Publicado o Despacho que fixa para o ano de 2019 o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - São fixadas, para o ano de 2019, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho:
a) 5.º escalão: 632 vagas;
b) 7.º escalão: 773 vagas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
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