Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 11 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2022/2023, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes, através da identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no n.º 2 do artigo 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
SIGRHE – Apuramento de vagas
Manual de utilizador - Apuramento de Vagas 2022/2023
Nota Informativa - Apuramento de Vagas 2022/2023
Apuramento das Vagas: Norma Travão 2022
Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação
em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2021/2022), no mesmo grupo
de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes;
b) Estarem colocados no AE/ENA;
c) Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da
Educação, ao longo dos 3 anos;
d) As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual.
Caso surja algum problema no preenchimento poderão colocar questões através do E72
Sem comentários:
Enviar um comentário