sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Proposta do BE para a criação de um regime próprio de contabilização do tempo de trabalho em horários incompletos

O Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento um projeto de lei que cria um regime próprio de declaração do tempo de trabalho dos docentes em contrato a termo resolutivo com horário letivo inferior a 22 ou a 25 horas.

Artigo 3.º 
Declaração do tempo de trabalho prestado 

Aos docentes abrangidos pela presente lei, cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, o tempo a declarar para os efeitos previstos no artigo 16.º Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, corresponde a 30 dias.

Projeto de Lei 85/XIV [BE]

Contabilização de dias de serviço para efeitos de proteção social dos docentes colocados em horários incompletos

Sem comentários:

Enviar um comentário