido de Registo Criminal a fim de autorizarem o Diretor da Escola a aferir a idoneidade para o exercício das funções, uma vez que estas envolvem contacto profissional com menores.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Governo aprova a possibilidade de prorrogação dos contratos com pessoal não docente

"Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da Covid-19.

A par de outras medidas de reforço de pessoal não docente já adotadas pelo Governo, e de modo a garantir que as atividades presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano letivo escolar 2020/2021."

Comunicado do Conselho de Ministros