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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Petição sobre os intervalos de concurso de docentes apresentada na Assembleia da República

Hoje,  dia 9 de setembro, um grupo de professores contratados entregou a petição “Alteração dos intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho”, através da plataforma eletrónica da Assembleia da República.

Esta petição está assinada por mais de 4700 cidadãos (https://participacao.parlamento.pt/initiatives/1440).

"Vimos por este expor que discordamos do atual modelo de concurso. De facto, ano após ano, sentimo-nos verdadeiramente injustiçados no concurso à contratação inicial e reserva de recrutamento. Trata-se, a nosso ver, de um modelo similar a um “jogo” de sorte ou azar. A arbitrariedade do concurso assemelha-se a uma autêntica “tômbola da sorte” no que respeita ao horário de um trabalhador ao serviço do Estado, num setor tão essencial como é o da Educação."

Para aceder aos detalhes clique aqui.

sábado, 15 de agosto de 2020

Petição para alteração ao Diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados

No passado dia 24 de julho foi criada uma petição no sitio da Assembleia da República em que é solicitado alteração ao Diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Vimos por este expor que discordamos do atual modelo de concurso, informamos que a petição já contabiliza mais de 4000 subscritores.

Consultar em anexo um documento informativo.

Gratos, pela atenção dispensada.
Com os melhores Cumprimentos
Ricardo Pereira - 1ºSubscritor

O QUE PRETENDEMOS QUE SEJA ALTERADO COM ESTA PETIÇÃO

● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças elencadas em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social; 

● Não incluir horários nos intervalos a concurso cujo vencimento seja inferior ao salário mínimo nacional, sugerimos que estes deveriam ir para Oferta de Escola, desse modo só concorreriam a este tipo de horário quem manifestar interesse; 

● Declarar 30 dias por mês à Segurança Social em todos os horários a concurso.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Petição Pública - Horários dos Professores Contratados


Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues

Apresentamos, desde já, os nossos melhores cumprimentos.
Vimos expor o seguinte a Vossa Excelência:

Os professores contratados com horários incompletos lutam, ingloriamente, há vários anos pela alteração do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho, que veio alterar os intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º, com a seguinte redação:
“8 - Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6º podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.”

O artigo presente neste diploma é bastante penalizador no que diz respeito à tipologia dos intervalos que determinam a colocação dos profissionais de educação, anualmente, no concurso nacional de professores. Esta tipologia lesa os professores em três aspetos, a saber:
● Discrepâncias na contabilização de tempo de serviço entre professores (inclusivamente criando ultrapassagens dentro do próprio intervalo (0,274 pontos de diferença na classificação nos intervalos b) e c);
● Diferenças no vencimento;
● Diferente contabilização dos dias de trabalho declarados à Segurança Social.

De facto, a um professor contratado colocado num horário de 15 horas - no intervalo b) - são-lhe contabilizados apenas 21 dias de trabalho à Segurança Social, enquanto num horário em qualquer outra das horas desse intervalo são registados os 30 dias por mês. No caso de um professor contratado que concorra para um horário no intervalo de horário c), caso o mesmo seja inferior a 10 horas, pode acabar por ficar colocado anualmente num horário com vencimento abaixo do valor do salário mínimo nacional (635€). É de salientar, igualmente, que nenhum professor colocado nos intervalos de horário b) e c), isto é, até às 16 horas, perfaz os 30 dias de trabalho por mês declarados à Segurança Social, colocando em risco o acesso às prestações de desemprego e tendo, também, implicações na respetiva contabilização do tempo de trabalho para efeitos de reforma.
Qual é o problema?
Em qualquer oferta de emprego, um candidato tem direito a saber o salário a auferir e a carga horária a que se está a candidatar. No caso específico dos professores, estes estão sujeitos à incerteza, uma verdadeira “lotaria” nas condições de trabalho, devido à imposição destes intervalos de horário e à total aleatoriedade existente dentro de cada intervalo de horário estipulado pelo supracitado Decreto-Lei. Assim, um professor que concorra também aos intervalos de horário b) e c), compreendidos, respetivamente, entre 15 e 21 horas, e entre 8 e 14 horas, desconhece qual será, efetivamente, o horário em que será colocado.
Desta forma, um professor contratado não consegue controlar o resultado da sua candidatura, já que se candidata a um intervalo de horário, podendo ser colocado a prestar funções letivas numa determinada oferta de emprego em que, muitas vezes, não consegue auferir o salário mínimo nacional e nem contabilizar os 30 dias por mês de trabalho para a Segurança Social. Trata-se efetivamente de um “jogo” de sorte ou azar, dependente e consequente do Ministério da Educação.

Pretendemos com esta petição:
● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças elencadas em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social;
● Não incluir horários nos intervalos cujo vencimento é inferior ao salário mínimo nacional;
● Declarar 30 dias por mês à Segurança Social em todos os horários.

Sabemos que o aumento de número de intervalos, não eliminam, por si só, a arbitrariedade do concurso, assemelhando-se o mesmo a uma autêntica “tômbola da sorte” no que respeita ao horário de um trabalhador ao serviço do Estado, num setor tão essencial como é o da Educação. Porém, esta alteração seria um bom caminho para a redução das discrepâncias por nós apontadas. Relembramos, ainda, que grande parte dos docentes contratados têm hoje idades acima dos 40 anos de idade e muitos destes continuam numa situação de precariedade e de instabilidade injustificável. A maioria dos docentes necessita de estar em funções como professor contratado, em média, 16 anos e meio antes de vincular.

À custa de uma política de cortes, cativações e bloqueios incompreensíveis para a melhoria das condições e acesso de trabalho dos docentes, empregam-se milhares de profissionais altamente qualificados, ano após ano, ao serviço do Ministério da Educação.
São estas circunstâncias precárias e deveras iníquas que expomos por este meio e solicitamos alterações ao Diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Ricardo André de Castro Pereira
Professor contratado.

ASSINAR PETIÇÃO

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Petição Pública

Por que não devem reabrir as escolas para o ensino secundário


Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Somos um grupo de professores do ensino básico e secundário que tem lecionado em várias escolas, onde tomámos contacto com realidades económicas, sociais e culturais muito diversas. A decisão de reabertura das escolas do ensino secundário, com vista à realização de exames nacionais, no contexto da actual pandemia da Covid-19, não cumpre o direito dos alunos portugueses ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
Defendemos que as escolas não devem voltar a abrir para o ensino secundário no actual ano lectivo.

Petição - A aguardar assinaturas online
Subscritor(es): Maria Sanches Ribeiro

Texto da Petição

sábado, 7 de março de 2020

Petição Pública - Exposição aos Campos Magnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde

Pedido de salvaguarda da saúde das pessoas nas Escolas de Portugal, em especial as crianças e jovens, relativamente à exposição aos Campos Eletromagnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde humana


Para: Ao Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Ambiente; ANACOM; Presidente da Câmara do Município de Vila Nova de Famalicão
Petição Pública

Ao Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Ambiente; ANACOM; Presidente da Câmara do Município de Vila Nova de Famalicão

Pedido de salvaguarda da saúde das pessoas nas Escolas de Portugal, em especial as crianças e jovens, relativamente à exposição aos Campos Eletromagnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde humana.

Contextualização:
Foi instalada uma antena de telecomunicações no Lar de Idosos de Gavião, Vila Nova de Famalicão, a 4 de dezembro de 2019, a cerca de cinco metros da vedação que o separa da Escola D. Maria II, com cerca de 700 alunos. Esta antena emite a máxima radiação, segundo a Direção Geral de Saúde (DGS), entre a distância de 50 e os 200 metros – exatamente o local onde estão instalados os edifícios e os recreios da escola. A comunidade educativa ficou extremamente preocupada com a saúde de todos, principalmente das crianças e jovens.

Factos:
- A Resolução 1815 do Conselho da Europa (27 Maio/2011) exorta todos os Estados Membros da UE a aplicar os Princípios da PRECAUÇÃO (mais vale prevenir do que remediar) e ALARA (radiação eletromagnética tão baixa quanto razoavelmente possível).
- Múltiplos Estudos Científicos a nível internacional indiciam que existem riscos aumentados de problemas de saúde devido à exposição a campos eletromagnéticos.
- Recentemente (15/11/2019), 252 cientistas da ElectroMagneticField (EMF), de 43 nações, assinaram o Apelo Internacional em que alertam urgentemente para uma maior proteção da saúde na exposição aos campos eletromagnéticos.

Abrangência:
A população está progressivamente a ser exposta, de forma permanente, crescente e involuntária (imposição), a diferentes campos eletromagnéticos. A exposição das pessoas nas Escolas, em especial as crianças e jovens é deveras preocupante. Esta é uma questão de saúde pública de toda a comunidade educativa e de todos os estabelecimentos de ensino, a nível nacional, com ou sem antena de telecomunicações perto porque a Tecnologia 4G estará brevemente implementada na totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino, conforme Resolução de Conselho de Ministros nº7ª/2020 de 7 de fevereiro.

Os abaixo assinados solicitam à Assembleia da República:
- A retirada da antena de telecomunicações colocada junto da escola Básica D. Maria II – Vila Nova de Famalicão.

- A Moratória da implementação da cobertura de rede de 4ª Geração (4G) em Portugal, na totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino.

Muito obrigado a todos!

Notas:
Para o vosso entendimento, solicita-se a consulta dos seguintes links com o maior cuidado e atenção:

ASSINAR Petição


Contra a instalação de uma antena 5G ao lado da Escola!!

Uma decisão pouco educadora!

sábado, 14 de dezembro de 2019

Recuperação do tempo de serviço de novo em debate no Parlamento

No próximo dia 19, quinta-feira, a partir das 15 horas, realiza-se mais um em debate no plenário da Assembleia da República sobre a recuperação do tempo de serviço ( 6 anos, 6 meses e 23 dias que falta recuperar), efetivamente trabalhado por Educadores e Professores.

Petição n.º 607/XIII/4.ª

Da iniciativa da FENPROF-Federação Nacional dos Professores - Solicitam a adoção de medidas com vista à negociação do modo e prazo para a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido

Projeto de Lei n.º 98/XIV/1.ª (PCP)

Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais

Projeto de Lei n.º 100/XIV/1.ª (BE)

Recuperação integral do tempo de serviço cumprido

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Petição Pública pela remoção total do amianto das escolas públicas

Para: Assembleia da República

Pela remoção total do amianto das escolas públicas


Exm.ºs/as Senhores/as Deputados/as

O amianto é a designação utilizada para a variedade de seis minerais fibrosos encontrados em rochas metamórficas.

Pelas suas características foi amplamente utilizado nos setores da indústria, construção e em artigos ou equipamentos domésticos, um pouco por todo o mundo. Foi utilizado em mais de 3500 produtos, sendo a sua utilização em Portugal concentrada entre 1940 e 2005. O problema é que este material é fatal para os seres humanos. A Organização Mundial de Saúde indicou não se “conhecerem valores limite de exposição abaixo dos quais não haja riscos cancerígenos.”

O levantamento dos Materiais Contendo Amianto (MCA) em diversos edifícios públicos, decorrente da Lei n.º 2/2011, foi realizado de forma muito incompleta, focando-se essencialmente no fibrocimento (telhas) e deixando de fora muitos outros materiais que também contêm amianto e que, assim, permanecem um risco para a saúde dos trabalhadores e utentes desses edifícios. Em concreto, no caso dos Ministérios da Justiça e da Educação e da Ciência, os dados disponíveis indicam que não foi feita a avaliação da existência de outros materiais contendo amianto que podem surgir em pavimentos, revestimentos, tintas, divisórias, entre outros.

Desta forma, sem uma correta avaliação prévia de todos os materiais que contêm amianto, as obras que já foram realizadas para a remoção deste material perigoso nos edifícios dos referidos ministérios podem ter deixado ficar outros materiais contendo amianto, eventualmente mais perigoso do que o próprio fibrocimento.

Em 2017, a Resolução n.º 97/2017, do Conselho de Ministros, veio reconhecer o atraso em todo o processo e apontar medidas para o retomar, contudo, mais uma vez, a intenção não se concretizou, razão por que os peticionários, abaixo subscritores, considerando que:

• O amianto é um material comprovadamente nocivo à saúde humana, podendo provocar vários tipos de carcinomas e outras doenças graves, das quais se destacam a asbestose, o mesotelioma, o cancro do pulmão e o cancro gastrointestinal, entre diversas outras.

• Não existe uma lista completa conhecida de Materiais Contendo Amianto (MCA) de todas as escolas públicas portuguesas.

• Não existe uma calendarização priorizada de intervenções para remoção do amianto das escolas públicas portuguesas.

Requerem da Assembleia da República:

1. Que sejam tomadas as necessárias medidas destinadas a impor ao governo, no respeito pela lei, pelo direito à informação dos/das cidadãos/as e ao seu bem-estar, a divulgação da lista atualizada de escolas públicas com presença de materiais contendo amianto, não se cingindo esta às coberturas em fibrocimento, levantamento que, num quadro global de edifícios públicos, estava atribuído ao grupo de trabalho criado em 2016;

2. Que estabeleça uma priorização e calendarização das intervenções (Artigo 5º) nas escolas públicas portuguesas que contêm amianto, dando cumprimento integral à Lei n.º 2/2011.

3. Que atue em consonância e no estrito cumprimento da mesma Lei no que diz respeito à informação ao utilizador (Artigo 7º), disponibilizando informação atualizada publicamente, devendo esta ser passível de atualizações e consultas de forma prática, rápida e acessível.

ASSINAR Petição


Perguntas e respostas para perceber porque é perigoso o amianto nas escolas (e não só)

EXPRESSO

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Petição pela Adoção de uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção

Para: Assembleia da República


Ex.mo. Sr. 
Presidente da Assembleia da República,

A corrupção é hoje reconhecida pelos cidadãos portugueses como um dos principais e mais urgentes problemas nacionais, perceção confirmada em inúmeros estudos de opinião. Apesar disso, nos últimos anos as respostas políticas ao problema têm-se demonstrado ineficazes, porque tomadas de forma parcelar, casuística e desligada de uma estratégia global que enfrente o fenómeno nas suas diversas vertentes de forma estudada, consolidada e eficaz.

A persistência de elevados níveis de corrupção percecionada alia-se à sucessão de controvérsias sobre o desempenho ético de responsáveis públicos para sustentar a descrença crescente dos cidadãos na vontade das instituições enfrentarem o problema. A corrupção é hoje o principal fator de alheamento eleitoral dos cidadãos e de legitimação de movimentos políticos autoritários que são um perigo sério e presente para a nossa democracia.

Pelo exposto, os cidadãos abaixo-assinados, conscientes de que o combate estruturado, capacitado e decidido contra a corrupção é uma urgência nacional indispensável para relegitimar a democracia portuguesa, vêm ao abrigo do Direito de Petição regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto exortar a Assembleia da República a adotar, até 31 de Dezembro de 2021, uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção, desenvolvida com amplo debate público, incluindo instituições públicas e privadas, sociedade civil e academia.

Tal Estratégia Nacional Contra a Corrupção deve incluir um elenco de medidas específicas, com prazos de implementação definidos e de impacto mensurável para sensibilizar os portugueses contra a corrupção e para aumentar a eficácia da prevenção e repressão do fenómeno, em pelo menos cinco pilares essenciais:

1- Justiça, garantindo a independência, capacitação e meios legais e materiais do sistema judicial para combater a corrupção, punindo os responsáveis e recuperando os ativos;

2- Política, reforçando a aplicação efetiva de exigentes padrões de conduta, de regulação ética e de transparência no exercício de cargos eleitos e no financiamento político;

3- Administração Pública, garantindo a sua independência face a riscos de captura partidária e dotando-a de meios para defender intransigentemente a legalidade e o interesse público na condução dos assuntos do Estado;

4- Sociedade, garantindo um acesso simples e eficaz dos cidadãos à informação pública e reforçando os mecanismos participação cívica e de escrutínio à ação dos eleitos, nas várias esferas de Governo;

5- Setor privado e reguladores, reforçando os mecanismos de compliance e prestação de contas das empresas e organizações e promovendo autoridades reguladoras independentes, exigentes e atuantes.

No desenvolvimento da Estratégia Nacional Contra a Corrupção, a Assembleia da República deve promover um amplo debate nacional, incluindo:

- Amplas consultas, em sede de audições parlamentares e de debates públicos, a peritos de todas as instituições relevantes – públicas, privadas, da academia e da sociedade civil – nacionais e internacionais;

- Promoção de estudos de evidência e de política comparada, que permitam identificar boas práticas e aferir as políticas públicas mais bem sucedidas noutros países e com maior probabilidade de êxito no contexto português;

- Dinamização de sessões públicas de debate em diversos pontos do país, de forma a permitir um contacto próximo dos cidadãos com as questões objeto da Estratégia Nacional Contra a Corrupção;

- Convocação de uma Assembleia de Cidadãos escolhidos por sorteio, de acordo com metodologias consolidadas internacionalmente e já testadas com sucesso em Portugal para, com carácter consultivo, propor à Assembleia da República prioridades e medidas específicas a integrar na Estratégia Nacional Contra a Corrupção.

O combate à corrupção é uma responsabilidade de todos os portugueses. O desenvolvimento e adoção de uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção deve ser visto como uma oportunidade de mobilizar todas as forças nacionais para este desígnio comum. Em defesa da democracia.

sábado, 12 de outubro de 2019

Petição: Definição de Tarefas Moderadas no Ensino

Definição de Tarefas Moderadas no Ensino

Para: Senhor Provedor de Justiça

Os signatários da presente Exposição vêm até vós dar a conhecer e solicitar intervenção na questão infra descrita, por nela serem diretamente interessados e por ter havido já intervenções junto dos competentes órgãos estatais, sem que delas houvesse quaisquer resultados ou posição assumida para os obter.

Passamos então a enumerar a descrição da dita questão, para uma melhor clarificação da mesma:
1) Após largos meses de atraso na realização de Juntas Médicas em várias Direções de Serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e após a Recomendação dessa Provedoria, com o n.º 004/A/2016, acatada pela Senhora Secretária de Estado, a 12 de dezembro de 2016, passaram a realizar-se Juntas Médicas da ADSE em substituição das anteriores Juntas do Ministério da Educação.

2) Se até então, os médicos do Ministério tinham em atenção o estado do doente para o desempenho da docência, de uma forma geral, passou-se a considerar que, mesmo não estando em condições plenas para desenvolver a atividade letiva, os docentes poderiam apresentar-se ao serviço, com a indicação de “realização de tarefas moderadas.”

3) Efetivamente, o Decreto Regulamentar 41/90, no seu Artigo 11.º, ponto 2, dispõe como atribuição da Junta Médica da ADSE, que conste de Parecer escrito fundamentado, “se a situação do funcionário ou agente impõe que lhe sejam atribuídos serviços moderados e em que condições devem ser prestados;
se o funcionário ou agente se encontra incapaz para o exercício das suas funções mas apto para o desempenho de outras…”

4) Contudo, isso não acontece. É aos diretores das escolas que é destinada a tarefa de atribuir funções a quem lhes chega doente, com um papel na mão, com a indicação de que o “docente deverá desempenhar tarefas moderadas.” Não há qualquer suporte legal, qualquer indicação do que são tais tarefas. Se algumas direções têm o bom senso de pegar no Estatuto da Carreira Docente, verificar o Artigo 82.º e definir com o colega, de entre as atividades da componente não letiva, quais as que poderá desempenhar, elaborando um horário favorável à escola e ao docente, outras há que entregam ao professor o que é preciso ser feito, numa atitude de colocar em primeiro lugar o serviço que tem que ser rentabilizado e esquecendo que ninguém está em situação de dependência e inferioridade por prazer.

5) É esta desigualdade de critérios, a impossibilidade de definição clara de componente não letiva, que nos faz pedir a vossa intervenção. É urgente que os técnicos que entendem de "medicina no trabalho," conjuntamente com os professores, que conhecem o "esgotamento" na docência (burnout) debatam, tipifiquem, legislem.

As estruturas sindicais, nomeadamente a Fenprof, já interveio junto do Ministério da Educação, dos Grupos Parlamentares e da Ordem dos Médicos, sem que daí surgissem alterações de vulto à situação.


Assim, terminamos a presente Exposição, mais uma vez pedindo e aguardando da parte de V.ª Ex.ª uma atitude para o restabelecimento da equidade, num corpo docente envelhecido, em que estes problemas assumem cada vez maior importância, acabando por afetar o ambiente escolar e todos os que nele convivem.

Agradecendo a atenção dispensada, apresentamos os melhores cumprimentos.

Os signatários

ASSINAR PETIÇÃO

sábado, 9 de março de 2019

Docentes contratados são lesados na contabilização dos dias de trabalho para efeitos da Segurança Social

Definem-se como “os mais precários” dos professores e dizem que estão a ser “lesados” há anos


Nova petição foi entregue nesta sexta-feira no Parlamento. Em causa está o modo como os contratos em horários incompletos são encarados para efeitos de descontos, levando a que “vinte anos de trabalho diário sejam convertidos em apenas entre cinco a dez anos de carreira contributiva".

Há mais uma petição de professores depositada na Assembleia da República para apreciação. Foi entregue nesta sexta-feira com 4850 assinaturas, o que obriga a que venha a ser discutida em plenário. O que está em causa é o modo como têm vindo a ser processados os descontos para a Segurança Social dos professores contratados para assegurarem horários incompletos (menos de 22 horas de aulas por semana).

Petição Apresentada no Parlamento

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Docentes lesados na contabilização do tempo de trabalho declarado à Segurança Social


 A situação piorou desde a entrada do DR6/2018, a nota informativa 12/2018 do IFEGE faz uma interpretação ambígua, errada e até abusiva do Decreto Regulamentar nº 6/2018, neste momento todos os professores contratados com horários incompletos estão a ser lesados, o referido ofício: 


· Considera, erradamente, que os docentes estão a tempo parcial.

· Não reconhece que um trabalhador a tempo parcial afeto a 35h (Função Pública) deve ter declarados 30 dias desde que trabalhe pelo menos 5 horas diárias (Função Pública).

· Não reconhece, de forma clara, que a um trabalhador a tempo parcial, quer afeto a 35h, quer a 40h (Setor Privado), deve ser declarado 30 dias desde que trabalhe pelo menos 6 horas diárias.

· Contém uma fórmula de cálculo matematicamente errada, pois apenas considera 22 dias úteis, quando para a Segurança Social todos os meses têm 30 dias, apesar de todos os trabalhadores terem direito a folgas.

Sentimos necessidade de levar de novo este imbróglio ao parlamento, para isso críamos uma petição, contudo estamos estupefactos com a fraca adesão à mesma, não sei se é oportuno o senhor publicar algo no seu blogue acerca desta iniciativa. 

Assinar a Petição aqui

Correção das Declarações Mensais de Remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos, desde a entrada em vigor do DR 1A/2011 (alterado pelo 6/2018)

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Petições Públicas: Reforma para docentes aos 60 anos e Criação do Grupo de Intervenção Precoce na Infância

Petições Públicas

Abertura de um grupo de recrutamento para Docentes: Educação Especial - Intervenção Precoce na Infância

Não faz sentido a Intervenção Precoce na Infância estar inserida na Educação Especial 1 – domínio cognitivo e motor. 

Tal como existe na área da saúde especialidades, na educação também tem de haver. Por este motivo devem ser técnicos especializados a intervir nesta área: “Educação Especial – Intervenção precoce na Infância” 
Fazendo agora uma comparação: quando temos um problema de visão vamos a um oftalmologista e não a um cardiologista e igualmente para outras especialidades.



Reforma para os Professores aos 60 anos

Para: Ministério da Educação

Professores devem poder reformar-se aos 60 anos, pois a sua profissão é de desgaste (físico e psicológico) superior a algumas outras. É também esta uma forma de se fazer mais rapidamente a renovação da classe docente, visto que neste momento se encontra bastante envelhecida.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Abaixo-assinado a circular pelas Escolas

As dez organizações sindicais de docentes que têm estado na mesa de negociações para a recomposição da carreira com o governo estiveram esta manhã na Residência Oficial do Primeiro-ministro para demonstrarem a sua disponibilidade para retomar as negociações o mais brevemente possível.

No final da reunião foi divulgado o Abaixo-assinado que vai circular pelas escolas e a Proposta de Recomposição da Carreira já apresentada ao Governo na reunião de 18 de dezembro. 


quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Petição Pública - Avaliação e Progressão dos trabalhadores da Administração Pública

Avaliação de Desempenho no período com contrato a termo certo tem ser contabilizada para progressão dos trabalhadores da Administração Pública


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; 
Exmo. Senhor Primeiro Ministro; 
Exmos (as). Senhores (as) Deputados (as) 

Avaliação de Desempenho no período com contrato a termo certo tem ser contabilizada para progressão dos trabalhadores da Administração Pública 

Milhares de funcionários públicos candidataram-se para a Administração Pública e a sua maioria esteve 3,4,5,6 anos em contrato a termo certo, sendo que o mesmo ia sempre renovando anualmente, mediante algumas premissas, sempre à última da hora, apesar de todos termos noção de que a necessidade era permanente e executávamos funções que não eram temporárias. 

A Lei 10/2004 é publicada (Criação do Sistema de Avaliação de Desempenho para os trabalhadores da Administração pública) – refere 

“Artigo 2.º 
Âmbito de aplicação 
1 — A presente lei é aplicável a todos os organismos da administração directa do Estado e dos institutos públicos, a todos os seus funcionários e agentes bem como aos dirigentes de nível intermédio. 2 — A aplicação da presente lei abrange ainda os demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, desde que o respectivo contrato seja por prazo superior a seis meses. 

Artigo 
7.º Consideração da avaliação de desempenho 
1 — A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Promoção e progressão nas carreiras e categorias; b) Conversão da nomeação provisória em definitiva; c) Renovação de contratos. 

Mais tarde é publicada a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro e as seguintes alterações 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12); 3ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12); - 2ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12); 1ª versão (Lei n.º 66-B/2007, de 28/12) – (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SIADAP), que refere novamente... 

Artigo 2.º 
Âmbito de aplicação 
1 - A presente lei aplica-se aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências dos correspondentes órgãos, aos serviços da administração regional autónoma e à administração autárquica. 
... 
c) Dos trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. 

Artigo 88.º 
Norma revogatória 
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados: 
a) A Lei n.º 10/2004, de 22 de Março; 
b) A Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril; 
c) O Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio. 
2 - O disposto nos diplomas referidos no número anterior é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2007 e, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 86.º, aos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, respectivamente. 

A Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (9ª versão - a mais recente (Lei n.º 73/2017, de 16/08), 8ª versão (Lei n.º 70/2017, de 14/08), 7ª versão (Lei n.º 25/2017, de 30/05) , 6ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12), 5ª versão (Lei n.º 18/2016, de 20/06), 4ª versão (Lei n.º 84/2015, de 07/08), 3ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12), 2ª versão (Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08), 1ª versão (Lei n.º 35/2014, de 20/06) 
Artigo 5.º 
Legislação complementar 
Constam de diploma próprio: 
a) O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; 

Artigo 90.º 
Princípios da avaliação do desempenho 
O regime de avaliação do desempenho dos trabalhadores rege-se pelos seguintes princípios: 
a) Orientação para resultados, promovendo a excelência e a qualidade; 
b) Universalidade, assumindo-se como um sistema transversal a todos os serviços, organismos e trabalhadores da Administração Pública; 

Artigo 91.º 
Efeitos da avaliação do desempenho 
Para além dos efeitos previstos no diploma que a regulamenta, a avaliação do desempenho dos trabalhadores tem os efeitos previstos na presente lei em matéria de alteração de posicionamento remuneratório na carreira, de atribuição de prémios de desempenho e efeitos disciplinares. 

São os trabalhadores 14 anos depois surpreendidos, com a informação de que alguns serviços não estão a contabilizar as avaliações respeitantes ao período de contrato a termo. Após leitura da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018, nada consta sobre essa circunstância, nem a mesma foi negociada por qualquer partido, na Assembleia! 

Importa recordar que a maioria dos trabalhadores, detêm todos os requisitos para progressão, as avaliações foram validadas anualmente pelo Conselho de Avaliação, os trabalhadores receberam e assinaram as homologações. Estas avaliações foram comunicadas em devido tempo aos Ministérios e nunca fomos informados de tal redução de direitos! Caso assim fosse, considerem que um trabalhador não ficaria a aguentar este sistema injusto, de 13/14/15 a auferir o salário mínimo nacional, com os cortes e reduções de direitos que sofremos nos últimos anos! 

Propomos que sejam esclarecidos os serviços, de forma uniforme, dado que temos neste momento, a informação que diversos serviços estão a contabilizar todos os pontos de avaliação corretamente e outros demonstram um desconhecimento total do sistema e a forma de contabilizar os mesmos! 
Que rapidamente sejam processados todos os pontos acumulados dos processos em que os trabalhadores reúnem condições, independentemente do regime jurídico tal como prevê a legislação com efeitos a 01/01/2018. 

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Petição: Concurso de Professores JUSTO para TODOS - Por um concurso de professores que respeite a graduação profissional

Somos um grupo de professores que pretende repor a justiça no concurso nacional de professores, de modo a não permitir ultrapassagens de docentes por outros com menor graduação, como tem vindo a acontecer nos últimos anos. 

Em concursos anteriores, os docentes portugueses eram colocados com base nas listas de ordenação, ou seja, primeiro os docentes do quadro (Concurso Interno) e depois os docentes contratados (Concurso Externo), respeitando-se em cada situação a graduação, calculada com base na classificação profissional e no tempo de serviço. 

No entanto, este princípio foi alterado, passando-se a atribuir diferentes prioridades aos QA / QE, QZP e, por último, contratados. 

Posteriormente, com a criação da norma travão e do concurso de vinculação extraordinária, criou-se um mecanismo que possibilita o acesso a vagas, em quadro de zona pedagógica, só acessíveis a professores contratados, possibilitando-lhes a entrada em quadro, em vagas a que os professores do quadro não têm acesso. Com estas alterações, professores mais graduados estão a ser ultrapassados por outros muito menos graduados e veem-se impossibilitados de melhorar a sua situação profissional. 

É assim imperioso e da maior justiça proceder-se a um concurso único, organizado em várias fases (interno, mobilidade, externo), que tenha em conta as reais necessidades do sistema (depois de estarem homologados todas as turmas e projetos de um determinado ano letivo) e que respeite a lista de graduação profissional. 

A tutela tem o dever de valorizar todos os profissionais que trabalham nas escolas, sendo a principal responsável por criar condições para uma efetiva estabilidade da classe docente. 

Cada docente tem o direito de ambicionar ser colocado cada vez mais próximo da sua área de residência, à medida que vai acumulando anos de serviço. 

Na nossa opinião, não é legítima a alteração de regras em função de vontades políticas, sem uma avaliação prévia das consequências dessas medidas. Há uma década que as consequências têm acabado por provocar, cada vez mais, ultrapassagens e erros de avaliação, tendo os últimos concursos causado danos irreversíveis e de impacto imensurável aos docentes afetados e respetivas famílias. 

Esvazia-se de sentido todo o tipo de concursos onde professores com o mesmo tipo de vínculo com o estado concorrem em prioridades diferentes, em função das diferentes fases de colocação do concurso. Somos todos professores e a lista de graduação profissional tem que ser sempre o critério único de colocação em todas as fases de concurso. Não haverá estabilidade nas escolas, se não houver estabilidade na classe docente e não haverá estabilidade na classe docente, se não houver um concurso de professores justo. 

Em suma, reconhecendo que será sempre necessário proceder-se à distinção entre professores com vínculo ao estado e professores contratados, estamos convictos de que, para que não haja ultrapassagens criadoras de injustiças, TODOS os professores devem ter acesso a TODAS as vagas em TODAS as fases do concurso, respeitando-se a graduação dos professores.


Assinar Petição

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Petição pela igualdade de condições de trabalho entre todos os docentes e a compensação do tempo de serviço já prestado em monodocência

A audição aos peticionários, que solicitam a adoção de medidas com vista a garantir a igualdade de condições de trabalho entre todos os docentes e a compensação do tempo de serviço já prestado em monodocência, realiza-se às 15 horas, do próximo dia 12 de setembro.


AUDIÇÃO DOS PETICIONÁRIOS - 12 DE SETEMBRO - 15 HORAS




sexta-feira, 30 de junho de 2017

Petição pela igualdade de condições de trabalho entre todos os docentes

A Petição Nº 300/XIII/2, apresentada por António Carlos Carvalho e outros, deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de abril de 2017, tendo sido recebida na Comissão de Educação e Ciência no dia 27 de abril, na sequência do despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, foi admitida pela comissão de Educação e Ciência.


«Os peticionários solicitam “igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, bem como a aplicação de um sistema transitório que permita compensar os docentes da Educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico pelo acréscimo de tempo de serviço letivo prestado ao longo da carreira, comparativamente aos docentes dos restantes níveis de ensino”.»



quarta-feira, 1 de março de 2017

Petição Pública: IGUALDADE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E COMPENSAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM MONODOCÊNCIA


A presente Petição visa a obtenção da igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, bem como a aplicação de um sistema transitório que permita compensar os docentes da Educação Pré-Escolar (EPE) e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico (1.ºC) pelo acréscimo de tempo de serviço letivo prestado ao longo da carreira, comparativamente aos docentes dos restantes níveis de ensino
Em resultado da leitura objetiva das condições de trabalho definidas no Estatuto da Carreira Docente¹, no que se refere à componente letiva semanal de trabalho, à componente não letiva, e respetivas reduções, conclui-se que, ao fim de 40 anos de serviço, os docentes da EPE e do 1.º C cumprem o equivalente a mais 16,5 anos letivos do que os restantes docentes. 
A enorme diferença, devidamente comprovada nas tabelas em anexo (disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/folders/0BzxbVWbKsQJMaHpGd01MV0ppU2c ), resulta dos seguintes fatores: 
- número de horas semanais da componente letiva: 
22 “horas” para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 25 horas para os docentes da EPE e do 1.ºC; 
- definição de hora letiva: 
50 minutos para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 60 minutos para os docentes da EPE e do 1.ºC; 
- redução semanal da componente letiva por idade¹: 
2h aos 50 anos; mais 2h aos 55; mais 4h aos 60 anos para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 5h apenas aos 60 anos para os docentes da EPE e do 1.ºC e possibilidade de dispensa total da componente letiva durante dois anos, um ao atingir 25 anos de serviço e, outro, ao atingir os 33. 
Pelo exposto, conclui-se, então, que: 
1 – Os docentes da EPE e do 1.º C iniciam a carreira com mais 3 horas letivas semanais, ao que acresce o facto de estas comportarem uma maior duração. 
2 - Ao longo de toda a carreira, acentua-se substancialmente a diferença da carga letiva semanal, pelo facto destes não usufruírem de qualquer redução da componente letiva semanal, até aos 60 anos de idade; 
3 – Apesar dos docentes da EPE e do 1.º C gozarem, a partir dos 60 anos, de uma redução letiva de 5 horas, continuam a lecionar, semanalmente, mais 8,3 horas do que os 
restantes docentes, sendo que a respetiva carga letiva, a partir dessa idade, é claramente superior à dos seus “pares” em início de carreira. 
Desta análise, torna-se evidente que os docentes da EPE e do 1.º Ciclo não beneficiam das mesmas condições de trabalho dos restantes docentes, o que configura uma clara discriminação em prejuízo dos primeiros. Efetivamente, a sobrecarga letiva a que estão sujeitos acentua significativamente o desgaste físico e psicológico inerente à profissão, sendo que os dados apresentados justificam claramente a necessidade da adoção de medidas que visem a anulação destas diferenças. 

Nesse sentido, no 1.º ciclo, propõe-se a lecionação de todas as áreas de Expressões por docentes com formação específica, ficando o/a docente titular de turma responsável pelas restantes; na Educação Pré-escolar, apresenta-se como possível solução, a colocação de educadores a lecionar algumas horas em regime de parceria pedagógica, bem como, com a função de completar o horário dos educadores titulares de grupo. 
A par destas medidas deverá ser implementada uma fase transitória, para a qual deve ser definida uma redução da idade exigida atualmente para o acesso à aposentação, com base no tempo já lecionado em monodocência
Estas propostas assumem particular relevo na medida em que possibilitam: o desagravamento das condições de trabalho dos docentes em causa, através da igualdade de critérios na definição dos horários letivos; a melhoria da qualidade do ensino; a colocação de docentes jovens no sistema educativo, contribuindo, assim, para a diminuição da taxa de desemprego, tal como para a necessária renovação geracional da classe docente. 

Atentos os argumentos invocados e considerando que: 
1 – Segundo a Constituição da República Portuguesa, entre outros², devem ser garantidos os seguintes direitos fundamentais: 
Artigo 13.º (Princípio da igualdade): 
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 
Artigo 26.º (Outros direitos pessoais): 
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, (…) e à protecção legal 
contra quaisquer formas de discriminação. 
Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores): 
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo,(…), têm direito: 
a) À retribuição do trabalho, (…) observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; 
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma (…) a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; 
2. A igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, nomeadamente quanto à duração semanal de trabalho e às reduções da componente letiva, independentemente do nível que lecionam, é uma causa de elementar justiça; 
3. O regime especial de aposentação dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, existente até 2005, se alicerçava, de forma justa, no acréscimo de tempo de trabalho prestado ao longo da carreira, no não usufruto de benefícios resultantes da redução da componente letiva e no inevitável agravamento do desgaste físico e psicológico adveniente do exercício da profissão; 
4. Aquando da eliminação do regime especial de aposentação, por via da entrada em vigor da Lei n.º60/2005 e do Decreto-Lei n.º 229/2005, ambos de 29 de dezembro, não foram implementadas quaisquer medidas no sentido de instituir a igualdade das condições de trabalho; 
5. A dimensão diferenciadora do Princípio da Igualdade (tratar diferenciadamente o que é desigual) só deve ser entendida, quando traduzir a anulação ou a atenuação das diferenças, e nunca a sua perpetuação ou agravamento. Corroborando esta asserção, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa define a “obrigação de diferenciação, como o meio de compensar a desigualdade de oportunidades, o que subentende a supressão (eliminar e atenuar) por parte dos poderes públicos de desigualdades fácticas de natureza social, económica ou cultural.”(³) 

Os signatários solicitam a Vossa Excelência a análise desta questão e o respetivo encaminhamento com vista à alteração de uma evidente desigualdade que urge corrigir. 

Neste entendimento, propõem, em síntese: 
(1) A definição, no Estatuto da Carreira Docente, de condições de trabalho iguais para todos os docentes, independentemente do nível que lecionam
(2) Concomitantemente, a aplicação de uma fase transitória de compensação do tempo já lecionado em monodocência, considerando uma redução de 4 meses, por cada ano de lecionação, para o acesso à aposentação dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico em exercício de funções

Agradecendo toda a atenção dispensada ao assunto, subscrevemo-nos, apresentando os nossos respeitosos cumprimentos. 

Notas: 
¹ - Os dados apresentados no texto têm por base o estipulado no ECD do Continente, cujos cálculos constam da tabela 1 do Anexo 1. A tabela 2, do mesmo anexo, contém os dados efetuados de acordo com o ECD da Região Autónoma dos Açores. 
² - Ver Anexo 2. ³ – Documento acessível em: www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/hpm_MA_13221.pptx Os documentos anexos à presente petição estão disponíveis no endereço eletrónico: https://drive.google.com/drive/folders/0BzxbVWbKsQJMaHpGd01MV0ppU2c

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PETIÇÃO PELA DEMOCRACIA NAS ESCOLAS


Para: Assembleia da República

MANIFESTO PELA DEMOCRACIA NAS ESCOLAS 

Este ano comemoramos quarenta anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa e trinta anos da Lei de Bases do Sistema Educativo, documentos estruturantes da nossa Democracia.
Com o 25 de Abril, em todo o território nacioar a lutar pela Escola Pública, enquanto lugar de aprendizagem para todas e todos e paradigma de construção de uma cidadania democrática. A Democracia é o pulmão do nosso Estado de Direito, não deve ser apenas ensinada pelos manuais, mas exercida e vivida em cada espaço coletivo, a começar pelo trabalho quotidiano das turmas de cada escola

Quanto mais democrática, participativa e inclusiva for a Escola, melhor será o futuro da Democracia. 

Neste sentido, os signatários desta petição lançam um apelo para que a Assembleia da República promova um amplo debate do qual resulte um modelo de direção e gestão alternativo, condição de uma Escola Pública com qualidade democrática, científica e pedagógica, capaz de compatibilizar os desafios da aprendizagem para todos e todas com práticas inovadoras de cidadania crítica e emancipatória.nal, as escolas foram, com dinâmicas e especificidades várias, um dos espaços onde de forma mais expressiva e alargada se aprendeu e viveu a experiência da participação democrática. Esse caminho de aprendizagem envolveu todos os seus atores – docentes, alunos, pais e encarregados de educação, funcionários, cidadãs e cidadãos empenhados – e teve os seus momentos altos, oscilações e também desencantos.

Depois de uma inovadora e inédita experiência de autogestão, o modelo de gestão democrática das escolas foi adquirindo maturidade, designadamente através da eleição dos Conselhos Diretivos e do envolvimento dos diferentes atores educativos. 

Apesar dos princípios consagrados na Lei de Bases dos Sistema Educativo, assistimos a uma crescente desvalorização da cultura democrática nas escolas e à anulação da participação coletiva dos professores, dos alunos e da comunidade educativa. Verifica-se, pelo contrário, uma tendência para a sobrevalorização da figura do(a) diretor(a) de escola ou de agrupamento de escolas, sendo, ao mesmo tempo, subalternizado o papel de todos os outros órgãos pedagógicos, e desencorajada a participação de outros elementos da comunidade escolar. Esta situação é igualmente reveladora da erosão da identidade de cada escola quando esmagada pelo peso da estrutura de direção unipessoal de governo dos agrupamentos. 

Quatro décadas passadas, vale a pena continuar a lutar pela Escola Pública, enquanto lugar de aprendizagem para todas e todos e paradigma de construção de uma cidadania democrática. A Democracia é o pulmão do nosso Estado de Direito, não deve ser apenas ensinada pelos manuais, mas exercida e vivida em cada espaço coletivo, a começar pelo trabalho quotidiano das turmas de cada escola. 

Quanto mais democrática, participativa e inclusiva for a Escola, melhor será o futuro da Democracia. 

Neste sentido, os signatários desta petição lançam um apelo para que a Assembleia da República promova um amplo debate do qual resulte um modelo de direção e gestão alternativo, condição de uma Escola Pública com qualidade democrática, científica e pedagógica, capaz de compatibilizar os desafios da aprendizagem para todos e todas com práticas inovadoras de cidadania crítica e emancipatória.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Reforma aos 60 anos e 36 anos de serviço para professores

Para: Assembleia da república

Ex.mos Senhores Deputados da Assembleia da República Portuguesa 

É inegável o envelhecimento dos corpos docentes das escolas portuguesas. É também inegável o fosso existente entre professores no ativo e as novas gerações de professores que não conseguem um contrato de trabalho. É um facto que nas escolas existe um número muito reduzido de professores com menos de 40 anos de idade, e com menos de 30, apenas estagiários. É reconhecido por todos que a passagem de testemunho, a passagem do saber-fazer, não está a ser transmitido às novas gerações pelos professores mais velhos com as consequências negativas a médio prazo, já nalguns grupos disciplinares, para o sistema de ensino no seu todo. É admissível que a profissão docente é uma profissão de elevado nível de desgaste psicológico, mental e físico, bastando para isso cruzar dados com o Ministério da Saúde e verificar a percentagem de docentes que consomem anualmente anti depressivos e calmantes para poderem exercer a sua profissão com profissionalismo. É comummente aceite por alunos, pais e outros elementos da comunidade educativa que os professores atingem níveis de exaustão no final de cada período letivo e no final do ano, incompatíveis com o exercício saudável da suas funções. Por todas estas razões, consideramos de extrema importância a adoção de um regime de exceção para professores no acesso à sua aposentação desde que atingidos os 60 anos deidade e os 36 anos de serviço.

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