segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Mais uma função e um conjunto de responsabilidades para a escola

Pessoal docente e não docente das escolas onde existam alunos diagnosticados com alergias alimentares - bem como de todas as escolas com mais de mil alunos, mesmo não tendo casos identificados - vai receber formação em alergias alimentares, no arranque do próximo ano letivo, para saber prevenir, reconhecer e atuar perante uma situação de reação anafilática.

A medida está prevista no Regulamento «Alergia Alimentar na Escola», agora publicado pela Direção-Geral da Saúde e já enviado às escolas, o qual estabelece ainda o conjunto de responsabilidades e procedimentos a adotar por todos os intervenientes.

A formação será dada pelas Equipas de Saúde Escolar (ESE), depois de serem capacitadas por especialistas em alergias alimentares. Estas equipas poderão igualmente assegurar, a pedido das escolas, formação ao pessoal que prepara as refeições, nomeadamente quanto aos cuidados a ter para não haver contaminação alergénica cruzada.

O documento estabelece ainda, no caso dos alunos com alergia já conhecida e risco de anafilaxia identificado, que os encarregados de educação devem coordenar com as direções das escolas a disponibilização de autoinjetores de adrenalina (as chamadas «canetas de adrenalina»), dos quais dispõem gratuitamente.

O dispositivo pode ser transportado pelo aluno, caso este tenha entendimento e treino para o usar, em caso de emergência. Adicionalmente, e tendo em conta os níveis de probabilidade da ocorrência destes eventos, as escolas com mais de mil alunos vão passar também a dispor de um stock de «canetas», mesmo não tendo alunos identificados com alergias.

Regulamento “Alergia Alimentar na Escola” 


Plano de Saúde Individual 


😡Com a DGS a dar ordens às Direções das Escolas!!! Veja-se a página 9 do Regulamento “Alergia Alimentar na Escola”

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