quinta-feira, 7 de março de 2019

Governo aprova (pela 3ª vez) a proposta de recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Foi aprovado o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

A solução agora aprovada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias - permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental.

Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.

Comunicado do Conselho de Ministros

Público 

Sem comentários:

Enviar um comentário