Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Listas Provisórias de 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Período Probatório 2022/2023
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Listas de 2022 de Progressão aos 5º e 7º Escalões
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Vagas para progressão aos 5º e 7º Escalões
Despacho n.º 10574/2022
1 - São fixadas, para o ano de 2022, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2709 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1484 vagas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Da falta de vergonha!!
Diplomas para Publicação em Diário da República
quinta-feira, 21 de julho de 2022
Contra a discriminação e por uma Carreira para Todos!
Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal se não acabar “discriminação” dos professores contratados
sexta-feira, 24 de junho de 2022
Pelo amor da santa!!
O Projeto de Lei do PAN e os Projetos de Resolução do PCP e BE foram, como era espectável, rejeitados com os votos contra do PS e da IL, a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PCP, BE, Livre e do Chega.
Se tiverem muita paciência, ouçam a argumentação do deputado do PS, Agostinho Santa...
segunda-feira, 20 de junho de 2022
Fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente novamente no Parlamento
Da iniciativa de Arlindo Ferreira e outros - Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente
Projeto de Resolução n.º 54/XV/1.ª (PCP)
Recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente
Projeto de Resolução n.º 56/XV/1.ª (BE)
Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes para 5º e 7º escalões
Projeto de Lei n.º 80/XV/1.ª (PAN)
Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Atualização das listas de mestrados e doutoramentos ― Progressão na carreira docente
Lista de cursos reconhecidos para progressão na carreira docente com indicação dos grupos de recrutamento
Lista de cursos não reconhecidos para progressão na carreira docente com indicação dos grupos de recrutamento
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Na Madeira as vagas de progressão ao 5º e 7º escalões foram fixadas em 100%
Jornal Oficial da R. A. Madeira
Sumário: Fixa o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, em 100%
Segundo o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril, adiante designado por Estatuto, a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da obtenção de vaga, com exceção do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, que permite que os docentes que obtenham Excelente ou Muito bom na avaliação do desempenho, possam progridam sem a observância do requisito relativo à existência de vagas.
A Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, regulamentou o procedimento de obtenção de vagas, definindo o n.º 1 do artigo 5.º que o mesmo é precedido da publicação de um despacho, com a inclusão na lista de graduação dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos no Estatuto, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga.
Nos termos do artigo 3.º da referida Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, o número de vagas é estabelecido por total regional, por cada um dos escalões, e é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, auscultadas as organizações sindicais do pessoal docente, abrangendo, pelo menos, 50% dos docentes que reúnam os requisitos para progressão aos referidos escalões.
Assim, tendo em consideração o número de docentes que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 40.º do ECD da RAM, já dispensaram a obrigatoriedade de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, importa agora proceder à definição das vagas para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção de Bom na respetiva avaliação de desempenho e que tenham cumprido os demais requisitos para concretizar a progressão entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, determina-se o seguinte:
1 – O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.
2 – A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Petição, Tempo de serviço igual, situação igual e escalão igual, deu entrada no Parlamento
quarta-feira, 10 de novembro de 2021
PCP recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente
sábado, 6 de novembro de 2021
3.ª Nota Informativa - Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias
Encontra-se publicada na página da DGAE a 3.ª Nota Informativa da Recuperação do Tempo de Serviço.
3.ª Nota Informativa da Recuperação do Tempo de Serviço – 05.11.2021
quinta-feira, 28 de outubro de 2021
PAN apresentou propostas sobre a Carreira Docente
sábado, 28 de agosto de 2021
Recurso Hierárquico das listas definitivas dos docentes candidatos às vagas de acesso aos 5º e 7º escalões
Nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria, a não apresentação de reclamação das listas provisórias, configura-se como aceitação dos elementos constantes nas listas provisórias.
Nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, das listas definitivas de graduação homologadas pela Subdiretora Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, a interpor na aplicação eletrónica disponibilizada na plataforma SIGRHE, em Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2021).
Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Listas Definitivas 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
Nota informativa - Divulgação das listas definitivas de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões
Listas Definitivas
Lista Definitiva de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão
Lista Definitiva de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 7.º Escalão
quinta-feira, 22 de julho de 2021
Listas Provisórias de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
terça-feira, 6 de julho de 2021
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do Pessoal Não Docente
Nota Informativa n.º 07 / IGeFE / 2021
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório – Pessoal Não Docente