NÃO AOS ABUSOS E ILEGALIDADES NO HORÁRIO DE TRABALHO; O ECD TEM DE SER RESPEITADO!
35 HORAS DE TRABALHO SEMANAL, NÃO MAIS!

Assim, o pré-aviso de greve entregue hoje no Ministério da Educação destina-se a garantir que o horário semanal dos docentes seja, efetivamente, de 35 horas, bastando, para tanto, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho. Responsáveis do Ministério da Educação tentaram fazer passar a ideia de que semelhante greve, no ano que passou, não teve impacto, mas isso é falso. É verdade que a sua visibilidade pública não teve o impacto que têm as greves que deixam os alunos sem aulas, mas a greve, em muitas escolas, levou as respetivas direções a corrigir as ilegalidades e a acabar com os abusos. Isto só foi possível porque, contrariamente ao que afirmaram responsáveis do ME, as consequências fizeram-se sentir, através da anulação de reuniões ou da ausência de muitos docentes nas que se realizaram. Em todo o país, houve muitas reuniões de avaliação intercalar que foram anuladas, para além de outras que, não tendo caráter extraordinário, deveriam constar do horário do docente.
No final do ano letivo passado, as organizações sindicais de docentes tentaram dialogar com o Ministério da Educação, no sentido de as normas para elaboração dos horários de trabalho respeitarem o estabelecido no ECD e o limite semanal de 35 horas semanais. Apesar de se ter realizado uma reunião, dela nada resultou que pusesse cobro às situações de abuso existentes e que, embora nem sempre se detetem no horário entregue aos professores, aquando do início de funções, se fazem sentir quando estes começam a ser convocados para reuniões não previstas no seu horário, sem que outra atividade nele prevista seja anulada, relevada ou justificada a sua não realização. Tal, acontecerá, por exemplo, com a realização, a partir de meados de outubro, de reuniões de avaliação intercalar em dias em que os docentes manterão toda a demais atividade prevista no horário de trabalho, incluindo a letiva.
É face à situação antes descrita e à indisponibilidade do Ministério da Educação para garantir o respeito pela lei que as organizações sindicais entregaram ao Ministério da Educação e outras entidades adequadas um pré-aviso de greve ao sobretrabalho. A greve convocada através deste pré-aviso incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito.
A greve também incidirá sobre todas as reuniões e demais atividade que, não estando prevista, ultrapasse o limite de 35 horas semanais de trabalho (ver no pré-aviso anexado, todas as atividades abrangidas). A eventual suspensão desta greve dependerá da disponibilidade do Ministério da Educação, no caso, a próxima equipa ministerial, para respeitar o horário semanal de 35 horas que também se aplica aos docentes.
Lisboa, 7 de outubro de 2019
As organizações sindicais de professores e educadores
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