sexta-feira, 15 de março de 2019

Diploma permite a ultrapassagem de docentes que progrediram antes para esses mesmos escalões

Olhe que não, senhor Presidente! 

Paulo Guinote

Sei do que falo, acredite, senhor Presidente, e não é apenas por ser um dos que vai ser ultrapassado, perdendo a minha "posição relativa" que o Governo diz que manterei.

Quando, há poucos dias, li no site oficial da Presidência que “tendo falhado as negociações, se o Presidente da República não promulgasse o diploma, isso poderia conduzir a deixar os professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019”, só se pude ficar espantado porque ou o senhor Presidente da República não leu o decreto relativo à recuperação do tempo de serviço docente que promulgou ou não o percebeu bem ou alguém na Presidência não fez o trabalho de casa.

Senhor Presidente, as progressões previstas para este ano, resultantes do processo natural das mesmas, aconteceriam com ou sem a publicação do decreto em causa. Há meses que se tenta explicar que o articulado do diploma contém um mecanismo perverso com duas consequências: por um lado, não permite em si mesmo qualquer progressão, mas apenas o encurtamento do tempo de serviço no escalão para que os professores progridam depois de 1 de Janeiro de 2019, enquanto, por outro, permite a ultrapassagem de docentes que progrediram antes para esses mesmos escalões.

O próprio Governo explicou isso numa nota de imprensa divulgada em Dezembro, embora com uma falsidade final:
Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.”

A parte final é falsa e é fácil demonstrar: um docente que tenha passado de escalão no dia 31 de Dezembro de 2018 só beneficiará desse tempo “recuperado” quando voltar a mudar de escalão (31 de Dezembro de 2022, na generalidade dos escalões de quatro anos), enquanto que quem mudar a 1 de Janeiro de 2019 poderá beneficiar imediatamente desse tempo e poderá aceder ao 5.º escalão em meados de 2020, 2 anos, 9 meses e 17 dias antes do colega. E ganhará pelo novo índice salarial desde essa data esse tempo antes do colega que estava à sua frente. Não é algo difícil de perceber.

Ao determinar que a contagem desse tempo de serviço não é feita ao mesmo tempo a todos, é impossível afirmar que “a posição relativa fica assegurada”. A verdade é que a maioria dos casos irá dar origem a ultrapassagens com consequências, por exemplo, na remuneração, com todos os professores que progrediram em 2018 a ser prejudicados em relação aos que progredirem em 2019 ou mesmo 2020. Sei do que falo, acredite, senhor Presidente, e não é apenas por ser um dos que vai ser ultrapassado, perdendo a minha “posição relativa” que o Governo diz que manterei.

Mas há uma outra meia falsidade, neste caso no que é afirmando na nota da Presidência, pois os únicos potenciais beneficiários, ainda em 2019, da promulgação do diploma são os docentes que, com observação de aulas e quotas ultrapassadas, acedam ao 5.º escalão (o único com dois anos) em 2019, pois o artigo 2.º do decreto-lei em causa determina que:

“1. A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo 1.º são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.

2. Caso essa transição se faça para o 5.º escalão, a contabilização daquele tempo repercute-se ainda, na parte restante, para o 6.º escalão.”

E, como disse, os docentes que tenham progredido antes de 1 de Janeiro de 2019 ao 5.º escalão, por exemplo a 1 de Novembro ou 1 ou 31 de Dezembro, permanecerão nele até 2020, enquanto os “afortunados” da “geração de 2019” (a mesma que também recebe logo 50% do aumento salarial, por oposição aos 25% de quem subiu em 2018) serão claramente beneficiados.

Isto parece-me claro: Marcelo Rebelo de Sousa promulgou um diploma que permite adulterar e subverter a “posição relativa” (com implicação no momento de acesso à nova posição remuneratória) dos docentes, criando situações de evidente favorecimento e iniquidade. Não compreendo como é possível que um constitucionalista admita isto, assim como é impensável que os seus serviços jurídicos não se tenham apercebido das consequências expostas que criam uma geração “maldita” (os que progrediram em 2018) e uma geração que, dentro de toda a iniquidade da solução, acabam por ultrapassar os colegas (os que progredirem em 2019).

É pena que assim seja, pela injustiça, mas em especial por quererem cobri-la com um manto de virtuosa preocupação.
(Negrito e sublinhado nosso)

6 comentários:

  1. Texto muito bom mas esqueceu de referir que quem está no 9° escalão não vai usufruir em nada desse tempo.

    ResponderEliminar
  2. Concordo, mas deve também ser referida a injustiça com o 9º escalão, que abrange todos s professores que se encontram nessa posição.

    ResponderEliminar
  3. Para quem está no 9° continua congelado. Este tempo não serve para nada nem para antecipar aposentação. Ridiculo.

    ResponderEliminar
  4. A História e a Geografia têm sido discriminadas! Os professores do Continente são discriminados em relação aos dos arquipélagos! E agora, os professores do 9.º Escalão são discriminados em relação aos restantes... Grande (...) de Ministro que temos!

    ResponderEliminar
  5. e os do 2º escalão que só em 2020 é que irão beneficiar desta medida, sendo que não progridem nem têm qualquer aumento desde setembro de 2009, têm algum comentário a fazer!!!

    ResponderEliminar
  6. E os que estiveram 10 anos no 1° escalao ninguem se preocupou com as injustiças nessa altura...

    ResponderEliminar