Encontra-se disponível a aplicação informática Vagas 2020/2021, até às 18 horas de dia 3 de março de 2020 (hora de Portugal continental), destinada à identificação por parte dos AE/ENA, dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
SIGRHE
Manual do utilizador
Nota informativa
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A plataforma para o apuramento de vagas 2020/2021 será disponibilizada a partir do dia 26 de
fevereiro de 2020, pelo prazo de 5 dias úteis.
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Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação
em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
1. Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2019/2020), no mesmo grupo
de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes;
2. Estarem colocados no AE/ENA;
3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da
Educação, ao longo dos 3 anos;
4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual.
Não devem ser considerados completamentos e aditamentos ao horário de colocação.
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Para efeitos da aplicação do n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em
vigor, apenas relevam os contratos celebrados na sequência de colocação obtida em AE/ENA de
Portugal continental considerando que, nos termos do n.º 13 do mesmo artigo, a abertura de
vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o AE/ENA onde o docente leciona
no presente ano letivo.
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