O Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento um projeto de lei que cria um regime próprio de declaração do tempo de trabalho dos
docentes em contrato a termo resolutivo com horário letivo inferior a 22 ou a 25
horas.
Artigo 3.º
Declaração do tempo de trabalho prestado
Aos docentes abrangidos pela presente lei, cujo contrato a termo resolutivo preveja a
laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do
Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do
Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, o tempo a declarar para os efeitos
previstos no artigo 16.º Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro,
corresponde a 30 dias.
Projeto de Lei 85/XIV [BE]
Contabilização de dias de serviço para efeitos de proteção social dos docentes colocados em horários incompletos
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