1.ª O Governo e os Sindicatos deram execução ao disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento para 2019, realizando encontros negociais já neste ano, assim cumprindo o apontado no veto presidencial de 26 de dezembro de 2018.
2.ª Tendo falhado as negociações, se o Presidente da República não promulgasse o diploma, isso poderia conduzir a deixar os professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019.
3.ª A promulgação permite aos partidos com assento parlamentar, que já manifestaram ao Presidente da República as suas objeções ao diploma, por o considerarem insuficiente, que, se assim o entenderem, suscitem a sua apreciação na Assembleia da República, partindo já de uma base legal adquirida, podendo, se for essa a sua vontade maioritária, procurar fórmulas que não questionem os limites do Orçamento para 2019.
PAÍS GOVERNADO POR DESGOVERNANTES QUE ROUBAM AO POVO PARA DAR AOS BANCOS!
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