O PCP apresentou novo projeto de lei para a contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais da função pública e em particular dos Educadores e Professores. Esta proposta define, ainda, os termos e a forma como se poderá processar a recuperação
tempo de serviço roubado e efetivamente prestado em funções docentes num total de 2384 dias.
O tempo de serviço a recuperar nos termos do presente projeto de lei poderá ser utilizado, a requerimento do docente, para efeitos de aposentação, a definir em sede de negociação coletiva, no prazo 6 meses após a publicação do presente diploma.
O tempo de serviço a recuperar nos termos do presente projeto de lei poderá ser utilizado, a requerimento do docente, para efeitos de aposentação, a definir em sede de negociação coletiva, no prazo 6 meses após a publicação do presente diploma.
Recuperação do tempo de serviço
1 - A recuperação do tempo de serviço previsto no artigo anterior realiza-se através de
aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:
a) 399 dias a 1 de janeiro de 2020;
b) 397 dias a 1 de janeiro de 2021;
c) 397 dias a 1 de janeiro de 2022;
d) 397 dias a 1 de janeiro de 2023;
e) 397 dias a 1 de janeiro de 2024;
f) 397 dias a 1 de janeiro de 2025.
2 – A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente já não possua
tempo de serviço a ser considerado para efeitos de recuperação ou no final do prazo
estabelecido no número anterior.
Projeto de Lei 98/XIV
Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais
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