Mostrar mensagens com a etiqueta resolução. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta resolução. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Situação de alerta pandémico até 30 de junho

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que  prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até 30 de junho

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022

terça-feira, 10 de maio de 2022

COVID-19 - Prorrogação da declaração da situação de alerta até 31 de maio

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022 (Diário da República n.º 87, 2.º Suplemento, Série I, de 5 de maio) que prorroga, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a declaração da situação de alerta em todo o território nacional até às 23:59 do dia 31 de maio de 2022

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Autorização de despesa relativa aos contratos de associação da Educação Especial

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2022/2023

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2022


Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com os centros de recursos para a inclusão, com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com as cooperativas e associações de ensino especial e com as instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2022/2023, até ao montante global de (euro) 20 140 000,00.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Resolução que permite exercício do direito de voto nas eleições

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022


No dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos referidos no n.º 1 ( Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa) podem, a título excecional, deslocar-se, exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública previstas na presente resolução e nas normas da Direção-Geral da Saúde.»

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Governo criou a norma que permite que pessoas em isolamento possam exercer o seu direito de voto

O Conselho de Ministros criou a norma que permite que pessoas em isolamento possam exercer o seu direito de voto nas eleições de dia 30.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que acautela o exercício do direito de sufrágio a quem, no dia 30 de janeiro de 2022, esteja sujeito a confinamento obrigatório, assegurando simultaneamente o respeito pelo direito à proteção da saúde de todos.

Prevê-se, assim, que no dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18h00 e as 19h00, os cidadãos que estejam sujeitos a confinamento obrigatório possam, a título excecional, deslocar-se exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública.

Comunicado do Conselho de Ministros

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Autorização de despesa no âmbito das AEC no 1º Ciclo

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2021/2022 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2021

Os encargos financeiros resultantes dos apoios não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021: (euro) 6 052 826,00;
b) 2022: (euro) 10 615 725,00.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Programa de investimento público em investigação e desenvolvimento para 2021-2030

Um governo em fim de funções, após a dissolução do Parlamento, aprovou uma resolução em Conselho de Ministros, também publicada hoje no Diário da República, que ratifica o programa de investimento público em investigação e desenvolvimento para 2021-2030

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2021

Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030

Depois seis anos de governo dito de esquerda, com o apoio de dois partidos ainda mais à esquerda, foi  publicada hoje, no Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030.  Esta Estratégia  é um conjunto de muito boas intenções para o combate à pobreza, mas não apresenta medidas concretas para uma eficaz redução da pobreza em Portugal, nomeadamente através da valorização do trabalho precário e dos atuais baixos salários, que colocam milhares de trabalhadores em situação de pobreza. 

Esperamos que com a agenda do trabalho digno, plasmada no eixo estratégico 2, seja possível combater a precariedade laboral que aumentou muito em tempos de pandemia, o combate ao trabalho não declarado e aos abusos no que se refere ao trabalho temporário e de baixos salários. Esperamos também que seja possível valorizar o trabalho, em particular, dos jovens sob pena de aumentar a emigração, quer de jovens qualificados, quer de jovens com baixas qualificações.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Diplomas com alterações às medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Publicados ao final da tarde, em suplemento ao Diário da República de hoje, dois diplomas com alterações às medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19


Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Recomendação de que sejam garantidas condições justas de acesso à carreira especial da Inspeção-Geral de Educação e Ciência

Publicada hoje mais uma Resolução, das muitas aprovadas no Parlamento e que o governo simplesmente ignora, esta com a recomendação ao Governo de que sejam garantidas condições justas no acesso dos docentes à carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Resolução da Assembleia da República n.º 315/2021

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Autorizada a despesa com a aquisição de equipamentos de Laboratórios de Educação Digital e Projetores

Publicada, no Diário da República de hoje, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a instalação de equipamentos de projeção e de laboratórios de educação digital nas escolas da rede pública

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2021


Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos de projeção para instalação nas salas de aula e de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital (LED), para disponibilização às escolas da rede pública, até ao montante máximo de (euro) 48 000 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
a) Investimento - Projetores: (euro) 27 000 000,00;
b) Investimento - LED: (euro) 21 000 000,00.

sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Governo autoriza mais 40 milhões para conetividade e utilização de recursos digitais nas escolas

Publicada ontem, em 2º suplemento ao Diário da Republica, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para utilização de recursos didáticos e educativos digitais nas escolas. 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153-A/2021


Autorizar a Secretária-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade para disponibilização aos alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos de ensino públicos, bem como aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, no ano de 2022, até ao montante máximo de (euro) 40 650 406, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

PCP recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

O PCP apresentou na Assembleia da República o Projeto de Resolução 1505/XIV/3 que recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo: 
1. A eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, considerando: 
a) A abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do ECD; 
b) A consideração, para efeitos da alínea anterior, dos seguintes critérios: 
i) A fixação para o ano de 2022, de um número de vagas correspondente ao de candidatos aos 5.º e 7.º escalões;
ii) A produção de efeitos da progressão decorrente da abertura de vaga, a 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte; 
iii) O tempo de serviço recuperado por um docente ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.ºs 36/2019, de 15 de março, e 65/2019, de 20 de maio, que tenha sido utilizado para efeitos da sua ordenação na lista de graduação de candidatos à obtenção de vaga para progressão, transita para o escalão para o qual progride, salvo quanto aos quantitativos que hajam sido exclusivamente utilizados para garantir o cumprimento, até 31 de dezembro de 2021, do requisito de tempo de serviço imposto a essa progressão, sem o qual aquele docente não poderia ser candidato à obtenção de vaga aberta nos termos do despacho previsto no presente artigo. 
2. A abertura de um processo negocial, nos termos do artigo 351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a negociação do despacho que, por força do previso no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, fixa o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, por aplicação do disposto o n.º 3 e na alínea b) e 4 do artigo 37.º do ECD.

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Recomendação de instalação de desfibrilhadores em todos os recintos desportivos e escolas

Publicada hoje, no Diário da República, mais uma Resolução aprovada no Parlamento que recomenda a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos e escolas e o reforço da formação em suporte básico de vida.

Resolução da Assembleia da República n.º 262/2021


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Instale desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, bem como nos estabelecimentos de ensino, ouvindo o Grupo de Trabalho criado para o efeito sobre as prioridades na colocação destes equipamentos.

2 - Reforce a formação dos professores e pessoal de apoio educativo em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa.

3 - Introduza o ensino de suporte básico de vida no currículo escolar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em termos adequados à idade daqueles e ao ano frequentado.

4 - Realize campanhas de literacia em saúde que promovam a importância de todos os cidadãos estarem aptos a aplicar o suporte básico de vida e a manusear um desfibrilhador automático externo.

5 - Avalie, ouvindo os especialistas do sector, a necessidade de proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto.

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Bloco apresentou resolução pelo fim dos obstáculos à progressão na carreira docente

Consideramos que isto não se resolve com recomendações ao governo mas, tendo em conta que se aproximam as negociações com o BE e o PCP para o Orçamento do Estado para 2022,  porque consideramos que o acesso às vagas exigido nesses escalões acaba por constituir, na verdade, uma violação do direito à progressão destes docentes, já que, por conta de um afunilamento criado artificialmente, os docentes acabam por se encontrar num escalão que não corresponde ao real e efetivo tempo de serviço prestado e porque é urgente a resolução deste grave problema, aqui fica o projeto de resolução que o Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento,  recomendando ao governo que;

1. Proceda, no ano de 2022, à abertura de um número de vagas de acesso ao 5º e 7º escalão igual ao número de docentes que integrem as listas de acesso a estes dois escalões

2. Proceda, mediante negociação sindical, à revisão do Estatuto da Carreira Docente de forma a eliminar os obstáculos à progressão da carreira, nomeadamente o critério da obtenção de vaga para acesso ao 5º e 7º escalão. 

3. Proceda à recuperação do tempo de serviço dos docentes que estiveram presos no 4º e 6º escalões nas listas de vagas, para efeitos de contagem do seu tempo de serviço

Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes para 5º e 7º escalões

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Alteração de medidas no âmbito da pandemia e da situação de alerta declarada até ao dia 31 de outubro

Publicado hoje o Decreto-Lei que  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 78-A/2021


Também foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas no âmbito da situação de alerta e declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de outubro de 2021

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Transição Digital da Administração Pública

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021

Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021

Aprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Prorrogado por mais dois anos letivos o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar

1 - Prorrogar, por mais dois anos letivos, o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar (Estrutura de Missão), continuando esta a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto.

2 - Estabelecer que, para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto, compete ainda à Estrutura de Missão:

a) Acompanhar as escolas no âmbito das medidas previstas no Plano 21|23 Escola+, designadamente as submetidas no âmbito dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário;

b) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da educação, até 31 de agosto de 2023, um relatório final de avaliação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data fixada para o termo do mandato da Estrutura de Missão, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto.