segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Apuramento de Vagas 2022/2023 - Apuramento de Necessidades Permanentes

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 11 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2022/2023, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes, através da identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no n.º 2 do artigo 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.

SIGRHE – Apuramento de vagas


Manual de utilizador - Apuramento de Vagas 2022/2023


Nota Informativa - Apuramento de Vagas 2022/2023


Apuramento das Vagas: Norma Travão 2022

Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: 
a) Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2021/2022), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes
b) Estarem colocados no AE/ENA; 
c) Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 3 anos
d) As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual.

Caso surja algum problema no preenchimento poderão colocar questões através do E72

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