Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 4 dias úteis, de 1 de junho até às 18h00 de dia 6 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2023/2024.
Atenção!
De acordo com as regras já instituídas no ano letivo anterior, a colocação em regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, de acordo
com as preferências manifestadas no formulário eletrónico destinado para o efeito,
em conformidade com o n.º 4 do art.º 8 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho,
está sujeita à capacidade de acolhimento de cada AE/ENA, nos termos do art.º 7.º do
referido normativo.
Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o
art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.
Para esse efeito:
a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km,
medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de
provimento (campo 4.1. da aplicação eletrónica - AE/ENA Não elegíveis);
b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num
raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 4.2. da
aplicação eletrónica - AE/ENA elegíveis)
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