Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 8 de agosto de 2023
Contratação de Técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular
quinta-feira, 3 de agosto de 2023
Validação da Mobilidade Interna 2023/2024
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
Audição escrita - Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica
segunda-feira, 31 de julho de 2023
Candidatura à Mobilidade Interna
SIGRHE – Mobilidade Interna 2023/2024
Nota Informativa - Mobilidade Interna 2023/2024
Manual – Mobilidade Interna 2023/2024
Códigos AE/ENA
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU
Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento
SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024
Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024
Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024
Códigos AE/ENA
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU
sexta-feira, 28 de julho de 2023
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS: MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO
quarta-feira, 26 de julho de 2023
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 23/24
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento.
terça-feira, 25 de julho de 2023
Recurso Hierárquico até 1 de agosto (5 dias úteis)
RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento.
Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico.
Aceitação obrigatória até às 18 horas do dia 1 de agosto
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.
VERBETE
segunda-feira, 24 de julho de 2023
Desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024
Procedimento para efetuar a desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024.
Aperfeiçoamento do Procedimento de Mobilidade por Doença
sexta-feira, 21 de julho de 2023
Decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença
Indicação de componente letiva (ICL) - 1ª Fase
terça-feira, 18 de julho de 2023
Concursos 2023/2024 - Notificação da decisão da reclamação
terça-feira, 20 de junho de 2023
Reclamação da Candidatura de 20 a 26 de junho
segunda-feira, 19 de junho de 2023
Reclamação dos dados , desistência total ou parcial das candidaturas
Ø No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, acedendo ao SIGRHE
Ø A reclamação, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental).
Ø A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias.
Ø A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
Ø No prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental), e por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.
Ø A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo [Opção A.1];
b) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo de Vinculação Dinâmica [Opção A.2];
c) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A.3];
d) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial da candidatura [Opção B];
e) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
Ø As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B].
Ø Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C].
Por exemplo: Caso pretenda alterar/corrigir o número de dias de serviço prestado após a profissionalização, deverá selecionar a [Opção B] e indicar no respetivo campo os dias corretos.
Ø Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada).
Ø As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.