Presidente da Assembleia da República,
A corrupção é hoje reconhecida pelos cidadãos portugueses como um dos principais e mais urgentes problemas nacionais, perceção confirmada em inúmeros estudos de opinião. Apesar disso, nos últimos anos as respostas políticas ao problema têm-se demonstrado ineficazes, porque tomadas de forma parcelar, casuística e desligada de uma estratégia global que enfrente o fenómeno nas suas diversas vertentes de forma estudada, consolidada e eficaz.
A persistência de elevados níveis de corrupção percecionada alia-se à sucessão de controvérsias sobre o desempenho ético de responsáveis públicos para sustentar a descrença crescente dos cidadãos na vontade das instituições enfrentarem o problema. A corrupção é hoje o principal fator de alheamento eleitoral dos cidadãos e de legitimação de movimentos políticos autoritários que são um perigo sério e presente para a nossa democracia.
Pelo exposto, os cidadãos abaixo-assinados, conscientes de que o combate estruturado, capacitado e decidido contra a corrupção é uma urgência nacional indispensável para relegitimar a democracia portuguesa, vêm ao abrigo do Direito de Petição regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto exortar a Assembleia da República a adotar, até 31 de Dezembro de 2021, uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção, desenvolvida com amplo debate público, incluindo instituições públicas e privadas, sociedade civil e academia.
Tal Estratégia Nacional Contra a Corrupção deve incluir um elenco de medidas específicas, com prazos de implementação definidos e de impacto mensurável para sensibilizar os portugueses contra a corrupção e para aumentar a eficácia da prevenção e repressão do fenómeno, em pelo menos cinco pilares essenciais:
1- Justiça, garantindo a independência, capacitação e meios legais e materiais do sistema judicial para combater a corrupção, punindo os responsáveis e recuperando os ativos;
2- Política, reforçando a aplicação efetiva de exigentes padrões de conduta, de regulação ética e de transparência no exercício de cargos eleitos e no financiamento político;
3- Administração Pública, garantindo a sua independência face a riscos de captura partidária e dotando-a de meios para defender intransigentemente a legalidade e o interesse público na condução dos assuntos do Estado;
4- Sociedade, garantindo um acesso simples e eficaz dos cidadãos à informação pública e reforçando os mecanismos participação cívica e de escrutínio à ação dos eleitos, nas várias esferas de Governo;
5- Setor privado e reguladores, reforçando os mecanismos de compliance e prestação de contas das empresas e organizações e promovendo autoridades reguladoras independentes, exigentes e atuantes.
No desenvolvimento da Estratégia Nacional Contra a Corrupção, a Assembleia da República deve promover um amplo debate nacional, incluindo:
- Amplas consultas, em sede de audições parlamentares e de debates públicos, a peritos de todas as instituições relevantes – públicas, privadas, da academia e da sociedade civil – nacionais e internacionais;
- Promoção de estudos de evidência e de política comparada, que permitam identificar boas práticas e aferir as políticas públicas mais bem sucedidas noutros países e com maior probabilidade de êxito no contexto português;
- Dinamização de sessões públicas de debate em diversos pontos do país, de forma a permitir um contacto próximo dos cidadãos com as questões objeto da Estratégia Nacional Contra a Corrupção;
- Convocação de uma Assembleia de Cidadãos escolhidos por sorteio, de acordo com metodologias consolidadas internacionalmente e já testadas com sucesso em Portugal para, com carácter consultivo, propor à Assembleia da República prioridades e medidas específicas a integrar na Estratégia Nacional Contra a Corrupção.
O combate à corrupção é uma responsabilidade de todos os portugueses. O desenvolvimento e adoção de uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção deve ser visto como uma oportunidade de mobilizar todas as forças nacionais para este desígnio comum. Em defesa da democracia.
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