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domingo, 14 de agosto de 2022

Rotatividade dos Docentes nas Escolas Públicas Portuguesas

O estudo da Universidade Nova de Lisboa revela que o nível de rotatividade dos docentes nos agrupamentos com alunos de famílias menos escolarizadas fica 10 pontos percentuais acima do registado nas escolas situadas em meios mais favorecidos.

Rotatividade dos Docentes nas Escolas Públicas Portuguesas

• Neste estudo analisamos a rotatividade dos docentes entre agrupamentos no ensino Público em Portugal Continental entre os anos letivos de 2008/09 e 2017/18. 

• A rotatividade em cada ano letivo é medida pelo número de docentes presentes num determinado agrupamento que não estava nesse mesmo agrupamento no ano letivo anterior. 

• Constata-se que os docentes contratados são os que apresentam maiores mudanças entre agrupamentos, em termos absolutos. 

• Quando medida em termos relativos face ao total de docentes do agrupamento, a rotatividade é semelhante para os vários níveis de ensino.

• Entre 2008/09 e 2017/18, a média da rotatividade de todos os agrupamentos variou entre 17% e 36%.

• No último ano observado, 2017/18, 90% dos agrupamentos apresentam uma rotatividade do seu corpo docente superior a 20%. 

• Nos anos letivos em que ocorreram concursos internos para contratação de docentes, a rotatividade foi mais elevada, tanto em termos relativos como absolutos. 

• A rotatividade dos docentes tende a ser mais elevada nos agrupamentos em que os alunos têm notas mais baixas nos exames nacionais de Português e Matemática. O mesmo acontece nos agrupamentos em que as mães dos alunos têm um nível de educação mais baixo, e nos que têm uma maior percentagem de alunos que beneficiam de Apoio Social Escolar. 

• Comparando os agrupamentos do percentil 10 e do percentil 90 da distribuição das médias das notas dos exames do 4º ano ao 12º ano, verificamos que os agrupamentos com melhores notas apresentam uma média da rotatividade cerca de 3 pontos percentuais (p.p.) abaixo da rotatividade dos agrupamentos com piores resultados nos exames. 

• Constata-se também uma diferença de 5 p.p. entre a média da rotatividade dos agrupamentos com uma maior e uma menor percentagem de alunos com ASE. A diferença é semelhante quando se comparam agrupamentos com uma maior e uma menor percentagem de alunos cuja mãe completou um nível de ensino igual ou superior ao ensino secundário. 

• Tendo em conta os impactos negativos que uma maior rotatividade dos professores tem no desempenho dos alunos (L. Nunes, et al. 2022), os elevados níveis de rotatividade observados são preocupantes e sugerem a importância de alterar as atuais políticas de recrutamento por forma a aumentar a estabilidade do corpo docente nas escolas públicas portuguesas. 

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Ensino Artístico - Pedido de Horários e Renovação

Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.



Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 19 de agosto de 2022.

Indicação da Componente Letiva 2ª Fase - Renovação de Contratos - Pedidos de Horários para Necessidades Temporárias

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, e nos termos do art.º 2.º, do DL 48/2022, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 28 de julho, até às 18:00h de Portugal continental do dia 1 de agosto.




Em conformidade com artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, os docentes colocados por Mobilidade por Motivo de Doença são considerados na distribuição de serviço, não podendo originar ausência de componente letiva dos docentes de carreira providos ou colocados no AE/ENA

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (1.ª Fase), das 10:00 horas do dia 11 de julho até às 18:00 horas do dia 13 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Quadro comparativo - Vagas a concurso vs. Vagas Ocupadas

CONCURSO EXTERNO 2022-23

Quadro comparativo - Vagas a concurso vs. vagas ocupadas

O seguinte quadro compara as vagas a concurso com as vagas ocupadas após a publicitação das listas definitivas do concurso externo 2022-23.

Luís Cansado

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Mobilidade por Doença - Determinação da capacidade de acolhimento de 5 a 8 de julho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2022/2023 – Determinação da capacidade de acolhimento


1. Determinação da capacidade de acolhimento 
1.1 O número de docentes a acolher deve ser calculado com base no total de docentes providos no AE/ENA (QA/QE), valor determinado a partir dos dados apurados no procedimento “Recenseamento 2022”. 
1.2. O número total a indicar deve corresponder, no mínimo, a 10% do contingente referido no ponto anterior. 
1.3. O número total de docentes a acolher deve ser distribuído e indicado à DGAE por grupo de recrutamento.
1.4. Para a distribuição do número total anteriormente referido, deve ser dada prioridade aos grupos de recrutamento em que exista horário sem titular, completo ou incompleto com pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar. 
1.5. Sempre que a capacidade de acolhimento apurada nos termos do número anterior resultar num valor inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor fixa o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, ouvido o conselho pedagógico, até perfazer a referida percentagem, considerando outras necessidades e prioridades no âmbito do Projeto Educativo do AE/ENA. 
1.6. Nas situações em que existam horários sem titular, completos ou incompletos com pelo menos seis horas de componente letiva, em número total superior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, pode indicar à DGAE, uma capacidade de acolhimento superior a 10 %.

2. Limites na determinação da capacidade de acolhimento 
2.1. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino. 
2.2. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica colocados no âmbito do concurso de Mobilidade Interna 2021/2022 nos termos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, uma vez que se impõe o respeito pelo disposto no n.º 4 do referido artigo, considerando a regra da continuidade pedagógica. 

 3. Distribuição de serviço 
Os docentes colocados ao abrigo do presente Decreto-Lei n.º 41/2022, devem ser considerados na distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do procedimento de preenchimento de necessidades temporárias. 

4. Calendarização 
Prevê-se a disponibilização da funcionalidade no SIGRHE, pelo período de 4 dias úteis, do dia 05 ao dia 08 de julho de 2022

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Apuramento de Vagas - Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Está disponível, na página da DGAE, a aplicação para as Escolas realizarem o apuramento de vagas para o Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança


Aplicação disponível para as escolas de 22 de abril a 3 de maio de 2022 

sexta-feira, 25 de março de 2022

Na perspetiva do governo...

Vagas no concurso externo 2022/2023 aumentam 35%

Foi publicada esta quinta-feira, 24 de março, a portaria com as vagas para o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022/2023, que inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado.

Este ano o concurso é aberto para 3259 vagas de quadro de zona pedagógica, um aumento de 34,5% no número de vagas em relação ao ano passado. O total de vagas a concurso corresponde a 2730 vagas da norma-travão acrescidas de 529 vagas nos quadros de zonas pedagógica e grupos de recrutamento mais deficitários.

O concurso externo tem em vista o preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica, bem como o preenchimento de necessidades temporárias através de mobilidade interna, de contratação inicial e das consequentes reservas de recrutamento.

De igual modo, foi fixada uma dotação de 28 vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança.

O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do respetivo aviso em Diário da República, que ocorrerá durante o dia de hoje.

Vagas no concurso externo 2022/2023 aumentam 35%

quinta-feira, 24 de março de 2022

Concursos 2022/2023 - Vagas QZP do Concurso Externo e do Ensino Artístico da Música e Dança

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje,  a Portaria com a  fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança. 

Portaria n.º 125-A/2022


Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança

1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

Artigo 3.º
Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Apuramento de Vagas 2022/2023 - Apuramento de Necessidades Permanentes

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 11 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2022/2023, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes, através da identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no n.º 2 do artigo 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.

SIGRHE – Apuramento de vagas


Manual de utilizador - Apuramento de Vagas 2022/2023


Nota Informativa - Apuramento de Vagas 2022/2023


Apuramento das Vagas: Norma Travão 2022

Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: 
a) Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2021/2022), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes
b) Estarem colocados no AE/ENA; 
c) Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 3 anos
d) As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual.

Caso surja algum problema no preenchimento poderão colocar questões através do E72

quinta-feira, 11 de março de 2021

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

CONCURSO EXTERNO 2021/22 Informação consolidada

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 

SIGRHE

Manual de utilizador Externo

Manual de utilizador LSVLD

Nota informativa

Aviso de abertura

Decreto-Lei n.º 28/2017

Lei n.º 114/2017

Portaria n.º 52-A/2021

Códigos dos AE/ENA


Manifestação de preferências:
no concurso externo os docentes que concorrem na 1.ª prioridade devem manifestar preferências pelo maior número de quadros de zona pedagógica (QZP), de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação, sendo esta colocação proporcionada pela abertura de vaga decorrente do cumprimento da designada norma-travão (n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação). 
Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que não tenham manifestado a preferência pela totalidade dos dez QZP e não consigam colocação num dos QZP da sua preferência, não obterão lugar em quadro QZP. 
Se, em função da sua opção na manifestação dessas preferências, se vier a verificar que há candidatos que não ocupam vaga e, por conseguinte, não ingressam nos quadros do Ministério da Educação, em 2021/2022, em resultado da limitação legal do número de contratos sucessivos, não poderão celebrar qualquer contrato com o Ministério da Educação

terça-feira, 9 de março de 2021

Portarias com as vagas para os Concursos Interno e Externo de 2021

Publicadas em suplemento ao Diário da República de hoje as Portarias com as para os Concursos Interno e Externo

Aviso de abertura será publicado amanhã, quarta-feira, o Concurso decorrerá durante 7 dias úteis, a partir de quinta-feira, dia 11 e até ao dia 19 de março


Portaria n.º 52-A/2021

Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança

Vagas Concurso Externo (Norma Travão)

Portaria n.º 52-B/2021

Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança

Publicadas as Vagas para o Concurso Interno e para o Concurso Externo

Estão publicadas em Diário da República (DR) as portarias com as vagas para o concurso externo (norma-travão) e para o concurso interno (quadrienal) de pessoal docente.

O número de vagas disponíveis cresceu relativamente aos anteriores. Para o concurso interno, foram apuradas 6 237 vagas, enquanto que para o concurso externo foram apuradas 2 455 vagas.

Além de se manter a tramitação integral do procedimento pela plataforma eletrónica, como tem sido prática, o Ministério da Educação assegura ainda a receção de todos os documentos por via digital.

O início dos concursos ocorre um dia depois da publicação do aviso no DR, que será efetuada esta quarta-feira, decorrendo durante 7 dias úteis.

Concurso Interno

Para o concurso interno, foram apuradas 6237 vagas, o que representa um crescimento de lugares disponíveis para professores do quadro (necessidades permanentes).

Os lugares disponíveis em cada escola foram apurados na sequência de um trabalho de recenseamento detalhado, levado a cabo pelos diretores dos Agrupamentos de Escola/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA). Tendo sido objeto de verificação, o Ministério da Educação (ME) procedeu a correções quando tal se mostrou justificável, garantindo-se desta forma uma gestão otimizada dos recursos humanos e das necessidades do sistema.

Concurso Externo

A portaria com as vagas para o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado.

Este concurso externo tem em vista o preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica, bem como o preenchimento de necessidades temporárias através de mobilidade interna, de contratação inicial e das consequentes reservas de recrutamento.

Este ano o concurso é aberto para 2424 vagas de quadro de zona pedagógica, um aumento de 278% no número de vagas em relação ao ano passado. De igual modo, foi fixada uma dotação de 31 vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança, mais 4 do que no ano anterior.

O ano letivo de 2021/2022 iniciará com o corpo docente mais estabilizado e com um sistema mais ajustado às necessidades permanentes determinadas pelas escolas.

O acesso aos quadros de professores - que atualmente ocupam como contratados lugares que correspondem a necessidades permanentes - bem como a gestão rigorosa das movimentações, representa mais justiça no sistema e o reforço do combate à precariedade.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Apuramento de Vagas para o Concurso 2021/2022

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2021/2022


 APURAMENTO DE NECESSIDADES PERMANENTES 


Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 29 de janeiro de 2021 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Vagas 2021/2022, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.




Preenchimento de Apuramento de Vagas para QZP

Tendo em conta a necessidade de desenvolver o processo de apuramento de vagas com o máximo rigor, é importante que, tal como nos anos anteriores, as Direções dos AE/ENA procedam à identificação dos docentes que se encontram abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, e ao preenchimento dos dados solicitados. 

5.1. Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições

a) Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2020/2021), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes; 

b) Estarem colocados no AE/ENA; 

c) Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 3 anos; 

d) As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual.

A abertura de vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o AE/ENA onde o docente leciona. 

sábado, 25 de julho de 2020

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2020/2021

O concurso nacional de acesso ao ensino superior começa a 7 de Agosto e prolonga-se até 23 do mesmo mês. Há 51.408 lugares disponíveis (a que se somam mais 721 para concursos locais). Consulte a nota do último colocado na 1.ª fase do ano passado, em cada curso, de cada instituição, e compare com a sua média de acesso para melhor avaliar as hipóteses de entrar.

Aplicação Interativa do Jornal Público

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DGES - Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2020/2021


Tal como nos anos anteriores, a candidatura é apresentada através do sistema online, no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) na Internet (http://www.dges.gov.pt).

Para acesso ao sistema de candidatura, os candidatos podem utilizar a autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Toda a informação sobre o concurso nacional de acesso, incluindo os cursos, respetivas vagas e condições de acesso, estará disponível no sítio na Internet da DGES.



terça-feira, 16 de junho de 2020

Vagas para acesso e ingresso no Ensino Superior

Despachos publicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro;

Estabelece, para o ano letivo de 2020/2021, as vagas para ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado em cada par instituição/ciclo de estudos, através de concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e dos concursos de mudança de curso e de transferência para o 1.º ano curricular.


Determina as orientações para a fixação de vagas para o concurso nacional de acesso e concursos locais de acesso no ano letivo de 2020-2021.

terça-feira, 24 de março de 2020

Vagas dos QZP para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República do dia, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Portaria n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23

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Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2020-2021, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança

1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso externo no ano escolar de 2020-2021, regulados pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Acesso ao Ensino Superior - VAGAS E AS NOTAS PARA TODOS OS CURSOS

Acesso Superior '19 - Candidatura ao Ensino Superior Público

Candidatura online


A partir de hoje, e até 6 de Agosto, decorre o concurso nacional de acesso ao ensino superior. Há 50.860 lugares disponíveis (a que se somam mais 708 para concursos locais). Consulte a nota do último colocado na 1.ª fase do ano passado, em cada curso, de cada instituição, e compare com a sua média de acesso para melhor avaliar as hipóteses de entrar.


CONHEÇA AS VAGAS E AS NOTAS PARA TODOS OS CURSOS

Jornal Público 



Acesso ao Ensino Superior - Publicações no Diário da República


Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR


Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano letivo de 2019-2020
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior


Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2019-2020
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

terça-feira, 5 de março de 2019

sexta-feira, 1 de março de 2019

Vagas para Progressão ao 5º e 7º Escalões

Publicado o Despacho que fixa para o ano de 2019 o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação


Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - São fixadas, para o ano de 2019, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho:

a) 5.º escalão: 632 vagas;

b) 7.º escalão: 773 vagas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.