Publicada hoje a Portaria que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Portaria n.º 70/2022
1 - A presente portaria regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
2 - Os cursos de aprendizagem são uma modalidade de formação de dupla certificação e desenvolvem-se, em alternância, de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
3 - Os cursos de aprendizagem, doravante designados por «cursos de Aprendizagem» e «cursos de Aprendizagem +», permitem a obtenção de uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) integrada no CNQ, respetivamente.
Sem comentários:
Enviar um comentário