Pela remoção total do amianto das escolas públicas
Exm.ºs/as Senhores/as Deputados/as
O amianto é a designação utilizada para a variedade de seis minerais fibrosos encontrados em rochas metamórficas.
Pelas suas características foi amplamente utilizado nos setores da indústria, construção e em artigos ou equipamentos domésticos, um pouco por todo o mundo. Foi utilizado em mais de 3500 produtos, sendo a sua utilização em Portugal concentrada entre 1940 e 2005. O problema é que este material é fatal para os seres humanos. A Organização Mundial de Saúde indicou não se “conhecerem valores limite de exposição abaixo dos quais não haja riscos cancerígenos.”
O levantamento dos Materiais Contendo Amianto (MCA) em diversos edifícios públicos, decorrente da Lei n.º 2/2011, foi realizado de forma muito incompleta, focando-se essencialmente no fibrocimento (telhas) e deixando de fora muitos outros materiais que também contêm amianto e que, assim, permanecem um risco para a saúde dos trabalhadores e utentes desses edifícios. Em concreto, no caso dos Ministérios da Justiça e da Educação e da Ciência, os dados disponíveis indicam que não foi feita a avaliação da existência de outros materiais contendo amianto que podem surgir em pavimentos, revestimentos, tintas, divisórias, entre outros.
Desta forma, sem uma correta avaliação prévia de todos os materiais que contêm amianto, as obras que já foram realizadas para a remoção deste material perigoso nos edifícios dos referidos ministérios podem ter deixado ficar outros materiais contendo amianto, eventualmente mais perigoso do que o próprio fibrocimento.
Em 2017, a Resolução n.º 97/2017, do Conselho de Ministros, veio reconhecer o atraso em todo o processo e apontar medidas para o retomar, contudo, mais uma vez, a intenção não se concretizou, razão por que os peticionários, abaixo subscritores, considerando que:
• O amianto é um material comprovadamente nocivo à saúde humana, podendo provocar vários tipos de carcinomas e outras doenças graves, das quais se destacam a asbestose, o mesotelioma, o cancro do pulmão e o cancro gastrointestinal, entre diversas outras.
• Não existe uma lista completa conhecida de Materiais Contendo Amianto (MCA) de todas as escolas públicas portuguesas.
• Não existe uma calendarização priorizada de intervenções para remoção do amianto das escolas públicas portuguesas.
Requerem da Assembleia da República:
1. Que sejam tomadas as necessárias medidas destinadas a impor ao governo, no respeito pela lei, pelo direito à informação dos/das cidadãos/as e ao seu bem-estar, a divulgação da lista atualizada de escolas públicas com presença de materiais contendo amianto, não se cingindo esta às coberturas em fibrocimento, levantamento que, num quadro global de edifícios públicos, estava atribuído ao grupo de trabalho criado em 2016;
2. Que estabeleça uma priorização e calendarização das intervenções (Artigo 5º) nas escolas públicas portuguesas que contêm amianto, dando cumprimento integral à Lei n.º 2/2011.
3. Que atue em consonância e no estrito cumprimento da mesma Lei no que diz respeito à informação ao utilizador (Artigo 7º), disponibilizando informação atualizada publicamente, devendo esta ser passível de atualizações e consultas de forma prática, rápida e acessível.
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Perguntas e respostas para perceber porque é perigoso o amianto nas escolas (e não só)
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