quarta-feira, 10 de julho de 2013

Nota Informativa da DGPGF - Greve aos conselhos de turma de avaliação

I – Nos dias de greve aos exames (17 de junho) e greve geral (27 de junho) 
A ausência do docente é contabilizada como dia inteiro, uma vez que os pré-avisos de greve  indicam que a greve é o dia integral. 
A fórmula a aplicar é a que consta no ponto 3 do art.º 215º do Regime de Contrato de Trabalho  em Funções Públicas:  Remuneração diária = Rb / 30 

II - No dia de greve o docente apenas tem como serviço distribuído reuniões
Neste caso, o docente que tem como serviço distribuído duas reuniões e falte às duas,  considera-se ausência a 1 dia, pelo que deve ser calculada a ausência de acordo com a fórmula  do ponto I desta nota. 

III - No dia de greve o docente tem duas reuniões às quais faltou e tem mais serviço distribuído que cumpriu
Com o fim das atividades letivas, deixa de aplicar-se a componente letiva e não letiva e passa, a  ser aplicado o horário de 7 horas por dia nos horários completos ou o proporcional nos horários  incompletos. 
Assim, ao docente que tem duas reuniões (2+2 tempos) às quais faltou por motivo de greve,  mas cumpriu outro serviço que lhe estava distribuído, deverão ser registados 4 tempos como  “tempos não letivos” de ausência. 
Para o desconto efetuado sobre estes quatro tempos, sendo tempos não letivos, aplica-se a  fórmula conforme art.º 61º do ECD:  Remuneração horária= (Rbx12) / (52x35) 

IV - No dia de greve o docente tem duas reuniões e falta apenas a uma 
Nesta situação deverá ser registada falta a uma reunião (2 tempos) como “tempos não letivos” e  para calcular o desconto efetuado sobre estes dois tempos, aplica-se a fórmula referida no  ponto III.

Alteração aos Princípios Orientadores da Organização e da Gestão dos Currículos (1º CEB e Cursos Profissionais)

Publicado o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

"Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece as novas matrizes curriculares do 1.º ciclo do ensino básico e dos cursos profissionais do ensino secundário. Os ajustamentos agora introduzidos visam a integração nos currículos de componentes que fortalecem o desempenho dos alunos e que proporcionam um maior desenvolvimento das suas capacidades.

No 1.º ciclo procede-se a um ajuste curricular, introduzindo na respetiva matriz o Apoio ao Estudo e a Oferta Complementar. São também definidos tempos mínimos para as componentes do currículo. Pretende-se que cada escola decida a gestão dos tempos a lecionar em cada componente, em função das necessidades de cada turma, reforçando-se assim a autonomia pedagógica e organizativa das escolas. Promove-se ainda uma otimização dos recursos no sentido de adequar as atividades a desenvolver aos perfis dos docentes. A escola assume um papel essencial na organização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), fomentando uma gestão mais flexível e articulada das diversas ofertas a promover.

O tempo de permanência dos alunos na escola mantém-se em relação aos anos anteriores, podendo aqueles estar nas escolas pelo menos até às 17h30. Estas podem optar pela gestão horária que considerem mais adequada e rigorosa, e passam a decidir a forma como as AEC complementam as componentes do currículo. Assim, o currículo passa a variar de 22,5 a 25 horas semanais, em sala de aula, enquanto as AEC variam entre 7,5 e 5 horas semanais, devendo ser assegurado um mínimo de 30 horas.

Já foi também enviado para publicação o aditamento ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, que visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais em matéria de distribuição de serviço docente. São definidos mecanismos para o ano letivo de 2013-2014 que possibilitam às escolas promover e implementar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que otimizam os recursos docentes existentes que de outra forma ficariam sem componente letiva."

terça-feira, 9 de julho de 2013

Estatuto do Bolseiro e Regulamentos de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Ministério da Educação e Ciência
Procede à terceira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014.

Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Foi publicado hoje o Programa de Rescisões no Estado

Publicada hoje ao fim da tarde a portaria que  regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013


"Quem pode aderir a este programa de rescisões amigáveis?
Os assistentes técnicos ou operacionais, os trabalhadores inseridos em determinadas carreiras subsistentes ou os funcionários que desempenhem funções para as quais é exigida a escolaridade obrigatória ou o 12º ano. Cumulativamente, estes trabalhadores não podem ter mais de 59 anos de idade e devem ainda estar vinculados ao Estado através de contrato por tempo indeterminado (definitivo). Quem já pediu reforma e se encontra a aguardar resposta fica fora do programa.

Quem toma a iniciativa?
A adesão a este programa de rescisões "tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador" mas cabe ao dirigente "desenvolver iniciativas" para "refoçar o cumprimento dos objectivos definidos". Recorde-se que o trabalhador que não avance para a rescisão e seja considerado excedentário poderá acabar por ser colocado no novo regime de requalificação, que poderá culminar em despedimento.

Qual o valor da rescisão?
Quem tiver menos de 50 anos de idade, tem direito a receber 1,5 meses de remuneração-base e suplementos remuneratórios de carácter permanente, por cada ano de serviço. O valor desce para 1,25 salários efectivos por ano, para quem tem entre 50 e 54 anos, e para um salário por ano para quem tem entre 55 e 59 anos. A fracção do ano é calculada proporcionalmente.

Qual o prazo do pedido?
Os trabalhadores podem pedir a rescisão do contrato de trabalho entre 1 de Setembro e 30 de Novembro.

O trabalhador que peça rescisão pode voltar a trabalhar no Estado?
Pode, mas só passado um determinado período, que corresponde "ao número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do montante da compensação atribuída poelo valor de 30 dias de remuneração base".

Como decorre o processo?
Depois de feito o pedido, a entidade empregadora deve autenticar uma declaração com a remuneração mensal e eventuais suplementos remuneratórios permanentes pagos ao trabalhador. Caso o pedido seja aceite de forma provisória, a proposta segue depois para o membro da tutela respectivo, que deve responder em 10 dias úteis. A autorização final está nas mãos do secretário de Estado da Administração Pública. Essa decisão é depois comunicada à entidade empregadora que deve notificar o trabalhador através de uma proposta que indique o valor da compensação a pagar. O trabalhador tem 10 dias úteis para aceitar por escrito. Caso não haja resposta neste período, considera-se que a proposta foi recusada e o trabalhador não pode pedir novamente a rescisão do contrato através deste programa."

Promoção do desporto escolar e da prática desportiva pelos jovens

Publicada uma resolução do parlamento que recomenda ao Governo que promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens.

A educação em Portugal: uma situação de contrastes


SUPLEMENTO AO ESTADO DA EDUCAÇÃO 2012 'AUTONOMIA E DESCENTRALIZAÇÃO'​​​​​ SOBRE EDUCAÇÃO E MUNICÍPIOS

O presente suplemento sistematiza a informação estatística recolhida no EE 2012 a nível concelhio, permitindo ainda a consulta nos sítios de cada uma das Câmaras Municipais de informação sobre a intervenção do respetivo município na área da Educação. Outra informação adicional sobre o processo de autonomia e descentralização da educação pode igualmente ser consultada aqui;

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Bom fim de semana!

Proposta de Alteração ao Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho - Parecer do CNE

Apesar de não ter sido divulgada publicamente a Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012. D.R. n.º 129, Série I de 2012-07-05,  o MEC enviou o documento ao CNE pedindo a este órgão consultivo um parecer sobre a proposta apresentada.


Proposta de Alteração do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho

Implementação do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Publicada pelos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Ministros da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social a Portaria de extensão de encargos referentes à implementação do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.


Publicada pela Presidência do Conselho de Ministros a resolução que  autoriza a realização da despesa relativa à aquisição dos serviços necessários à conceção e implementação dos sistemas informáticos de suporte à gestão técnica e operacional do Fundo de Compensação de Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

Novo regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença


Primeira alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

O modelo do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho anexo à presente portaria pode  ser utilizado em versão impressa única e exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão  eletrónica, por motivos de força maior.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Notificação das Decisões Disciplinares - Circular da IGEC

A IGEC disponibiliza a Circular n.º 1/IGEC/2013, de 20 de junho, relativa a:  

Notificação das decisões de processos disciplinares;

Início de produção de efeitos das penas disciplinares;

Suspensão da execução das penas disciplinares.

Esta Circular revê e atualiza a Circular n.º 1/IGE/2006, conjugando o que sobre notificações dispõe o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, com as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e atualizando as remissões legais, bem como adaptando-a ao novo regime jurídico dos trabalhadores em funções públicas.

Tablet Surface RT para Escolas e Universidades

Numa oferta limitada, até 31 de Agosto as escolas e universidades podem adquirir o Surface RT, o novo tablet da Microsoft, para preparar o novo ano letivo.

Surface RT (32GB) – €155+ IVA (PVP estimado €479)

Surface RT (32GB) + capa tátil – €196 + IVA (PVP estimado €579)

Surface RT (32GB) + capa teclado – €228 + IVA (PVP estimado €609)

Para ver mais informações aqui, ou veja a brochura Surface RT para educação

A campanha Surface RT para Educação está disponível exclusivamente para as instituições de ensino básico, secundário e superior, até 31 de agosto de 2013. Assim, só as escolas, institutos ou universidades podem fazer encomendas junto da Microsoft. Naturalmente, cada instituição decidirá quanto à utilização a dar aos equipamentos que adquirir. 
Informação recebida por email da Microsoft Portugal

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Abriu a Inscrição ao Concurso Extraordinário da Madeira

A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2012 até a data da abertura do concurso, que se inicia a partir de 3 de julho e termina a 4 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:

 

 CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE VINCULAÇÃO 
DA R. A. MADEIRA


CANDIDATURA POR VIA ELECTRÓNICA




   
 


O prazo de candidatura ao concurso extraordinário de vinculação ao abrigo do artigo 4.º doDecreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho, efetuar-se -á no período de 22 a 26 de julho inclusive.

"Não há greves com resultados se não forem para doer"

Um Governo swap
Santana Castilho

1. O fim da greve dos professores, primeiro, e a demissão de Gaspar, depois, atiraram para o limbo do quase esquecimento o escândalo do exame de Português do 12º ano. Mas a consciência obriga-me a retomar o tema, no dia (escrevo a 2 de Julho) em que se branqueia a iniquidade. Que teria feito a Inspecção, que aparecia sempre e este ano sumiu, se verificasse que se efectuaram exames sem o funcionamento regulado dos respectivos secretariados? Que houve vigilantes desconhecedores das normas básicas, socorridos no acto … pelos próprios examinandos? Que se realizaram exames sem a presença de professores coadjuvantes? Que professores de Português vigiaram exames? Que não foi garantida a inexistência de parentesco entre examinados e vigilantes? Que não houve um critério uniforme para determinar quem fez e quem não fez o exame a 17 de Junho? Que o sigilo, desde sempre regra de ouro, foi grosseiramente quebrado pela comunicação, em ambiente de tumulto público, entre o exterior e examinandos? Que se prestaram provas em locais inadequados e proibidos pelas regras vigentes? Que não foi respeitada a hora de início da prova? Que teria feito, afinal, a Inspecção, se … existisse? O óbvio, isto é, a recomendação da anulação do exame e o apuramento dos responsáveis pela derrocada do que se julgava adquirido. Consumada a trapalhada inicial, transformada a Inspecção em submissão, prosseguiu a farsa com o Despacho 8056/2013, que, preto no branco, contrariou a lei e mandou admitir à repetição da prova todos, sem excepção, que a não tinham feito, independentemente do motivo. A última palavra, corrigindo o despacho, deu-a … o Gabinete de Imprensa do ministério. Tudo brilhante, em nome do rigor, sob a responsabilidade política do ministro do rigor. Espanta isto no dia em que Maria Luís Albuquerque substitui Gaspar? Claro que não. Este é um Governo swap. Um Governo que troca o que lhe dá jeito, particularmente a ética, pela sobrevivência a qualquer custo. 

2. É ainda a consciência que me dita uma palavra sobre a greve dos professores. Fora eu dado ao swap e ficaria calado, que era mais fácil. Mas não sou. Os motivos invocados pelos sindicatos para decretarem a greve foram próximos e curtos. As razões que levaram 100.000 professores a abraçá-la foram remotas e longas. Remontam a toda uma política que Maria de Lurdes Rodrigues começou e Crato prosseguiu e reforçou com denodo. É minha convicção que a expressão da adesão à greve surpreendeu Governo e sindicatos. Não é pois possível medir-lhe os resultados sem a consideração do que é mais profundo, do que está para lá do recente. E aí chegados, a insatisfação assoma. Eu explico porquê. 

Há hoje um grupo de bem-pensantes que desconhece ou esqueceu a história do sindicalismo. Para eles, o exercício do direito à greve não deve ultrapassar o simbolismo coreográfico que terminou nos acordos anteriores. Mas a consciência política que os terá surpreendido, disse-lhes que há 100.000 que não aceitam trocar por lentilhas aquilo que outros conseguiram com décadas de padecimento e sacrifícios. Não há greves cómodas. Não há greves com resultados se não forem para doer. Esta greve poderia ter ido mais além. A bolsa dos professores não aguentaria muito mais tempo? Talvez! O protelamento das reuniões do 5º ao 11º anos, não passaria de um simples acumular de trabalho? Talvez! Mas … e se os conselhos de turma do 12º ano ainda não se tivessem realizado? 

A direcção de turma passou a estar incluída na componente lectiva? Mas era lá que estava há nada de tempo! Passou para 100 minutos? Mas antes da passagem recente para hora e meia, cifrava-se em duas horas! E que ganho objectivo resulta para os horários disponíveis, se a direcção de turma for atribuída (como é possível segundo o negociado) no quadro dos 100 minutos previstos para apoio pedagógico? Não fica anulado o efeito sobre a potencial recuperação de horários disponíveis? Ganhou-se o limite de 60 quilómetros para a mobilidade exigível aos vinculados, depois de se ter perdido uma estabilidade com mais de meio século? Mas é isso que já existia para todos os funcionários públicos! E 120 quilómetros de deslocação são aceitáveis para o dia-a-dia de quem trabalha? E os contratados, com vidas de mobilidade permanente? É decente, sequer concebível à luz das leis do trabalho, terem contratos sucessivos, durante 20 anos, com o mesmo patrão, que despoticamente lhes recusa estabilidade de emprego? Quando o Papa proclama, em boa hora, que não há mães solteiras, mas tão-só mães, não foi desta que se gritou que não há professores de primeira e professores de segunda, mas tão só professores. Ou cairemos, com o regozijo de termos evitado o vandalismo que o Governo projectava, na armadilha de calar as aspirações legítimas de uns com o retrocesso das aquisições de outros?

Público,03/07/2013

MOBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA

(De 3 a 23 de julho)


Nos termos do Despacho n.º 7960/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2013, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a ter início no dia 3 de julho, o procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2013/2014.

Consulte a lista de códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas a utilizar na Mobilidade por Doença, disponível em cima.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Direito à liberdade de expressão!?

A Procuradoria-Geral da República arquivou o inquérito aberto contra Miguel Sousa Tavares por ter chamado “palhaço” a Cavaco Silva, considerando que essas declarações se enquadram no direito à liberdade de expressão do escritor e antigo jornalista.
Pelo facto e porque se enquadra no nosso direito à liberdade de expressão poderemos, a partir de agora, chamar palhaço ao próprio MST como consequência dos permanentes insultos à classe docente?

Regulamento de recrutamento e contratação de investigadores FCT

Regulamento de recrutamento e contratação de investigadores FCT, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro.


Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente na R. A. Madeira

Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos - Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa

Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira

Aviso n.º 7-A/2013/M. D.R. n.º 125, Suplemento, Série II de 2013-07-02

 Prazos de inscrição e de candidatura
1 — O concurso aberto pelo presente aviso é aplicável a todos os  níveis e graus de ensino.
2 — A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer  funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2012 até a data da abertura do  concurso, que se inicia a partir de 3 de julho e termina a 4 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados  no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:
Formulário A — Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)
Formulário A1 — Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede privada e escolas  profissionais públicas e privadas)
2.1 — A candidatura efetua -se após a inscrição obrigatória, referida  no número anterior, nos seguintes termos:
3 — O prazo de candidatura ao concurso extraordinário de vinculação  ao abrigo do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M,  de 25 de junho, efetuar-se -á no período de 22 a 26 de julho inclusive.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Calendário Escolar 2013/2014 para o 1.º CEB

Concursos 2013/2014 - Região Autónoma dos Açores

Concurso Pessoal Docente 2013/2014 - Região Autónoma dos Açores
Projeto de Lista Ordenada de Graduação


Tablets Surface a preços mais reduzidos


A Microsoft criou um programa através dos quais as escolas podem ter acesso a tablets Surface a preços mais reduzidos. A oferta abrange 50 países, entre os quais Portugal, e pode levar a descontos superiores a 50% por unidade, com preços que podem ir dos 148 euros aos 216 euros (valores aproximados).
Com início a 24 de junho e final a 31 de agosto, o objetivo da campanha é que todos os interessados tenham acesso aos modelos Surface Pro antes do início do novo ano letivo.

domingo, 30 de junho de 2013

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Igreja de Santiago em Óbidos transformada em livraria

Numa curta passagem por Óbidos vi a Igreja de Santiago transformada em livraria, no âmbito do projeto Óbidos Vila Literária, iniciativa da "Ler Devagar" a decorrer até 30 de junho.
Uma excelente alternativa à praia!!


quinta-feira, 27 de junho de 2013

Conselho de Ministros alterou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior

...
3. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Procede-se à clarificação dos requisitos relativos à composição, diferenciada, do corpo docente das instituições de ensino superior universitárias e politécnicas, para cada um dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, bem como a uma regulamentação mais precisa das normas sobre creditação e ainda à introdução de um conjunto de preceitos relativos à transposição de matérias constantes da diretiva relativa aos serviços no mercado interno.

A clarificação destas normas vai permitir regras mais claras para a acreditação de cursos. 

"Queremos uma escola que trate os seus professores como mestres ou como amestrados?"

TPC: breve opinião sobre os professores e a escola

Notícias Magazine, 23/06/2013