sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Concurso 2015/2016 - Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional ” → Concurso Nacional 2015/2016, a aplicação “Desistência Parcial ou Total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento” para os candidatos que pretendam desistir total ou parcialmente da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83- A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07.


Nota Informativa - Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR - Concurso 2015/2016.pdf


A aplicação informática destinada à Desistência Parcial ou Total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 14 de agosto e as 18 horas do dia 17 de agosto de 2015.


Aplicação disponível até às 18.00 de segunda-feira, dia 17 de agosto de 2015

Os programas eleitorais na opinião de Santana Castilho

Um olhar breve sobre os programas eleitorais

Santana Castilho - Público

Não podendo ser exaustivo nesta análise, fico-me por algumas perguntas e comentários, relativos a temas mais controversos.

Depois de ler os programas eleitorais vindos a público, há uma primeira pergunta que se impõe: do ponto de vista das previsões económicas e financeiras que estabelecem, serão o programa eleitoral do PS e o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2015-2019 (o verdadeiro programa eleitoral da coligação PSD/CDS) substancialmente diferentes? Para responder importa tomar por referência as variações previstas em cada um deles, relativamente a indicadores clássicos, isto é, PIB, FBCF (Formação Bruta do Capital Fixo, relevante por dar uma noção da evolução da capacidade de produção do país), exportações, consumo público, consumo privado, custo unitário do trabalho, prestações sociais e taxa de desemprego. 

Tendo os dois programas como objectivos a redução do saldo orçamental, actualmente negativo, o aumento do saldo primário (receitas menos despesas sem juros da dívida) e a diminuição da dívida pública, tudo junto supondo uma forte redução, no mínimo contenção, da despesa pública, como conciliar isso com as promessas de melhoria de prestações nas áreas sociais, designadamente na Educação?

Afirmando o PS que quer criar mais emprego e melhor emprego, será isso compatível com a diminuição do custo unitário do trabalho, que propõe?

Poder-se-á crescer economicamente, única via para criar emprego, respeitando as regras do Tratado Orçamental, que impõem um défice orçamental abaixo dos 3% e uma dívida pública que não supere 60% do PIB?

A expansão do ensino pré-escolar é a medida que faz o pleno nos programas eleitorais do PS, PSD/CDS-PP, CDU, BE e Livre, no que à educação respeita. O programa do PSD/CDS-PP, sem surpresa, propõe a continuação de um caminho ruinoso para o sistema de ensino. O programa do PS é um repositório de generalidades, não se pronunciando ou sendo dúbio sobre muitos aspectos importantes (PACC e municipalização, por exemplo) e retomando conceitos que melhor ficariam no limbo do passado (escola a tempo inteiro, entre outros).

É chocante ver que, subliminarmente, o PS tem uma ideia pouco favorável da competência dos professores portugueses, tal é a avalanche de intenções de desenvolver e relançar formação de todo o tipo: inicial e contínua; nos domínios da pedagogia, da didáctica e das competências técnicas. Para nenhuma área de actividade que o programa aborda se prevê tratamento semelhante para os respectivos profissionais. Não há formação reforçada para médicos, engenheiros, enfermeiros, advogados, juízes ou políticos. Mas sobra para os professores. Tem um significado.

O PS, em matéria de educação, tem um esqueleto no armário. Chama-se Maria de Lurdes Rodrigues. Com este programa não se libertou dele. Um bom exemplo é a recuperação do conceito de escola a tempo inteiro. Que quer isso dizer?

Temos hoje milhares de pequenos emigrantes do quotidiano, que andam dezenas de quilómetros para ir à escola. São as vítimas do encerramento compulsivo de milhares de pequenas escolas das suas aldeias. Juntam-se a outros milhares de crianças nacionalizadas em nome dum estranho conceito de escola a tempo inteiro. Todas juntas, constituem uma espécie de órfãs de pais trabalhadores, com quem pouco estão. É preciso debater o papel que este sequestro e este desenraizamento podem jogar no comportamento destas crianças.

O PS fala de reavaliar a realização de exames nos primeiros anos de escolaridade. Depois de tudo o que já foi dito, estão claros os argumentos e os fundamentos para ser pró ou contra. Faltou coragem para assumir um lado.

O PS fala em criar mecanismos de incentivo à fixação de professores em zonas menos atractivas. Como se nos concursos tivéssemos vagas sem candidatos, quando o país conhece que o fenómeno é o inverso, na expressão de milhares a disputarem cada horário, seja ele aonde for. Sobre ideias para devolver condições de trabalho dignas e esperança de futuro numa carreira congelada há mais de uma década e em marcha de retrocesso acelerado há duas legislaturas, o silêncio é olímpico.

O BE prevê a criação de bolsas de empréstimos de manuais escolares. É algo que já existe um pouco por todo o país, por iniciativa de várias organizações de cidadãos. O movimento é socialmente meritório, particularmente no quadro das dificuldades que as famílias vivem. Mas a generalização da medida merece ponderação. Será que o papel do livro, mesmo que didáctico (sem falar dos dicionários, gramáticas e atlas geográficos, por exemplo) caduca com o fim da frequência da escola? Estamos conscientes de que se não fomentarmos a propriedade dos livros escolares estaremos, provavelmente, a varrer de milhares e milhares de lares portugueses os únicos livros que algum dia lá entraram? A reposta a esta pergunta é implicitamente dada pelo PSD/CDS-PP que, embora de modo faseado, quer acabar com os manuais escolares em suporte papel, substituindo-os por conteúdos digitais. Saberão em que país vivem?

À atenção da DGAE e do MEC - Recomendações da Provedoria de Justiça

Provedoria da Justiça dá conta de falhas nos concursos de professores


Em dois ofícios datados de 11 de Agosto, dirigidos à directora-geral da Administração Escolar, a provedora- adjunta, Helena Pinto, solicita ao MEC que seja garantido aos docentes a possibilidade de corrigirem as suas candidaturas.




Parecer do Provedor de Justiça: Faltas por Doença - Q-1901-15-DGAE-2

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Metas Curriculares de Latim e Inglês publicadas

Estão disponíveis no site da Direção-Geral da Educação (DGE) as Metas Curriculares de Latim A (10.º e 11.º anos) e a atualização das Metas Curriculares de Inglês do Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos).

As Metas Curriculares estão disponíveis na página da Direção-Geral da Educação, emhttp://www.dge.mec.pt/. Foi também disponibilizado um caderno de Inglês que será mais um apoio ao ensino do inglês no 1.º ciclo.

(Entrada em vigor, de forma sequencial, a partir do ano letivo de 2015/2016 para o 3.º ano do 1.º ciclo e a partir do ano letivo de 2017/2018 para os 2.º e 3.º ciclos)



(Em vigor nos 2.º e 3.º ciclos até à entrada em vigor das Metas Curriculares de Inglês do Ensino Básico - 1.º, 2.º e 3.º ciclos)



Caderno de Apoio à aplicação das Metas Curriculares de Inglês do Ensino Básico (1.º Ciclo)

Recomendação do AR: Incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por estes conduzidos

Publicada uma resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo que o seguro escolar abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor (bicicletas).


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que atualize o Regulamento do Seguro Escolar, no sentido de incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por estes conduzidos.

Período probatório de docentes - 2015

Aguarda publicação em Diário da República um despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre o Período probatório de docentes - 2015, com regras para os docentes que passaram a integrar os quadros.

::::

Tendo em conta a prática acumulada pelos docentes que antes de ingressarem na carreira detinham já experiência reiterada num período que se considera desejável para a confirmação das suas capacidades, ficam dispensados do período probatório os professores e educadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015;
  • Cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.

Comunicado do MEC

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Vigilância militar das escolas e dos recreios

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência um Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, estabelecendo normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas.

Alteração à LGTFP - Meia jornada de trabalho

Publicada a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho. 
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.



«Artigo 114.º -A Meia jornada 

1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade. 
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador. 
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos: 
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos; 
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. 
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas. 
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.»

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Concursos - Região Autónoma da Madeira

Termina hoje o prazo de candidatura aos concursos da Região Autónoma da Madeira

Anexo III - Vagas - Concurso externo

Anexo IV - Quadros de Zona Pedagógica

Anexo V - Códigos de Grupos de Recrutamentos

Anexo VI - âmbito geográfico

Toda a informação SRE Madeira

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Aplicação da "ICL/Renovação/Pedido de Horários 2015"

Mail enviado às Escolas/Agrupamentos

Enviada em: quinta-feira, 6 de Agosto de 2015 18:46
Assunto: Aplicação da "ICL/Renovação/Pedido de Horários 2015"

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional” a  plataforma  “ICL/Renovação/Horários 2015”. 

Nessa aplicação os agrupamentos de escola / escolas não agrupadas devem:

1) Atualizar a identificação dos docentes sem componente letiva atribuída (retirá-los da situação de ausência de componente letiva se tal se justificar);

2) Indicar a intenção de renovação para docentes contratados;

3) Proceder à recolha / indicação de horários para as necessidades temporárias

A aplicação encontra-se disponível de 06 a 10 de agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental. Reiteramos o pedido de cumprimento do prazo estipulado de modo a efetuar todos os procedimentos supra referidos, tendo em vista garantir o normal funcionamento dos processos concursais e o início do ano escolar sem constrangimentos. 

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar 

Maria Luísa Oliveira


ICL2/Renovação/Pedido de Horários - ano escolar de 2015/2016

Aplicação disponível do dia 06 de agosto, até às 18:00 horas do dia 10 de agosto de 2015

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional” a plataforma “ICL/Renovação/Horários 2015”, para que as Escolas possam atualizar a identificação dos docentes sem componente letiva atribuída (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação para docentes contratados e recolha de horários para as necessidades temporárias. Deve aceder aos separadores “Recolha ICL – Fase 2”, “Renovações” e “Recolha de Horários” no intervalo que decorre do dia 06 de agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental, do dia 10 de agosto de 2015.

Nota Informativa

 ICL2/Renovação/Pedido de Horários - ano escolar de 2015/2016.pdf

Guia Eleitoral: O que cada partido defende

Educação

O que defendem os Partidos sobre exames, autonomia das escolas e professores.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

RESULTADOS DA 2.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO



A 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorreu com toda a normalidade em 649 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português. Na 2.ª fase foram registadas 114.341 inscrições, tendo sido realizadas 108.641 provas, o que corresponde a cerca de 95% das inscrições. Estiveram envolvidos no processo de classificação das provas 4.270 professores classificadores.

As disciplinas que registaram um maior número de provas realizadas na 2.ª fase foram Biologia e Geologia (702), com 23.616 provas, Física e Química A (715), com 21.216 provas, Português (639), com 19.986 provas, e Matemática A (639), com 18.187. Relativamente ao ano anterior, verifica-se uma grande diminuição do número de provas realizadas na 2.ª fase a Matemática A (635) e a Física e Química A (715), respetivamente de 9.833 e 4.321 provas, o que se explica, em parte, pela subida das classificações destes exames na 1.ª fase.

Os exames da 2.ª fase apresentam resultados inferiores aos observados na 1.ª fase, o que se explica, em grande medida, pelo facto de se destinarem sobretudo aos alunos que não obtiveram aprovação na 1.ª fase.

Em relação aos resultados obtidos pelos alunos internos na 2.ª fase, verifica-se que em quatro disciplinas a média foi inferior a 95 pontos: Filosofia (714), História da Cultura e das Artes (724), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) - menos três disciplinas do que em 2014.

Quanto à percentagem de provas com classificação igual ou superior a 95 pontos, e tendo em consideração as disciplinas com maior número de provas realizadas, destacamos as disciplinas de Desenho A (706), Inglês (550), Geografia A (719), Biologia e Geologia (702) e Economia A (712) com, respetivamente, 92%, 71%, 59%, 54% e 50% de provas com classificação superior a 95 pontos. Em contrapartida, nas disciplinas de Filosofia (714), História da Cultura e das Artes (724), Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), Geometria Descritiva A (708) e Matemática A (635) observam-se as percentagens mais baixas de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, respetivamente, 29%, 30%, 32% e 41% das provas.

Nesta 2.ª fase, observam-se elevadas taxas de aprovação dos alunos internos nas disciplinas de Biologia e Geologia (702) e Português (639), de 90% e 85%, respetivamente.


segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Processamento de Remunerações - Docentes Contratados/Colocações em BCE


De acordo com informação da Direção-Geral da Administração Escolar, nas situações em que os horários colocados a concurso foram pedidos pelas escolas antes do dia 15 de setembro de 2014, as colocações retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, de acordo com o determinado, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, na Nota Informativa da DGAE( Bolsa de Contratação), de 3 de Outubro, e no despacho nº 2292/2015, de 5 de Março, nomeadamente para efeitos de remuneração.
...
Face ao exposto, na requisição de fundos de pessoal do próximo mês, deverão ser incluídas as verbas necessárias para pagamento do acerto das remunerações dos docentes contratados, que sejam devidas com efeitos reportados 1 de setembro, e cujas colocações se enquadrem na orientação constante do ponto 2.

sábado, 1 de agosto de 2015

Condições de aplicação das medidas de ação social escolar

Publicado ontem, no 2º Suplemento do Diário da República, o Despacho que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Referencial de Educação para o Risco

O Referencial de Educação para o Risco (RERisco), destinado à Educação Pré-Escolar, ao Ensino Básico e ao Ensino Secundário, em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, propõe-se contribuir para a concretização da educação para o risco, no quadro da Educação para a Cidadania: na sua dimensão transversal; no desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos; na oferta de componentes curriculares complementares, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

O RERisco resultou da celebração de um protocolo entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Este Referencial esteve disponível para consulta e discussão pública, tendo, após integração de alguns contributos recebidos, obtido aprovação por despacho do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário a de 28 de julho de 2015.

O RERisco encontra-se disponível na página de Educação Para o Risco e na página dos Documentos de Referência da Educação para a Cidadania.

Bom fim de semana!

...e Boas Férias

Aprovação da Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar.

Aprovação da Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016

No ano que agora terminou, a escola pública nem sempre foi bem tratada.

Quanto mais me bates, menos eu gosto de ti!

Filinto Lima - Público 

As escolas, pública e privada, devem saber conviver lado a lado, sem atropelos nem rasteiras ou favorecimentos inexplicáveis, reconhecendo que há boas e más escolas apoiadas como previsto legalmente, atendendo os públicos que acolhem…

No ano que agora terminou, a escola pública nem sempre foi bem tratada e, na minha opinião, devemos dividir os protagonismos por vários atores, educativos e outros.

A (não) colocação de professores em devido tempo pela Bolsa de Contratação de Escolas, por culpa do algoritmo mal calculado (erro humano, óbvio), foi nefasta para a imagem da escola pública, mas exageradamente explorada por muitos, já que afetou “só” algumas escolas (as que celebraram Contrato de Autonomia e as escolas denominadas Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e, nessas, “só” alguma(s) turma(s) e “só” alguma(s) disciplina(s). Evidente que foi um erro categórico, indesmentível mas desproporcional à imensa discussão que gerou, enquanto no privado, ao que parece, tudo corria bem. Alguns sindicatos aproveitaram a oportunidade para tirar dividendos políticos, ignorando que estavam a fazer muito mal à escola pública, de que apregoam serem defensores. Por que tratam assim a escola pública?

As notas inflacionadas (discrepância entre as avaliações interna e externa) parece que são privilégio, e até positivo (!), no privado mas negativo no público. Das escolas desalinhadas por cima, foram maioritariamente privadas as que ocuparam os 1.ºs lugares do ranking. Se as escolas públicas onde esta situação possa ocorrer são penalizadas, pelo menos, no resultado final da sua avaliação externa e na redução do crédito horário, o privado é recompensado com maior procura para acesso mais imediato ao superior. O que no público é sancionado, no privado é enaltecido. A quem incomoda a escola pública?

A existência de placas com fibrocimento foi também um dos temas que esteve na agenda mediática, mas apenas tendo como interlocutores as escolas públicas. Apesar do forte investimento realizado na sua substituição, ainda existem escolas cujos telhados são portadores de amianto. Será um assunto preocupante só para a escola pública? O privado não terá que resolver muitas situações iguais ou piores do que esta? Ou estão imunes? É preciso estar sempre a bater na escola pública?

A chamada escola a tempo inteiro, que o privado já conhece há muitos anos, é relativamente recente para os alunos que frequentam as escolas públicas. Enaltecida por todos (muitos pais trocaram o público pelo privado por este motivo) no privado, quando chegou ao público logo se disse que as escolas não são depósitos de crianças/alunos, que estes não tinham tempo de brincar ou estar com os pais… mesmo quando lhes são proporcionadas atividades e aprendizagens que, caso contrário, dificilmente teriam oportunidade de realizar. Neste caso em particular, as opiniões são interessantes de ouvir/ler e divergem hipocritamente, tendo em conta interesses, visões e desatinos inexplicáveis. Quem lucra com isto?

Acontece também que, se a escola pública quer ir além do que curricularmente está estabelecido/programado (explorar outras áreas do saber, transmitir novas aprendizagens…), é de imediato apelidada de fantasiosa ou de se querer meter em áreas que não são as suas; mas se estas inovações foram provenientes do privado, este é de imediato catalogado de empreendedor! Por que fazem mal à escola pública?

“Governo, professores e escolas travam uso de livros escolares usados” era o título chamado à 1.ª página, recentemente, de um grande jornal diário, informando no seu interior que “há professores que marcam falta de material a quem não tem manual novo” e “escolas que chegam a recusar livros só porque não têm o mesmo ISBN, quando o conteúdo é exatamente o mesmo, só mudou a cor da capa ou foi repaginado” (estas serão as denúncias mais frequentes). Os leitores logo pensaram que se estaria a falar de escolas públicas, e estava. Só que, na verdade, custa-me a crer que isto tenha lugar nestas, onde prevalece o humanismo, a tolerância e a compreensão e, em algumas circunstâncias, são os professores e as escolas que encontram mecanismos para suprir a carência do aluno. Talvez tenha a ver com o privado… É preciso insistir em amaldiçoar a escola pública?

O calendário escolar apresentado para o próximo ano também contribuiu para a “tareia“ que a escola pública está a levar. Não percebendo as razões apresentadas pelo ministério da educação para que o ano letivo 2015/16 possa iniciar-se entre 15 e 21 de setembro, alguns sindicatos e responsáveis educacionais nem ficaram admirados (!) com tal alteração (hipótese de o início das aulas ocorrer uma semana mais tarde), argumentando que o ano letivo deve arrancar com todos os professores (!). Não me parece que seja mais uma semana que possibilitará a colocação, mas tenho a certeza de que a escola pública levou mais um murro, mostrando à sociedade que, enquanto o privado está já na sua 2.ª ou 3.ª semana de aulas, o público ainda vai começar. Apesar de tudo, as escolas públicas não precisam de mais de que uma, duas semanas no máximo para se prepararem, tendo em vista o arranque do ano letivo, sendo obrigação de qualquer governo colocar os professores nas escolas, a tempo e horas, o que nunca aconteceu! Será desta? Este governo tem especial obrigação em atingir este objetivo, mas era escusado mexer no calendário escolar da forma como o fez. A quem interessará esta mudança? À escola pública não é, com certeza!

No meio destas injustiças e incompreensões, a escola privada segue o seu caminho utilizando a autoestrada, enquanto a escola pública faz o mesmo itinerário por outras estradas, muitas vezes secundárias, onde existem semáforos, muito trânsito, usando atalhos, tendo acidentes provocados por terceiros, chegando ao seu destino com o objetivo (sucesso dos alunos) cumprido, mas com pilotos (professores) exaustos, e com os alunos mais bem preparados para enfrentar o ensino superior e a vivência/futuro em sociedade. Quando a escola pública tiver direito a uma autoestrada, não será sempre a abrir, mas o trajeto será menos penoso para todos, estando o sucesso garantido, como acontece atualmente, graças, sobretudo, aos excelentes professores que a integram.

Pena a diferença de tratamento, de opinião, de visão de alguns responsáveis educativos perante a mesma realidade, prejudicando quase sempre quem deviam e dizem defender: a escola pública. Esta não pode ficar indiferente ao trato e já vai dizendo, contrariando o provérbio e adaptando-o à realidade: Quanto mais me bates, menos eu gosto de ti!

Mobilidade Estatutária - Destacamentos

Listas de 30 Julho

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Apoios Financeiros para estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais

Publicada pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência a Portaria que define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.


A presente portaria define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação e Ciência (MEC), às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais.  

2ª Fase - Professores Bibliotecários

Aplicação eletrónica – 2.ª fase

A aplicação Indicação Docente estará disponível a partir das 10:00h do dia 30 de julho até 03 de agosto de 2015 às 18:00 h.

Documentação




Férias, num curto interregno, após mais um atribulado ano escolar.

João Ruivo - Ensino Magazine

A educação é um projecto cultural e humanista que a obriga a estabelecer valores e objectivos que toda a comunidade escolar tenta cumprir. Esse esforço exige uma grande abertura aos novos horizontes, às novas solicitações e às novas oportunidades. É por isso que para os educadores a compreensão da mudança de valores que as novas gerações transportam para a escola, deve ser uma das fontes inspiradoras que permita dar sentido ao fazem, clarificando a dimensão ética das suas práticas.

A sociedade do século XXI necessita de profissionais que sejam capazes de transformar as adversidades em desafios, e estes em processos de inovação. Profissionais que saibam identificar as suas características específicas, potenciando-as através da identificação das funções e competências que esse impulso renovador lhes irá exigir.

Mas, para que esse investimento pessoal e profissional resulte em eficiência organizacional, torna-se indispensável que se conjuguem cinco condições, ou objectivos básicos de intervenção: 
1ª- Conceder aos educadores autonomia de decisão quanto à elaboração de projectos curriculares, a partir de um trabalho sistemático de indagação, partilhado com os seus colegas. 
2ª- Prestar especial atenção à integração da diversidade dos alunos, num projecto de educação compreensiva, que atenda às características e necessidades individuais. 
3ª- Manter um alto nível de preocupação quanto ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação do trabalho individual e do funcionamento organizacional das escolas. 
4ª- Associar a flexibilidade à evolução, face ao reconhecimento que os professores detêm diferentes ritmos para atingirem os objectivos que os aproximem dos indicadores sociais da mudança. 
5ª- Manter, finalmente, uma grande abertura às propostas e às expectativas de participação de todos os elementos da comunidade educativa, enquanto condição para promover a ruptura que conduz à renovação.

Infelizmente, os tempos que correm não têm permitido alimentar este tipo de optimismos. Razões alheias ao crescimento profissional dos docentes, como o são as ancoradas nas crise demográfica ou nas medidas de política educativa que visam a mudança pela mudança e privilegiam os números e a estatística à promoção do desenvolvimento pessoal dos educadores, continuam a anunciar tempos de ruptura e contestação pouco favoráveis à reflexão serena sobre o futuro da escola.

Com o início das férias de Verão, a comunidade escolar prepara-se para entrar num curto interregno, após mais um atribulado ano escolar. Durante o próximo mês não é de esperar qualquer resposta positiva aos problemas que se avolumaram na lista de lamentações dos professores. Lá para Setembro avizinha-se mais uma abertura de ano escolar com contornos tensos. Que sacrifício ainda falta pedir aos educadores portugueses para que os responsáveis governamentais passem a agir mais com as pessoas e menos contra elas?

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Resultados da 2ª Fase das provas finais dos 1.º e 2.º CEB

Resultados das Provas Finais - 2.ª Fase

1.º e 2.º CEB

Comunicado de Imprensa [pdf]

Resultados das provas do 1.º e 2.º CEB [pdf]

Realizaram a 2.ª fase da prova final do 1.º ciclo de Português 1139 alunos, menos 1304 do que no ano transato. No caso da Prova Final do 1.º Ciclo de Matemática da 2.ª fase, realizaram 1546 alunos, menos cerca de 2000 que em 2014.

Quanto ao 2.º ciclo, realizaram as provas finais de Português (61) e de Matemática (62), na 2.ª fase, respetivamente, 5504 e 6944 alunos, menos 3000 e 5000 alunos, aproximadamente, relativamente ao ano transato.

Comunicado do MEC

Mobilidade Estatutária - Destacamentos

Listas de Mobilidade Estatutária de 29 Julho

Pedido de horários de grupos de recrutamento do ensino artístico

A aplicação Contratação de Escola é disponibilizada a partir de dia 29 de Julho de 2015 às Escolas Secundárias Artísticas (ESA) e restantes Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas. Pretende-se assim que todos os critérios objetivos de seleção previstos na legislação se cumpram até à fase da seleção dos candidatos, permitindo que a aceitação, por parte dos mesmos, possa ocorrer a partir de 1 de Setembro de 2015.

Contratação de Escola


Aplicação disponível - pedido de horários de grupos de recrutamento do ensino artístico especializado da música e da dança e de horários de Técnicos Especializados.

Nota Informativa - Contratação de Escola.pdf

Nuno Crato não implodiu a casa que hoje comanda. Apodreceu-a.

Santana Castilho - Público

Escrevo imediatamente após o encerramento do concurso de colocação de professores, designado por Bolsa de Contratação de Escola, roleta russa absurda que ditou o caos do início do ano escolar transacto, com milhares de alunos sem aulas por mais de um mês.

A evidente subjectividade dos critérios da edição deste ano (onde é possível a formatação de lugares por medida) dará uma cascata de ultrapassagens injustas de uns candidatos por outos, numa autêntica corrida de sobrevivência, marcada pela incompetência de um ministério podre.

Para um exíguo número de vagas, estamos em presença, uma vez mais, de uma lista de critérios imbecis, com que se pretende mascarar o único indicador sensato que poderia trazer um mínimo de seriedade e exequibilidade ao processo: a graduação profissional dos candidatos.

Para um exíguo número de vagas, antecipa-se um monumental número de reclamações, que terão por corolário um previsível atraso na colocação de professores, embora de menor dimensão relativamente ao que se verificou no ano passado. 

Num inaceitável prazo de quatro dias úteis (22 a 27 de Julho, com um sábado e domingo de permeio), as escolas foram literalmente inundadas com pedidos de declarações de comprovação de dados, que os candidatos deveriam inserir na plataforma informática, através da qual concorriam.

É impossível conceber um quadro de respostas correctas para os parâmetros com que os candidatos foram confrontados. Quem foi prudente perante a constância das dúvidas (caso, por exemplo, da formação contínua creditada) e não arriscou vir a ser confrontado com “falsas declarações”, prejudicando-se, poderá ser ultrapassado por outros, mais ligeiros na interpretação dos dados.

Como resolver a impossibilidade (real) de comprovação atempada de circunstâncias (cargos e realizações), declaradas de boa-fé, há uma dezena de anos?

O exercício do cargo de director de turma foi ponderado de modo diferente em escolas diferentes.

Face à ausência de um quadro inequívoco de referência, a interpretação do que devia ser considerado “outras formações relevantes”, para cada grupo de recrutamento, tornou-se uma charada.

A desproporcionalidade entre funções exercidas é evidente (vale mais ser “coordenador”, por um dia, de um projecto inserido no Plano Anual de Actividades, que “colaborador” ou “participante” em vários, por toda a vida).

Uma “experiência” em projecto TEIP poderá valer uma colocação em 2015-16.

Este concurso, de complexidade inaudita, foi um escaparate de crueldade burocrática, que sujeitou milhares de cidadãos a processos tresloucados. O surreal esclarecimento prestado pela Direcção-Geral da Administração Escolar, sob a forma de “Aviso”, escassas horas antes do respectivo encerramento, depois de assistir passivamente à confusão instalada, prova-o para a posteridade.

Ao defender a BCE, com as repercussões que ela tem na vida dos professores que não têm influências ou cartão partidário, Nuno Crato devia responder ao que nunca respondeu:

- No contexto presente, com uma procura esmagadoramente superior à oferta, que instrumentos, em sede de BCE, garantem a contratação dos mais habilitados e experientes e a equidade no acesso ao emprego público, que a Constituição protege?

- Que dados concretos, que não impressões subjectivas, que disfuncionalidades objectivas aponta ao sistema, quando se contrataram os professores com base numa lista nacional, ordenada segundo a graduação profissional?

Mas este é tão-só um epifenómeno de uma estratégia política de degradação sócio-económica programada de uma classe profissional, demasiado numerosa e heterogénea para se unir eficazmente, com salários definitivamente reduzidos, progressão na carreira ad eternum suspensa e, agora, sob o cutelo contínuo da “mobilidade especial” e da “municipalização”. Insidiosamente, a conflitualidade e a sobrevivência impuseram-se comomodus vivendi predominante nas escolas. O objectivo de muitos, ante a pressão psicológica e emocional a que estão sujeitos (recorde-se, a propósito, um recente estudo de investigadores do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, onde é referido que metade dos professores portugueses sofre de stress, ansiedade e exaustão), é manter o salário a troco de subserviência hierárquica pouco digna.

Quando Nuno Crato puxou pela cabeça para ver como implodiria o ministério que sempre criticou, tinha duas soluções: ou motivava os professores, dignificando-os, ou proletarizava-os, balcanizando-os. Escolheu a segunda opção, a mais fácil, a que já vinha de trás. Precarizou-os, fiscalizou-os e limpou-os da última réstia de autoridade, dizendo, cinicamente, que lhes dava autonomia acrescida. Não implodiu a casa que hoje comanda. Apodreceu-a.

Resultados das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º CEB e do Ensino Secundário

Provas Finais - 1.ª Fase


1.º e 2.º CEB

Comunicado de Imprensa [pdf]

Resultados das provas do 1.º CEB e 2.º CEB [pdf]

3.º CEB

Comunicado de Imprensa [pdf]

Resultados das provas do 3.º Ciclo [pdf]

Distribuições de classificação de provas [pdf]

Ensino Secundário

Comunicado de Imprensa [pdf]

Resultados por disciplina [pdf]

Distribuição de classificações por tipo de aluno [pdf]

Uma mão cheia de nada... e outra de coisa nenhuma!



A FNE apresentou hoje a sua agenda reivindicativa para os próximos quatro anos, denominada “ROTEIRO PARA A LEGISLATURA 2015-2019”.
Para quem for Educador(a) de Infância ou Professor(a) do 1.º Ciclo, o cardápio de propostas da FNE é uma mão cheia de nada, um tremendo balde de águia fria que atesta o profundo distanciamento sindical, feito de insensibilidade e preconceito(s), relativamente a tudo que é Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Depois de elencar um conjunto de reivindicações absolutamente consensuais («… descongelamento das progressões nas carreiras da administração pública; determinação das atualizações salariais que compensem as perdas verificadas no tempo de congelamento das remunerações; revisão da legislação que impôs aumento de contribuição para a ADSE …»), que derivam do período de assistência externa a que o país se sujeitou, a FNE “esquece” olimpicamente questões de fundo relativas ao 1.º Ciclo. 
A saber: 
– Sobre a desigual noção de tempo letivo (60 min no Pré-escolar e no 1.º Ciclo versus 45/50 min nos restantes níveis de ensino), o que pensa a FNE? 
– Sobre o desigual conceito de horário letivo (1 500 min/ semana no Pré-escolar e no 1.º Ciclo versus 1 100 min/semana nos restantes níveis de ensino), o que defende a FNE? Achará a FNE JUSTO que, pelo MESMO salário, profissionais da educação trabalhem mais 1 600 min/mês (Educadores de Infância e 1.º Ciclo) que os pares?
– Sobre a consideração do tempo de intervalo diário (30 min) para efeitos da componente NÃO letiva, “compensada” com a obrigação de vigiar os recreios, que não se estende a mais nenhum outro grupo de recrutamento, a FNE nada diz. Afinal, achará a situação legal e normal?
– Sobre o regime de aposentação, a FNE recomenda a «revisão do regime de acesso à aposentação, possibilitando-a aos 62 anos de idade, desde que as prestações sociais tenham sido feitas durante 40 anos». De uma penada, a FNE põe no mesmo saco o desgaste de docentes que sempre trabalharam em monodocência com os que trabalham somente 1 100 min/semana.
As “pérolas de consolação” propostas pela FNE limitam-se a isto: «Organização do tempo de trabalho: no caso concreto dos professores do 1º ciclo de escolaridade, a cada professor não deve ser atribuído mais do que um ano de escolaridade».
Como a FNE está longe de estar sintonizada com as necessidades e ambições que os profissionais do setor sentem (e têm!) como primordiais para o Pré-escolar e o 1.º Ciclo, a grande pretensão é, ao que parece, «a Língua Inglesa deve ser introduzida no currículo desde o 1º ano do 1º ciclo de escolaridade». Estamos conversados.
Para o Pré-escolar, a questão da organização do calendário escolar é, simplesmente, omitida.
De resto, existe uma pontinha de cinismo quando a FNE reivindica que «as 22 horas letivas sejam aplicadas aos docentes do 1º CEB/educadores de infância que fruto da ausência de componente letiva são colocados na educação especial».
Falta sensibilidade. Falta conhecimento da realidade. Falta ambição. Se, para os próximos 4 anos, o caderno reivindicativo com que a FNE irá dialogar com o futuro governo se resume a “isto”, os Educadores de Infância e os Professores do 1.º Ciclo só poderão esperar o acentuado incremento das injustiças e das desigualdades, consolidando o estatuto de menoridade a que a maioria dos sindicatos, por ação ou omissão, aceitaram votar estes níveis de ensino. Será a cristalização da existência de “profissionais de primeira” e “profissionais de segunda”. Insustentável. Até porque o nobre conceito de sindicalismo não se compadece com semelhante assimetria, geradora de uma feudalidade penosamente caduca.

O documento da FNE;   http://fne.pt/…/20150728164914_roteiro_legislatura_2015-201…

terça-feira, 28 de julho de 2015

Candidatura a Mobilidade Interna (MI)

Decorre entre as 10:00 horas do dia 28 de julho e as 18:00 horas do dia 03 de agosto de 2015, a aplicação para candidatura a Mobilidade Interna (MI).

A Mobilidade Interna destina-se a:

  • Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade) – alínea a), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho; 
  • Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica
  • Docentes que se encontrem em situação de requalificação
  • Docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (2.ª prioridade) - alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
Todos os docentes QZP, independentemente de terem já obtido Mobilidade autorizada para o ano letivo 2015/2016, são obrigatoriamente candidatos a este concurso de Mobilidade Interna, incluindo os que obtiveram Mobilidade por Doença. (Ver ponto 6.2, da Nota Informativa)


Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 28 de julho até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 03 de agosto de 2015.