quinta-feira, 21 de novembro de 2019

PCP apresenta nova proposta para a contagem integral do tempo de serviço (9 anos 4 meses e 2 dias)

O PCP apresentou novo projeto de lei para a contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais da função pública e em particular dos Educadores e Professores.  Esta proposta define, ainda,  os termos e a forma como se poderá processar a recuperação tempo de serviço roubado e efetivamente prestado em funções docentes num total de 2384 dias.

O tempo de serviço a recuperar nos termos do presente projeto  de lei poderá ser utilizado, a requerimento do docente, para efeitos de aposentação, a definir em sede de negociação coletiva, no prazo 6 meses após a publicação do presente diploma.

Recuperação do tempo de serviço 

1 - A recuperação do tempo de serviço previsto no artigo anterior realiza-se através de aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos: 

a) 399 dias a 1 de janeiro de 2020; 
b) 397 dias a 1 de janeiro de 2021; 
c) 397 dias a 1 de janeiro de 2022; 
d) 397 dias a 1 de janeiro de 2023; 
e) 397 dias a 1 de janeiro de 2024; 
f) 397 dias a 1 de janeiro de 2025. 

2 – A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente já não possua tempo de serviço a ser considerado para efeitos de recuperação ou no final do prazo estabelecido no número anterior. 

Projeto de Lei 98/XIV

Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais 

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