quinta-feira, 21 de novembro de 2019

BE apresenta novo projeto de lei sobre a recuperação integral do tempo de serviço

O Bloco de Esquerda também apresentou um novo projeto de lei sobre a recuperação integral do tempo de serviço que produzirá efeitos com a publicação da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020.
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Artigo 2.º 
Contagem do tempo de serviço 

1. O tempo de serviço dos docentes da Escola Pública que não foi considerado para efeitos de progressão na carreira será considerado de modo faseado, de modo a serem contabilizados mais 3 anos, 8 meses e 24 dias até ao final de 2023, além dos 2 anos, 9 meses e 18 dias já considerados. 

2. O tempo restante para a conclusão da contagem integral conclui-se nos três anos seguintes. 

Artigo 3.º 
Efeitos da recuperação do tempo de serviço 

1. A recuperação do tempo de serviço referida no artigo anterior far-se-á enquanto o docente possuir tempo de serviço a ser considerado; 

2. O reposicionamento será feito nos termos do Estatuto da Carreira Docente e com passagem imediata ao escalão correspondente ao tempo de serviço contabilizado;

3. Para efeitos deste reposicionamento, o tempo de serviço pode ser convertido em vagas º de acesso ao 5º e 7º escalões 

4. Nos casos dos docentes do 8º, 9º, e 10º escalões, ou que tenham atingido 36 anos de serviço, o tempo de serviço a recuperar pode ser utilizado, de forma parcial ou total, a requerimento do docente, para efeitos de despenalização do fator idade no acesso à aposentação, em termos a definir por negociação coletiva. 

5. Nos termos do nº 2 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente, é igualmente considerado o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo. 



Recuperação integral do tempo de serviço cumprido

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