Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na
respetiva avaliação do desempenho, e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do
artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles
escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço
contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão.
1 - Para a elaboração das listas de 2019 de graduação nacional para acesso aos 5.º e 7.º escalões, a DGAE irá
disponibilizar aos AE/ENA, entre 28 de março e 4 de abril, uma aplicação eletrónica onde constam os dados
inseridos pelos Diretores nas aplicações da Progressão-2019 e Reposicionamento-2018 dos docentes.
2 - Nos termos do Despacho n.º 2082-A/2019, de 28 de fevereiro, foram fixadas as seguintes vagas para 2019:
5.º escalão – 632 vagas
7.º escalão – 773 vagas
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea b) do artigo 6.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro,
considera-se o mês de janeiro como a data de obtenção de vaga, com efeitos remuneratórios a 1 de fevereiro de
2019.
4 - Os procedimentos de elaboração das listas para acesso ao 5.º e 7.º escalões vão decorrer de acordo com a
seguinte calendarização:
Chama-se a atenção para a necessidade de serem consultadas todas as Notas Informativas emitidas a estepropósito e que constam na página eletrónica desta Direção-Geral.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de dia 4 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).
Não dispensa a consulta da
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