terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Contra a instalação de uma antena 5G ao lado da Escola!!

Uma decisão pouco educadora!


Há dezasseis anos, mais precisamente em maio de 2003, podíamos ler no Boletim Municipal da Autarquia Famalicense o anúncio de uma grande inovação do executivo e um presunçoso autoelogio próprio da política que se faz cá pelo burgo; “A capacidade de inovação deste Executivo ficou claramente demonstrada. Em algumas áreas, as medidas tomadas por esta Câmara Municipal foram inclusivamente pioneiras a nível nacional. Assim aconteceu com a aprovação do Projecto de Regulamento Municipal de Antenas de Telecomunicações, primeiro do género no país e antecipando-se à própria legislação recentemente aprovada em Conselho de Ministros.”

Ora, fomos à procura do célebre projeto de Regulamento Municipal de Instalação de Antenas de Telecomunicações e rapidamente apurámos que ninguém na autarquia famalicense conhecia o tão inovador regulamento.

Depois de uma breve pesquisa encontrámos no site da ANACON uma referência elogiosa ao mesmo projeto e a publicação do Edital nº 451/2002, na II Série, do Diário da República nº 220, de 23 de setembro de 2002, que colocava o documento em consulta pública, a decorrer durante 30 dias, pretérita decisão aprovada por unanimidade em reunião de Câmara realizada no dia 19 de agosto de 2002, conforme consta na Ata nº16/2002, folhas 391 e 392, do Livro de Atas do 2º semestre de 2002.

A partir daqui é um completo mistério! Não existe qualquer referência ao documento e o procedimento nunca terá sido concluído, apesar do anúncio inovador, mas enganador, publicado 9 meses depois no referido Boletim Municipal sem que se tenha concluído e aprovado o regulamento definitivo.

No Artigo 4º, do mencionado projeto de Regulamento está plasmado que,  “Sem prejuízo de outras disposições contidas em legislação especial, a construção e ou instalação de antenas de telecomunicações deve obedecer aos seguintes parâmetros: Respeitar um raio de afastamento mínimo de 100 m de qualquer edificação destinada à permanência de pessoas, nomeadamente habitações, escolas, creches, centros de dia, centros culturais, museus, teatros, hospitais, centros de saúde, clínicas, superfícies comerciais e equipamentos desportivos”.

Em 2019, ignorando os inúmeros estudos já efectuados, com resultados preocupantes para a saúde pública e que na atualidade tem recebido mais atenção popular e mediática, dado os graves perigos que representa a quinta geração de telecomunicações usualmente conhecida  por 5G e contrariando de forma despudorada o que propunha no seu enaltecido projeto de regulamento, a Câmara Municipal da Cidade Educadora de Vila Nova de Famalicão autorizou ou licenciou a instalação de uma antena de telecomunicações 5G junto à Escola Sede do Agrupamento de Escolas D. Maria II e num terreno onde está acomodado um Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão, que cede o terreno a troco de umas algumas centenas de euros, colocando em risco os seus próprios utentes.
Quando começam a surgir vários estudos científicos que alertam para o perigo das radiações das antenas de telecomunicações, sobretudo da futura rede 5G,  afirmando que as radiações podem causar sérios riscos para a saúde, tais como dores de cabeça, depressão, hipertensão arterial e distúrbios do sono, além de danificar o sistema nervoso, é uma contradição com o discurso vigente sobre a educação no concelho de Vila Nova de Famalicão que os órgãos autárquicos licenciem a instalação de uma antena, praticamente dentro do espaço escolar frequentado durante todo o dia por cerca de 700 alunos, mais de uma centena de professores e assistentes técnicos e operacionais.
De acordo com as conclusões do Conselho Europeu “é imperativo proteger toda a população contra os comprovados efeitos adversos para a saúde suscetíveis de resultarem da exposição a campos eletromagnéticos sobretudo em locais em que as pessoas passam períodos de tempo significativos” como é o caso desta escola onde crianças, jovens e adultos permanecem diariamente das 8 às 18 horas e 30 minutos.
Mais grave ainda é o desrespeito pelas orientações da Organização Mundial de Saúde que recomenda um cuidado especial no caso de jardins de infância, escolas e parques, recomendando também que o processo de localização passe por uma discussão aberta entre o operador, as autoridades locais e o público, como forma de salvaguardar os direitos dos cidadãos. Nada disto foi tido em conta pela autarquia, uma vez que não ouviu ninguém nem promoveu um debate público anterior à instalação da antena.
Por tudo isto, mas não só, será um perfeito absurdo que a Autarquia possa autorizar a colocação em funcionamento deste perigo para a saúde de toda a comunidade da Escola D. Maria II e do próprio Lar da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão.
            Precavendo efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente, possíveis efeitos nefastos e irrecuperáveis que poderão vir a ser causados pela instalação da antena 5G junto da Escola, apelamos ao Sr. Presidente da Camara Municipal de Vila Nova de Famalicão que, usando do princípio da precaução, não autorize a instalação definitiva da referida antena.

A não perder hoje, por volta das 21 h e 15 m, a reportagem sobre este caso no programa jornalismo de investigação de Alexandra Borges, no Jornal das 8 da TVI.

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