quinta-feira, 28 de março de 2019

Portaria n.º 29/2018 – PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES - LISTAS DE 2019

Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho, e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão

1 - Para a elaboração das listas de 2019 de graduação nacional para acesso aos 5.º e 7.º escalões, a DGAE irá disponibilizar aos AE/ENA, entre 28 de março e 4 de abril, uma aplicação eletrónica onde constam os dados inseridos pelos Diretores nas aplicações da Progressão-2019 e Reposicionamento-2018 dos docentes. 

2 - Nos termos do Despacho n.º 2082-A/2019, de 28 de fevereiro, foram fixadas as seguintes vagas para 2019: 
5.º escalão – 632 vagas 
7.º escalão – 773 vagas 

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea b) do artigo 6.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, considera-se o mês de janeiro como a data de obtenção de vaga, com efeitos remuneratórios a 1 de fevereiro de 2019

4 - Os procedimentos de elaboração das listas para acesso ao 5.º e 7.º escalões vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização: 


Chama-se a atenção para a necessidade de serem consultadas todas as Notas Informativas emitidas a estepropósito e que constam na página eletrónica desta Direção-Geral

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de dia 4 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).

Não dispensa a consulta da

Nota informativa - Progressão aos 5.º e 7.º escalões (listas de 2019) - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

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